SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SELOG/SR/PF/MG
Lici. Termo de Referência nº 26700473/2023-SELOG/SR/PF/MG
Processo nº 08350.003963/2023-00
SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA – LICITAÇÃO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada de engenharia na prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e serviços eventuais, nas unidades da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais e suas Delegacias Descentralizadas, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO 1 |
Item |
CATMAT/CATSER |
Serviços |
Relação de mão de obra exclusiva |
Quant Posto |
Valor Estimado mensal |
Valor Estimado ANUAL |
1 |
1627 |
1.1. Serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra.
|
SUPERVISOR TÉCNICO - BELO HORIZONTE |
1 |
R$ 31.283,39 |
R$ 375.400,68 |
|
ELETRICISTA - BELO HORIZONTE |
3 |
R$ 23.901,33 |
R$ 286.815,96 |
||||
OFICIAL DE MANUTENÇÃO - BELO HORIZONTE |
1 |
R$ 6.360,98 |
R$ 76.331,76 |
||||
OFICIAL DE MANUTENÇÃO - JUIZ DE FORA |
1 |
R$ 5.820,66 |
R$ 69.847,92 |
||||
OFICIAL DE MANUTENÇÃO - DIVINÓPOLIS |
1 |
R$ 5.888,20 |
R$ 70.658,40 |
||||
OFICIAL DE MANUTENÇÃO - GOV VALADARES |
1 |
R$ 5.767,42 |
R$ 69.209,04 |
||||
OFICIAL DE MANUTENÇÃO - MONTES CLAROS |
1 |
R$ 5.594,69 |
R$ 67.136,28 |
||||
OFICIAL DE MANUTENÇÃO - UBERLÂNDIA |
1 |
R$ 5.301,87 |
R$ 63.622,44 |
||||
OFICIAL DE MANUTENÇÃO - UBERABA |
1 |
R$ 5.301,87 |
R$ 63.622,44 |
||||
OFICIAL DE MANUTENÇÃO - VARGINHA |
1 |
R$ 6.661,48 |
R$ 79.937,76 |
||||
OFICIAL DE MANUTENÇÃO - IPATINGA |
1 |
R$ 5.779,28 |
R$ 69.351,36 |
||||
ALMOXARIFE - BELO HORIZONTE |
4 |
R$ 27.380,96 |
R$ 328.571,52 |
||||
ALMOXARIFE ARMAZENISTA - BELO HORIZONTE |
2 |
R$ 13.690,48 |
R$ 164.285,76 |
||||
Valor Estimado de horas extras (supervisor técnico, almoxarife e almoxarife de armazenagem) |
- |
R$ 8.888,48 |
R$ 106.661,76 |
||||
Valor estimado mensal de diárias (valor estimado não sujeito à alteração) para mão de obra do item 1.1 (supervisor técnico, Almoxarifes e Almoxarifes de armazenagem) |
- |
R$ 32.656,50 |
R$ 391.877,94 |
||||
1.2. Serviços eventuais de manutenção predial, preventiva e corretiva por demanda. |
- |
R$ 37.516,93 |
R$ 450.203,17 |
||||
1.3. Fornecimento de peças e materiais de reposição, por demanda. |
- |
R$ 66.989,41 |
R$ 799.514,08 |
||||
Valor GLOBAL |
R$ 3.533.048,27 |
A contratação compreenderá o fornecimento de mão de obra, equipamentos, EPI's, ferramentas e materiais de consumo necessários e adequados à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos anexos deste Termo de Referência.
Os serviços serão faturados e pagos mensalmente de acordo com o quantitativo efetivamente prestado no período de referência, não cabendo qualquer pagamento pela Contratante por insumos ou serviços estimados em ordens de serviço, mas não efetivados na sua execução.
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela anexa a este Termo de Referência;
Fazem parte integrante deste documento os seguintes anexos:
ANEXO I – CARACTERÍSTICAS DAS EDIFICAÇÕES;
ANEXO II – PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS-EQUIPE FIXA;
ANEXO III – EQUIPE FIXA;
ANEXO IV – SERVIÇOS EVENTUAIS – PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO;
ANEXOS V - MATERIAIS E PEÇAS;
ANEXO VI – MAPA DE CONSUMO;
ANEXO VII – EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E FERRAMENTAL;
ANEXO VIII.A – ORÇAMENTO – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS e VIII.B - PLANILHA DE CUSTOS EM EXCELL;
ANEXO IX – ORÇAMENTO – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (PREEENCHIMENTO PELA LICITANTE);
ANEXO X- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR);
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA;
ANEXO XII – FLUXOGRAMA – GERENCIAMENTO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS).
ANEXO XIII - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se prevista em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, sendo que, além disso, pode ser dividida em 03 (três) aspectos: funcional, técnico e normativo.
Aspecto Funcional: necessidade de adequado funcionamento das instalações prediais e sistemas da Polícia Federal, como um meio para que a mesma atinja os seus fins:
O Estado Democrático deve assegurar ao cidadão (brasileiro ou estrangeiro) residente no país, o respeito a sua integridade física e patrimonial. Para cumprir essa função, o Estado-Administração tem a sua disposição os órgãos policiais, que também podem ser denominados Forças de Segurança. Os agentes policiais atuam na preservação da ordem pública em seus diversos aspectos, garantindo aos administrados os direitos assegurados pela Constituição Federal.
Conforme o art. 144, §1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, a Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, o que implica no aumento de responsabilidades e de atribuições do órgão no exercício de suas funções.
A missão da Polícia Federal é garantir ao cidadão o exercício dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e nos instrumentos internacionais subscritos pelo Brasil (art. 5º, § 2º, da CF/88). Essa atividade exige preparo dos integrantes das Corporações Policiais e capacidade operacional para pronto atendimento.
A contratação trata da manutenção predial preventiva e corretiva, para os sistemas, equipamentos, máquinas e instalações da Policia Federal no Estado de Minas Gerais nas cidades de Belo Horizonte, Contagem, Confins, Divinópolis, Ipatinga, Juiz de Fora, Governador Valadares, Uberaba, Uberlândia, Montes Claros e Varginha. Como citado anteriormente, a Polícia Federal tem que estar pronta para assegurar o exercício dos direitos e garantias fundamentais ao cidadão, neste contexto, a interrupção de qualquer um dos sistemas objetos do contrato acarreta indiretamente em perda operacional desta corporação.
Ainda nesse sentido, a não execução do objeto da presente licitação, traz prejuízo ao andamento dos trabalhos do Órgão, bem como os inevitáveis transtornos que eventuais interrupções no funcionamento normal do órgão indubitavelmente causariam a terceiros interessados – vale dizer, à população que se utiliza dos serviços, como, por exemplo, a expedição de passaporte, processos relativos a estrangeiros; registro, porte e devolução de armas de fogo; segurança privada; produtos químicos; oitivas; dentre outros.
Aspecto Técnico: necessidade para atender a manutenção e conservação da edificação e dos sistemas que apresentam elevada complexidade, requerendo, para a adequada realização do serviço de manutenção predial, o emprego de conhecimentos técnicos especializados em engenharia e manutenção predial.
A Polícia Federal detém sistemas civis, elétricos, mecânicos e de automação que utilizam equipamentos com elevada complexidade e que, por isso, exigem conhecimentos técnicos especializados em engenharia, manutenção de equipamentos e automação, de forma a garantir seu perfeito funcionamento. Os sistemas devem ser inspecionados periodicamente para garantir segurança e conforto aos usuários, mantendo um adequado padrão operacional. A falta de manutenção preventiva e preditiva, principalmente nas instalações mais antigas, pode levar ao colapso de sistemas vitais ao desempenho das atividades desenvolvidas pelo Órgão.
Além da necessidade de constante manutenção preventiva, tais instalações e sistemas necessitam, com frequência, de manutenção corretiva para sanar defeitos impossíveis de serem previstos ou evitados. Ademais, a constante ampliação das atividades da Polícia Federal impõe a necessidade de adequação, recuperação e ampliação nas instalações e sistemas em apreço, de forma a atender à demanda dos ambientes de trabalho, como, por exemplo, novos pontos de energia elétrica, alterações de leiautes e divisórias, manutenção dos sistemas hidráulicos da edificação e outros de natureza similar não citados.
Considerando que a Polícia Federal não dispõe em seu quadro funcional de pessoal específico para execução rotineira dos serviços descritos e também que tais atividades não constituem objeto da instituição, justifica-se a contratação da prestação dos serviços visando à execução das atividades de manutenção – preventiva, corretiva e preditiva de forma ininterrupta e continuada, com disponibilidade de serviços de plantão, emergenciais e eventuais, prezando pela economicidade dos investimentos, a segurança e conforto dos usuários, das instalações, dos sistemas e dos equipamentos, consoante o Decreto nº 2.271/1997 e Instrução Normativa n.º 05/2017-MPOG.
Como benefícios diretos advindos da presente contratação teremos a preservação e manutenção do patrimônio da Administração, o correto atendimento telefônico e presencial dos públicos interno e externo e ainda a manutenção de áreas verdes das unidades da Polícia Federal em Belo Horizonte, a fim de que se mantenham os padrões adequados para o desenvolvimento das atividades institucionais da PF.
Aspecto Normativo: necessidade da contratação para atender às normas técnicas brasileiras, normas de segurança do trabalho e demais leis e decretos técnicos e administrativos pertinentes.
Além do disposto no item 1 do Estudo Técnico Preliminar, que está amparado nos normativos vigentes, também se faz necessário observar o programa de etiquetagem energética de edifícios públicos, PBE edifica, e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 4 DE JUNHO DE 2014 da SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, que dispõe sobre as regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit. Assim, o contrato de manutenção pretendido visa também a eficientização energética no usos dos sistemas elétricos e de automação predial, que correspondem a aproximadamente 60% de todo o consumo das unidades.
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
ID PCA no PNCP: 00394494000136-0-000015/2023
Data de publicação no PNCP: 19/01/2023
Id do item no PCA: 220, 221, 222 e 223
Classe/Grupo: 545, 859, 851
Identificador da Futura Contratação: 200350-1/2023
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade: além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, especialmente na Planilha de Formação de Preços de insumos, devem ser atendidos os seguintes requisitos para a contratação em sentido amplo, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
Separar e acondicionar em recipientes adequados para destinação específica as lâmpadas fluorescentes, baterias, pilhas, óleos e frascos de aerossóis em geral, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo de energia, classificados pelo Selo Procel de Economia de Energia (um instrumento promocional do Procel – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica coordenado pelo Ministério das Minas e Energia), que comprova a eficiência energética;
Utilizar exclusivamente lâmpadas fluorescentes compactas, tubulares de alto rendimento ou leds e luminárias eficientes, realizando a avaliação e implementação de intervenções energeticamente mais eficientes;
Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local na execução dos serviços;
Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e dos recipientes de tintas, vernizes, óleos e solventes originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
Promover a Eficiência Energética por meio de ações que contemplem a redução do desperdício de energia elétrica advindo da ineficiência dos processos e ou equipamentos nas instalações das unidades atendidas da PF em Minas Gerais. Essas ações devem contemplar quando da substituição de equipamentos, por outros com melhor rendimento nos sistemas de iluminação, força motriz, dentre outros. Em suma, qualquer sistema, contanto que comprovada a Eficiência Energética gerada de acordo com as premissas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes, sendo o conteúdo programático do curso aprovado pela administração por meio do fiscal do contrato;
A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltadas ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos;
Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, que devem ser os mesmos instalados nas unidades da PF, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
Indicação de marcas ou modelos (41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
Na presente contratação será admitida a indicação de marcas, constantes das Planilhas de Formação de Preços, para materiais, equipamentos e insumos, a fim de servirem como referência de qualidade, com base no art. 41, I, alínea “d” da Lei nº 14.133/2021.
