ANEXO D
Critérios de Avaliação Técnica Periódica
Periodicamente será feita avaliação técnica por parte da SR/PF/SP sobre a prestação dos serviços.
1 – A qualidade técnica será avaliada por meio de supervisões e controles realizados pelo menos uma vez ao mês por equipe designada pelo fiscal do contrato.
2 - Para fins de pontuação as irregularidades serão classificadas em leve, média, grave e gravíssima.
3 – A Nota Geral da Avaliação Técnica (NAT) será obtida da seguinte forma:
NAT = 100 – Σpd
Onde:
Σ pd = somatório dos pontos descontados relativos às irregularidades verificadas nas supervisões e controles, conforme tabela abaixo. Cada Não-conforme (NC) marcado representa 1,89 ponto descontado.
4 - Não haverá limites de supervisões a serem realizadas.
5 – Será entregue à contratada uma copia do check list preenchido e assinado pelo avaliador.
6 – Pelo menos 80% dos itens do check list devem estar em conformidade.
7 - Os itens podem ser adequados a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente.
CHECK LIST
ITENS AVALIADOS |
C |
NC |
Estado de conservação dos equipamentos (Presença de rachaduras, quebras ou número insuficiente) |
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Equipamentos e utensílios |
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Manutenção e Limpeza |
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Documentação |
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Pagamento de pessoal |
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Recolhimento dos encargos sociais |
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Impostos |
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Utilização das instalações |
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Zelo pelos moveis e equipamentos entregues para uso |
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Recursos Humanos |
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Encaminhamento da relação nominal mensal dos empregados alocados aos serviços |
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Funcionários com uniforme e crachá na área de atendimento |
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Linha telefônica |
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Link de Acesso aos Sistemas |
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*C: Itens em conformidade
** NC: itens em não conformidade
RESULTADOS
Itens em conformidade: _______
Itens em não-conformidade: ______
( ) Satisfatório ( ) Não satisfatório
São Paulo/SP, ____ de _______________ de 20____.
Assinatura e Carimbo do Avaliador da SR/PF/SP
Assinatura e Carimbo da Empresa Contratada
| Documento assinado eletronicamente por MARISA DE MORAES, Agente Administrativo(a), em 08/11/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por BRUNO PEREIRA, Chefe de Núcleo, em 08/11/2023, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=32266443&crc=03269687. |
Referência: Processo nº 08709.003239/2023-71 | SEI nº 32266443 |