2º Termo Aditivo ao Contrato 10/2019-SR/PF/RJ - CLARO
O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração do prazo de vigência do Contrato nº 10/2019 - SR/PF/RJ (Cláusula Segunda – Vigência), cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 10/2019 -SR/PF/RJ, a partir de 16/03/2023 até 15/03/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$ 9.757,80 (nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), perfazendo o valor anual estimado de R$ 117.093,48 (cento e dezessete mil, noventa e três reais e quarenta e oito centavos).
Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente demandados e prestados.
Atualizado em
27/03/2023 15h10