Subcontratação
É admitida a subcontratação parcial até o limite máximo de 30% de seu valor total no contrato, nas seguintes condições:
A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
Para a execução de serviços eventuais, que exijam profissional especializado e que em razão da complexidade, não possam ser executados pela equipe permanente ou por funcionários da equipe eventual que já prestam serviços para a empresa.
É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens e/ou serviços a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores, no caso da hipótese prevista no art. 48, II, da LC 123/2006.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
A Polícia Federal, por meio da FISCALIZAÇÃO ou GESTÃO do Contrato e nos termos da lei, poderá autorizar a subcontratação parcial somente para os itens 1.2 e 1.3, conforme anexos IV e V do Termo de Referência.
Garantia da contratação
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor global do contrato, com validade durante sua execução e estendida por 90 (noventa) dias após o término de sua vigência.
A garantia nas modalidades caução ou fiança bancária deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis dias após a assinatura do contrato.
No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Transição Contratual
O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
Vistoria
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente no Setor "PREFEITURA", através de contato telefônico (31) 3330-5210, podendo sua realização ser comprovada através do documento constante no ANEXO XI, assinado pelo responsável técnico da empresa e por servidor da PF que acompanhou a vistoria.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 01 (um) dia útil antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
O licitante deverá apresentar Declaração de que conhece as informações e as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do ANEXO XI do presente TERMO DE REFERÊNCIA
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução: a execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
A execução dos serviços será iniciada conforme disposição contratual, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão de obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.
Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho do item 1:
Serão prestados serviços contínuos de engenharia especializados na operação, manutenção preventiva, corretiva e preditiva, bem como a realização de serviços eventuais correlatos, nos sistemas, redes e instalações elétricas, hidrossanitárias e de águas pluviais, de combate e prevenção a incêndios, dentre outros, desta CONTRATANTE.
A prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva, bem como dos serviços eventuais, incluem o fornecimento de mão de obra, ferramentas, instrumentos, equipamentos e todos os materiais necessários para a execução dos serviços, na totalidade dos sistemas descritos, além dos relatórios mensais e documentos técnicos pertinentes, e de acordo com:
Dentre as normas destacam-se, não se limitando, as seguintes:
Os serviços contínuos, que serão realizados pela equipe fixa de MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA serão realizados de acordo com o ANEXO II.
Os serviços eventuais de manutenção serão realizados em conformidade com o ANEXO IV.
A CONTRATADA, deverá manter nas dependências da CONTRATANTE, Livro de Ocorrências, onde serão feitas anotações sobre os trabalhos, tais como: indicações técnicas, início e término das etapas de serviços, causa e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, anormalidades, fatos relevantes, assuntos que requeiram providências das partes, dentre outros, devendo, necessariamente, ser apresentado ao fiscal do Contrato ao final de cada dia para conhecimento e visto, sob pena do não atesto da fatura mensal.
Além do Livro de Ocorrências, cada tipo de manutenção, seja ela corretiva, preventiva ou preditiva, deverá ser acompanhada de sua respectiva Ordem de Serviço, que deve permanecer nas dependências da CONTRATANTE, mas com responsabilidade de cadastro e controle pela CONTRATADA, com encaminhamento à fiscalização do Contrato via software de controle de manutenção.
Caberá à CONTRATADA disponibilizar, em até 10 (dez) dias úteis após o início da prestação dos serviços, os seguintes itens, que serão fornecidos e/ou instalados em local a ser indicado pelo Fiscal de Contrato, devendo manter em iguais condições durante toda a execução contratual:
Os funcionários da CONTRATADA que receberem o aparelho celular, deverão utilizá-lo estritamente para exercerem suas atividades dentro do horário de trabalho, devendo retirá-lo diariamente, no início do expediente, em local a ser destinado à sua guarda, no prédio da CONTRATANTE e entregá-lo, no mesmo local, no final do expediente.
A CONTRATADA deverá acompanhar os serviços de manutenção predial com o uso do software de Gerenciamento em funcionamento na PF. No entanto, poderá utilizar software próprio, desde que não sejam repassados os custos de implantação e operacionalização para a Polícia Federal, devendo ao final da contratação, fornecer banco de dados e código fonte de todos os dados alimentados em plataforma compatível com qualquer outro tipo de software. Caso opte em utilizar tal software, o mesmo deverá ser utilizado para controle das atividades de monitoramento, operação e manutenção, acompanhamento das ORDENS DE SERVIÇO e emissão de relatórios, além do banco de dados de peças, materiais e equipamentos sempre atualizados, com as seguintes características mínimas:
a) Operar em ambiente web-internet;
b) Utilizar servidor próprio e exclusivo, ou de terceiros, desde que garantida a segurança, integridade e confiabilidade das informações lançadas;
c) Trabalhar em ambiente Windows;
d) Trabalhar em língua portuguesa;
e) Operar em rede TCP/IP;
f) Permitir a implantação do cadastro de todos os equipamentos das instalações que fazem parte do escopo dos serviços;
g) Conter módulo para implantação do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC);
h) Monitorar os equipamentos e/ou sistemas prediais cadastrados através do consumo de energia ativa e reativa, consumo de água, corrente e voltagem por fase de alimentação dos equipamentos, etc., com disponibilização dos dados através de tabelas e gráficos;
i) Gerenciar programas de manutenção preventiva de equipamentos e/ou sistemas prediais com emissão programada e automatizada de listas de verificação e medição (check list);
j) Permitir a criação de um banco de conhecimento de rotinas de manutenção que possa ser consultado, incorporado e aprimorado, agilizando a implementação das rotinas
k) Permitir o cadastramento de solicitação de serviços pela Internet pelos usuários e pela Fiscalização;
l) Permitir o acompanhamento de todo o processo de emissão e encaminhamento das ordens de serviços;
m) Permitir a disponibilização histórica de indicativos de qualidade de atendimento em forma gráfica;
n) Emitir relatórios das quantidades de chamadas recebidas por usuários, com possibilidades de filtragem por período e tipo de problema/solicitação;
o) Emitir relatórios e gráficos das chamadas, constando o tempo de atendimento, técnico responsável, problema, setor solicitante, telefone, etc;
p) Permitir que os usuários efetuem consultas no sistema, via web, sobre a situação das suas solicitações;
q) Emitir relatório mensal quanto a todos os parâmetros cadastrados por tipo de serviço: manutenção preventiva, manutenção corretiva, manutenção preditiva e gráficos de acompanhamento do atendimento;
r) Emitir relatórios de utilização de materiais, por tipo ou período;
s) Possuir interface gráfica de fácil utilização;
t) Trabalhar de acordo com fluxograma apresentado no Anexo XII;
u) Permitir a limitação de acesso a módulos e funcionalidades específicas por meio de senha pessoal;
v) Este software deverá ser apresentado à Contratante, para efeitos de aprovação, em no máximo 30 (trinta) dias corridos, sendo que deverá estar plenamente operacional em no máximo 60 (sessenta) dias, sendo todos os prazos contados a partir da data de assinatura do contrato;
w) O software deverá garantir o arquivo de leituras de instrumentos e de histórico dos equipamentos e manutenções, visando acompanhamento preciso e detalhado dos procedimentos realizados, bem como a verificação de ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelos fabricantes dos equipamentos e normas técnicas.
Na eventualidade de necessidade de troca de peças e materiais não discriminados no ANEXO V, na execução dos serviços de manutenção previstos no escopo deste Termo de Referência, seu fornecimento pela CONTRATADA ficará condicionado à aprovação prévia pela FISCALIZAÇÃO.
Os serviços contínuos e eventuais de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, nos quais seja necessária a utilização de materiais e/ou peças constantes do ANEXO V, bem como a utilização de peças e/ou materiais a serem adquiridos conforme item acima, somente serão realizados mediante emissão prévia da respectiva OS e autorização prévia da fiscalização.
A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do início do contrato, com base no ANEXO II do presente Termo, o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), no qual, além das rotinas de manutenção a serem desenvolvidas, deverá constar o cronograma de manutenção e as datas das visitas a serem realizadas pelo supervisor técnico do contrato (Engenheiro).
Caberá à Polícia Federal, num prazo de 10 (dez) dias úteis, aprovar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) apresentado pela CONTRATADA.
Caso seja necessário algum ajuste, a Polícia Federal comunicará à CONTRATADA para as modificações, que deverão ser realizados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a prestação dos serviços de manutenção preventiva deverão ser observados os manuais e orientações técnicas específicas dos equipamentos, componentes e instalações prediais, bem como as normas vigentes sobre o assunto e prescrições da Polícia Federal.
Entende-se por manutenção preventiva o conjunto de ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais, nos equipamentos, componentes e instalações, referentes ao objeto do presente Termo de Referência, para evitar a ocorrência de defeitos, conservando-os em perfeito estado de funcionamento, podendo, dentre essas atividades preventivas, abranger: ensaios, testes, ajustes, limpeza geral, pintura, reconstituição de partes com características alteradas, substituição de peças ou componentes desgastados, reorganização interna e externa de componentes e cabos, entre outras.
A Polícia Federal, no interesse do serviço, poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas e periodicidade de realização dos serviços de manutenção, mediante comunicação, por escrito, à CONTRATADA, que terá 05 (cinco) dias úteis para providenciar as alterações.
A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária e a qualquer tempo, devendo a sua ocorrência ser imediatamente comunicada à Polícia Federal.
Entende-se por manutenção corretiva todos os serviços que visem restabelecer o perfeito funcionamento dos equipamentos, componentes e instalações, objeto do presente Termo, instalados nas unidades discriminadas nesse documento, por meio da correção dos problemas técnicos e defeitos verificados, incluindo a substituição de peças, componentes ou acessórios quando necessário e nas condições do presente Termo de Referência.
Os equipamentos e instalações que se encontram em período de garantia somente poderão receber manutenção corretiva após constatação de que o problema não decorre de defeito de fabricação/instalação.
Ficando constatado que o problema do equipamento/instalação decorre de defeito de fabricação/instalação, a Polícia Federal responsabilizar-se-á pelas providências necessárias.
Caso a CONTRATADA execute serviços de manutenção corretiva em equipamentos que se encontram em período de garantia e disso resulte a perda da garantia, a CONTRATADA deverá assumir, durante o período remanescente da garantia, o ônus de responsabilidade do fabricante.
Entende-se por manutenção preditiva o conjunto de medidas operacionais técnicas de vistoria, que indica as condições reais de funcionamento das máquinas e equipamentos com base em dados que informam o seu desgaste ou processo de degradação. Trata-se da manutenção que prediz o tempo de vida útil dos componentes das máquinas e equipamentos e as condições para que esse tempo de vida seja melhor aproveitado.
