Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

UNIDADE DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - UIP/DPF/CZO/SP


  

PROJETO BÁSICO

 

1. OBJETO

1.1. Seleção de proposta para escolha de área mínima de 80,00 m² (oitenta metros quadrados) situada em Shopping Center localizado em cidade da circunscrição da Delegacia de Polícia Federal de Cruzeiro/SP (municípios de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras), através de comodato, a fim de atender as instalações e funcionamento do Posto de Expedição de Passaporte (PEP) da Delegacia da Polícia Federal em Cruzeiro/SP, compreendendo a disponibilização gratuita do ambiente de atendimento e da infraestrutura necessários para plena operação das atividades de atendimento do público requerente de passaporte.

1.2 A mobilização e funcionamento do PEP ocorrerá imediatamente após a implantação da área no Shopping Center detentor do contrato de comodato.

1.3 A área do PEP de no mínimo 80,00 m² (oitenta metros quadrados) será dividida da seguinte forma:

1.3.1 Área destinada para o núcleo de expedição e entrega de passaporte;

1.3.2 Área destinada a sala de espera de atendimento do passaporte;

1.3.3 Área destinada a sala de gestores do passaporte;

1.3.4 Área destinada a copa;

1.3.5 Área destinada a sala técnica.

 

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. Considerando as diretrizes emanadas do Governo Federal quanto a busca de melhorias no atendimento ao cidadão;

2.2. Considerando os compromissos da Polícia Federal com atendimento ao Cidadão, e o objetivo de proporcionar maior efetividade, agilidade e melhoria contínua na prestação de serviços aos cidadãos;

2.3. Considerando a grande quantidade de atendimentos para a expedição e entrega de passaporte.

2.4. Considerando a limitação de espaço físico na Delegacia da Polícia Federal em Cruzeiro/SP, e para ampliação do espaço referente a atendimento da Delegacia de Policia Faderal em Cruzeiro/SP;

2.5. Considerando a localização dos Shoppings existentes próximos à Delegacia da Polícia Federal em Cruzeiro/SP, que se situam na mesma circunscrição desta delegacia (municípios de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras).

2.6. Justifica-se a realização de cessão em comodato para atender as instalações do Posto de Expedição de Passaporte (PEP) da circunscrição da Delegacia de Polícia Federal em Cruzeiro/SP (municípios de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras), para um maior conforto ao cidadão requerente de passaporte e maior comodidade e melhoria nas condições desse serviço.

 

3. DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS

3.1. A área a ser fornecida para a instalação do Posto de Expedição de Passaporte (PEP) deverá ser de no mínimo de 80,00 m² (oitenta metros quadrados) capaz de atender as seguintes necessidades:

3.1.1 Sala de expedição e entrega de passaporte: deverá ser suficiente para a instalação de 04 (quatro) estações de atendimento Tipo 1 de passaporte em cubículos isolados, contendo, cada uma painel de fundo branco e espaço para equipamento fotográfico, com impressora multifuncional, bem como área de apoio às mesmas com no mínimo 1(um) gaveteiro. Deverá conter 2 armários altos com portas e prateleiras.

3.1.2 Sala de gestores do passaporte: deverá ter visão para a área de expedição e entrega de passaporte, sendo suficiente para a instalação de 2 (duas) estações de atendimento TIPO 2, bem como área de apoio às mesmas com no mínimo 1(um) gaveteiro. Deverá conter 1 armário alto com portas e prateleiras. Deverá conter um ramal telefônico interno para comunicação com a administração do shopping.

3.1.3 Área destinada a sala de espera de atendimento do passaporte: este ambiente deverá ser suficiente para acomodar de forma sentada um público em atendimento de no mínimo 7 (sete) pessoas, sendo 1 (uma) para portadores de necessidades especiais (cadeirantes). A porta de acesso deverá ter largura mínima de abertura de 160 cm. Tal porta, bem como o acesso às instalações do PEP, deverão ser sinalizadas com o emblema da Polícia Federal e os dizeres "POLÍCIA FEDERAL" em caixa maior, conforme especificações contidas no Anexo I deste Projeto Básico.

3.1.4 Área destinada a copa: deverá ser suficiente para 01 (uma) mesa Tipo 3, 01 (um) frigobar, 01 (um) microondas, 01 (um) armário.

