ESTUDO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
Processo nº 08505.017967/2023-56
INFORMAçÕES BÁSICAS
O presente estudo tem como escopo a seleção de proposta visando a instalação de um Posto de Emissão de Passaportes (PEP), em centros comerciais ou de utilidade pública tais como shoppings centers ou aeroportos, localizados no município de São Paulo, mais especificamente na região da Zona Sul da cidade, compreendendo a disponibilização gratuita do ambiente de atendimento e da infraestrutura e serviços necessários para plena operação das atividades de atendimento do público requerente de passaporte.
Os PEPs têm por objetivo facilitar o acesso dos cidadãos aos locais de atendimento e de garantir-lhes comodidade e conforto nas ocasiões em que sua presença é exigida para emissão dos referidos documentos de viagem. Além disso, esta estrutura tende a otimizar recursos e minimizar custos da Administração Pública.
DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Nos termos descritos no Documento de Formalização da Demanda SEI n.º 32666505, ficou caracterizada a grande demanda pelo serviço de emissão de passaportes na região, a fim de atender aos interesses da população local;
Considerando as diretrizes emanadas do Governo Federal quanto a busca de melhorias no atendimento ao cidadão;
Considerando os compromissos da Polícia Federal com atendimento ao Cidadão, e o objetivo de proporcionar maior efetividade, agilidade e melhoria contínua na prestação de serviços aos cidadãos;
Considerando a grande quantidade de atendimentos para a expedição e entrega de passaporte;
Considerando a limitação de espaço físico na Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado de São Paulo para ampliação do espaço referente ao NUPAS/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, insuficiente para atendimento da demanda recebida pela unidade de atendimento;
Considerando a localização dos shoppings e aeroportos situados na Zona Sul de São Paulo, que se posicionam na mesma circunscrição da Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado de São Paulo
Justifica-se a realização de cessão em comodato para atender a ampliação com instalação de posto de emissão de passaportes em shopping center e/ou aeroporto localizado na Zona Sul da cidade de São Paulo/SP, resultando em um maior conforto ao cidadão requerente de passaporte e maior comodidade e melhoria nas condições desse serviço.
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
São requisitos da contratação:
Observância estrita das disposições do Edital e seus anexos, bem como à legislação que rege a matéria;
Responsabilizar-se por eventuais falhas na execução do serviço;
Iniciar o contrato na data fixada no instrumento de contrato;
Obedecer aos critérios de seleção requeridos no projeto básico;
Cessão do espaço físico pelo centro comercial com as adequações requeridas no projeto básico;
Cumprir as obrigações pactuadas durante toda a vigência contratual.
DO LEVANTAMENTO DE MERCADO E DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
Considerando a necessidade da Administração, a análise do mercado aponta como melhor solução o credenciamento de Shoppings Centers e aeroportos na Zona Sul da cidade de São Paulo/SP, de acordo com os critérios requerido no projeto básico.
Considerando que a estrutura física dos aeroportos e shoppings oferecem maior comodidade, segurança, fluxo de pessoas e serviços adicionais, foi definido como melhor solução para instalação do Posto de Emissão de Passaportes (PEP).
Definida essa linha de atuação, foram estabelecidos critérios mínimos de aceitação do espaço a ser cedido compreendendo as partes estruturais e lógicas necessárias para o funcionamento para o Posto de Emissão de Passaportes (PEP).
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução apontada pelo presente estudo é a cessão de espaço físico por aeroporto ou shopping center vencedor do credenciamento para instalação e funcionamento do Posto de Emissão de Passaportes (PEP).
A capacidade de alocação de 08 (oito) estações de atendimento, e demais especificações conforme detalhadas no projeto básico.
O posto deverá contar com um serviço de apoio ao atendimento inicial acessório ao público, fornecido pelo COMODANTE, das 10:00h às 18:00h de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis.
DA ESTIMATIVA DA QUANTIDADE
Área a ser cedida deverá conter mínima área mínima de atendimento de 73 m² e área de apoio mínima de 25,82 m², com área total mínima de 98,82 m²; com capacidade máxima de atendimento a 160 requerentes agendados ao dia, o que representa um movimento de cerca de 320 pessoas ao dia no máximo, com expectativa de movimento diário de 280 requerentes/dia efetivamente atendidos.
A área do PEP será dividida da seguinte forma:
Área destinada para o núcleo de expedição e entrega de passaporte (8 postos de trabalho);
Área destinada a sala de espera de atendimento do passaporte;
Área destinada a sala de gestores do passaporte;
Área destinada às salas de apoio: copa e vestiário;
Área destinada a sala técnica.
DA ESTIMATIVA Do valor da contratação
A presente contratação será em regime de comodato, sem ônus para a administração.
DA JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
O presente processo licitatório não requer parcelamento, uma vez que o seu objeto consiste na cessão de área.
do Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A presente contratação está alinhada com o Plano Estratégico da Polícia Federal para o período de 2010 a 2023, aprovado pela Portaria nº 1735/2010-DG/DPF, de 03/11/2010, publicada no Boletim de Serviço nº 209, de 04/11/2010, atualizado pela Resolução n.º 5/2021-CGPF/PF, de 12/08/2021, publicada no Boletim de Serviço n.º 154, de 16/08/2021, contribuindo para que se atinja o seguinte:
fatores críticos de sucesso:
Infraestrutura adequada
Políticas corporativas
Valorização das pessoas
Objetivos estratégicos
Ampliar a credibilidade institucional
dos Benefícios a serem alcançados com a contratação
Como já foi explicitado neste estudo, o resultado que se almeja alcançar com a solução proposta é a realização de cessão em comodato para atender as instalações do Posto de Emissão de Passaporte (PEP) na região da Zona Sul da cidade de São Paulo, para um maior conforto ao cidadão requerente de passaporte e maior comodidade e melhoria nas condições desse serviço.
DAS PROVIDÊNCIAS a serem Adotadas
As providências da parte estrutural será de responsabilidade do centro comercial vencedor do credenciamento.
Eventuais adequações do espaço físico serão feitas às expensas do vencedor.
Possíveis Impactos Ambientais
De modo a mitigar os possíveis impactos ambientais gerados pelo objeto do presente processo, o futuro comodato deverá observar o seguinte:
Racionalizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada.
DA DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Por todo o exposto, DECLARAMOS que a solução que melhor atende o interesse público no caso concreto é a cessão de área em centro comercial ou aeroporto, incluindo os serviços e demais adequações a serem providenciados pelo COMODANTE, para instalação do posto de expedição de passaportes (PEP) conforme especificações, consideramos que o futuro comodato é plenamente viável.
Justificativa da Viabilidade: Existe a viabilidade do comodato, tendo em vista a necessidade administrativa e o interesse de centros comerciais no comodato descrito.
São Paulo/SP, na data de assinatura.
| Documento assinado eletronicamente por LUIZ CARLOS FARIA TORRES, Chefe de Núcleo, em 27/11/2023, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por LEANDRO DO CARMO MONTEIRO, Agente Administrativo(a), em 27/11/2023, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=32639399&crc=50F5F1C7. |
Referência: Processo nº 08505.017967/2023-56 | SEI nº 32639399 |