Caso necessário, para a perfeita execução dos serviços, caberá à CONTRATADA desmontar, transportar e remontar, às suas expensas, os equipamentos e componentes que necessitem ser reparados fora das dependências das Unidades da Polícia Federal, cujo reparo seja de responsabilidade da CONTRATADA.
Caberá à CONTRATADA no acompanhamento de instalações e serviços correlatos ao objeto deste Termo de Referência, mesmo que executados por outras empresas, visando o seu enquadramento às rotinas de manutenção preventiva e corretiva; devendo, ainda:
Por manutenção entende-se, também, além do previsto no Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), o atendimento pela CONTRATADA das futuras demandas por serviços como: instalação ou supressão de circuitos com pontos de tomada de energia elétrica, luminárias; instalação de novos pontos de água ou esgoto; instalação e/ou remanejamento de circuitos elétricos para atendimento a pontos ou equipamentos específicos; alteração no leiaute de divisórias; manutenção de equipamentos e sistemas de automação predial, incluso sistema de emissão de senhas, CFTV, catracas, fechaduras eletrônicas, cancelas, portão eletrônico etc, dentre outros serviços correlatos, estendendo-se o conceito ora tratado aos demais sistemas/instalações prediais objeto do presente Termo de Referência.
Durante a execução dos serviços de operação e manutenção, a CONTRATADA poderá sugerir modificações no Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), para otimizar os trabalhos, devendo ser, contudo, formalmente registradas.
A CONTRATADA deverá manter e apresentar à CONTRATANTE, controle individualizado dos equipamentos e componentes das instalações Polícia Federal, constando o registro, dentre outras informações relevantes, de suas características, medições, observações de funcionamento, peças substituídas e serviços executados.
Além do fornecimento de todo o material de INSUMO necessário à perfeita execução dos serviços em apreço, a CONTRATADA deverá fornecer, SOB DEMANDA, materiais e peças essenciais de reposição para as instalações, componentes e equipamentos da CONTRATANTE, tudo conforme item específico do presente Termo de Referência, que trata do fornecimento de MATERIAIS.
Caberá ainda à CONTRATADA especificar e relacionar peças e materiais a serem adquiridos pela CONTRATANTE em casos eventuais que envolvam aquisições de maiores custos e complexidade, visando ao Princípio da Economicidade e da Eficiência.
Caberá à CONTRATADA a remoção, instalação ou reinstalação de peças e componentes pertencentes aos sistemas prediais sob sua responsabilidade, nos casos de eventual necessidade de substituição e reparo dos mesmos.
Os serviços objeto do contrato deverão, sempre que possível, ser realizados durante o horário normal de expediente da Edificação/Unidade, desde que não venham a prejudicar o funcionamento normal daquela. Para a execução de serviços que possam prejudicar o bom funcionamento e causar incômodo em demasia aos ocupantes da mesma, poderão/deverão ser realizados aos sábados, domingos e/ou feriados, com a autorização prévia da FISCALIZAÇÃO, para contabilização de horas-extras, que serão pagas conforme previsão contida neste Termo de Referência, cujas estimativas constam no ANEXO IX, aplicando-se somente para a mão de obra da sede, em Belo Horizonte.
No início dos serviços, será feito o levantamento detalhado da situação de todos os equipamentos e instalações existentes nos imóveis, objeto do contrato de manutenção predial, e apresentado Relatório de Vistoria Inicial no prazo MÁXIMO de 30 (trinta) dias, elaborado através de editor de texto compatível com o utilizado pela CONTRATANTE, devidamente assinada pelo(s) responsável(eis) técnico(s) da CONTRATADA, que deverá conter especificações para cada conjunto de itens:
Para elaborar o relatório de vistoria das instalações no interior de Minas Gerais (delegacias descentralizadas), a CONTRATADA deverá apresentar plano de visita nos primeiros 30 (trinta) dias do contrato, provendo diárias para o responsável técnico. O deslocamento ficará a cargo da Polícia Federal, já que para a vistoria será necessária a presença do Fiscal de Contrato ou servidor especialmente designado para a vistoria.
A vistoria nas unidades do interior, será realizada em semanas alternadas, garantindo um dia para deslocamento e um dia para retorno. Dependendo do tamanho da unidade, poderá ser necessária a permanência do responsável técnico e fiscal de contrato por até 03 (três) dias. A vistoria visa levantar informações da unidade e realizar treinamento do oficial de manutenção do interior, informando sobre as novas práticas do contrato de manutenção predial, como a obrigatoriedade de realização das rotinas de manutenção preventiva.
A viagem deverá ser programada para acontecer dentro da semana, em dias úteis, não sendo permitida a permanência nas unidades descentralizadas, em período de feriados e fins de semana. Por isso, a viagem deverá ocorrer sempre, preferencialmente às segundas feiras, com retorno até no fim da semana, ou seja, até sexta feira da mesma semana.
O valor da diária previsto no contrato, para ressarcimento das despesas de alimentação e estadia no local de vistoria não poderá ser reduzido pela CONTRATADA, pois se trata de verba indenizatória. A redução do valor da diária ao funcionário sem prévia concordância da Fiscalização, resulta em descumprimento contratual, passível de aplicação de multas. A diária deverá ser depositada na conta do funcionário até no máximo 01 (um) dia antes do início da viagem.
Em caso de eventual subcontratação de serviços e conforme prescrições e limites contidos no item 14 do presente Termo de Referência, a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias, como PRAZO MÁXIMO, para apresentar todos os contratos dos serviços subcontratados assinados, e dar início aos referidos serviços.
Apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do contrato, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável pelos serviços objeto deste Termo de Referência devidamente registradas junto ao CREA, como pré-requisito para o pagamento da primeira nota fiscal/fatura, procedimento este a ser mantido em períodos subsequentes em caso de prorrogação contratual.
Conforme Resolução n° 1.094/CONFEA, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia e Agronomia, deverá ser adotado Livro de Ordem de Serviços de Engenharia em até 30 (trinta) dias, contendo:
Os modelos porventura já existentes, físicos ou eletrônicos, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras etc., ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências da resolução supracitada.
Todos os relatos serão datados e assinados pelo Responsável Técnico pela obra ou serviço.
Por oportunidade da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato o Curriculum Vitae dos colaboradores em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do início da vigência do contrato.
Local da prestação dos serviços:
Segue abaixo os endereços das unidades da Polícia Federal em Minas Gerais que envolve a prestação de todos os serviços:
LOCAL |
UNIDADES |
ENDEREÇO |
Belo Horizonte - MG |
Superintendência de Polícia Federal de Belo Horizonte – Sede atual |
Rua Nascimento Gurgel, n° 30 - Bairro Gutierrez |
Belo Horizonte - MG |
Superintendência de Polícia Federal de Belo Horizonte – Sede Provisória |
Prédio 1: Avenida Raja Gabáblia, 1597, Luxemburgo (Edifício Raja Quick) |
Belo Horizonte - MG |
Superintendência de Polícia Federal de Belo Horizonte – Sede Provisória |
Prédio 2: Avenida Raja Gabáglia, 1684, Cidade Jardim (Edifício Tuma) |
Belo Horizonte - MG |
Unidade DRCOR (SRMG) |
Av. Prudente de Morais, nº 593, Bairro Santo Antônio |
Belo Horizonte - MG |
Unidade Arquivo Geral da PF (SRMG) |
Rua Conde de Linhares, nº 141, bairro Cidade Jardim |
Belo Horizonte - MG |
Unidade Base GISE (SRMG) |
Alameda Ipê Amarelo, nº 895, bairro São Luiz |
Belo Horizonte - MG |
Unidade da PF no Ponteio Lar Shopping SR/MG |
Rodovia BR 356, 2500, Pisos G1 e L1, Bairro Santa Lúcia |
Belo Horizonte - MG |
Unidade Operacional (SRMG) |
Rua Josafá Belo, nº 265, bairro Cidade Jardim |
Confins - MG |
Posto da PF no Aeroporto de Confins |
Aeroporto de Confins, CEP 33500-900, Confins / MG |
Divinópolis - MG |
Delegacia de Polícia Federal em Divinópolis (PF/DVS/MG) |
Rua Guaraci Carlos de Freitas, nº 710, bairro Santa Clara |
Governador Valadares - MG |
Delegacia de Polícia Federal em Governador Valadares (PF/GVS/MG) |
Av. Dr. Agílio Monteiro, nº 10, bairro Distrito Industrial |
Ipatinga - MG |
Delegacia de Polícia Federal em Ipatinga - Sede Atual (PF/IPN/MG) |
Av. Kiyoshi Tsunawaki, 50, Bairro Cariru |
Ipatinga - MG |
Delegacia de Polícia Federal em Ipatinga - Futura Sede (PF/IPN/MG) |
Avenida Usiminas, s/n, lote 22, no Bairro Bela Vista |
Ipatinga - MG |
Base GISE (PF/IPN/MG) |
Rua Argentina, nº 195, Bairro Cariru |
Ipatinga - MG |
Base BEMIG-GVS (PF/GVS/MG) |
Rua Guatemala, nº 372B, bairro Cariru |
Juiz de Fora – MG |
Delegacia de Polícia Federal em Juiz de Fora (sede - PF/JFA/MG) |
Avenida Brasil, nº 4150, bairro Manoel Honório |
Juiz de Fora – MG |
Unidade Técnico Científica em Juiz de Fora (UTEC/PF/JFA/MG) |
Rua Benjamim Guimarães, nº 45, bairro Mariano Procópio |
Juiz de Fora - MG |
Posto UAI (DELEMIG/DELESP) |
Av. Independência, nº 3600, bairro Cascatinha |
Montes Claros – MG |
Delegacia de Polícia Federal em Montes Claros (PF/MOC/MG) |
Professor Monteiro Fonseca, n° 100, Bairro Vila Brasília |
Uberaba – MG |
Delegacia de Polícia Federal em Uberaba (PF/URA/MG) |
Rua Delegado Agílio Monteiro, nº 10, Parque do Mirante |
Uberlândia – MG |
Delegacia de Polícia Federal em Uberlândia (sede - PF/UDI/MG) |
Av. João Naves de Ávila, nº 5.800, bairro Pampulha |
Uberlândia – MG |
Base de Inteligência e UTEC em Uberlândia (PF/UDI/MG) |
Rua Barão de Ouro Preto, s/n, bairro Pampulha |
Varginha – MG |
Delegacia de Polícia Federal em Varginha (PF/VAG/MG) |
Av. Princesa do Sul, nº 1600, bairro Jardim Rezende (BR491) |
Poços de Caldas– MG |
Instalações da Base GISE (PF/VAG/MG) |
Rua Joazeiro, nº 299, Bairro Jardim dos Estados |
São João Del Rey - MG |
Instalações da Base GISE (PF/JFA/MG) |
Avenida Oito de Dezembro, nº 295, Bairro Centro |
Poderão ocorrer mudanças de endereço das unidades beneficiadas para imóveis localizados nas mesmas cidades, ou mesmo necessidade de acréscimo em outro município não listado acima, mas dentro de Minas Gerais, bem como eventuais alterações quantitativas ou qualitativas no objeto do contrato, por força do disposto no art. 125 da Lei nº 14.133/21, respeitados os limites ali previstos, inclusive a inclusão de novos serviços de manutenção predial para atender as unidades da Polícia Federal no Estado de Minas Gerais.