3.1.5 Área destinada a Sala técnica: esta sala deverá ser suficiente para comportar 01 Rack e a circulação de uma pessoa.

 

3.2. Estações de Trabalho:

3.2.1. As estações de trabalho Tipo 1 são compostas por uma mesa em L de no mínimo 1,60m de largura por 1,60m de comprimento, com cubículos isolados, contendo, cada um painel de fundo branco e espaço para equipamento fotográfico e suporte para cadeira do requerente, além de um gaveteiro volante com 4 (quatro) gavetas, sendo uma cadeira com rodízios para o atendente e duas cadeiras dos interlocutores.

3.2.2 As estações de trabalho Tipo 2 são compostas por uma mesa em L de no mínimo 1,60m de largura por 1,60m de comprimento, com um gaveteiro volante com 4 (quatro) gavetas, uma cadeira com rodízios e uma cadeira do interlocutor.

3.2.3. As estações Tipo 3 são compostas por uma mesa reta de no mínimo 1,0m de largura por 60cm de comprimento.

3.2.4. Os mobiliários serão fornecidos pelo COMODANTE.

3.3. Toda a área deverá ser entregue pronta e acabada, com repartições em divisória ou drywall, com projetos aprovados pelo COMODATÁRIO;

3.4. Todas as áreas devem ser climatizadas e com sistema de renovação de ar;

3.5. Piso com resistência para alto tráfego e lavável;

3.6. Sinalização interna e comunicação visual eficiente e adequada, inclusive com placas indicativas aos usuários do local onde a Polícia Federal está instalada dentro do Shopping, seguindo o manual disposto no Anexo I deste Projeto Básico;

3.7. O espaço deverá ter todas as áreas adjacentes e de acesso monitoradas 24h por circuito fechado de câmeras a cargo do Shopping com gravação e manutenção das imagens por no mínimo 30 (trinta) dias;

3.8. O espaço deverá fornecer a infraestrutura de rede lógica, com link dedicado de pelo menos 50 Mpbs para tráfego dos dados dos sistemas de informática da Polícia Federal;

3.9. 02 (duas) vagas privativas no estacionamento, próxima, para uso exclusivo de viaturas da Polícia Federal, em local de fácil acesso ao posto de expedição de passaporte (PEP) instalada no Shopping e com possibilidade de permanência diária com pernoite;

3.10. Disponibilização de água mineral para uso do público por conta do COMODANTE;

3.11. Elaboração de layout/planta baixa das áreas e disposições dos móveis acima, sujeita a aprovação da Polícia Federal, de climatização e renovação do ar, projeto de combate e prevenção a incêndio, projeto de lógica e projeto elétrico (esses dois últimos precisam observar e prever os pontos abundantes para atender às alterações de layout) que necessitarão ser aprovados pela Polícia Federal.

3.11.1 Compete a COMODANTE realizar o projeto e apresentação do layout e demais plantas complementares definitivas no prazo de até 10 dias úteis contados da celebração do contrato, o quais deverão ser previamente aprovados pela COMODATÁRIA.

 

4. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UPAS

4.1. O horário de funcionamento do Posto de Expedição de Passaporte (PEP) será das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

 

5. DO EMBLEMA

5.1. Disponibilizar na entrada do espaço destinado à Posto de Expedição de Passaporte (PEP) o emblema representativo da Polícia Federal, conforme especificações contidas no Anexo I deste Projeto Básico.

 

6. DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, LÓGICAS, TELEFÔNICAS e CFTV

6.1. Da Alimentação Elétrica:

6.1.1. O fornecimento de energia para os ambientes será feito a partir das instalações internas, com alimentação em tensão de 220V e 110V (estabilizada, pelo menos 3 tomadas) ou fornecimento de um Nobreak de 3KVa (substituindo as tomadas de 110V), em quadro elétrico de tomadas e iluminação.

6.1.2. Para a alimentação das tomadas e iluminação deverão ser instalados quadros metálicos para embutir em chapa de aço, com tratamento antiferrugem, pintura eletrostática à pó, contra porta com porta documentos barramentos F+N+Tt para cada quadro, com plaquetas de identificação em acrílico.

6.1.3. Os disjuntores (monopolar, bipolar ou tripolar), a serem instalados, deverão possuir porta-etiquetas incorporadas que permitam até três linhas de texto e utilizem a largura total do disjuntor, para identificação clara e permanente dos circuitos.

