Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

NÚCLEO DE PASSAPORTES - NUPAS/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP


  

1. OBJETO

1.1. Seleção de proposta, mediante Edital de Chamamento Público, para escolha de área mínima de 98,82 m2 (noventa e oito vírgula oitenta e dois metros quadrados), em centros comerciais ou de utilidade pública tais como shoppings centers ou aeroportos, localizados no município de São Paulo, mais especificamente na região da Zona Sul da cidade, para a instalação de um Posto de Emissão de Passaportes (PEP), compreendendo a disponibilização gratuita do ambiente de atendimento e da infraestrutura e serviços necessários para plena operação das atividades de atendimento do público requerente de passaporte.

1.2 A mobilização e funcionamento do PEP ocorrerá imediatamente após a implantação da área do centro comercial detentor do contrato de comodato.

1.3 A área do PEP de no mínimo 98,82 m² (noventa e oito vírgula oitenta e dois metros quadrados) será dividida da seguinte forma:

1.3.1 Área destinada para o núcleo de expedição e entrega de passaporte;

1.3.2 Área destinada a sala de espera de atendimento do passaporte;

1.3.3 Área destinada a sala de gestores do passaporte;

1.3.4 Área destinada a área de apoio: copa e vestiário;

1.3.5 Área destinada a sala técnica.

 

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. Considerando as diretrizes emanadas do Governo Federal quanto a busca de melhorias no atendimento ao cidadão;

2.2. Considerando os compromissos da Polícia Federal com atendimento ao Cidadão, e o objetivo de proporcionar maior efetividade, agilidade e melhoria contínua na prestação de serviços aos cidadãos;

2.3. Considerando a grande quantidade de atendimentos para a expedição e entrega de passaporte.

2.4. Justifica-se a realização de chamamento público para que os interessados na cessão gratuita e com exclusividade, em comodato, de espaço e infraestrutura para instalação e funcionamento de Posto de Emissão de Passaporte, conforme especificações aqui propostas.

 

3. DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS

3.1. A área a ser fornecida para a instalação do Posto de Emissão de Passaporte (PEP) deverá ser de no mínimo 98,82 m² (noventa e oito vírgula oitenta e dois metros quadrados) capaz de atender as seguintes necessidades:

3.1.1 A Área de Atendimento deverá ser contínua, em plano único, contemplando todos os requisitos de acessibilidade e em formato e proporções que admitam de forma a preservar o correto e eficiente fluxo dos requerentes (há exemplos de layout no Anexo F):

3.1.1.1. Recepção: de fácil reconhecimento pelo público e que serve apenas para admitir ou não a entrada do público agendado no PEP (sendo recomendo balcão voltado para exterior protegido por vidro com visão do atendente para as duas áreas de atendimento – externa e interna da espera principal) devendo comportar no Modelo C, uma estação de trabalho;

3.1.1.2. Espera principal - MODELO C, como o atendimento se dará em fase única (conferência biográfica e biométrica realizada pelo mesmo atendente), quatro requerentes simultaneamente – essas pessoas serão admitidas pelo primeiro atendente segundo o horário agendado e na ordem de comparecimento em cada horário e aguardarão a convocação pelo chamador de fila única;

3.1.1.3. Conferência Biográfica e Conferência Biométrica – No caso do MODELO C, todo o atendimento para confirmação se dará em fase única, devendo haver quatro estações de confirmação compostas pelos kits de confirmação (composto por Desktop Tipo I, periféricos de coleta biométrica – coletor de digitais e equipamento fotográfico, com cenário com tripé – e impressoras multifuncionais compartilhadas) organizados em linha também com sistema eletrônico de chamada de fila única e que possibilite a circulação de pessoas.

3.1.1.4. Entrega balcões de atendimento – O MODELO C contará com um balcão com dois kit de entrega instalado e uma impressora multifuncional, duas estações de trabalho e Apoio à entrega – área de armazenamento dos passaportes recebidos no posto, devendo ser equipada com prateleiras para acomodação das caixas de passaporte, nas dimensões constantes do Anexo F.