Há previsão de alteração do Edifício Sede de Belo Horizonte para dois Edifícios, onde funcionarão a sede provisória da Superintendência de Polícia Federal em Minas Gerais, relacionados na lista acima. No entanto, se necessário, o edifício atual também será objeto de manutenção, considerando que algumas áreas ficarão a cargo das rotinas de manutenção.
Os serviços de mão de obra fixa serão prestados nos seguintes endereços:
Serviços |
Quantidade de Postos |
Carga Horária |
Local de Prestação dos Serviços |
Supervisor Técnico |
01 |
30 horas semanais (segunda a sexta-feira) 12h às 18h |
Sedes da SR/MG e demais unidades localizadas em Belo Horizonte, com previsão de horas extras e de deslocamento para as demais unidades do interior quando necessário. |
Eletricista |
03 |
44 horas semanais (segunda a sexta-feira) 07h00 às 17h00, intervalo de almoço das 12h à 13h12min |
Sedes da SR/MG e demais unidades localizadas em Belo Horizonte. |
Oficial de manutenção |
09 |
44 horas semanais (segunda a sexta-feira) 07h00 às 17h00, intervalo de almoço das 12h à 13h12min |
01 POSTO nas Sedes da SR/MG 01 POSTO em Divinópolis, MG 01 POSTO em Governador Valadares, MG 01 POSTO em Ipatinga, MG 01 POSTO em Juiz de Fora, MG 01 POSTO em Montes Claros, MG 01 POSTO em Uberaba, MG 01 POSTO em Uberlândia, MG 01 POSTO em Varginha, MG |
Almoxarife |
04 |
44 horas semanais (segunda a sexta-feira) 07h00 às 17h00, intervalo de almoço das 12h à 13h12min |
Sedes da SR/MG e demais unidades localizadas em Belo Horizonte, com previsão de horas extras e de deslocamento para as demais unidades do interior quando necessário. |
Almoxarife Armazenista |
02 |
44 horas semanais (segunda a sexta-feira) 07h00 às 17h00, intervalo de almoço das 12h à 13h12min |
Sedes da SR/MG e demais unidades localizadas em Belo Horizonte, com previsão de horas extras e de deslocamento para as demais unidades do interior quando necessário. |
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta:
A descrição das instalações, equipamentos e sistemas prediais existentes encontra-se detalhada no ANEXO I, do presente Termo de Referência.
A omissão na descrição de quaisquer partes ou equipamentos existentes, ou a substituição/alteração de suas características no decorrer do contrato, não exime a CONTRATADA da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência com relação às partes omitidas/substituídas/alteradas, desde que estas sejam integrantes dos sistemas manutenidos.
Os serviços objeto deste Termo de Referência se estenderão a novas partes e equipamentos que venham a ser instalados nos sistemas manutenidos, pela CONTRATADA ou por terceiros, conforme ANEXO I deste Termo de Referência.
Deverão estar inclusos no dimensionamento da proposta assessoramentos técnicos e administrativos referentes a todas as atividades relacionadas com o escopo do objeto da licitação, incluindo:
Elaboração de relatórios mensais, anuais e específicos e de Plano de Manutenção (PMOC) anual e complementações mensais;
Cadastro de instalações e equipamentos;
Acompanhamento e suporte à Fiscalização para serviços de terceirizadas;
Coordenação de atividades de apoio integradas às rotinas de manutenção corretiva, preventiva, preditiva e de Eficientização energética;
Estudos e pareceres sobre a condição operacional dos sistemas prediais e equipamentos instalados;
Estudos e pareceres sobre modernizações e melhorias dos equipamentos e sistemas instalados.
Os equipamentos, aparelhos e ferramental constantes da relação exemplificativa inserta no ANEXO VII serão disponibilizados pela CONTRATADA, tanto na prestação dos serviços contínuos descritos no ANEXO II quanto nos serviços eventuais elencados no ANEXO IV.
A lista constante no ANEXO VII não é exaustiva. A CONTRATADA estará obrigada a disponibilizar quaisquer outros equipamentos, instrumentos e ferramental básicos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Todos os materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários para a realização dos serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva, reparos e adaptações, objeto destas especificações, serão fornecidos pela empresa CONTRATADA, cuja obrigação abrangerá também o acondicionamento, transporte e demais procedimentos relacionados com a colocação e/ou disponibilização no local.
Materiais de escritório, tais como: papel A4, régua plástica, caneta, clips, grampeador, grampos, pastas para arquivamento de documentos, dentre outros, necessários à execução dos serviços pelas equipes técnicas, cujos custos deverão estar considerados e dimensionados junto à formulação do BDI, serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
Os demais materiais de consumo serão fornecidos conforme descrito no item referente ao fornecimento de materiais/peças, conforme estimativa, não exaustiva, constante no ANEXO V, que se divide em duas planilhas (V-A e V-B). Os materiais relacionados no ANEXO V-A referem-se a lista de materiais com referência SINAPI, mais utilizados nos contratos de manutenção predial anteriores. No entanto, tal lista não é exaustiva, podendo ser utilizado na manutenção qualquer item referenciado na planilha SINAPI da CAIXA. Para tanto, o material que efetivamente for utilizado, constará na Ordem de Serviço, indicando o número da referência SINAPI e o valor a que se pretende ressarcir a Contratada. Para efeito de medição, deve-se aplicar o desconto ofertado pela licitante para vencer o certame sobre o respectivo item, no fechamento da planilha de medição. Caso o material não conste na relação do SINAPI, poderá ser utilizado outro material ou insumo, desde que realizadas no mínimo 03 (três) cotações de mercado, aplicando-se em qualquer caso, o menor valor de cotação com ajuste do desconto ofertado na planilha de referência do SINAPI, constante no ANEXO V-A. Tais materiais, por estarem sempre atualizados ao mês de utilização, não estarão sujeitos a aplicação de reajuste contratual.
Para fins de pagamento das peças/materiais, a tabela SINAPI a ser utilizada será “Sem desoneração” de Minas Gerais, vigente à época da assinatura do contrato, e esta será utilizada de forma fixa pelo período de 12 (doze) meses. Decorrido esse período, ou seja, cumprida a anualidade da apresentação da proposta, caso o contrato seja prorrogado, será adotada nova publicação da tabela SINAPI, que será utilizada por mais 12 (doze) meses consecutivos e assim sucessivamente nas prorrogações, até o final de sua vigência. (Acórdão N° 1238/2016 - TCU – Plenário).
Os materiais constantes no ANEXO V-B, estarão sob regime de registro de preços, devendo ser fornecidos durante toda a execução contratual no valor pactuado, podendo ser aplicado o reajuste contratual, após um ano, desde que solicitado pela Contratada, aplicando-se sobre a planilha o índice INCC.
Materiais de consumo são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, solda, anilhas, conector terminal, abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso.
A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos. Além disso, a CONTRATADA deverá:
Manter as instalações, os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;
Garantir que os equipamentos e ferramentas sejam de boa qualidade, ou seja, de primeira linha;
O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas será indicado pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada;
A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do Contrato relação de equipamentos e ferramentas à disponibilidade da CONTRATADA, os quais deverão estar locados em suas instalações à disposição da CONTRATANTE, para a perfeita execução dos serviços constantes desta especificação.
Todos os materiais e peças necessários para a realização dos serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva, reparos e adaptações, sejam Serviços Contínuos ou Serviços Eventuais, objeto destas especificações, serão fornecidos pela CONTRATADA, conforme ANEXO V, cuja obrigação abrangerá também o acondicionamento, transporte e demais procedimentos relacionados com a aquisição, colocação e/ou disponibilização no local.
A CONTRATADA é responsável pela destinação (descarte) de peças, materiais ou equipamentos que forem substituídos, o qual deverá ser realizado de acordo com a legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal.
Os serviços serão executados nas instalações prediais localizadas no Estado de Minas Gerais, conforme relação constante do presente documento.
Os serviços de manutenção deverão ser realizados sob a forma de prestação continuada, programada e/ou eventual, por EQUIPE FIXA, conforme ANEXO II e III, compostas por funcionários de experiência comprovada, sendo todos supervisionados pela Supervisão Técnica – que assumirá a responsabilidade técnica pela execução dos serviços – conforme planejamento de manutenção elaborado pela CONTRATADA, em atendimento ao Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), e previamente submetido à aprovação da CONTRATANTE ou mediante solicitação expressa desta, no caso de intervenções corretivas ou adicionais. Também deverá ser prevista a execução de serviços eventuais, conforme ANEXO IV.
Para a formação da EQUIPE FIXA de manutenção que atenderá ao objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá comprovar que possui, no mínimo, em seu quadro de funcionários, profissionais que atendam aos requisitos de qualificação constantes no ANEXO III. A gestão sobre a mão de obra cabe exclusivamente ao responsável técnico, que poderá substituir o mesmo se não atender aos critérios técnicos definidos nesse contrato.
A EQUIPE FIXA de manutenção deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA para o atendimento das solicitações da CONTRATANTE na execução de serviços de manutenção programada de caráter preventivo, preditivo, corretivo e/ou emergencial e ainda para a operação dos equipamentos e sistemas.
O Supervisor Técnico realizará a supervisão técnica prevista no ANEXO III, com visitas programadas, e eventuais, às instalações. Se necessário, poderão ser contratados outros profissionais para auxiliar o Supervisor Técnico, mediante acionamento de mão de obra eventual, de forma a apoiar a elaboração de projetos, laudos, especificações técnicas, pesquisa de preços, vistorias conjuntas, acompanhamento de serviços e demais atividades que se fizerem necessárias.
As visitas acima serão registradas nos LIVROS DIÁRIOS DE MANUTENÇÃO, cuja lavratura dos Termos de Abertura será providenciada pelo Responsável Técnico da CONTRATADA e rubricada pela FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Supervisor Técnico vinculado ao contrato, de acordo com o art. 1º da Lei Federal nº 6.496/77 e art. 3º da Resolução nº 425/98 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de modo a abranger a responsabilidade técnica pela manutenção de todos os sistemas prediais das Unidades/Áreas objeto do presente Termo de Referência e relativa ao período de vigência do contrato, como pré-requisito para o pagamento da primeira nota fiscal/fatura, procedimento este a ser mantido em períodos subsequentes em caso de prorrogação contratual.
Eventuais necessidades de operação dos equipamentos e sistemas, bem como eventuais necessidades de manutenções emergenciais, deverão ser atendidas pela CONTRATADA após acionamento da CONTRATANTE, podendo ocorrer a qualquer tempo, incluindo sábados, domingos e feriados.
As chamadas deverão ser atendidas pela CONTRATADA no prazo máximo de 01h (uma hora) após acionamento da CONTRATANTE.