6.1.4. Todas as tomadas elétricas deverão possuir identificação do seu circuito e tensão na tampa com coloração chamativa.

6.1.5. Todos os elementos e serviços de instalações deverão seguir rigorosamente a NBR/ABNT relacionada e o projeto deverá possuir a ART do Engenheiro responsável.

6.1.6. As manutenções elétricas, preventivas e corretivas, ficarão a cargo da contratada.

6.2. Das Estações (Postos de Trabalho):

6.2.1. Cada estação de trabalho (6 postos) será atendida por 2 (duas) tomadas modulares, 8 (oito) pinos, padrão RJ45, cat 6, destinadas, uma para dados e outra para telefonia, 6 (seis) tomadas elétricas, do tipo 2 P+T/10 A- 250V, com fase do lado direito e neutro no lado esquerdo.

6.2.2. Para cada estação de trabalho deverão ser fornecidas 02 (duas) extenções (Line Cord) com moldagem de fábrica de 2,5 m de comprimento com conector RJ45 em cada extremidade.

6.3. Da Sala Técnica e Cabeamento Estruturado:

6.3.1. Deverão ser disponibilizados um circuito elétrico no interior da sala técnica, onde será instalado o rack com os equipamentos de link das operadoras e os servidores de rede, com 2 (duas) tomadas elétricas, do tipo 2 P+T/20 A- 220V, com fase do lado direito e neutro no lado esquerdo, o circuito deverá ser de potência igual ou superior a 5000 VA.

6.3.2. O distribuidor central, para o cabeamento estruturado, deverá consistir em um rack metálico padrão 19 polegadas de 44 U, capaz de alocar os equipamentos passivos e ativos de rede compostos, basicamente, por patch panels, switchs, roteador, aceleradores de WAN, servidor de rede, dispositivo NVR (CFTV), e demais itens de intercomunicação.

6.3.3. Toda a rede local de dados deverá ser do tipo Ethernet com cabo par trançado, não blindado, UTP, categoria 6 - 1000 Mbps, certificada e, devidamente identificada, tanto nos pontos de estações de trabalho quanto nos patch panels e patch cords da sala central de dados (rack concentrador), com rotulador de fita flexível e adesiva ou anilhas enumeradas, e também na tampa da caixa, de modo a possibilitar a imediata identificação da numeração do respectivo cabo, sendo vedado o uso de rotex, empregando-se a numeração definida em projeto. A certificação da rede contemplará, no mínimo, os seguintes testes com registro em arquivo magnético e impressos: continuidade, ligação, identificação, polaridade, curto-circuito e atenuação de sinal, devendo ser realizados e impressos com testador de cabos UTP Cat. 6, tipo penta scanner. Referidos testes deverão comprovar o atendimento ao padrão EIA/TIA – 568A, Cat. 6.

6.3.4. Deverá conter um ramal de telefone de comunicação interno para comunicação com a administração do shopping.

6.4. Do Link de Dados

6.4.1. Deverá ser fornecido, exclusivamente, link de dados da rede PF, conforme contrato nacional da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação - DTI/PF.

6.4.2. Os dados para contato, bem como os procedimentos logísticos referentes à implantação do link de dados da rede PF, serão repassados ao contratado durante a fase de planejamento de adequações da UPAS.

6.5. Equipamentos de TIC:

6.5.1. Para o adequado funcionamento da Posto de Serviço serão instalados pela Polícia Federal os seguintes equipamentos:

a) Switch 48 portas - PoE;

b) Passivos de rede (rack, patch panel etc);

c) Nobreak de 3 kVA ou superior (para Sala Técnica);

d) CFTV; e

e) Totem para emissão de senha de atendimento.

6.6. Da Sala de espera para atendimento

6.6.1. Deverá conter espaço delineado e sinalizado para cadeirante;

6.6.2 Deverá conter no mínimo 3 tomadas para carregamento de celular com dois alimentadores USB de 5V e 2A e uma tomada do tipo 2 P+T/10 A- 250V, com fase do lado direito e neutro no lado esquerdo, cada tomada e uma tomada para o bebedouro.

