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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

GRUPO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - GTED/SR/PF/RO


  

ANEXO – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

 

INTRODUÇÃO

 

Este Anexo tem por objetivo estabelecer Instrumento de Medição de Resultado (IMR), em conformidade com Instrução Normativa Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017, ressaltando as exigências acerca da qualidade e quantidade da execução dos serviços ao longo da execução do contrato, para fins de adequação do pagamento da medição dos resultados efetivamente obtidos durante o período de apuração dos serviços, assim como o estabelecimento e definição das respectivas sanções.

Este conjunto de indicadores permite avaliar de forma objetiva o desempenho da CONTRATADA no curso do cumprimento do objeto contratual, de forma tempestiva e com a qualidade exigida pela Polícia Federal.

A CONTRATADA será avaliada em cada período de apuração das medições, momento em que será efetuada a eventual conversão de índices ora verificados para identificar o percentual de aplicação do REDUTOR, conforme tabela de correlação, previstas neste Anexo, de forma a calcular o valor final a ser efetivamente pago pela prestação dos serviços no período.

A avaliação dos serviços será realizada utilizando os indicadores e quesitos abaixo:

 

INDICADORES

 

Tempo de execução dos serviços

 

Quesitos

Descrição do Indicador /
Situações

Instrumento para
Verificação

Grau de
Relevância

1. Tempo de
Execução
dos Serviços

Atraso de 1 dia no atendimento de um solicitação da fiscalização.

Fiscalização
presencial e Ordem
de Serviço

 1

Descumprimento de prazos acordados com a fiscalização para serviços programados

Fiscalização
presencial e Ordem
de Serviço

 3

 


Qualidade dos serviços

 

Quesitos

Descrição do Indicador /
Situações

Instrumento para
Verificação

Grau de
Relevância

2. Qualidade
dos Serviços

Execução de serviços incompleto 

Fiscalização presencial

 1

Recursar-se a fornecer materiais especificados para realização dos serviços

Fiscalização presencial / Ordens de serviço

2

Dano ao(s) equipamento(s) da PF por omissão, imprudência, imperícia ou intempestividade na atuação

Fiscalização presencial / Ordens de serviço

 4

Fornecimento de informação incorreta à fiscalização

Fiscalização presencial

 2

Execução de serviço sem observar as Normas Técnicas pertinentes

Fiscalização presencial 

 2

Deixar de elaborar e entregar Laudo Técnico solicitado pela Fiscalização

Fiscalização presencial / Relatório de Serviços

 3 

 

Equipe de execução dos serviços e uso de equipamentos de proteção

 

Quesitos

Descrição do Indicador /
Situações

Instrumento para
Verificação

Grau de
Relevância

3. Equipe de execução dos serviços e uso de equipamentos
de proteção

Emprego de funcionário desqualificado para execução dos serviços

Fiscalização presencial

 3

Recusar-se a substituir profissional, após solicitação justificada da fiscalização

Fiscalização presencial

 5

Falta de identificação dos prestadores com crachá ou outro meio ajustado com a fiscalização

Fiscalização presencial

 1

Execução de serviços sem equipamentos de proteção

Fiscalização presencial

 2

Deixar de fornecer os equipamentos de proteção aos funcionários que executam os serviços

Fiscalização presencial

 4

Uso de equipamentos de proteção inadequados ou deteriorados

Fiscalização presencial

 4

 

 

Mensuração do Grau de Relevância

 

Grau de Relevância

Correspondência

 1

Redução de 0,5 % sobre o valor da Medição por evento

 2

Redução de 1,0 % sobre o valor da Medição por evento

 3

Redução de 2,5 % sobre o valor da Medição por evento

 4

Redução de 4,0 % sobre o valor da Medição por evento

 5

Redução de 7,0 % sobre o valor da Medição por evento

 

APLICAÇÃO DO REDUTOR

 

Pelo descumprimento contratual na execução de atividades previstas e programadas, bem como pela sua prestação de forma incompleta ou inadequada, a CONTRATADA sujeitar-se-á a um REDUTOR a incidir sobre o valor da medição a qual o fato apurado se refere, de acordo com a tabela de correlação cujos percentuais se encontram descritos acima.

Compreende-se por descumprimento contratual, a execução do serviço de forma inadequada, insatisfatória, de modo incompleto, com inobservância de padrões estabelecidos pela Polícia Federal, bem como normas técnicas e legislações aplicáveis.

As reduções poderão acumular-se entre si, sem prejuízo, das demais sanções previstas no Termo de Referência e no Edital.

Quando se aplicar mais de um indicador, o resultado do REDUTOR será a soma simples dos percentuais de redução dos indicadores, limitado a um valor máximo de 20% (vinte por cento) do valor do encargo mensal da prestação de serviço.

 

METODOLOGIA DE FATURAMENTO

 

A FISCALIZAÇÃO realizará a apuração, sendo que dos valores brutos apurados serão deduzidos do eventual redutor referente aos indicadores não cumpridos, ou seja, quando ocorrer inadimplemento relativo da CONTRATADA caracterizado pela execução negligente ou inadequada.

Pelas características das atividades, a Polícia Federal pagará à CONTRATADA o valor da respectiva medição, descontados os valores previstos acima, bem como quando a prestação dos serviços ocorrer de modo diverso daquele estabelecido no Termo de Referência e respectivos Anexos.

 

 

 


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