MINUTA DE ETP DIGITAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GRUPO TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES - GTED/GAB/SR/PF/MG
TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação
Processo nº 08350.006927/2023-90
MINUTA DE ETP DIGITAL
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
informações básicas
Trata-se de processo de licitação para aquisição de materiais de consumo (quadros com mapas) para fazer frente às necessidades das delegacia da Polícia Federal de Minas Gerais.
descrição da necessidade
Entre as atribuições do Grupo técnico de Edificações, GTED/GAB/SR/PF/MG, destaca-se a busca de soluções prediais e de infraestrutura para viabilizar procedimentos que possibilitem a manutenção e funcionamento da Polícia Federal, seja na área administrativa, seja na policia.
Dento dessa perspectiva, o GTED incluiu a demanda de quadros, através do Documento de Formalização da Demanda (28991592), parte integrante desse processo.
Para estimar as quantidades, o GTED levantou junto a cada setor desta superintendência suas necessidades e posteriormente o quantitativo foi aprovado pelo Delegado Regional Executivo (28991421).
O processo licitatório vai viabilizar a aquisição de bens de consumo (quadros com mapas) para atender às necessidades das delegacias da SRMG.
Há de se frisar que pretende-se adquirir itens de qualidade para atender aos requisitos técnicos mínimos da demanda.
Os itens terão suas especificações detalhadas e serão parte do alinhamento e objetivo estratégico e institucional da Polícia Federal, com emprego e otimização de bens e recursos materiais, alinhados com a política de aparelhamento e modernização do órgão.
Área requisitante
A área requisitante é a DREX/SR/PF/MG.
descrição dos requisitos da contratação
Os bens de consumo pretendidos devem possuir características mínimas de sustentabilidade principalmente quanto ao quesito de materiais sustentáveis. Na especificação dos itens foi observado alguns detalhes para atingir esse objetivo, além de garantir a qualidade do que se pretende adquirir.
A seguir as especificações iniciais dos itens a que se pretende adquirir:
levantamento de mercado
O levantamento de mercado foi realizado segundo as diretrizes da IN 73/2020 do Ministério da Economia com base nos preços praticados para contratações com a administração pública, disponíveis no sitio gov.br/paineldeprecos.
Também foram realizadas outras fontes de pesquisa, como pesquisa de mercado, seguindo a premissa de que os preços praticados no mercado devem nortear a contratação, para viabilizar a licitação.
O mapa de preços será apresentado no escopo desse trabalho. A seguir, o valor consolidado por item.
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DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
As demandas de aquisição visam suprir as necessidades de materiais de consumo para fazer frente às necessidades das delegacias da SRMG.
Os itens foram especificados levando em consideração tecnologias que viabilizam a sustentabilidade e segurança, em consonância com os princípios econômicos e de eficiência.
Também foram adotados critérios técnicos para garantir qualidade nos materiais a serem registrados, apresentando as normas técnicas a serem atendidas, além de exigir como documentação de apresentação da proposta, programas de qualidade na indústria.
ESTIMATIVA DE QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
A estimativa do quantitativo para a referida contratação se baseou em consulta a cada setor desta Superintendência, sendo que o quantitativo final foi determinado pelo Senhor Delegado Regional Executivo (28991407).
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa da contratação foi baseada na média de preços obtida pelo PAINEL DE PREÇOS e cotações do mercado, chegando-se ao valor total estimado de R$ 42.281,68 (quarenta e dois mil reais, duzentos e oitenta e um mil e sessenta e oito centavos).
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A contratação pretendida não foi parcelada para que não haja prejuízo quanto ao fornecimento do bem, com divisão por itens dentro do mesmo lote, para garantir que todo o serviço seja entregue de forma célere e possibilite o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de gestão estratégia da Polícia Federal. Com isso pode-se afirmar que o parcelamento do objeto não é vantajoso, pois dificultaria a entrega nos prazos estabelecidos, repercutindo sobre o resultado final. Dessa forma, o parcelamento do objeto, tanto por itens separados, quanto da separação de parte da contratação para empresas de médio e pequeno porte, foi descartado para esse lote.
Sob o enfoque administrativo e jurídico, a opção do parcelamento seria equivocada por demandar várias contratações, instrumentalização, gestão e fiscalização dos contratos, resultando em maior gasto financeiro, de tempo e pessoal envolvido, aumento de ocorrências passíveis de sanções contratuais gerando incerteza na definição das responsabilidades, haja vista a multiplicidade de empresas prestadoras de serviço;
Em razão da interligação entre os serviços propostos, existirá sempre a dependência de operação, ou seja, se um falhar, repercutirá sobre o outro. Caso haja várias empresas CONTRATADAS (uma para cada tipo de serviço), fica enorme a impossibilidade de determinar de quem é a responsabilidade, dificultando a adoção de providências cabíveis;
Sob o aspecto econômico, a contratação de uma única pessoa jurídica proporcionará vantagens econômicas à Administração Pública, com a redução de custos e despesas e com o ganho de economia de escala, de modo a obter uma contratação mais vantajosa para a Administração;
Sob o aspecto estético, a contratação de uma única pessoa jurídica por lote vai possibilitar uma identidade estética aos serviços, já que cada empresa trabalha com fornecedores diferentes, podendo haver variações de cores e tonalidades para um mesmo material, descaracterizando o todo a ser fornecido.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
No âmbito da Superintendência de Polícia Federal em Minas Gerais não há contratações correlatas ou interdependentes, ou seja, contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação pretendida.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação está em alinhamento com objetivo institucional de otimizar o emprego de bens e recursos materiais alinhada a política de aparelhamento e modernização da Policia Federal.
BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
Com a contratação, espera-se adquirir bens de consumo, de ótima qualidade, capazes de suprir as necessidades dos diversos setores da SRMG.
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Não se vislumbra necessidades de tomada de providências de adequações para a solução ser contratada.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A empresa contratada deverá fornecer seus serviços em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Também, será de responsabilidade da contratada :
Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes; Os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme
ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da
Lei n° 4.150, de 1962;
Racionalização/economia no consumo de energia elétrica e de água;
Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 e atendendo ainda, o disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.m respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
RESPONSÁVEIS
A Equipe de Planejamento da Contratação será instituída por Portaria a ser divulgado no corpo desse processo.
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima do órgão.
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(assinado eletronicamente)
CAROLINA SOARES BRUM
Agente de Polícia Federal
GTED/GAB/SR/PF/MG
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(assinado eletronicamente)
DANIELA BRIDGES SANTOS
Agente de Polícia Federal
GTED/GAB/SR/PF/MG
APROVAÇÃO E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Aprovo este Estudo Técnico Preliminar e atesto sua conformidade às disposições da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019.
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TATIANA TORRES ALVES
DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLICIA FEDERAL EM MINAS GERAIS
ORDENADORA DE DESPESAS
| Documento assinado eletronicamente por CAROLINA SOARES BRUM, Agente de Polícia Federal, em 17/05/2023, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIELA BRIDGES SANTOS, Agente de Polícia Federal, em 18/05/2023, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=29043522&crc=6A9AA680. |
Referência: Processo nº 08350.006927/2023-90 | SEI nº 29043522 |