 

3.1.2. A Área de Apoio, com as seguintes características (há exemplos de layout no Anexo F):

3.1.2.1. Sala do Gestor – sala reservada ao gestor do PEP com a instalação de uma estação de trabalho comum e com dispositivo de visualização das imagens do PEP, bem como para que atenda pessoalmente requerentes que eventualmente tenham impedimento para obtenção de passaporte e possa, com tranquilidade, dar-lhes as explicações necessárias, podendo ser contígua no mesmo plano ou ainda que em outro, que permita acesso direto à área de atendimento, e

3.1.2.2. Copa e Vestiário – sala reservada para guarda dos pertences pessoais dos funcionários que trabalharão no PEP com espaço para troca, e ambiente para realização de breves refeições/lanches, em dimensões e proporções adequadas ao tamanho do PEP, podendo ser instalada no mesmo plano ou ainda que em outro pavimento, que tenha acesso direto à área de atendimento.

3.1.3 Área destinada a Sala técnica: esta sala deverá ser suficiente para comportar 01 Rack e a circulação de uma pessoa.

 

3.2. O PEP deverá ser identificado nos padrões da PF, distinguindo-o e separando-o dos demais serviços presentes no shopping e, portanto, as placas identificadoras e respectivos banners deverão observar o Manual de Padronização de Identificação Visual da PF, conforme Anexo A.

3.3. Para o desenvolvimento das atividades de emissão de passaporte, o ambiente cedido deverá ser adequadamente mobiliado para instalação das estações de atendimento (mesas, balcões de atendimento, armários, cadeiras, etc.), o COMODANTE será responsável pelo fornecimento dos móveis e equipamentos necessários;

3.4. Toda a área deverá ser entregue pronta e acabada, com repartições em divisória ou drywall, com projetos aprovados pelo COMODATÁRIO;

3.5. Todas as áreas devem ser climatizadas e com sistema de renovação de ar;

3.6. Piso com resistência para alto tráfego e lavável;o monitoradas 24h por circuito fechado de câmeras a cargo do centro comercial com gravação e manutenção das imagens por no mínimo 30 (trinta) dias;

3.7. O espaço deverá fornecer a infraestrutura de rede lógica, com link dedicado de pelo menos 100 Mpbs para tráfego dos dados dos sistemas de informática da Polícia Federal;

3.8. 02 (duas) vagas privativas no estacionamento, próxima, para uso exclusivo de viaturas da Polícia Federal, em local de fácil acesso ao posto de expedição de passaporte (PEP) instalada no centro comercial e com possibilidade de permanência diária com pernoite;

3.9. No período de implantação do PEP, o COMODANTE deverá executar as obras necessárias para o seu funcionamento, comunicando, quando do término das obras à SR/PF/SP para que a mesma fiscalize as condições de funcionamento do PEP;

3.10. A COMODANTE deverá apresentar as instalações a serem cedidas, em pleno funcionamento de acordo com sua proposta de Anteprojeto de Criação e Operação, para vistoria final, conforme Anexo E - Vistoria após a Conclusão da Implantação, por parte da Polícia Federal em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;

3.11. O período de implantação começa a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, em decorrência de quaisquer impedimentos de ordem legal ou na obtenção das licenças necessárias às obras e serviços, alheios à vontade da contratada, porém, tal prorrogação não pode afetar o prazo final de conclusão da obra previsto no item anterior.

 

4. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PEP

4.1. O horário de funcionamento do Posto de Emissão de Passaportes (PEP) será das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

 

5. DO EMBLEMA

5.1. Disponibilizar na entrada do espaço destinado à Posto de Emissão de Passaportes (PEP) o emblema representativo da Polícia Federal, conforme especificações contidas no Anexo A deste Projeto Básico.

 

6. DAS ESPECIFICAÇÕES

6.1. Das Instalações Prediais : as especificações estão descritas no Anexo C - Requisitos de Engenharia;

6.2. Elétricas, lógicas, telefônicas e CFTV: Anexo B - Requisitos de Informática;

6.3. Sala Técnica e Cabeamento Estruturado: as especificações estão descritas no Anexo B - Requisitos de Informática;

6.4. Arquitetura (lay out dos PEPs): as especificações orientativas e sugeridas estão descritas no Anexo F;

6.5. Além dos requisitos detalhados em cada um dos Anexos citados, o COMODANTE deverá providenciar a instalação nos ambientes do PEP de:

6.5.1. dispositivos de gestão de espera e organização de filas (chamadores de fila única) nas duas áreas de atendimento interno e, eventualmente, no balcão de entrega de passaportes, a depender da disposição e fluxo de pessoas a ser observado no momento da operação pelo Gestor do Posto, nos seguintes quantitativos: 2 (dois) painéis eletrônicos.