 

7. OBRIGAÇÕES DO COMODANTE

7.1. O Comodante obrigar-se a:

7.1.1. Realizar as adaptações de todas as instalações necessárias para o funcionamento do posto de emissão de passaporte (PEP), incluindo as instalações físicas (ambientações, layout), combate e prevenção a incêndio, detecção e alarme de incêndio, ar condicionado, exaustão e ventilação, segurança patrimonial, elétricas, lógicas, CFTV, e com link de dados.

7.1.1.1. Antes do início das obras e serviços, o COMODANTE deve submeter à aprovação da Polícia Federal os projetos executivos, em total obediência às normas técnicas e legislação vigentes atinentes aos assuntos, no qual deverão constar os projetos arquitetônicos e as instalações prediais citadas no subitem anterior contendo plantas-baixas, cortes, fachadas e perspectivas. Na apresentação do projeto arquitetônico, que deverá conter a Comunicação Visual do PEP, deverá conter detalhes do letreiro de identificação que esteja de forma harmoniosa com a fachada e, no interior do PEP, deve estar identificado todos os setores com placas de identificação

7.1.2. Efetuar o pagamento dos custos referente à água, luz, manutenção predial, condomínio, imposto predial ou territorial, além dos encargos comuns e específicos, fundo de promoção e propaganda e das demais despesas inerentes ao funcionamento do Posto de Expedição de Passaporte (PEP).

7.1.3 - Efetuar o serviço de atendimento inicial acessório ao público, no quantitativo correspondente ao número de estações de passaporte disponíveis e necessárias ao atendimento pleno da demanda, incluindo serviço de atendimento inicial de direcionamento para as referidas estações (triagem), assim como para apoio geral do serviço de passaportes.

7.1.3.1 - Caberá ao COMODANTE também arcar com todos os custos e assunção de responsabilidades relacionadas a questões trabalhistas, previdenciárias e securitárias envolvidas no serviço supra disponibilizado, não cabendo imputar responsabilidades ao COMODATÁRIO.

7.1.3.2 - Eventuais solicitações de ajustes no serviço desse item poderão ser demandados pelo COMODATÁRIO, devendo ser atendidos pela COMODANTE.

7.1.3.3- O COMODATÁRIO poderá instar o COMODANTE a apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias mencionadas no item 7.1.3.1.

7.1.4. Isentar o COMODATÁRIO das despesas condominiais ordinárias e extraordinárias da área cedida a título de comodato;

7.1.5. Apresentar ao COMODATÁRIO, no ato de assinatura do presente termo de comodato, as certidões negativas de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e aos de natureza trabalhistas, bem como o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, contrato social indicando os representantes legais, registro do imóvel em que ficará localizado o posto de expedição de passaporte (PEP) e o respectivo alvará de funcionamento do COMODANTE;

7.1.6. Apresentar ao COMODATÁRIO cópia da planta descritiva do imóvel cuja parcela esta sendo objeto deste COMODATO;

7.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração.

7.1.8. Apresentar ao COMODATÁRIO, previamente, relação nominal dos empregados que adentrarão do Posto de Expedição de Passaporte (PEP) os quais devem estar devidamente uniformizados, identificados por meio de crachá. Além de provê-los com os equipamentos de proteção individuais (EPI), quando necessário;

7.1.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;

7.1.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, referente aos empregados da COMANDATE que realizarem funções no PEP, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao COMODATÁRIO;

7.1.11. Não permitir a utilização de qualquer tipo de trabalho disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, dos empregados envolvidos com a manutenção, limpeza e conservação do Posto de Expedição de Passaporte (PEP), durante toda a vigência do Contrato;

7.1.12. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do COMODATÁRIO, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, quando for o caso;

7.1.13. Relatar ao COMODATÁRIO toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do comodato;

7.1.14. Dispor de unidade geradora com dedicação ao Posto de Expedição de Passaporte (PEP) em caso de descontinuidade de fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária local.

7.1.15. Indicar formalmente um preposto para acompanhar, fiscalizar e atuar como ponto focal nas questões referentes à execução do contrato.

7.1.16. Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela COMODATÁRIA.

7.1.17. Viabilizar o acesso de servidor da Polícia Federal às dependências da unidade do Posto de Expedição de Passaporte (PEP) sempre que necessário.

