Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE - SR/PF/RN

 

 

anexo i - termo de referência

 

do objeto

Registro de preços para a eventual aquisição de materiais de consumo diversos, para atender às necessidades da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte e suas Unidades Descentralizadas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
ITEM DESCRIÇÃO CATMAT ESPECIFICAÇÃO QUANT.
TOTAL
QUANT. MÍNIMA (25%) QUANT. MÁXIMA (100%) VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) VALOR TOTAL
1 Papel Ofício 461889 Papel para impressão formato A4, cor branca, gramatura 75 g/m², dimensões 210 x 297 mm. Embalagem: material impermeável, contra umidade, com 01 (uma) resma (quinhentas folhas). Com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Aplicação: impressora jato de tinta, laser e fotocopiadoras. Validade indeterminada. 1.600 400 1.600 R$ 28,99 R$ 46.384,00
2 Copos plástico 312075 Copos plástico (ou de material sustentável) descartável, atóxico, inodoro, resistente ao rasgo, à temperatura e à perfuração, capacidade 80 ml, NBR n.º 14.865/2012. Os copos deverão estar em conformidade com certificação compulsória do INMETRO. Unidade de Fornecimento: Pacote com 100 (cem) unidades. 1.800 450 1.800 R$ 5,64 R$ 10.152,00
3 Copos plástico 269615 Copos plástico (ou de material sustentável) descartável, atóxico, inodoro, resistente ao rasgo, à temperatura e à perfuração, capacidade 200 ml, NBR n.º 14.865/2012. Os copos deverão estar em conformidade com certificação compulsória do INMETRO. Unidade de Fornecimento: Pacote com 100 (cem) unidades. 600 150 600 R$ 6,85 R$ 4.110,00
4 Mexedor de café 260613 Mexedor de café cristal descartável tipo palheta, em plástico transparente, resistente ao calor, comprimento mínimo 9cm e 0,5cm largura. Pacote com 500 (quinhentas) unidades. 280 70 280 R$ 11,90 R$ 3.332,00
5 Lubrificante 231173 Lubrificante e anticorrosivo multiuso, lata de 500ml, aerossol, válvula 180º que permite o uso com a lata de cabeça para baixo, canudo extensor, não resseca borrachas, não ataca a pintura, não agride madeira, plásticos e tecidos. Pode ser usado em contatos elétricos. Validade mínima: 5 (cinco) anos. Marca de referência: WD-40, equivalente, similar ou de melhor qualidade. 160 40 160 R$ 59,45 R$ 9.512,00
6 Lacre em cabo de aço 430771 Lacre em cabo de aço medindo 30cm de comprimento, 1,5mm de espessura, numerados com 7 (sete) dígitos sem repetição, cor a ser definida. 1.200 300 1.200 R$ 2,05 R$ 2.460,00
7 Saco de Ráfia 344828 Saco de Ráfia para 50 kg. Dimensões aproximadas: 90cm de altura x 65cm de largura. Cor: Branca. 1.200 300 1.200 R$ 4,20 R$ 5.040,00
8 Bandeira Estadual 3 Panos 234341 Bandeira Estadual, oficial do estado do Rio Grande do Norte, nylon paraquedas, costuras reforçadas, furos com ilhós inoxidáveis, para uso externo, tamanho: 3 panos (193cmx135cm). Projeto de acordo com a Lei n.º 2.160/1957. 40 10 40 R$ 160,00 R$ 6.400,00
9 Bandeira Estadual 2 Panos 291486 Bandeira Estadual, oficial do estado do Rio Grande do Norte, nylon paraquedas, costuras reforçadas, furos com ilhós inoxidáveis, para uso externo, tamanho: 2 panos (90cmx128cm). Projeto de acordo com a Lei n.º 2.160/1957. 30 8 30 R$ 98,00 R$ 2.940,00
10 Bandeira Estadual 1 Pano 19690 Bandeira Estadual, oficial do estado do Rio Grande do Norte, nylon paraquedas, costuras reforçadas, furos com ilhós inoxidáveis, para uso externo, tamanho: 1 pano (45cmx64cm). Projeto de acordo com a Lei n.º 2.160/1957. 20 5 20 R$ 49,50 R$ 990,00
11 Bandeira Nacional 3 Panos 234341 Bandeira Nacional, oficial do Brasil, nylon paraquedas, costuras reforçadas, furos com ilhós inoxidáveis, para uso externo, tamanho: 3 panos (193cmx135cm). Projeto de acordo com a Lei n.º 5700/1971, alterada pela Lei n.º 8421/1992. 40 10 40 R$ 200,00 R$ 8.000,00
12 Bandeira Nacional 2 Panos 291486 Bandeira Nacional, oficial do Brasil, nylon paraquedas, costuras reforçadas, furos com ilhós inoxidáveis, para uso externo, tamanho: 2 panos (90cmx128cm). Projeto de acordo com a Lei n.º 5700/1971, alterada pela Lei n.º 8421/1992. 30 8 30 R$ 160,00 R$ 4.800,00
13 Bandeira Nacional 1 Pano 19690 Bandeira Nacional, oficial do Brasil, nylon paraquedas, costuras reforçadas, furos com ilhós inoxidáveis, para uso externo, tamanho: 1 pano (45cmx64cm). Projeto de acordo com a Lei n.º 5700/1971, alterada pela Lei n.º 8421/1992. 20 5 20 R$ 45,00 R$ 900,00
14 Bandeira personalizada 3 Panos 234341 Bandeira personalizada, oficial do Departamento de Polícia Federal, confeccionada em tecido nylon paraquedas azul celeste, com o brasão do DPF de tecido aplicado sobre o tecido da bandeira em ambas as faces, costuras reforçadas, furos com ilhós inoxidáveis, para uso externo, tamanho: 3 panos (193cmx135cm). Modelo no apêndice I do Termo de Referência. 40 10 40 R$ 235,00 R$ 9.400,00
15 Bandeira personalizada 2 Panos 291486 Bandeira personalizada, oficial do Departamento de Polícia Federal, confeccionada em tecido nylon paraquedas azul celeste, com o brasão do DPF de tecido aplicado sobre o tecido da bandeira em ambas as faces, costuras reforçadas, furos com ilhós inoxidáveis, para uso externo, tamanho: 2 panos (90cmx128cm). Modelo no apêndice I do Termo de Referência. 30 8 30 R$ 150,00 R$ 4.500,00
16 Bandeira personalizada 1 Pano 19690 Bandeira personalizada, oficial do Departamento de Polícia Federal, confeccionada em tecido nylon paraquedas azul celeste, com o brasão do DPF de tecido aplicado sobre o tecido da bandeira em ambas as faces, costuras reforçadas, furos com ilhós inoxidáveis, para uso externo, tamanho: 1 pano (45cmx64cm). Modelo no apêndice I do Termo de Referência. 20 5 20 R$ 77,45 R$ 1.549,00
TOTAL R$ 120.469,00

