O presente Termo Aditivo tem por objeto: PRORROGAR o prazo do Contrato nº 04/2022-SR/PF/TO por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 05/04/2023 à 04/04/2024, nos termos da Cláusula Segunda do contrato. REAJUSTAR os preços do contrato com base no IPCA/IBGE acumulado de fevereiro/2022 a janeiro/2023, que resultou no valor percentual correspondente a 5,774320%, conforme previsto na clausula sexta do contrato original e item 14 do Projeto Básico.
Aditivos
Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 02/2021, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13/04/2023 a 12/04/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do Contrato nº 02/2020-SR/PF/TO por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 17/03/2024 a 16/03/2025, nos termos da Cláusula Segunda do contrato;
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 13/2009, nos termos da Lei n.º 8.245, de 1991, e da Lei nº 8.666, de 1993.
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 10/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/05/2023 a 13/05/2024, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. REAJUSTAR os valores do Contrato em 4,650690%, conforme o IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo acumulado no período de abril/2022 a março/2023, com fundamento na Cláusula Sexta do Contrato nº 10/2019. ALTERAR cláusula nona do Contrato nº10/2019, que passa a ter a seguinte redação: 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico 9.2. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da Parte infratora responder pelas perdas e danos devidamente apuradas. 9.3. As Partes se obrigam a cumprir, ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, conselheiros, administradores, diretores, superintendentes, funcionários, agentes ou eventuais subcontratados, enfim, quaisquer representantes (denominados “Colaboradores”), os termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), bem como demais leis, normas e regulamentos que versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública (denominada “Leis Anticorrupção”)
O objeto do presente termo aditivo é prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 03 de agosto de 2023 a 02 de agosto de 2024, conforme preceitua o inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/1993.
O objeto do presente instrumento é: A prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 6 (seis) meses, compreendendo o período de 02/11/2023 a 01/05/2024; O acréscimo de 01 (um) posto noturno de vigilante armado na SR/PF/TO, Item 2, o que representa um percentual de acréscimo de aproximadamente 17,40%, a partir do dia 23/08/2023.
O objeto do presente instrumento é a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 12/01/2024 à 11/01/2025. Resguardar o direito futuro ao reajuste.
O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 03/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/03/2024 a 01/03/2025, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.
O objeto do presente instrumento é a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 16/02/2024 a 15/02/2025; e Resguardar o direito futuro ao reajuste.
O objeto do presente instrumento é a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24/02/2024 a 23/02/2025; e Resguardar o direito futuro ao reajuste.
Acréscimo de 01 (um) posto de recepcionista para atender as necessidades do Posto de Emissão de Passaportes (PEP) e Acréscimo de 01 (um) posto de auxiliar administrativo para atender as necessidades desta Superintendência, o que representa um percentual de acréscimo de aproximadamente 14,0368%, a partir de 01/11/2023.