1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos, atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, bem como seguro de viagem, para atender a SR/PF/AP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Contratos
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação do líquido água mineral natural, sem gás, conforme especificações técnicas e as condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, para atender a SR/PF/AP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de consulta e fornecimento de informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, por meio do acesso webservice ao Sistema de Consultas , para um número de 25 usuários que atenderá às delegacias especializadas e descentralizadas no âmbito da Superintendência Regional de Polícia Federal no Amapá, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CONSIDERANDO que: A COMODANTE é sociedade de propósito específico, e por força do Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2023/ANAC/2023 - Norte II, celebrado em 04/04/2023 com a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (“Contrato de Concessão”), ficou incumbida de operar, administrar, manter, conservar e locar as áreas do Aeroporto de Macapá – AP, nos termos da cláusula 3.1.7 do referido Contrato de Concessão; A COMODATÁRIA, após análise dos projetos relacionados ao referido Aeroporto, manifestou interesse em desenvolver suas atividades comerciais na Área 1S07 com 123m²; RESOLVEM as partes celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente se outorgam e aceitam, a saber:
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de comunicação visual para confecção e instalação de letreiro e brasões na Superintendência da Polícia Federal em Macapá/AP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada, com espaço e estrutura de atracagem às margens do Rio Amazonas ou Matapi, para a prestação de serviços de docagem, guarda, custódia, limpeza básica pré e pós-uso, e movimentação (inserção e retirada d’água) das embarcações de pequeno a grande porte pertencentes à GEPOM/DREX/SR/PF/AP, no âmbito da Superintendência Regional de Polícia Federal no Amapá, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O presente termo visa prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 22/06/2024 a 21/06/2025, conforme preceitua o inciso II, art. 57, da Lei n° 8.666/93, e de acordo com a Cláusula décima primeira do contrato original.
Concessão de repactuação em função do aumento do salário da categoria a partir de janeiro/2024, com o objetivo de proporcionar o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 06/2020 - SR/PF/AP.
1.1. Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 30/04/2024 a 30/04/2025, conforme preceitua o inciso II, art. 57, da Lei n° 8.666/93, e de acordo com a Cláusula Segunda, do contrato original. 1.2. Reajustar o valor total do contrato em mais 2,90547 % (dois vírgula noventa mil quinhentos e quarenta e sete por cento), relativo ao índice do IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor - IBGE), acumulado no período de abril de 2023 a janeiro de 2024, passando o valor da hora/uso para R$ 134,61 (cento e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), com fundamento no Item 18.2 do Lici. Termo de Referência (16575463).
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Contrato 12/2021 – SR/PF/AP por mais 12 (meses), a contar de 17/06/2024 até 16/06/2025, nos termos do inciso II do Artigo 57, da Lei 8.666/93.
1.1. Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 01/01/2024 a 31/12/2024, conforme preceitua o inciso II, e § 4º, do artigo 57, da Lei 8.666/93, e com fundamento na Cláusula Segunda do contrato original.
1.1. Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 01/01/2024 a 31/12/2024, conforme preceitua o inciso II, e § 4º, do artigo 57, da Lei 8.666/93, e com fundamento na Cláusula Sexta do contrato original. 1.2. Repactuar o valor total do contrato em mais 2,62% (dois vírgula sessenta e dois por cento), relativo a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, AP000002/2023, de acordo com a planilha reajustada apresentada pela Contratada e com fundamento Cláusula Sexta do Contrato;
1.1. Modificar a Cláusula Sexta do contrato.
O presente termo visa prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 01/07/2024 a 30/06/2025, conforme preceitua o inciso II, art. 57, da Lei n° 8.666/93, e de acordo com a Cláusula décima primeira do contrato original.
O presente termo visa prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 01/07/2024 a 30/06/2025, conforme preceitua o inciso II, art. 57, da Lei n° 8.666/93, e de acordo com a Cláusula décima primeira do contrato original.
Prorrogar a vigência contratual por mais 06 (seis) meses, de 31/06/2024 a 31/12/2024, conforme preceitua o inciso II, art. 57, da Lei n° 8.666/93, e de acordo com a Cláusula Segunda do contrato original.
O presente termo visa prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 09/07/2024 a 08/07/2025, conforme preceitua o inciso II, art. 57, da Lei n° 8.666/93, e de acordo com a Cláusula décima primeira do contrato original.
O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais: Acréscimo de 25% no quantitativo inicialmente contratado, correspondendo ao aumento de R$ 4.687,50 no valor inicial, totalizando R$ 23.437,50 de valor global anual do contrato, com fundamento na Cláusula Décima Quinta do Contrato e Art. 125, da Lei 14.133/21. Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 03/2023, por mais 12 (doze) meses, a partir de 03/07/2024 até 02/07/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 04/2023, por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/07/2024 até 09/07/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.