7.1.18. Realizar diariamente a limpeza do espaço físico e dos equipamentos ofertados ao Posto de Expedição de Passaporte (PEP), além de fornecimento de água mineral para para área de espera de atendimento do passaporte.

7.1.19. Não utilizar brasão, marca, símbolo ou designação idêntica, semelhante ou alusiva à Policia Federal de forma não prevista e não previamente autorizada pela Polícia Federal ou fora dos propósitos previstos no contrato.

7.1.20. Não vincular ou sugerir qualquer tipo de vinculação de produto ou marca comercial com a imagem da Polícia Federal

7.1.21. Não divulgar de qualquer forma a imagem da Polícia Federal, exceto quando prévia e expressamente autorizado pelo Órgão.

7.1.22. Não executar qualquer atividade que seja de atribuição exclusiva da Polícia Federal.

7.1.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

7.1.24. Manter em perfeito estado de funcionamento e conservação todas as instalações do imóvel, interna e externamente, inclusive a pintura interna.

7.1.25. Cumprir e fazer cumprir, por si ou seus prepostos, a legislação federal aplicável, bem como os regulamentos e normas editadas pela Receita Federal, assim como as regras de convivência social, com vistas à boa ordem, a moral e aos bons costumes.

7.1.26. Cumprir as demais obrigações constantes do Edital, projeto básico, contrato e respectivos anexos.

7.1.27. Realizar a sinalização interna e comunicação visual eficiente e adequada, inclusive com placas indicativas aos usuários do local onde a Polícia Federal está instalada dentro do Shopping, seguindo o manual disposto no Anexo I deste Projeto Básico.

7.1.28. Fornecer os mobiliários que serão utilizados no PEP.

 

8. OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela COMODANTE, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

8.2. Fazer funcionar, na área disponibilizada pela COMODANTE, o Posto de Expedição de Passaporte (PEP) da Polícia Federal.

8.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

8.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas todas as condições ajustadas:

8.4.1. Executar com exclusividade todas as atividades de Polícia Administrativa que serão realizadas no PEP;

8.4.2. Notificar a COMODANTE por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

8.4.3. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; e

8.4.4. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.

8.5. Fornecer os equipamentos eletrônicos para o funcionamento do PEP.

8.6. Receber, no início da execução do contrato, os bens fornecidos a título de mútuo acordo pela COMODANTE, conferindo seu estado de conservação e funcionamento.

8.7. É de inteira responsabilidade do COMODATÁRIO as ações de seus servidores e qualquer tipo de dano por eles causado ao COMODANTE ou terceiros.

 

9. DO INSTRUMENTRO CONTRATUAL

9.1. O prazo de vigência da contratação é de 120 meses, contados a partir da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 20 anos.

9.2. Caso não tenha interesse na prorrogação, o COMODANTE deverá enviar comunicação escrita ao COMODATÁRIO, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.

 

10. DOS CUSTOS E PRAZO DE INSTALAÇÃO

10.1. Os custos com as instalações físicas, elétricas, lógicas, telefônicas, CFTV e com link de dados, descritos nos itens elencados no presente Projeto Básico, ficarão a cargo do COMODANTE vencedor, bem como haverá isenção do pagamento das despesas referentes à água, luz, manutenção predial, condomínio, imposto predial ou territorial, serviço de atendimento inicial acessório ao público, além dos encargos comuns e específicos, fundo de promoção e propaganda e das demais despesas inerentes ao funcionamento do Posto de Expedição de Passaporte (PEP).

10.2. A COMODANTE terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos serviços e aquisições de bens para implantação do Posto de Expedição de Passaporte (PEP). Mediante requerimento formal e prévio, com justificativa plausível da COMODANTE e autorização expressa do Superintendente Regional, tal prazo poderá ser dilatado. O período de implantação do PEP começa a contar 5 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, em decorrência de quaisquer impedimentos de ordem legal ou na obtenção das licenças necessárias às obras e serviços, alheios à vontade do COMODANTE

 

11. DAS PROPOSTAS

11.1 Os seguintes aspectos devem ser considerados na apresentação da Proposta:

a) O prazo de vigência da contratação é de 120 meses, contados a partir da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 20 anos.

b) Não haverá pagamento por parte da SR/PF/SP ao COMODANTE nem por parte do COMODANTE ao COMODATÁRIO em decorrência da vigência do comodato.

