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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SR/PF/SP
(Contatos: e-mail. cpl.srsp@pf.gov.br - Fone. 11 3538-5780)

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 07/2023-SR/PF/SP

Processo n.º 08505.017967/2023-56

 

Abre credenciamento e regulamenta os requisitos para firmar contrato de comodato e mútuo, não onerosos, entre a Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo e Instituições Privadas.

 

Torna-se público que a União, por meio da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo, sediada na Rua Hugo D’Antola, 95 – 8º andar – Lapa – São Paulo - SP, realizará seleção de proposta para instalação de Posto de Expedição de Passaportes (PEP), nos termos da lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

DO OBJETO

O objeto é a escolha de proposta mais vantajosa para celebração de contrato de comodato e mútuo, de área mínima de 98,82 m² situada em centros comerciais ou de utilidade pública tais como shoppings centers ou aeroportos, localizados no município de São Paulo, mais especificamente na região da Zona Sul da cidade, para a instalação de um Posto de Emissão de Passaportes (PEP), compreendendo a disponibilização gratuita do ambiente de atendimento e da infraestrutura e serviços necessários para plena operação das atividades de atendimento do público requerente de passaporte.

 

LOCAL E DATA DA ENTREGA DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

A proposta de participação e a documentação deverá ser entregue no setor de protocolo Rua Hugo D’Antola, 95 – 1º andar - Lapa de Baixo, São Paulo/SP, até 21/02/2024.

 

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

Poderão habilitar-se para o Credenciamento, qualquer pessoa jurídica de direito privado que atue no ramo de shopping center ou aeroporto com sede e funcionamento na Zona Sul cidade de São Paulo, e que atenda às condições deste Edital.

Não poderão participar deste Credenciamento, as Instituições Privadas:

proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.

A participação neste Credenciamento importa total ciência dos proponentes das condições deste Edital e seus

A apresentação de proposta pela interessada implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital;

Poderão participar deste credenciamento as instituições do ramo pertinente ao seu objeto, que possuam toda a documentação relacionada no item 4 deste Edital.

Os documentos solicitados no subitem 5.2 deverão ser apresentados em original ou cópia, desde que perfeitamente legível sem emendas ou rasuras;

Deverão ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos;

Na análise das propostas serão desconsideradas as que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens, as disposições deste Edital e as especificações técnicas para execução do objeto da parceria;

Após a fase de habilitação e o devido Credenciamento da Instituição não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela SR/PF/SP;

É vedada a participação neste Credenciamento, pessoa física ou jurídica da qual seja sócio, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até segundo grau, de servidor da SR/PF/SP.

 

 

DA FASE DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

A fase de seleção observara as seguintes etapas:

 

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

1

Publicação do Edital de Chamamento Publico

2

Recebimento das propostas e de documentação de habilitação

3

Avaliação das propostas pela a Comissão de Seleção

4

Divulgação do resultado preliminar

5

Prazo para interposição de recursos contra resultado preliminar

6

Prazo para interposição de contrarrazões

7

Análise dos recursos e contrarrazões

8

Homologação e publicação do resultado definitivo

 

Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público:

O presente Edital será publicado no Diário Oficial da União e no Portal da Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/licitacoes/2023/sao-paulo/chamamento-publico-2023).

 

Etapa 2: Recebimento das propostas e documentação de habilitação:

As propostas, devidamente assinadas pelo responsável legal pelo centro comercial e a documentação de habilitação poderão ser apresentadas pelos interessados diretamente no setor de protocolo da SR/PF/SP situado à Rua Hugo D’Antola, 95 – Lapa de Baixo, CEP: 05038-090, das 8h às 17h.

Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal.

Cada interessado deverá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.

Cada interessado, em sua proposta, indicará expressamente endereço de e-mail para o qual serão enviadas todas as notificações e comunicações relativas ao Presente Chamamento.

O relação das empresas que enviarem a documentação nesta Etapa será publicada no Diário Oficial da União.

 

Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas e de documentação de habilitação pela Comissão Comissão de Seleção:

Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas empresas concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento, podendo contar com o apoio do setor solicitante e/ou do setor diretamente interessado no objeto do presente Chamamento.

A Comissão Comissão de Seleção terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo para entrega das propostas, para concluir o julgamento destas, bem como para divulgar o resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por igual período.

As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos no Projeto Básico (anexo do Edital).

A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no Projeto Básico (anexo do Edital).

A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, acarretará a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato as autoridades competentes, inclusive para apuração de eventual cometimento de crime.

Após classificação das propostas recebidas, somente será analisada a documentação de habilitação da empresa classificada em primeiro lugar.

 

Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar:

O extrato do resultado do julgamento preliminar será publicado no Diário Oficial da União.

Publicado o resultado preliminar na imprensa oficial, terá início o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso.

 

Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar:

Os recursos serão apresentados diretamente na sede da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo, sediada na Rua Hugo D’Antola, 95 – 1º andar – Lapa – São Paulo - SP, nos dias úteis, das 8h às 17h, ou por e-mail, para o endereço eletrônico cpl.srsp@pf.gov.br.

É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis a defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos (se houver)..

O inteiro teor dos recursos interpostos será disponibilizado no portal da Polícia Federal https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/licitacoes/2023/sao-paulo/chamamento-publico-2023 ou, caso os licitantes prefiram, pode ser concedida vista presencialmente na sede da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo, sediada na Rua Hugo D’Antola, 95 – 1º andar – Lapa – São Paulo - SP.

Findo o prazo para interposição de recursos, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, para que os licitantes apresentem contrarrazões, se assim desejarem.