Tais acionamentos poderão ser atendidos pela CONTRATADA tanto através dos próprios funcionários alocados para a prestação dos serviços nas Unidades da Polícia Federal, que compõem a Equipe Fixa e/ou Serviços Eventuais, quanto por outros funcionários autônomos ou com vínculo empregatício com a CONTRATADA, desde que tenham o mesmo parâmetro salarial daqueles, e que estejam cadastrados e devidamente autorizados junto a CONTRATANTE a entrar nos prédios/áreas objeto do presente Termo de Referência para executar qualquer tipo de serviço relacionado à manutenção predial, sempre se respeitando as obrigações trabalhistas pertinentes, bem como limitações quanto à jornada máxima de trabalho, impossibilidade de dobra de jornada, etc. Os serviços, como hora extra (EQUIPE FIXA) ou hora eventual (EQUIPE EVENTUAL) ou as diárias de deslocamento, serão pagos somente se efetivamente acionados e autorizados previamente pela fiscalização, a depender do profissional acionado.
Para tanto, a CONTRATADA deverá prever em sua planilha de custos e formação de preços valor para pagamento de horas extras. O funcionário eventualmente acionado receberá hora-extra correspondente ao tempo efetivamente trabalhado, lembrando-se que a Lei nº 605/1949, em seu art. 9º, estabelece que “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Com base no histórico de manutenção predial, foi realizada estimativa de horas para acionamentos extras ao mês, conforme Planilha de Horas Extras da Equipe Fixa e Planilha de Serviços Eventuais, constantes no ANEXO III. Os horários e jornadas de trabalho da Equipe Fixa poderão ser alterados, a critério da CONTRATANTE, para a otimização dos serviços, e, eventualmente, dependendo da conveniência e das necessidades da Polícia Federal, também em horários noturnos ou aos sábados, domingos e feriados, sempre se respeitando as disposições legais trabalhistas pertinentes.
Materiais a serem disponibilizados
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades estimadas nos Anexos e neste Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário.
Os equipamentos, aparelhos e ferramental constantes da relação exemplificativa inserta ANEXO VII serão disponibilizados pela CONTRATADA tanto na prestação dos serviços contínuos descritos no ANEXO II, quanto dos serviços eventuais elencados no ANEXO IV. A lista constante no ANEXO VII não é exaustiva. A CONTRATADA estará obrigada a disponibilizar quaisquer outros equipamentos, instrumentos e ferramental básicos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Os materiais e peças discriminados no ANEXO V serão disponibilizados pela CONTRATADA tanto na prestação dos serviços contínuos descritos no ANEXO II, quanto dos serviços eventuais elencados no ANEXO IV.
A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE, de todos os materiais, peças e componentes de reposição, novos, originais e de primeiro uso, necessários à perfeita execução dos serviços de que tratam este Termo de Referência.
Os custos com os materiais eventualmente fornecidos, serão pagos à CONTRATADA, desde que seguidos os passos abaixo:
Ao ser constatada a necessidade de aquisição de peças ou materiais, a CONTRATADA emitirá relatório, via software de gestão de manutenção, contendo todas as informações necessárias que justifiquem o fornecimento e entregará à fiscalização da CONTRATANTE.
Caso não conste na lista do ANEXO V, poderá ser utilizado qualquer material constante na tabela SINAPI “Sem desoneração” de Minas Gerais, vigente à época da assinatura do contrato. Caso o material não esteja relacionado na planilha de referência do SINAPI, o valor máximo a ser pago pelos materiais fornecidos será o menor valor orçado através de pesquisa de mercado (mínimo de três cotações), podendo ser realizado apenas uma cotação, desde que haja justificativa (urgência, falta de outros fornecedores, etc). Incidirá o percentual de desconto ofertado resultante do processo licitatório, conferido e autorizado pelo CONTRATANTE. Após, será acrescido o BDI Diferenciado, tudo conforme descrito no item 6 do presente Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, além das faturas mensais de serviços, nota fiscal discriminando todo o material fornecido no mês, de acordo com as condições estabelecidas no item 6 deste Termo de Referência.
Serão pagos somente os materiais efetivamente solicitados e entregues.
Os materiais, peças e componentes de reposição substituídos deverão ser garantidos pelo período estabelecido na legislação vigente. Nos casos em que os materiais, peças e componentes de reposição tenham prazo de garantia do fabricante superior ao mínimo estabelecido em Lei, prevalecerá o prazo do fabricante.
Após autorização e solicitação formal da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis para o fornecimento do material, ou, caso este prazo seja, comprovadamente, insuficiente, para encaminhar justificativa, informando o prazo necessário.
Quando necessário, caberá à CONTRATADA promover o retorno da operacionalização de equipamentos ou instalações, ainda que em caráter provisório, desde que seja preservada a integridade e suas características originais, assim como a segurança dos usuários e do patrimônio da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE as peças eventualmente substituídas, para aferição e análise. Caso a substituição de alguma peça ou componente seja condicionada, pelo fornecedor/fabricante, pela cessão deste em troca do novo, a CONTRATADA deverá apresentar documentação devidamente instruída com todas as informações que comprovem tal situação.
Caso se comprove que a necessidade de substituição de materiais, peças ou componentes de reposição se deu em razão de negligência, imperícia ou imprudência na execução de serviços pela CONTRATADA, a CONTRATANTE fica desobrigada do pagamento e poderá descontar os valores correspondentes nas próximas faturas, caso já tenham sido pagos.
Os materiais adquiridos e pagos à CONTRATADA deverão ser entregues no endereço da CONTRATANTE e os custos administrativos e de transporte deverão ser estimados e contemplados previamente na proposta apresentada à CONTRATANTE no ato da licitação.
Caberá à CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição ou aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Responsável Técnico e encaminhada ao fiscal do Contrato.
Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo serem recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal do Contrato.
No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do seu fornecedor, bem como cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente vendido pelo fornecedor.
No início da execução do contrato a CONTRATADA elaborará lista com quantitativo mínimo de materiais para se ter em estoque, necessários ao funcionamento ininterrupto dos sistemas, a qual será avaliada pela CONTRATANTE e adquirida pela CONTRATADA. Esta lista deverá ser entregue à CONTRATANTE no máximo de 15 (quinze) dias após o início da vigência do contrato.
Caso a CONTRATANTE não possua material, peça, componente ou acessório dos sistemas constantes deste documento em seu almoxarifado, e que necessite ser substituído imediatamente para a correção de algum problema, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ou dentro da necessidade de resolução do problema, mediante acordo prévio realizado com a CONTRATANTE, o referido material, sendo que a aquisição deverá ser realizada atendendo os procedimentos definidos pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá aceitar produto ou insumo disponível em almoxarifado da Polícia Federal para ser aplicado no contrato de manutenção predial, sem ônus para a CONTRATANTE. Tais materiais podem ser adquiridos pela Polícia Federal em outras modalidades, como registros de preços, doações e compras diretas.
O sistema de comunicação via aparelho celular deve possibilitar, por meio de acesso à internet, que os colaboradores que receberem o equipamento acompanhem as Ordens de Serviço e recolham a assinaturas, referente ao recebimento de serviços solicitadas de servidores e fiscais. A comunicação poderá ocorrer via aplicativo de mensagens, como WATSZAP, a ser instalado nos equipamentos.
Uniformes
Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, confeccionadas em material de qualidade, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
A empresa CONTRATADA deverá manter seus funcionários devidamente identificados com uniformes e crachás padronizados e previamente aprovados pela Gestão de Contratos da SR/PF/MG, considerando as normas internas de segurança das unidades da PF em Minas Gerais. A previsão de fornecimento de crachá é anual.
O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma: 02 (dois) conjuntos completos fornecidos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da CONTRATANTE, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação.
Os uniformes deverão ser entregues, sem custos para os funcionários, mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
Antes da confecção dos uniformes, uma amostra deverá ser submetida à aprovação da CONTRATANTE, com o intuito de verificar sua adequação às normas e especificações descritas acima.
A CONTRATADA ficará responsável pelos ajustes de alfaiataria que se fizerem necessários à boa apresentação dos uniformes.
A identificação dos prestadores de serviço, feita através de crachá, deve conter no mínimo os seguintes dados:
Nome da Contratada;
Nome do funcionário;
Função ocupada;
Número do documento de identidade;
Fotografia.
Todos os funcionários devem estar trajando os uniformes completos e portando crachás fornecidos pela empresa desde o primeiro dia de trabalho.
A Equipe Fixa deverá, obrigatoriamente, utilizar, além do uniforme, equipamentos de proteção individual (EPI) adequados às suas atividades, cabendo à CONTRATADA fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários à execução dos trabalhos.
Os EPIs devem ser de boa qualidade e compatíveis com as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA e possuir Certificados de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os EPIs devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação e higienização e armazenados separados de outros materiais.
A CONTRATADA deve registrar a entrega de EPIs aos seus empregados em fichas individuais assinadas.
Os EPIs devem ser revisados no mínimo semestralmente e esta revisão deve estar registrada na ficha do empregado.
O conjunto de uniforme dos postos inerentes ao item 1 (exceto Supervisor Técnico) deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
01 (uma) camiseta malha 100% algodão, gola careca, manga curta, silk costas/frente;
01 (um) guarda pó manga curta, em brim com bolsos, de botão, silk nas costas e bolso;
01 (uma) calça jeans, com botões, silk no verso
01 (um) Cinto em couro;
01 (um) par de botas, 100% couro, solado de borracha, com certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho;
01 (um) crachá;
02 (dois) pares de meias 100% algodão;
Equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados para as tarefas a serem executadas;
Para o Supervisor Técnico, o conjunto de uniforme deverá compreender as seguintes peças:
01 (um) blazer (feminino) ou paletó (masculino) modelo tradicional com ombreiras, em tecido de microfibra liso, cor azul marinho ou preto.
01 (uma) camisa tricoline ou algodão com, no mínimo, 5% de elastano, cor branca ou azul claro, com mangas curtas
01 (uma) calça alfaiataria modelo pantalona (feminino) ou corte reto (masculino) com tecido e cor idênticos ao blazer/paletó.
01 (um) Cinto de couro para calça.
01 (um) crachá
Equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados para as tarefas a serem executadas.
Informações relevantes gerais
É de responsabilidade da CONTRATANTE apresentar o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, que podem ser objeto de subcontratação, devendo observar o que segue:
PPRA (NR9): Para o reconhecimento dos Riscos Ambientais far-se-á vistoria detalhada do ambiente de trabalho, com aferições e análises dos agentes de riscos ocupacionais e exposições dos empregados. As ações do PPRA contemplam os seguintes serviços:
PCMSO (NR 7): Para detectar incidências de patologias entre a população de empregados, fornecendo os elementos para estudo da correlação entre este adoecimento e as condições e os processos de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência de fatores desencadeantes de patologias, deverão ser desenvolvidas estratégias de ação e prevenção que garantam a promoção à saúde e integridade dos empregados. As ações do PCMSO contemplam os seguintes serviços:
LTCAT (NR 9): Para controle/aferição da insalubridade e periculosidade através do levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho e deve ser atualizado em cada estação do ano ou sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho. As ações do LTCAT contemplam os seguintes serviços:
Os PPRAs e PCMSOs devem ser entregues no máximo até 30 (trinta) dias após o início da prestação dos serviços.