c) Os Shoppings deverão levar em consideração, quando da apresentação de suas propostas, o atendimento à legislação municipal vigente.

d) O período de implantação do PEP começa a contar 05 (cinco) dias a partir do aprovação do projeto pelo COMANDATÁRIO, podendo ser prorrogado, em decorrência de quaisquer impedimentos de ordem legal ou na obtenção das licenças necessárias às obras e serviços, alheios à vontade do COMODANTE.

e) Durante o período de implantação do PEP, o COMODANTE deverá providenciar a apresentação dos projetos necessários, bem como executar as respectivas obras para o funcionamento da PEP, comunicando o término das obras ao COMODATÁRIO, para que a mesma fiscalize as condições de funcionamento.

f) O período de implantação do PEP poderá ser prorrogado, a critério do COMODATÁRIO, em decorrência de quaisquer impedimentos alheios à vontade do COMODANTE.

g) O COMODANTE deverá apresentar a conclusão das instalações a serem cedidas, em plena consonância com sua proposta, para vistoria e liberação de funcionamento por parte do COMODATÁRIO.

h) Os critérios para o julgamento das propostas serão objetivos.

i) O não atendimento ao prazo de conclusão das obras de implantação do PEP, por motivo não justificado, ensejará o cancelamento do contrato.

j) Os encargos com água, energia, comunicação, serviço de atendimento inicial acessório ao público, coleta de lixo e obtenção de licenças, impostos e taxas, porventura incidentes, a qualquer tempo, são de responsabilidade do COMODANTE.

l) O PEP deverá ser implantado e conservado pelo COMODANTE.

m) Quando da apresentação da proposta, a empresa interessada estará ciente e concordará com as condições contidas no Projeto Básico e seus anexos.

 

12. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

12.1. Consagrar-se-á selecionado o Shopping que obtiver a maior pontuação, com base nos critérios a seguir descritos:

 

CRITÉRIOS

 

CÁLCULO PONTUAÇÃO

VALOR DA PONTUAÇÃO

NÚMERO QUE REPRESENTE A VARIEDADE DA REDE BANCÁRIA, AGÊNCIAS BANCÁRIAS, POSTOS OU TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO

P1= 4x (quantidade de agências bancárias ou postos de atendimento)

 

NÚMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO

P2= 3x (número de vagas/10)

 

NÚMERO DE OPERAÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NÚMERO DE LOJAS NO EMPREENDIMENTO

P3= 2x (quantidade de operações de alimentação) + (quantidade de lojas)

 

ESPAÇO – ÁREA ÚTIL (EM METROS QUADRADOS) DISPONIBILIZADA PARA ÁREA DE ATENDIMENTO E ÁREA TOTAL PARA INSTALAÇÃO DO PEP

P4= 2x (área de atendimento) + (área total do PEP)

 

LAYOUT DE TODAS AS ÁREAS DO PEP DE FORMA CONTÍNUA E NO MESMO PISO

P5= SIM (100 pontos)

 

PRESENÇA DE SANITÁRIO COM ACESSO PELO INTERIOR DO PEP

P6= SIM (80 pontos)

 

PT = P1+P2+P3+P4+P5+P6

 

 

12.2. A nota final corresponderá à soma aritmética dos pontos obtidos nos quesitos acima, como segue: Nota Final = P1 + P2 + P3 + P4 + P5 + P6.

12.3. Havendo empate na totalização dos pontos obtidos, terá preferência o shopping que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

12.3.1. Que tenha menor distância da DPF/CZO/SP;

12.3.2. Maior pontuação de área interna disponibilizada;

12.3.3. Área interna de circulação de pessoas totalmente climatizada;

12.3.4. Estacionamento para o público totalmente coberto;

12.3.5. Maior número de vagas gratuitas, mediante credenciais, disponibilizadas aos servidores e colaboradores da PEP.

12.3.6. Maior quantidade de linhas de transporte público disponibilizadas no endereço do Shopping ou Centro Comercial com estações de embarque e desembarque localizadas até 100m do Shopping ou Centro Comercial.

