Rua Dr. Lauro Pinto, 155, Lagoa Nova , , Natal/RN, CEP 59064-165
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º xx/20xx - SR/PF/RN
A Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Norte, com sede na Rua Dr. Lauro Pinto, 155, Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN, CEP 59.064-250, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.494/0036-66, neste ato representada pelo seu Superintendente Regional, Delegado de Polícia Federal, Sr. __________________, designado pela Portaria nº _______, de __ de _____ de 20__, publicada no DOU de __/__/____, Edição ___, Seção __, Página ___ e pela Portaria n.º ______-DG/PF, de __ de _______ de 20__, publicada no BS nº ___, de __ de ______ de 20__, inscrito no CPF n.º ___.___.___-__, portador do RG n.º ________-___/UF e matrícula funcional nº _______, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços nº ___/202_-SR/PF/RN, publicada no DOU nº ___ de __/__/20__, processo administrativo n.º 08420.005766/2023-46, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela (s) alcançada (s) e na (s) quantidade (s) cotada (s), atendendo às condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de consumo diversos, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº __/202_-SR/PF/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: _________________________ - CNPJ __.___.___/____-__. Endereço: _________________________ - CEP: __.___-___ - Cidade/UF. Telefone: (__) ____-_________ - e-mail: __________________. Representante Legal: _____________ - CPF: ___.___.___-__ - RG: _.___.___ - . |
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Item |
Descrição /Especificação |
Marca |
Modelo |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Global (R$) |
Prazo de garantia |
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A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada digitalmente, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes digitalmente e/ou de forma manuscrita.
Natal/RN, __ de ________ de 20__.
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Representante legal da CONTRATANTE
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Representante legal da CONTRATADA
Referência: Processo nº 08420.005766/2023-46 | SEI nº 31526807 |