6.5.2. Totem para emissão de senha de atendimento.

6.5.3. Ramal de telefone para comunicação interna com a administração do centro comercial.

6.5.4. Deverá conter espaço delineado e sinalizado para cadeirante;

6.5.5. Deverá instalar um bebedouro para uso público.

 

7. OBRIGAÇÕES DO COMODANTE

7.1. O Comodante obrigar-se a:

7.1.1. Realizar as adaptações de todas as instalações necessárias para o funcionamento do Posto de Emissão de Passaportes (PEP), incluindo as instalações físicas (ambientações, layout), combate e prevenção a incêndio, detecção e alarme de incêndio, ar condicionado, exaustão e ventilação, segurança patrimonial, elétricas, lógicas, CFTV, e com link de dados.

7.1.1.1. Antes do início das obras e serviços, o COMODANTE deve submeter à aprovação da Polícia Federal os projetos executivos, em total obediência às normas técnicas e legislação vigentes atinentes aos assuntos, no qual deverão constar os projetos arquitetônicos e as instalações prediais citadas no subitem anterior contendo plantas-baixas, cortes, fachadas e perspectivas. Na apresentação do projeto arquitetônico, que deverá conter a Comunicação Visual do PEP, deverá conter detalhes do letreiro de identificação que esteja de forma harmoniosa com a fachada e, no interior do PEP, deve estar identificado todos os setores com placas de identificação

7.1.2. Efetuar o pagamento dos custos referente à água, luz, manutenção predial, condomínio, imposto predial ou territorial, além dos encargos comuns e específicos, fundo de promoção e propaganda e das demais despesas inerentes ao funcionamento do Posto de Emissão de Passaportes (PEP).

7.1.3 - Efetuar o serviço de atendimento inicial acessório ao público, no quantitativo correspondente ao número de estações de passaporte disponíveis e necessárias ao atendimento pleno da demanda, incluindo serviço de atendimento inicial de direcionamento para as referidas estações (triagem), assim como para apoio geral do serviço de passaportes.

7.1.3.1 - Caberá ao COMODANTE também arcar com todos os custos e assunção de responsabilidades relacionadas a questões trabalhistas, previdenciárias e securitárias envolvidas no serviço supra disponibilizado, não cabendo imputar responsabilidades ao COMODATÁRIO.

7.1.3.2 - Eventuais solicitações de ajustes no serviço desse item poderão ser demandados pelo COMODATÁRIO, devendo ser atendidos pela COMODANTE;

7.1.3.3- O COMODATÁRIO poderá instar o COMODANTE a apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias mencionadas no item 7.1.3.1.

7.1.4. Isentar o COMODATÁRIO das despesas condominiais ordinárias e extraordinárias da área cedida a título de comodato;

7.1.5. Apresentar ao COMODATÁRIO, no ato de assinatura do presente termo de comodato, as certidões negativas de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e aos de natureza trabalhistas, bem como o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, contrato social indicando os representantes legais, registro do imóvel em que ficará localizado o Posto de Emissão de Passaportes (PEP) e o respectivo alvará de funcionamento do COMODANTE;

7.1.6. Apresentar ao COMODATÁRIO cópia da planta descritiva do imóvel cuja parcela esta sendo objeto deste COMODATO;

7.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração.

7.1.8. Apresentar ao COMODATÁRIO, previamente, relação nominal dos empregados que adentrarão do Posto de Emissão de Passaportes (PEP) os quais devem estar devidamente uniformizados, identificados por meio de crachá. Além de provê-los com os equipamentos de proteção individuais (EPI), quando necessário;

7.1.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;

7.1.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, referente aos empregados da COMODANTE que realizarem funções no PEP, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao COMODATÁRIO;

7.1.11. Não permitir a utilização de qualquer tipo de trabalho disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, dos empregados envolvidos com a manutenção, limpeza e conservação do Posto de Emissão de Passaportes (PEP), durante toda a vigência do Contrato;

7.1.12. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do COMODATÁRIO, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, quando for o caso;

7.1.13. Relatar ao COMODATÁRIO toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do comodato;

7.1.14. Dispor de unidade geradora com dedicação ao Posto de Emissão de Passaportes (PEP) em caso de descontinuidade de fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária local.