 

Etapa 6: Prazo para interposição de contrarrazões

As contrarrazões serão apresentadas diretamente na sede da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo, sediada na Rua Hugo D’Antola, 95 – 1º andar – Lapa – São Paulo - SP, das 8h até às 17h, ou ainda ser enviado por e-mail cpl.srsp@pf.gov.br até as 23:59h do último dia do prazo.

É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis a defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os custos da reprodução, se houver.

 

Etapa 7: Análise dos recursos e contrarrazões

Recebido o recurso e/ou contrarrazão, a Comissão Comissão de Seleção procederá à análise, podendo reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou encaminhar o recurso ao Superintendente Regional, com as informações necessárias a decisão final, caso mantenha a sua decisão.

A decisão do recurso ou contrarrazão deve ser motivada de forma clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

O extrato do julgamento dos recursos será publicado no portal da Polícia Federal.

Etapa 8: Homologação e publicação do resultado definitivo.

Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial da União, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

Após recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada, e desde que atendidas as exigências deste Edital, a Superintendência da Polícia Federal poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração do contrato de comodato.

A homologação e resultado definitivo da fase de seleção será publicada no Diário Oficial da União.

 

DA HABILITAÇÃO

Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Instituição Privada, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no Credenciamento para a formalização de Acordo de Cooperação Técnica, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação de:

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, em exercício;

Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

Registro na Junta Comercial, quando for o caso.

Regularidade fiscal e trabalhista, por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, composta de:

Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

Prova de Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

Qualificação Financeira, comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:

Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Demais documentos a serem entregues:

Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, conforme o inciso VI do art. 14 do Decreto nº 5.450/2005, ou seja, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores;

 

DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Na proposta deve constar a apresentação da Instituição incluindo necessariamente os critérios de seleção descritos no item 12 do Projeto Básico;

A Instituição interessada deve apresentar à Comissão de Credenciamento, no local e até a data indicada no subitem 2.1 deste Edital, a documentação descrita no item 5, em envelope lacrado, contendo na parte externa a identificação da instituição com o CNPJ, conforme modelo abaixo:

 

 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 07/2023 – SR/PF/SP

 

ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO

 

NOME DA INSTITUIÇÃO PRIVADA: (indicar o nome) CNPJ: (indicar cadastro CNPJ)

 

 

 

 

 

 

Os documentos de habilitação devem ser entregues em uma via, em cópias autenticadas.

As declarações e proposta devem estar preenchidas e assinadas por representante legal e a representação será comprovada pela entrega de documento, que devem constar do envelope, conforme a seguir:

em se tratando de administrador, o Estatuto Social em vigor e o documento que comprova a eleição ou designação e os poderes do administrador, no qual deverão estar expressas suas aptidões para exercer direitos e assumir obrigações em nome do proponente;

em se tratando de procurador, a procuração, outorgada por instrumento legal competente, no qual deverão estar expressos os poderes concedidos ao procurador para exercer direitos e assumir obrigações, prestar esclarecimentos e praticar todos os atos pertinentes a este Credenciamento.

A ausência de qualquer dos documentos exigidos neste Edital para habilitação, bem como a presença de documentos incompletos, incorretos, em desacordo com este Edital, com rasuras, entrelinhas ou com a validade expirada, poderá acarretará a inabilitação do proponente.

Os documentos deverão estar regulares quanto aos prazos de validade neles previstos.

O exame e julgamento da documentação recebida serão processados por Comissão Comissão de Seleção especialmente designada para esse fim, a qual poderá conceder prazo adicional para complementar a entrega de documentos eventualmente faltantes ou para promover a regularização desses, mediante comunicação eletrônica diretamente às interessadas.

Considerar-se-á habilitado o interessado cujos documentos tenham atendido às exigências contidas neste Edital.

Será declarado vencedor o interessado que obtiver a maior nota final, de acordo com os critérios de seleção previstos no item 12 do Projeto Básico.

Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital de Credenciamento, no todo ou em parte, exclusivamente por meio eletrônico, e-mail: cpl.srsp@pf.gov.br, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para início da análise da documentação.

 

DA HOMOLOGAÇÃO

Os procedimentos adotados pela Comissão de Seleção na condução e o julgamento da documentação de habilitação prevista neste Edital serão homologados pelo Superintendente Regional da SR/PF/SP, em até 02 (dois) dias úteis.

 

DO TERMO DE CONTRATO

Após a homologação do julgamento, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

O interessado vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Projeto Básico.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.

O Edital será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/licitacoes/2023/sao-paulo/chamamento-publico-2023, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Hugo D’Antola, 95 – 8º andar – Lapa – São Paulo - SP, nos dias úteis, no horário das 08:30 às 11:00 e das 14:30 às 17:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica, para e-mail cpl.srsp@pf.gov.br ou por pedido físico dirigido ou protocolada no endereço: Rua Hugo D’Antola, 95 – 8º andar – Lapa – São Paulo - SP. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção.

Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: cpl.srsp@pf.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.

As respostas às impugnações e aos esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.

A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a recusa da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do contrato de comodato, o fato poderá dar ensejo a rescisão do instrumento.

A administração pública não cobrará dos interessados taxa para participar deste Chamamento Público.

Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos interessados, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Projeto Básico;

 

Aprovo o Projeto Básico (32924787) e seus respectivos anexos.

 

 

São Paulo, _____ de dezembro de 2023.

 

 

RODRIGO LUIS SANFURGO DE CARVALHO

Delegado de Polícia Federal

Superintendente Regional em Substituição


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO LUIS SANFURGO DE CARVALHO, Superintendente Regional em Exercício, em 15/12/2023, às 21:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08505.017967/2023-56 SEI nº 32921892