Termo Aditivo nº 16/2024
REPACTUAR os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 SEAC/MS x STEAC/MS e Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 SINDICARGAS; na Portaria AGEREG nº 21, de 13 de março de 2024, que reajustou a tarifa do transporte coletivo de passageiros no Município de Campo Grande/MS; e do LAUDO DE AVALIAÇÃO, RATIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO ( 36645981) que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade aos funcionários da Contratada, lotados no prédio da SR/MS. ACRESCER quantitativo consistente em 01 (um)posto de motorista, o que equivale a 5% (cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, a partir de 01/11/2024, com fundamento no art. 124, I, b,, da Lei 14.133, de 2021.
Atualizado em
06/11/2024 10h24