Fica facultado à Contratada a elaboração de LTCAT por sua conveniência e oportunidade, que serão utilizados no pedido de reajustamento do contrato. O pagamento dos laudos ficará adstrito ao valor pactuado na Planilha de custos, limitado a um laudo por localidade durante a vigência do contrato.
A Contratante poderá requisitar que a contratada forneça os LTCATs.
O custo do LTCAT será pago mediante sua ocorrência, a partir de sua emissão, conforme previsão nesse Termo de Referência.
Na formação dos custos somente foi considerado adicional de periculosidade ao Eletricista e ao Supervisor Técnico, inerente à própria função, mas é possível realização de Termo Aditivo caso haja posterior necessidade de sua aplicação aos demais postos, conforme previsão contida no Estudo Técnico Preliminar.
ANTES da alocação dos funcionários nos postos de trabalho, suas fichas, documentos e formulários deverão obrigatoriamente ser encaminhadas à Polícia Federal, para investigação social prévia e aprovação do Setor de Inteligência Policial, conforme IN 175/2020 – DG/PF de 24/08/2020;
Não será admitida a alocação de funcionário, mesmo que para cobertura de faltas e férias, SEM a aprovação prévia do setor de Inteligência da Polícia Federal;
A empresa deve possuir cadastro reserva de funcionários aptos a cobrirem os postos no caso de ausências e férias em todas as unidades;
Não será possível a contratação, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Não será permitida a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
A contratada será obrigada a manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
A contratada deverá cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.38.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
5.38.14. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
Autorizar a Administração CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente, nos casos de postos 12x36;
Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
5.38.23. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção ininterrupta da prestação dos serviços e o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e encargos sociais em eventuais casos de atrasos de pagamento por parte da CONTRATANTE por até 90 (noventa) dias, em razão de atrasos de repasse de créditos por parte do governo federal;
A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as obrigações trabalhistas e encargos sociais relacionadas à execução contratual, em especial, zelando: a) pela indenização antecipada dos valores relativos ao vale-transporte (na forma de créditos em cartão de transporte, regulamentados pelas prefeituras municipais de todas as localidades de prestação dos serviços) dos funcionários nos deslocamentos residência–trabalho e trabalho-residência, nas quantidades e valores correspondentes à real necessidade de cada funcionário contratado; e b) pelo pagamento das devidas multas inerentes ao atraso de pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas dos funcionários contratados, se houver;
Após o término do primeiro ano de contrato, havendo a sua prorrogação, a CONTRATADA deverá encaminhar ao fiscal do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, o cronograma de férias dos funcionários alocados que já fizerem jus ao gozo das mesmas.
A CONTRATADA deverá ainda observar os seguintes aspectos da condução do contrato:
Efetuar a reposição da mão de obra nas unidades, em caráter imediato, em eventual ausência comunicada pelo fiscal técnico, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho ou mesmo a “dobra”;
Implantar a mão de obra, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nas localidades de prestação do serviço, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir a função conforme o estabelecido;
Realizar a seleção de pessoas para prestação de serviços, com a apresentação de currículo, documentos e formulários preenchidos e assinados à PF para investigação social prévia e aprovação do Setor de Inteligência Policial, conforme IN 175/2020 – DG/PF de 24/08/2020, não admitindo a indicação de candidatos por servidor da PF.
Fornecer mão de obra devidamente capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para exercer as funções referentes ao objeto deste Termo, sendo que os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
Observar o salário normativo inerente às Convenções Coletivas de Trabalho, celebradas e homologadas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
Corrigir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, quaisquer problemas referentes a créditos de salário e benefícios de seus empregados;
Fornecer aos empregados todos os benefícios necessários ao bom e completo desempenho de suas atividades, de acordo com o disposto em acordo/convenção coletiva de trabalho;
Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços sem interrupção, com substituição imediata, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, sem custo adicional à Polícia Federal;
Garantir que todos os funcionários estejam trajando os uniformes e portando os crachás, durante todo o expediente de trabalho, nas unidades em que forem alocados;
Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades especificadas;
A CONTRATADA deve realizar o controle da frequência e do ponto dos funcionários por meio de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, na modalidade de biometria, conforme Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores, instalado em TODAS as unidades fixas de prestação do serviço, independentemente do número de funcionários alocados, conforme orientações da CONTRATANTE e às suas expensas, sendo que as folhas de ponto de cada funcionário alocado, geradas pelo sistema, deverão instruir as respectivas notas fiscais de prestação dos serviços.
Não será admitido, em hipótese alguma, o uso de outro meio de controle de ponto e frequência, tais como folha de ponto ou cartão de ponto.
A CONTRATADA deve exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados, apresentando relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura;
Todos os funcionários deverão registrar o ponto nos horários de entrada e saída e no horário de lanche/almoço habitualmente;
Todos os funcionários deverão usufruir do intervalo de lanche/almoço em período no meio da jornada, em horário regular, sendo vedada a marcação no início ou fim da jornada, salvo nos postos de jornada 12x36.
Por se tratar de serviço de manutenção preventiva em várias unidades, eletricista, Supervisor Técnico, almoxarife e almoxarife armazenista, estão autorizados a realizar serviços em todas as unidades de Polícia Federal na região metropolitana de Belo Horizonte. Para isso, poderão registrar apenas a entrada na sede da SRMG e permanecer na unidade de manutenção durante todo o dia, não sendo necessário retornar à sede para registrar os horários de lanche/almoço e saída, de forma a não prejudicar o rendimento do serviço. Se necessário, o registro de entrada também pode ser dispensado, se houver necessidade de comparecimento à edificação no início da jornada. Para todos esses casos, haverá necessidade de comunicação prévia aos Fiscais de Contrato, que vão autorizar o registro de ponto manual e comunicar a Gestão de Contratos sobre o comparecimento do funcionário para efeito de conferência da folha de pagamento.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). As funções de fiscal técnico e fiscal administrativo serão realizadas pelo mesmo servidor, a ser nomeado pela Administração.
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no mesmo, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
A CONTRATADA deverá manter preposto/supervisor aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato (Supervisor Técnico), com vínculo empregatício com a empresa, responsável pelo controle da frequência e do ponto dos funcionários, pela fiscalização do uso correto e adequado dos uniformes, pela resolução e planejamento de assuntos operacionais da execução contratual (exemplo: substituição de funcionários em caso de ausências justificadas ou não), pela prestação de informações e pelo atendimento dos funcionários quanto ao cumprimento de encargos sociais e direitos trabalhistas (pagamento de salários e vantagens, de vale transporte, e outros), bem como:
Zelar para que não sejam realizadas horas extras, salvo para os postos de almoxarife e almoxarife de armazenagem, uma vez que estas verbas não estão previstas contratualmente para os demais cargos e também não há autorização para implantação e uso de banco de horas;
Deverá ter formação profissional compatível com a função, sendo que a mesma deverá ser comprovada perante a CONTRATANTE por meio de documentos hábeis, como por exemplo: currículo, diplomas, certificados, comprovação de experiência em carteira de trabalho, etc;
Deverá estar disponível para contato, por meio de telefone ou e-mail, durante todo o horário de expediente para sanar dúvidas, ouvir reclamações e resolver problemas, tanto dos funcionários alocados como aqueles apresentados pelos fiscais do contrato;
Deverá, obrigatoriamente, inspecionar as unidades no mínimo 01 (uma) vez a cada 30 (trinta) dias, em dias e períodos (diurno e noturno) alternados, para edificações na região metropolitana de Belo Horizonte, e uma vez por ano nas edificações das delegacias de polícia federal no interior de Minas Gerais, devendo apresentar à CONTRATANTE, plano anual de visitas, em até 60 (sessenta dias) após o início do contrato;
Os relatórios das visitas comporão a documentação para o ateste das notas fiscais, devendo estarem assinados pelo supervisor e pelo fiscal operacional da unidade;
Deverá ser entregue à CONTRATANTE, 10 (dez) dias após o início do contrato, a relação de(os) nome(s), dados e telefones de contato do(s) encarregado(s)/supervisor(es) que será (ão) o(s) responsável(eis) pelas inspeções mencionadas no item anterior.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. Para início do contrato, a CONTRATANTE pretende absorver mão de obra existente que já presta serviços similares na Polícia Federal, tendo recebido treinamento para as atividades a que se refere o contrato. Na eventual substituição da mão de obra, a CONTRATADA deverá garantir a transferência de conhecimento para o novo integrante do posto de preposto.
Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
Os serviços deverão ser executados e avaliados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos.
Os itens relacionados na Planilha de Peças e Materiais de Reposição, ANEXO V, serão medidos e pagos somente se efetivamente aplicados ou executados, desde que previamente autorizados, aprovados e atestados pelo fiscal ou gestor do contrato.
Os serviços contínuos de MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA serão avaliados de acordo com o ANEXO II, as normas pertinentes e as boas práticas de execução.
Em relação à previsão de horas extras, havendo autorização prévia da fiscalização do contrato, a medição e o pagamento será efetivado com a comprovação da ocorrência no mês correspondente e com a aprovação do serviço executado.
Os serviços eventuais de manutenção serão realizados em conformidade com o ANEXO IV, e serão medidos e pagos somente se efetivamente executados, desde que previamente autorizados, aprovados e atestados pelo fiscal ou gestor do contrato.
Os valores unitários para avaliação de cada material e/ou peça listados no ANEXO V serão aqueles propostos pela LICITANTE VENCEDORA, os quais constarão do ANEXO IX ou, não constando no referido anexo, serão os resultantes dos procedimentos descritos no subitem abaixo.
Na eventual necessidade de aplicação/utilização de materiais e peças não discriminados no ANEXO V, seu fornecimento pela CONTRATADA ficará condicionado à avaliação e aprovação prévia pela FISCALIZAÇÃO.
Há de se pontuar que o ANEXO V se divide em dois grupo de planilhas a saber: ANEXO V-A, que contém preços de referência do SINAPI, e ANEXO V-B, que contém preços registrados a partir da proposta de preços ofertada na licitação. A licitante deverá ofertar um desconto linear sobre a planilha do ANEXO V-A, para montagem de sua proposta de preços, e poderá oferecer descontos aleatórios ou lineares para a planilha do ANEXO V-B. Os descontos ofertados para as duas planilha serão considerados durante a condução do contrato. O valor do BDI diferenciado aplica-se a todas as planilhas, tanto do ANEXO V-A, quanto do ANEXO V-B.
Se o material ou peça tiver referência na tabela SINAPI , utilizar-se-á a planilha “Sem desoneração” de Minas Gerais, vigente à época da assinatura do contrato. Tal planilha será baixada diretamente do site da CAIXA e o registro do código do item, a descrição e seu valor unitário constará na Ordem de Serviço. Para efeito de medição, o material ou peça utilizado, terá o desconto linear ofertado durante a fase de licitação. Pode-se empregar qualquer item constante na tabela SINAPI na condução do contrato, mantendo sempre a referência da planilha vigente à época da assinatura do contrato.
