MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 08709.003239/2023-71
ANEXO VII
Contrato de Comodato e Mútuo nº XXX/2023-SR/PF/SP
Termo de Contrato de comodato e mútuo para a instalação do Posto de Expedição de Passaporte (PEP), que entre si celebram a União, por meio da Superintendência de Polícia Federal no Estado de São Paulo, e a empresa XXX, na forma abaixo:
A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua Hugo D'antola, 95 - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0040-42, doravante denominada COMODATÁRIA, representada pelo Sr. Superintendente Regional _____________, brasileiro, casado, Delegado de Polícia Federal, residente nesta capital, com a delegação de competência que lhe confere a portaria nº XX7-DG/PF, de XXXX de XXXX, e a empresa XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX, sediada à XXX, doravante denominada COMODANTE, neste ato representado por XXX, brasileiro, casado/solteiro/viúvo, Profissão, RG XXX, CPF XXX, tendo em vista o que consta no processo XXXXXX.XXXXXX/2023-X e em observância ás disposições da Lei nº 10.406/2002 e da Lei nº 8.666/1993, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMODATO E MÚTUO, sem ônus para a União, e mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a cessão gratuita e com exclusividade de espaço de xx m² (xxx metros quadrados) no Shopping Center XXXXX, localizado na XXX para instalação e funcionamento do Posto de Expedição de Passaporte (PEP), ficando o presente contrato vinculado às especificações constantes do Projeto Básico.
1.2. O Posto de Expedição de Passaporte (PEP) – da Polícia Federal contará com infraestrutura constante do Projeto Básico.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento de Chamamento Público nº XX/2023- SR/PF/SP, processo administrativo nº XXXXXX.XXXXXX/2023-XX e a seus anexos, bem como à proposta vencedora, independentemente de transcrição expressa.
2. VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 120 meses, contados a partir da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 20 anos.
2.2. As partes manifestarão por escrito o interesse na manutenção do acordo em caso de prorrogação. Caso a COMODANTE não tenha interesse na prorrogação, deverá notificar a COMODATÁRIA por escrito, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
2.3. A execução dos serviços será iniciada após a vistoria e aprovação da Comissão designada pela SR/PF/SP que deve ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da comunicação do encerramento das obras para instalação da PEP.
3. DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O contrato é firmado o título gratuito, de modo que não há pagamento e nem transferência de recursos financeiros entre as partes.
3.2. São de responsabilidade da COMODANTE todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Não há necessidade de indicação de dotação orçamentária, haja vista que, consoante previsão da cláusula anterior, o contrato é firmado a título gratuito.
5. DAS INSTALAÇÕES E ESTRUTURAS FÍSICAS
5.1. As instalações e estruturas físicas estão previstas no item 3 do Projeto Básico.
6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Quando as adequações de infraestrutura estiverem concluídas, caberá à COMODANTE apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da COMODATÁRIA, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a verificação para fins de recebimento.
6.2. A COMODANTE fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o item em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, de acordo com os requisitos especificados em Projeto Básico e seus anexos.
7. DOS CUSTOS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
7.1. Os custos de instalação e funcionamento do PEP estão previstas no item 10 do Projeto Básico.
8. DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DO PEP
8.1. Os dias e horários de atendimento da PEP estão previstas no item 4 do Projeto Básico.
9. OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
9.1. As obrigações do COMODATÁRIO são aquelas previstas no item 8 do Projeto Básico.
10. OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
10.1. As obrigações do COMODANTE são aquelas previstas no item 7 do Projeto Básico.
10.2. Tendo em vista a exigência imposta no art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, observado o teor da Orientação Normativa Interna nº 02, da Consultoria Jurídica da União, será realizada consulta prévia ao CADIN, SICAF e o CEIS, e, também, conforme recomendação do TCU constante do Acórdão nº 1.793/2011-P, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, deve o COMODANTE manter a devida regularidade.
11. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A forma pela qual se dará a fiscalização do contrato é aquela prevista no item 8.3 do Projeto Básico.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 14 do Projeto Básico.
13. RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.1.3. Pela COMODANTE, desde que com aviso prévio formal e escrito, com prazo mínimo de 10 (dez) meses de antecedência.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à COMODANTE o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A COMODANTE reconhece os direitos da COMODATÁRIA em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. A inexecução total ou parcial do contrato, bem como a existência de comportamentos ilegais e imorais pela comodante que sejam incompatíveis com a Missão, Visão e com os Valores da Polícia Federal, enseja a sua rescisão com as consequências contratuais previstas em lei ou regulamento.
14. DOS ANEXOS
14.1. Constituem parte integrante do presente contrato os seguintes documentos:
14.1.1. O Projeto Básico (XXXX) e todos os seus anexos.
14.1.2. A proposta do COMODANTE.
15. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA
15.1. O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação e tem por fundamento o art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, e o Código Civil, vinculando-se aos termos constantes do processo nº XXX.XXX/XXXX-X e à proposta do COMODANTE.
OU
15.1. O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação e tem por fundamento o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e o Código Civil, vinculando-se aos termos constantes do processo nº XXX.XXX/XXXX-X e à proposta do COMODANTE.
16. PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à COMODATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. FORO
15.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de São Paulo, Capital, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Paulo/SP, ______de ________de 2023.
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ORDENADOR DE DESPESAS
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Representante Legal
Testemunhas:
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Nome:
RG:
CPF:
| Documento assinado eletronicamente por RODRIGO LUIS SANFURGO DE CARVALHO, Superintendente Regional em Exercício, em 18/12/2023, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=32985585&crc=F382983C. |
Referência: Processo nº 08709.003239/2023-71 | SEI nº 32985585 |