7.1.15. Indicar formalmente um preposto para acompanhar, fiscalizar e atuar como ponto focal nas questões referentes à execução do contrato.

7.1.16. Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela COMODATÁRIA.

7.1.17. Viabilizar o acesso de servidor da Polícia Federal às dependências da unidade do Posto de Emissão de Passaportes (PEP) sempre que necessário.

7.1.18. Realizar diariamente a limpeza do espaço físico e dos equipamentos ofertados ao Posto de Emissão de Passaportes (PEP).

7.1.19. Não utilizar brasão, marca, símbolo ou designação idêntica, semelhante ou alusiva à Policia Federal de forma não prevista e não previamente autorizada pela Polícia Federal ou fora dos propósitos previstos no contrato.

7.1.20. Não vincular ou sugerir qualquer tipo de vinculação de produto ou marca comercial com a imagem da Polícia Federal

7.1.21. Não divulgar de qualquer forma a imagem da Polícia Federal, exceto quando prévia e expressamente autorizado pelo Órgão.

7.1.22. Não executar qualquer atividade que seja de atribuição exclusiva da Polícia Federal.

7.1.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

7.1.24. Manter em perfeito estado de funcionamento e conservação todas as instalações do imóvel, interna e externamente, inclusive a pintura interna.

7.1.25. Cumprir e fazer cumprir, por si ou seus prepostos, a legislação federal aplicável, bem como os regulamentos e normas editadas pela Receita Federal, assim como as regras de convivência social, com vistas à boa ordem, a moral e aos bons costumes.

7.1.26. Cumprir as demais obrigações constantes do Edital, projeto básico, contrato e respectivos anexos.

7.1.27. Realizar a sinalização interna e comunicação visual eficiente e adequada, inclusive com placas indicativas aos usuários do local onde a Polícia Federal está instalada dentro do centro comercial, seguindo o manual disposto no Anexo A deste Projeto Básico.

7.1.28. Fornecer os mobiliários e equipamentos que serão utilizados no PEP, conforme Anexos deste Projeto Básico.

 

8. OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela COMODANTE, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

8.2. Fazer funcionar, na área disponibilizada pela COMODANTE, o Posto de Emissão de Passaportes (PEP) da Polícia Federal.

8.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

8.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas todas as condições ajustadas:

8.4.1. Executar com exclusividade todas as atividades de Polícia Administrativa que serão realizadas no PEP;

8.4.2. Notificar a COMODANTE por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

8.4.3. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; e

8.4.4. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.

8.5. Fornecer os equipamentos eletrônicos para o funcionamento do PEP.

8.6. Receber, no início da execução do contrato, os bens fornecidos a título de mútuo acordo pela COMODANTE, conferindo seu estado de conservação e funcionamento.

8.7. É de inteira responsabilidade do COMODATÁRIO as ações de seus servidores e qualquer tipo de dano por eles causado ao COMODANTE ou terceiros.

 

9. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

9.1. O prazo de vigência da contratação é de 120 meses, contados a partir da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 20 anos.

9.2. Caso não tenha interesse na prorrogação, o COMODANTE deverá enviar comunicação escrita ao COMODATÁRIO, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.

 

10. DOS CUSTOS E PRAZO DE INSTALAÇÃO

10.1. Os custos com as instalações físicas, elétricas, lógicas, telefônicas, CFTV e com link de dados, descritos nos itens elencados no presente Projeto Básico, ficarão a cargo do COMODANTE vencedor, bem como haverá isenção do pagamento das despesas referentes à água, luz, manutenção predial, condomínio, imposto predial ou territorial, serviço de atendimento inicial acessório ao público, além dos encargos comuns e específicos, fundo de promoção e propaganda e das demais despesas inerentes ao funcionamento do Posto de Emissão de Passaportes (PEP).

10.2. A COMODANTE terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos serviços e aquisições de bens para implantação do Posto de Emissão de Passaportes (PEP).

10.2.1. Mediante requerimento formal e prévio, com justificativa plausível da COMODANTE e autorização expressa do Superintendente Regional, tal prazo poderá ser dilatado.