12.4 Persistindo, ainda o empate, a SR/PF/SP realizará sorteio entre os Shoppings vencedores que estejam empatados.

 

13. JUSTIFICATIVA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS

13.1. Considerando tanto o objeto quanto a justificativa do presente Projeto Básico, a fixação dos critérios listados anteriormente é justificada pelas seguintes razões:

13.1.1. P1 - O critério da área útil (em metros quadrados) disponibilizado para funcionamento do PEP no interior do shopping é estabelecido a fim de garantir o conforto necessário aos usuários, bem como possibilitar a execução de todas as atividades em um ambiente agradável e compatível com a circulação de pessoas, além de maior segurança ao requerente.

13.1.2. P2 - O critério de estacionamento totalmente coberto é estabelecido a fim de garantir maior conforto e praticidade ao usuário e também pensando que uma grande quantidade de requerentes são crianças e idosos.

13.1.3. P3 - O critério da área interna de circulação de pessoas totalmente climatizada é estabelecido pelo motivo de conforto ao usuário e de ter um ambiente agradável ao mesmo, pensando principalmente no motivo de ter uma grande quantidade de requerentes crianças, muitas vezes recém nascidas e também idosos, lembrando que uma área de circulação de pessoas totalmente climatizada será necessariamente fechada, haverá uma maior segurança ao usuário.

13.1.4. P4 - Considerando que as vagas de estacionamento previstas no item P4 são dirigidas a atender apenas aos servidores da unidade do Posto de Expedição de Passaporte (PEP), aos apoios eventuais do Edifício Sede, bem como o estacionamento de viaturas para cumprimento de Mandado de Prisão em aberto, avaliou-se a possibilidade de que os servidores que prestarão serviço neste PEP possam contar com vagas gratuitas para estacionamento de seus veículos;

13.1.5. P5 - Considerando a necessidade de constantes deslocamento de servidores, bem como material de trabalho entre a Delegacia da Polícia Federal em Cruzeiro/SP e o Posto de Expedição de Passaporte (PEP), e também o cumprimento de Mandado de Prisão em aberto aferido no momento que se realiza a expedição de passaporte, sendo necessário o acionamento de policiais desta Delegacia para retirada do preso do PEP, já que os policiais que efetivarão a prisão no PEP não poderão se ausentar pois serão os responsáveis pelo PEP, faz-se necessário uma proximidade razoável entre as duas instalações físicas;

13.1.6. P6 – Considerando que parte dos usuários do Posto de Expedição de Passaporte (PEP) poderá se dirigir aquela unidade por transporte público, se faz necessário que a oferta deste serviço no endereço do Shopping seja suficiente.

 

14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa, a COMODANTE que:

14.1.1.Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

14.1.3. Fraudar na execução do contrato;

14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou

14.1.5. Cometer fraude fiscal.

14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o COMODATÁRIO pode aplicar à COMODANTE as seguintes sanções:

14.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço do COMODATÁRIO;

14.2.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

14.2.2.1. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

14.2.3.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “14.2.2” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Projeto Básico.

14.2.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

14.2.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

14.2.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

14.2.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

14.2.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

14.2.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14.2.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

14.2.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

14.2.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

14.2.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

15. RESCISÃO

15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais previstas em lei ou regulamento.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Compõe o presente Projeto Básico completando-o e especificando detalhadamente os requisitos técnicos das propostas os seguintes ANEXOS:

16.1.1. Anexo I – Manual de Identidade Visual e Regras de Aplicação;

16.1.2 Anexo II - Requisitos de Informática;

16.1.3 Anexo III – Requisitos de Engenharia;

16.1.4. Anexo IV – Critérios de Avaliação Técnica Periódica;

16.1.5. Anexo V – Vistoria após a Conclusão da Implantação;

16.1.6. Anexo VI – Modelo Referência Layout PEP;

16.1.7. Anexo VII - Minuta do Termo de Comodato.

16.1.6. Anexo VIII – Modelo de proposta Centro Comercial;

 

 

GUSTAVO TAVARES BARBOSA DE MATOS

Chefe da DPF/CZO/SP

 

BRUNO RENATO GONÇALVES NEPOMUCENO

Integrante Requisitante Substituto

 

APROVO este Projeto Básico.

 

ROGÉRIO GIAMPAOLI

Delegado de Polícia Federal

Superintendente Regional


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Documento assinado eletronicamente por BRUNO RENATO GONCALVES NEPOMUCENO, Agente de Polícia Federal, em 18/12/2023, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08083.000921/2023-14 SEI nº 32932384