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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/ES

 

Lici. Termo de Referência nº 33929204/2024-CPL/SELOG/SR/PF/ES

Processo nº 08285.000475/2024-44

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO

DISPENSA ELETRÔNICA

(Processo Administrativo nº 08285.000475/2024-44)

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI N. 14.133/2021).

Aquisição de painéis expositores (totens) em MDF e cartazes fotográficos, a fim de atender as necessidades relativas às comemorações alusivas aos 80 anos da Polícia Federal, que ocorrerão entre os dias 27 a 29/03/2024, conforme Portaria DG/PF nº 18.235, de 25/05/2023, publicado no BS nº 100, de 26/05/2023 (08200.014587/2022-11).

ITEM

DESCRIÇÃO

CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOAL

1

Totens para exposição de cartazes fotográficos. Painel expositor de ambos os lados em MDF, 18mm, melamínico preto com base em metalon 30x20, com acabamento em pintura preta. Incluso rodízios. Largura= 0,910m. Altura =1,850m

605608

UNIDADE

12

R$1.096,00 R$13.152,00

2

              Impressão de cartazes, no tamanho 47x70cm, 4x0 cores, papel fotográfico glossy matte 180gr. As imagens serão fornecidas pela contratante

457897

UNIDADE

24

R$69,90 R$1.677,60

 

 

 

 

VALOR TOTAL

  14.829,60

O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.

O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.

O custo estimado total da contratação é de 14.829,60 (quatorze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.

Na hipótese de existirem divergências nas descrições dos itens constantes no Compras.gov e/ou na nota de empenho, prevalecerão as descrições constantes neste Termo de Referência.

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ‘B’, DA LEI Nº 14.133/2021).

A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ‘C’, E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021)

A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’, DA LEI Nº 14.133/21

A contratação deverá observar os seguintes requisitos:

Sustentabilidade:

Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

Para os produtos embalados devem ser observadas as regras de rotulagem nutricional (RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, da ANVISA e e Instrução Normativa nº 75, de 8 de outubro de 2020 da ANVISA), as relativas a aditivos para materiais plásticos ( RDC nº 326, de 03 de dezembro de 2019, da ANVISA) e a proibição do uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados (Lei nº 9.832/1999).

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, vez que o objeto da presente contratação, por sua simplicidade e modalidade de aquisição, não requer tal exigência.

 

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” E 40, §1º, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021)

O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens pela contratada, em remessa única.

Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Avenida Vale do Rio Doce, nº 1, São Torquato, Vila Velha/ES, CEP 29.114-105.

Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F”, DA LEI Nº 14.133/21)

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).

Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

 

FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ‘H’, DA LEI Nº 14.133/2021)

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.

As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.

Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.

Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: fornecimento de, no mínimo, 10% (dez por cento) da quantidade prevista para o(s) item(ns) que estiver concorrendo, com exceção do item 4.

Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Gestão/Unidade: 200352;

Fonte de Recursos: 0100000000;

Programa de Trabalho: ---

Elemento de Despesa: 339030;

Plano Interno: PF99900AG24;

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 ANEXOS

ANEXO I - Especificação dos produtos.

ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar.

Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica.

 

DANIELLI TRISTÃO LARANJA DE LANDA

Escrivã de Policial Federal

GAB/SR/PF/ES

 

JANINE PEREIRA GRIFFO

Escrivã de Polícia Federal

NCI/DREX/SR/PF/ES

 

THUANE BROEDEL ANDRADE

Escrivã da Polícia Federal

CPL/SELOG/SR/PF/ES

 

DESPACHO SR/PF/ES

1. Trata-se de processo de aquisição de painéis expositores (totens) em MDF e cartazes fotográficos para atender a demanda da Superintendência Regional de Polícia Federal no Espírito Santo para os eventos comemorativos da solenidade PF80.

2. Por entender que a demanda é significante e atende o interesse da Polícia Federal, APROVO o respectivo Termo de Referência e AUTORIZO o andamento do procedimento de dispensa eletrônica.

 

LEONARDO GERALDO BAETA DAMASCENO

Delegado de Polícia Federal

Superintendente Regional em exercício


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Documento assinado eletronicamente por JANINE PEREIRA GRIFFO, Escrivão(ã) de Polícia Federal, em 20/02/2024, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por THUANE BROEDEL ANDRADE, Escrivão(ã) de Polícia Federal, em 20/02/2024, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EUGENIO COUTINHO RICAS, Superintendente Regional, em 20/02/2024, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por DANIELLI TRISTAO LARANJA DE LANDA, Escrivão(ã) de Polícia Federal, em 20/02/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08285.000475/2024-44 SEI nº 33929204