Havendo divergências entre a descrição do objeto constante desse Termo de Referência e a descrição do objeto no site www.comprasgovernamentais.gov.br ou na nota de empenho, prevalecerá a descrição desse Termo de Referência. 

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n.º 8.666, de 1993.

Os modelos descritos em alguns itens têm por objetivo estabelecer uma referência tendo em vista que certos produtos possuem uma variação qualitativa grande e podem não refletir a necessidade da administração em adquirir produtos de longa duração, serão aceitos produtos equivalentes ou de melhor qualidade, conforme prevê o (Acórdão 2401/2006, 9.3.2 – Plenário TCU).

As especificações técnicas apresentadas constituem as características mínimas que os materiais mencionados deverão possuir; e foram determinadas conforme avaliações das necessidades dos envolvidos no projeto.

 

justificativa e objetivo da contratação

A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

descrição da solução

A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

classificação dos bens comuns

Trata-se de aquisição de bens comuns, a serem contratadas mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

 

critérios de sustentabilidade

As empresas participantes do certame deverão adotar os seguintes critérios de sustentabilidade, no que couber, em razão do disposto no art. 5º IN MPOG nº 01/2010:

que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

Entregar o objeto de acordo com as Normas Legais previstas (NR6 do Ministério do Trabalho e Emprego, INMETRO, IBAMA, ANP, NBR, ABNT, ANVISA e outras), nos prazos e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência e no Contrato ou equivalente, com certificado de garantia dos materiais adquiridos.

Adotar práticas de sustentabilidade ambiental adequada que o objeto contratual o exigir, incluída, quando for o caso, à obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante recolhimento dos produtos após o uso pela Administração ou resíduos decorrentes da execução contratual, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, dando destinação ambientalmente adequada aos produtos e as embalagens reunidos ou devolvidos, com o encaminhamento do rejeito para disposição final também ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente.

O Pregoeiro poderá, quando couber, solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, como requisito para habilitação, Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, com Chave de Autenticação válida, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n.º 6.938, de 1981, alterações dadas pela Lei n.º 10.165/2000, de 03/12/2009, e legislação correlata.

A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta online ao sítio oficial do IBAMA(https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade_consulta.php ), imprimindo-o e anexando-o ao processo.

 

entrega e critérios de aceitação do objeto

O prazo de entrega dos materiais é de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis a critério da Administração, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, em remessa parcelada, no seguinte endereço:

Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio Grande do Norte: Rua Dr. Lauro Pinto, n.º 155, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59064-165. Horário: das 09h00min às 12h00min e das 14h00 às 17h00 horas. Setor: Núcleo de Material - NUMAT/SELOG/SR/PF/RN); Telefones: (84) 3204-5590/5598.

Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

obrigações da contratante

São obrigações da Contratante:

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

obrigações da contratada

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de validade;

responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);

substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

 

da subcontratação

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

da alteração subjetiva

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

do controle e fiscalização da execução

Nos termos do art. 67 Lei n.º 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

do pagamento

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666, de 1993.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei n.º 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)

I =

( 6 / 100 ) / 365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

do reajuste

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

da garantia de execução

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

Os bens a serem adquiridos são materiais de consumo de baixa complexidade e o pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do material, de acordo com às especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

 

das sanções administrativas

Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:

falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; ou

cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

Multa:

(1) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n.º 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

critérios de seleção do fornecedor

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

Fornecimento de gêneros alimentícios diversos, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total de cada item em que estiver concorrendo.

Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

Valor Global Estimado: R$ 120.469,00 (cento e vinte mil, quatrocentos e sessenta e nove reais).

Valores unitários: conforme planilha de composição de preços constante no Termo de Referência.

O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupo de itens.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

 

estimativa de preços e preços referenciais

O custo estimado da contratação é de R$ 120.469,00 (cento e vinte mil, quatrocentos e sessenta e nove reais).

 

dos recursos orçamentários

A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

 

 

 

2. Itens 14, 15 e 16: Bandeira Oficial da Polícia Federal :

2.1. Especificações: as especificações constantes a seguir para confecção da Bandeira da PF foram extraídas e devem atender aos seguintes documentos:

2.1.1. Decreto n.º 98.380, de 9 de novembro de 1989:

 

DECRETO No 98.380, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1989

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art . 1º Fica instituído o emblema representativo do Departamento de Polícia Federal, em conformidade com o modelo constante do Anexo I, e descrição heráldica definida no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º O emblema do Departamento de Polícia Federal é de seu uso privativo, sendo vedada a sua fabricação ou reprodução sem a autorização do Diretor-Geral, em processo regularmente instruído.

Art. 3º A identificação dos servidores e a utilização de uniformes por servidores policiais federais serão regulamentadas mediante portaria do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.

Art. 4º A carteira de identificação policial, expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização policial e tem fé pública em todo território nacional.

Art. 5º O descumprimento ao previsto neste Decreto sujeitará os seus autores às sanções legais.

Art. 6o Fica instituído o dia vinte e oito de março como data comemorativa da criação do Departamento de Polícia Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 5.279, de 2004)

Art. 6o-A. Fica instituído o Dia do Policial Federal, que será comemorado no dia dezesseis de novembro de cada ano. (

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos

 

ANEXO I

 

EMBLEMA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

 

(Artigo 1º do Decreto nº          ,de      de                 de 1989.)

 

 

 

ANEXO II

 

Descrição Heráldica

 

2.1.2. Escudo estilizado, lembrando o escudo polonês, com o campo em jalne (ouro) - esmalte que simboliza fé, fortaleza, constância, firmeza, poder e a autoridade, propósitos maiores dos integrantes do Departamento de Polícia Federal. Em Chefe aparece um listel em goles (vermelho), simbolizando este esmalte a ousadia, coragem, esforço e segurança, onde se insere a palavra POLÍCIA em prata (branco) e em Contrachefe outro listel, também, em goles (vermelho), onde se insere a palavra FEDERAL em prata (branco).

2.1.3. No coração destacam-se as Armas Nacionais que se descrevem segundo a Lei 5.700, de 01 de setembro de 1971, na forma que segue:

I - o escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação do Cruzeiro do Sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de vinte e duas estrelas de prata;

II - o escudo ficará pousado numa estrela partidagironada, de 10 (dez) peças de sinopla e ouro, bordada de 2 (duas) tiras, a interior de goles e a exterior de ouro;

III - o todo brocante sobre uma espada, em pala, em punhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrela de prata figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplandor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de 20 (vinte) pontas:

IV - Em listel de blau, brocante sobre os punhos da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões "15 de novembro", na extremidade destra, e as expressões "de 1889", na sinistra.

 

2.1.4.    Bandeira da Polícia Federal: A bandeira da Polícia Federal é constituída por meio da sobreposição do emblema a campo de bandeira na cor azul celeste.

 

 

2.1.4.1. Segue a proporção de 14 x 20 módulos, módulo este que também servirá para basear o emblema no campo da bandeira, compondo margem de dois módulos entre a parte superior da bandeira e a parte superior do Emblema PF, quanto entre a parte inferior da bandeira e inferior do Emblema PF. O Emblema será centralizado horizontalmente ao pano da bandeira.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALINE ANANIAS DE OLIVEIRA, Chefe de Núcleo, em 18/09/2023, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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