 

11. DAS PROPOSTAS

11.1 Os seguintes aspectos devem ser considerados na apresentação da Proposta:

a) Não haverá pagamento por parte da SR/PF/SP ao COMODANTE nem por parte do COMODANTE ao COMODATÁRIO em decorrência da vigência do comodato.

b) Os interessados deverão levar em consideração, quando da apresentação de suas propostas, o atendimento à legislação municipal vigente.

c) O período de implantação do PEP começa a contar 05 (cinco) dias a partir do aprovação do projeto pelo COMANDATÁRIO, podendo ser prorrogado, em decorrência de quaisquer impedimentos de ordem legal ou na obtenção das licenças necessárias às obras e serviços, alheios à vontade do COMODANTE.

d) Durante o período de implantação do PEP, o COMODANTE deverá providenciar a apresentação dos projetos necessários, bem como executar as respectivas obras para o funcionamento da PEP, comunicando o término das obras ao COMODATÁRIO, para que a mesma fiscalize as condições de funcionamento.

e) O período de implantação do PEP poderá ser prorrogado, a critério do COMODATÁRIO, em decorrência de quaisquer impedimentos alheios à vontade do COMODANTE.

f) O COMODANTE deverá apresentar a conclusão das instalações a serem cedidas, em plena consonância com sua proposta, para vistoria e liberação de funcionamento por parte do COMODATÁRIO.

g) Os critérios para o julgamento das propostas serão objetivos.

h) O não atendimento ao prazo de conclusão das obras de implantação do PEP, por motivo não justificado, ensejará o cancelamento do contrato.

i) Os encargos com água, energia, comunicação, serviço de atendimento inicial acessório ao público, coleta de lixo e obtenção de licenças, impostos e taxas, porventura incidentes, a qualquer tempo, são de responsabilidade do COMODANTE.

j) O PEP deverá ser implantado e conservado pelo COMODANTE.

l) Quando da apresentação da proposta, a empresa interessada estará ciente e concordará com as condições contidas no Projeto Básico e seus anexos.

 

12. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

12.1. Consagrar-se-á selecionado o Shopping que obtiver a maior pontuação, com base nos critérios a seguir descritos:

 

CRITÉRIOS

 

CÁLCULO PONTUAÇÃO

VALOR DA PONTUAÇÃO

NÚMERO QUE REPRESENTE A VARIEDADE DA REDE BANCÁRIA, AGÊNCIAS BANCÁRIAS, POSTOS OU TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO

P1= 4x (quantidade de agências bancárias ou postos de atendimento)

 

NÚMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO

P2= 3x (número de vagas/10)

 

NÚMERO DE OPERAÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NÚMERO DE LOJAS NO EMPREENDIMENTO

P3= 2x (quantidade de operações de alimentação) + (quantidade de lojas)

 

ESPAÇO – ÁREA ÚTIL (EM METROS QUADRADOS) DISPONIBILIZADA PARA ÁREA DE ATENDIMENTO E ÁREA TOTAL PARA INSTALAÇÃO DO PEP

P4= 2x (área de atendimento) + (área total do PEP)

 

LAYOUT DE TODAS AS ÁREAS DO PEP DE FORMA CONTÍNUA E NO MESMO PISO

P5= SIM (100 pontos)

 

PRESENÇA DE SANITÁRIO COM ACESSO PELO INTERIOR DO PEP

P6= SIM (80 pontos)

 

PT = P1+P2+P3+P4+P5+P6

 

 

12.2. A nota final corresponderá à soma aritmética dos pontos obtidos nos quesitos acima, como segue: Nota Final = P1 + P2 + P3 + P4 + P5 + P6.

12.3. Havendo empate na totalização dos pontos obtidos, terá preferência a proposta que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

12.3.1. Maior pontuação de área interna disponibilizada;

12.3.2. Área interna de circulação de pessoas totalmente climatizada;

12.3.3. Estacionamento para o público totalmente coberto;

12.3.4. Maior número de vagas gratuitas, mediante credenciais, disponibilizadas aos servidores e colaboradores da PEP.

12.3.5. Maior quantidade de linhas de transporte público disponibilizadas no endereço do Shopping, Centro Comercial ou Aeroporto com estações de embarque e desembarque localizadas até 100m do local.