Caso algum material ou peça, comprovadamente, não faça parte da relação de peças e materiais no ANEXO V-A e V-B a CONTRATADA deverá apresentar cotação com um mínimo de 03 (três) preços de lojas físicas ou sites da internet, comparando também ao Painel (Portal) de Preços do Governo Federal, e adquiri-los conforme a menor cotação, acrescido do desconto ofertado durante a fase de licitação para o ANEXO V-A. A cotação dos preços deverá ser apresentada à administração para que seja aprovada, através de Ordem de Serviço.
Tanto os materiais e peças utilizados como referência do SINAPI ou a partir de três cotações, após a aplicação do desconto ofertado na licitação, será acrescido o BDI diferenciado, apurado na planilha de custos (licitação).
Se o material ou peça estiver referenciado no ANEXO V-B, será utilizado, para efeito de pagamento, o valor apurado na licitação por todo o primeiro ano de contrato, sem acréscimo de valores até a vigência do primeiro reajuste, a ser definido. Em todo o caso, para efeito de medição, será acrescido o BDI diferenciado para apuração do valor a ser pago na medição final.
Para fins de pagamento das peças/materiais, a tabela SINAPI a ser utilizada será “Sem desoneração” de Minas Gerais, vigente à época da assinatura do contrato, e esta será utilizada de forma fixa pelo período de 12 (doze) meses. Decorrido esse período, ou seja, cumprida a anualidade da apresentação da proposta, caso o contrato seja prorrogado, será adotada nova publicação da tabela SINAPI, que será utilizada por mais 12 (doze) meses consecutivos e assim sucessivamente nas prorrogações, até o final de sua vigência. (Acórdão N° 1238/2016 - TCU – Plenário).
Na aquisição dos materiais e peças deverão ser adotadas especificações que atendam aos requisitos inerentes à eficiência energética, na forma do Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002.
Os valores correspondentes à utilização das peças e/ou materiais elencados no ANEXO V, bem como aqueles que eventualmente não constem do referido anexo, conforme item acima, quando da execução de serviços contínuos e eventuais de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, serão faturados juntamente com o valor mensal a ser pago à CONTRATADA pela prestação dos serviços descritos no ANEXO II e ANEXO IV, estando tais despesas limitadas ao valor anual estimado e de acordo com os critérios estabelecidos na proposta elaborada e habilitada no momento da licitação.
Os valores a serem remunerados à Contratada não poderão ser maiores do que os contidos no SINAPI e deverão ser comprovados através de nota fiscal. Apenas na impossibilidade de uso do SINAPI, deverão ser utilizadas, na ordem que se segue, fontes de outros órgãos públicos, tabelas de revistas especializadas (Ex.: PINI) ou pesquisa de mercado (três cotações), sendo que, nesse último caso, devidamente comprovadas por e-mail, salvo casos emergenciais devidamente justificados.
Para a confecção da ORDEM DE SERVIÇO (OS), a CONTRATADA fornecerá, previamente, orçamento detalhado com o código, descrição, valores unitários e totais dos materiais e mão de obra, seja hora extra e eventual, a serem utilizados, bem como observados os requisitos estabelecidos nos itens previamente estabelecidos acima e no item 5 deste Termo de Referência, para aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a CONTRATANTE, e que não tenham sido autorizados por meio de Ordem de Serviço (OS), serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer alegação em contrário.
Os Serviços Eventuais serão previamente orçados pela CONTRATADA de acordo com os preços unitários ofertados na licitação para SERVIÇOS EVENTUAIS.
Os Serviços Eventuais somente serão realizados e avaliados mediante a emissão prévia de OS, devidamente justificadas, na qual constará, salvo situações emergências, dentre outras informações, a descrição do serviço, bem como orçamento detalhado dos custos e quantidade de mão de obra e materiais envolvidos, de acordo com as planilhas anexas ao contrato.
Os Serviços Eventuais somente serão considerados executados mediante a aprovação de todas as etapas pela FISCALIZAÇÃO, incluídas a retirada dos entulhos e materiais inservíveis, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.
Independentemente da vigência do contrato, os Serviços Eventuais executados deverão ter garantia mínima de 6 (seis) meses, contado do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços.
Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente, previamente à entrega da Nota Fiscal/Fatura, Relatório Técnico em no máximo 10 (dez) dias úteis do mês subsequente após a execução dos serviços, em mídia eletrônica/virtual (NUVEM), bem como uma cópia em material impresso, elaborados em editor de texto licenciado, e compatível com a última versão usada pela CONTRATANTE, conferido e assinado pelo(s) Engenheiro(s) Responsável(eis), sobre os serviços prestados, contendo no mínimo, as seguintes informações:
Nome e função dos profissionais envolvidos;
Check-list das rotinas de manutenção preventiva e preditiva, com identificação da data efetiva de realização de cada procedimento, tempo despendido, eventuais anormalidades encontradas e o responsável pela sua execução;
Descrição das manutenções corretivas realizadas, com indicação das pendências, quando houver, e as razões de sua existência;
Apresentação dos dados, na forma de gráfico e tabelas, das medições realizadas nos sistemas e equipamentos da CONTRATANTE, inclusive com a apresentação de gráficos comparativos com meses anteriores;
Descrição de quaisquer anormalidades/dificuldades constatadas no decorrer da execução dos serviços incluindo faltas de energia, performance dos equipamentos, etc;
Planilha de materiais e peças substituídos por defeitos ou desgaste no mês corrente e também comparativo com meses anteriores. Esta planilha deverá apresentar, no mínimo, os seguintes campos: número da Ordem de Serviço, tipo de serviço, material utilizado, quantidade utilizada, unidade de medição do material, preço unitário contratual ou da pesquisa de mercado e valor total da Ordem de Serviço. Caso o material não esteja contido na planilha de Peças e Materiais do Anexo V, deverá ser incluso o número da Nota Fiscal do produto com a especificação do fornecedor.
Planilha de histórico mensal de mão de obra de serviço eventual ou hora extra/diárias, separado por Ordem de Serviço, com o detalhamento de cada quantidade por tipo de colaborador;
Registros de consumo de energia elétrica e água nos diversos sistemas;
Cópia das fichas histórico dos equipamentos que sofreram manutenção corretiva no período;
Sugestões sobre reparos preventivos e modernizações cuja necessidade tenha sido constatada acompanhadas de parecer sobre o estado geral da instalação, assinadas pelo(s) responsável(eis) técnico(s);
O relatório mensal referente ao último mês, término ou rescisão contratual, deverá ser elaborado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o término dos serviços, com a supervisão da Fiscalização, constando o detalhamento dos equipamentos e instalações, nos termos do relatório preliminar (primeiro mês), descrevendo as condições em que se encontram as instalações e equipamentos a serem repassados à sucessora findo o Contrato.
Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar relatório complementar de atividades, independente do relatório mensal, bem como elaborar pareceres, laudos técnicos, avaliações, estudos de viabilidade técnica econômico sobre quaisquer instalações e equipamentos incluindo necessidades de novas instalações.
A apresentação de todos os relatórios, pareceres, laudos, estudos, deverão ser encaminhados através do(s) responsável(eis) e ou corresponsável(eis) técnico(s) pelos serviços do objeto contratado.
Para elaboração de trabalhos técnicos cujo conhecimento técnico extrapole as condições da Equipe Técnica, a CONTRATADA poderá utilizar-se do Apoio Técnico externo, às suas expensas.
Os critérios de medição e pagamento estão dispostos ao longo do presente TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, relacionados no 7 deste Termo de Referência. Porém vale frisar que:
As peças e materiais que forem utilizados e não constarem do anexo ANEXO V, serão pagos separadamente do valor mensal referente à equipe fixa e serão previamente orçados pela CONTRATADA através de pesquisa de mercado, com base no preço mínimo de 3 orçamentos, ficando a critério da administração a pesquisa em um número maior de fontes, não podendo exceder os preços unitários e de composições baseadas na tabela SINAPI, quando houver, sem desoneração, do Estado de Minas Gerais, vigente à época da assinatura do contrato, e esta será utilizada de forma fixa e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, com a aplicação do desconto ofertado pela licitante no correspondente campo de sua proposta, em relação as peças não previstas, acrescidos do BDI diferenciado, apurado também na planilha de custos. Decorrido esse período, ou seja, cumprida a anualidade da apresentação da proposta, caso o contrato seja prorrogado, será adotada nova publicação da tabela SINAPI, que será utilizada por mais 12 (doze) meses consecutivos e assim sucessivamente até o final dos 120 meses de vigência. (Acórdão N° 1238/2016 – TCU).
A cotação dos preços deverá ser apresentada à administração para que seja aprovada, através de Ordem de Serviço (OS).
Os valores referentes aos SERVIÇOS EVENTUAIS serão utilizados de forma fixa e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, conforme valor ofertado pela CONTRATADA no ANEXO IX, aplicado o percentual de BDI ofertado na licitação. Além dos profissionais indicados no referido anexo, poderão ser contratados quaisquer serviços eventuais, desde que aplicado para o caso, o desconto ofertado na fase da licitação e acrescido o percentual de BDI. Para esses casos, deve-se sempre considerar a necessidade de realização de cotação com um mínimo de 03 (três) preços de lojas físicas ou sites da internet, comparando também ao Painel (Portal) de Preços do Governo Federal, e adquiri-los conforme a menor cotação, acrescido do desconto ofertado durante a fase de licitação para o ANEXO V-A.
Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato referente à equipe fixa – residente (início que a repactuação se aplica somente para o custo relativo à mão de obra em regime de dedicação exclusiva) - será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
Em relação aos itens de peças/materiais constantes do ANEXO V-B e serviços eventuais constantes no ANEXO IV, os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, somente podendo ser reajustados após o interregno de um ano e mediante solicitação da contratada, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil do Mercado (INCC-M) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Com relação aos itens de peças/materiais constantes no ANEXO V-A, que tem como referência a planilha do SINAPI sem desoneração, do Estado de Minas Gerais, vigente à época da assinatura do contrato. Decorrido esse período, ou seja, cumprida a anualidade da apresentação da proposta, caso o contrato seja prorrogado, será adotada nova publicação da tabela SINAPI, que será utilizada por mais 12 (doze) meses consecutivos e assim sucessivamente até o final dos 120 meses de vigência. (Acórdão N° 1238/2016 – TCU).
Os itens relacionados na Planilha de Peças e Materiais, na Planilha de Serviços Eventuais e nas Horas Extras da Planilha de Equipe Permanente serão medidos e pagos somente se efetivamente aplicados ou executados, desde que previamente autorizados, aprovados e atestados pela Fiscalização ou Gestão do contrato.
Para medição dos materiais sob demanda e serviços eventuais a CONTRATADA deverá comprovar a qualidade dos materiais e/ou serviços instalados e/ou realizados, não sendo aceitos substituição por materiais de qualidade inferior aos previamente instalados, ou a prestação de serviços de qualidade técnica inferior ao estipulado neste TERMO DE REFERÊNCIA e SEUS ANEXOS.
Em caso de dúvida ou solicitação de equivalência na especificação dos materiais, ou seja, caso seja necessário substituir um determinado equipamento e/ou material por outro diferente do modelo anteriormente instalado, seja em suas características ou em seu modelo de fabricação/fabricante, a FISCALIZAÇÃO deverá ser PREVIAMENTE consultada, para atestar a equivalência do material e/ou equipamento a ser substituído.