12.4 Persistindo, ainda o empate, a SR/PF/SP realizará sorteio entre os vencedores que estejam empatados.

 

13. JUSTIFICATIVA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS

13.1. Considerando tanto o objeto quanto a justificativa do presente Projeto Básico, a fixação dos critérios listados anteriormente é justificada pelas seguintes razões:

13.1.1. P1 - O critério da área útil (em metros quadrados) disponibilizado para funcionamento do PEP é estabelecido a fim de garantir o conforto necessário aos usuários, bem como possibilitar a execução de todas as atividades em um ambiente agradável e compatível com a circulação de pessoas, além de maior segurança ao requerente.

13.1.2. P2 - O critério de estacionamento totalmente coberto é estabelecido a fim de garantir maior conforto e praticidade ao usuário e também pensando que uma grande quantidade de requerentes são crianças e idosos.

13.1.3. P3 - O critério da área interna de circulação de pessoas totalmente climatizada é estabelecido pelo motivo de conforto ao usuário e de ter um ambiente agradável ao mesmo, pensando principalmente no motivo de ter uma grande quantidade de requerentes crianças, muitas vezes recém nascidas e também idosos, lembrando que uma área de circulação de pessoas totalmente climatizada será necessariamente fechada, haverá uma maior segurança ao usuário.

13.1.4. P4 - Considerando que as vagas de estacionamento previstas no item P4 são dirigidas a atender apenas aos servidores da unidade do Posto de Emissão de Passaportes (PEP), aos apoios eventuais do Edifício Sede, bem como o estacionamento de viaturas para cumprimento de Mandado de Prisão em aberto, avaliou-se a possibilidade de que os servidores que prestarão serviço neste PEP possam contar com vagas gratuitas para estacionamento de seus veículos;

13.1.5. P5 - Considerando a necessidade de constantes deslocamento de servidores, bem como material de trabalho entre a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo e o Posto de Emissão de Passaportes (PEP), e também o cumprimento de Mandado de Prisão em aberto aferido no momento que se realiza a expedição de passaporte, sendo necessário o acionamento de policiais desta Superintendência para retirada de preso do PEP, já que os policiais que efetivarão a prisão no PEP não poderão se ausentar pois serão os responsáveis pelo PEP, faz-se necessário uma proximidade razoável entre as duas instalações físicas;

13.1.6. P6 – Considerando que parte dos usuários do Posto de Emissão de Passaportes (PEP) poderá se dirigir aquela unidade por transporte público, se faz necessário que a oferta deste serviço no endereço do centro comercial seja suficiente.

 

14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa, a COMODANTE que:

 

14.1.1.Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

 

14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

 

14.1.3. Fraudar na execução do contrato;

 

14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou

 

14.1.5. Cometer fraude fiscal.

 

14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o COMODATÁRIO pode aplicar à COMODANTE as seguintes sanções:

 

14.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço do COMODATÁRIO;

 

14.2.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

14.2.2.1. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

 

14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

14.2.3.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “14.2.2” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Projeto Básico.

 

14.2.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

 

14.2.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

 

14.2.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

 

14.2.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

14.2.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

14.2.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

14.2.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

 

14.2.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

14.2.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

14.2.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

15. RESCISÃO

15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.

 

15.1.2. Por iniciativa da COMODANTE, mediante aviso prévio de uma à outra, com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias de antecedência.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Compõe o presente Projeto Básico completando-o e especificando detalhadamente os requisitos técnicos das propostas os seguintes ANEXOS:

16.1.1. Anexo A – Manual de Identidade Visual e Regras de Aplicação;

16.1.2 Anexo B – Requisitos de Informática;

16.1.3 Anexo C – Requisitos de Engenharia;

16.1.4. Anexo D – Critérios de Avaliação Técnica Periódica;

16.1.5. Anexo E – Vistoria após a Conclusão da Implantação;

16.1.6. Anexo F – Modelo Referência Layout PEP;

16.1.7. Anexo G – Modelo de Proposta Centro Comercial.

 

 

 

 

LUIZ CARLOS FARIA TORRES

Escrivão de Polícia Federal

 

LEANDRO DO CARMO MONTEIRO

Agente Administrativo de Polícia Federal

 

APROVO este Projeto Básico.

 

ROGÉRIO GIAMPAOLI

Delegado de Polícia Federal

Superintendente Regional

 


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO DO CARMO MONTEIRO, Agente Administrativo(a), em 14/12/2023, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ CARLOS FARIA TORRES, Chefe de Núcleo, em 15/12/2023, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08505.017967/2023-56 SEI nº 32924787