A aprovação dos serviços e posterior medição pela fiscalização só será realizada após a execução dos procedimentos de avaliação, conforme este tópico 8 deste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) Engenheiro(s) responsável(eis) Técnico(s), de acordo com o art. 1º da Lei Federal nº 6.496/77 e art. 3º da Resolução nº 425/98 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, referente ao objeto e relativa ao período de vigência do contrato como pré-requisito para o pagamento da primeira nota fiscal/fatura, procedimento este a ser mantido em períodos subsequentes em caso de prorrogação contratual.
Destaca-se que, conforme previsto nos ANEXOS IV e VI deste Termo de Referência, os serviços eventuais serão executados por profissionais especializados, distintos da Equipe Fixa, podendo ser subcontratados, e terão remuneração conforme previsão contratual.
De comum acordo com a fiscalização, a CONTRATADA deverá estabelecer indicadores chaves de desempenho da manutenção, para aferição comparativa dos resultados obtidos ao longo do contrato, tais como:
Percentual de redução do consumo de água e energia, em comparação à média histórica dos 12 (doze) meses anteriores;
Disponibilidade ou tempo disponível dos equipamentos de maior complexidade, tais como Nobreak Predial, Gerador, Central de Incêndio e bombas;
Tempo Médio entre Falhas e Tempo Médio de Reparo dos equipamentos de maior complexidade, tais como Nobreak Predial, Estabilizadores, Central de Incêndio, CFTV e bombas;
Quantidade de alarmes e problemas nos equipamentos e sistemas ao longo dos meses, comparando com a média histórica;
Distribuição de Atividades por Tipo de Manutenção;
Indicador de tempo que mede o acúmulo de atividades pendentes de fiscalização (Backlog);
Disponibilidade e Confiabilidade de ativos;
Custo de manutenção de ativos dos principais sistemas prediais;
Fator de Produtividade de mão de obra;
Quantidade de horas de mão de obra empregada por tipo de manutenção.
Os indicadores de desempenho deverão medir a eficiência da Manutenção, devendo ser objetivamente mensuráveis e compreensíveis, de preferência facilmente coletáveis, relevantes e adequados à natureza e características do serviço.
O cálculo do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme ANEXO X, deverá ser realizado pela CONTRATADA, preferencialmente, por meio de ferramentas informatizadas, através de plataforma de gestão de manutenção, e apresentado no Relatório Mensal de Manutenção para conferência da Fiscalização e/ou Gestão do contrato.
O objetivo IMR é avaliar de forma objetiva se a CONTRATADA presta os serviços de forma tempestiva, com a qualidade exigida pela Polícia Federal, mantendo em operação constante todas as unidades vinculadas ao contrato.
A aplicação do IMR iniciará a partir do 2º (segundo) mês de contrato.
Pelo descumprimento contratual na execução de atividades previstas e programadas, bem como pela sua prestação de forma incompleta ou inadequada, a CONTRATADA se sujeitará a um redutor no faturamento mensal, cujas fórmulas e percentuais se encontram descritos e previstos no ANEXO X, a incidir sobre o valor do faturamento mensal contratado, correspondentes ao período de apuração, atrelado ao nível de criticidade do serviço atingido, de acordo com a tabela de correlação prevista.
É imprescindível para a medição dos serviços que sejam apresentadas as notas fiscais dos serviços eventuais e materiais empregados sob demanda, comprovando os valores requeridos, de acordo com os procedimentos previamente estabelecidos no presente TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
A Fiscalização definirá, de comum acordo com a CONTRATADA, a melhor forma para apresentação dos documentos objetivando a medição dos serviços, sempre respeitando os procedimentos previamente estabelecidos no presente TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
O atesto dos serviços prestados apenas será realizado quando a CONTRATADA reunir todos os documentos necessários, tais como Relatórios Mensais de Manutenção, IMR, notas fiscais, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), documentações trabalhistas e previdenciárias dos colaboradores, regularidade perante os órgãos públicos, entre outros, conforme os procedimentos estabelecidos em todo o presente TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
Para medição e pagamentos dos postos de trabalho previstos no presente TERMO DE REFERÊNCIA e SEUS ANEXOS, serão verificados e avaliados não somente a presença física do funcionário durante o seu expediente, através do cartão de ponto a ser enviado e controlado pela CONTRATADA, mas também a qualidade e eficácia dos serviços.
A empresa CONTRATADA deve:
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
É vedada a realização de horas extras, salvo para os postos de almoxarife e almoxarife de armazenagem, limitada à previsão contratual, bem como a implantação de banco de horas para todos os postos.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo X.
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produzir os resultados acordados,
deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
A aferição da execução contratual para fins de pagamento, considerará os seguintes critérios:
Apuração do IMR com base no relatório da Fiscalização;
Apuração do relatório de atividades de manutenção preventiva, corretiva e emergencial elaborado pela equipe de manutenção predial.
Do recebimento
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, 32º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
Condição de Pagamento
Em conformidade com o artigo 166 da Lei nº 14.133, de 2021, como condição de pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar que mantém reserva de cargos prevista em lei, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, mediante a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
Conta Depósito Vinculada
Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME nº 98, de 2022, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
13º (décimo terceiro) salário;
Férias e um terço constitucional de férias;
Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.
Critérios de aceitabilidade de preços
Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, será deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
Documentação relativa à Capacidade Técnico:
Declaração da Licitante de que contratará, em até 05 dias úteis, contados da assinatura do contrato, Responsável Técnico, Supervisor Técnico, devidamente registrado no CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço com características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, dos serviços constantes na proposta, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
A Contratante irá indicar profissional Supervisor Técnico que já recebeu treinamento nas demandas de manutenção predial na Polícia Federal, com experiência comprovada na administração de projetos de engenharia e condução de contrato similar. Admite-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior (conforme ANEXO III), desde que aprovada pela Contratante, conforme determina, em seu art. 67, inciso I, da Lei, nº 14.133/2021. O vínculo do Responsável Técnico deverá ser feito por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da Contratada, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
Declaração da Licitante, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à Contratante uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro, junto ao CREA/MG, da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (art. 1º da Lei nº 6.496/1977).
Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional
Declaração da Licitante de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos referentes ao registro ou à inscrição da Licitante na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da Licitante na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, contemplando, ao menos, os seguintes dados:
no mínimo, às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da proposta;
informações que permitam estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação entre os serviços objeto deste Termo de Referência e os realizados em edificações não residenciais, com fornecimento de todo o material de reposição, observados os seguintes parâmetros:
Será aceito o somatório de atestados para cumprir as exigências relativas aos itens definidos nas alíneas acima.
Declaração da Licitante de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que indiquem o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como disponibilizará a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
Declaração da Licitante de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em Belo Horizonte, MG, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados.
Declaração, conforme modelo disponível no Anexo XVII deste Termo de Referência, de que a empresa vistoriou, por intermédio de seu Responsável Técnico, os locais e instalações da prestação dos serviços, tendo então pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos mesmos, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços, devendo tal vistoria ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a sessão pública, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
A cada solicitação da CONTRATANTE para substituição fundamentada do profissional contratado, inclusive quando da necessidade de novas substituições, a CONTRATADA terá até 72 (setenta e duas) horas para atendê-la, devendo, neste prazo, efetuar o recrutamento, a seleção e o encaminhamento dos novos profissionais às áreas demandantes.
Os profissionais indicados para efeito de substituição – inclusive para o cargo de Engenheiro Responsável - deverão atender estritamente às exigências deste Termo de Referência e seus anexos quanto à formação, experiência e capacidade técnica.
O preenchimento das vagas afetas às categorias profissionais será realizado após análise contratual submetida à aprovação da fiscalização da CONTRATANTE, para fins de verificação se o profissional atende aos critérios exigidos no presente Termo de Referência.
Aprovado pela CONTRATANTE o profissional será alocado pela CONTRATADA e iniciará a contagem do tempo de disponibilidade do profissional, para fins de prestação dos serviços e de faturamento.
Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, salvo nas hipóteses em que houver manifestação da CONTRATANTE concedendo prazo superior.
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE.
À CONTRATANTE reserva-se o direito de, eventualmente, não solicitar a substituição do profissional (cobertura) e, nessa hipótese, as horas referentes ao posto vago serão deduzidas da fatura.
Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações
A escolaridade, a formação e a experiência mínima de cada profissional, exigidas no ANEXO III, deverão ser comprovadas pela CONTRATADA, mediante a apresentação de diploma e/ou certificado emitido por instituição legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
A comprovação acima referida será realizada a cada solicitação da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA recrutar, selecionar e encaminhar toda a documentação para análise e aprovação da CONTRATANTE, de forma a respeitar o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para encaminhamento do novo profissional à área demandante.
Dimensionar corretamente a quantidade de postos de trabalho e o valor total da contratação a fim de que a solução possua maior eficiência com menor dispêndio de recurso possível.
Atender a todos os requisitos do presente TERMO DE REFERÊNCIA e SEUS ANEXOS, relacionados no item 1.
Documentação referente à mão de obra fixa:
Empresa com experiência comprovada, através de atestados de capacidade técnico, que tenha executado prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a três anos.(vide Item 10.6, "c2" do ANEXO VII-A da IN 5/2017-MPDG);
O licitante deverá comprovar quantidade compatível por meio de contrato(s) executado(s) com um mínimo de 19 postos, nos termos da alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017 e Acórdão TCU nº2.387/2014 – Plenário;
A comprovação pode ser realizada pelo somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, assim como quantidades a serem somadas em diferentes contratos, desde que incorridos em datas sobrepostas;
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Dispor de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos, bem como eventuais substituições, solicitados pela administração;
Possuir recursos humanos capaz de substituir todos os postos, em caso de eventual falta ou demissão;
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
No será admitida a participação de cooperativas, tendo em vista que o objeto se enquadra nos casos de aplicabilidade da Súmula nº 281 do TCU.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 3.533.048,27 (três milhões quinhentos e e trinta e três mil e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos) conforme custos unitários apostos na Planilha de Formação de Preços anexa.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 001/200350;
Fonte de Recursos: 1000000;
Elementos de Despesa: 339030 e 339039;
Plano Interno: PF99900AG23.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
__________________________________
DANIEL CARVALHO DOS SANTOS
Agente de Polícia Federal
DESPACHO SELOG/SR/PF/MG
Ciente e de acordo com o Termo de Referência acima.
_____________________________________
AMILTON SOARES JUNIOR
Perito Criminal Federal
Chefe do SELOG/SR/PF/MG
DESPACHO GAB/SR/PF/MG
Aprovo o Termo de Referência acima e anexos.
Ao SELOG/SR/PF/MG para prosseguimento do processo.
____________________________________
TATIANA ALVES TORRES
Delegada de Polícia Federal
Superintendente Regional - SR/PF/MG
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL CARVALHO DOS SANTOS, Agente de Polícia Federal, em 02/08/2023, às 22:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por AMILTON SOARES JUNIOR, Chefe de Setor, em 03/08/2023, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por TATIANA ALVES TORRES, Superintendente Regional, em 03/08/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=30462191&crc=D698B259. |
Referência: Processo nº 08350.003963/2023-00 | SEI nº 30462191 |