SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - NTI/SR/PF/DF
TERMO DE REFERÊNCIA
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Termo de Referência Aquisições – Licitação - Modelo para Pregão Eletrônico
https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/modelo_tr_compras_lei_14-133_v-maio23.docx
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL - POLÍCIA FEDERAL
(Processo Administrativo nº 08280.011162/2023-81)
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de transceptores de comunicação digital em protocolo TETRA (Terrestrial Trunked Radio), com fornecimento de equipamentos, serviços capacitação e suporte correlatos, e que seja compatível com a infraestrutura de radiocomunicação profissional móvel, baseada em protocolo normatizado aberto de tecnologia digital para missões críticas com transmissão de voz e dados, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO |
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
1 |
Transceptor móvel operacional |
150737 |
un |
128 |
R$ 8.368,14 |
R$ 1.071.121,92 |
2 |
Sistema de Criptografia |
150737 |
un |
2 |
R$ 36.596,81 |
R$ 73.193,62 |
|
3 |
Serviço de capacitação do transceptor móvel operacional |
20052 |
HA |
104 |
R$ 1.051,96 |
R$ 109.403,84 |
|
2 |
4 |
Transceptor portátil operacional |
150737 |
un |
275 |
R$ 4.834,79 |
R$ 1.329.567,25 |
5 |
Acessório de comunicação discreta |
150737 |
un |
303 |
R$ 523,28 |
R$ 158.553,84 |
|
6 |
Sistema de Criptografia |
150737 |
un |
2 |
R$ 36.596,81 |
R$ 73.193,62 |
|
7 |
Estação de carregamento múltipla para transceptor portátil operacional |
150737 |
un |
14 |
R$ 2.616,95 |
R$ 36.637,30 |
|
8 |
Serviço de capacitação do transceptor portátil operacional |
20052 |
HA |
96 |
R$ 986,35 |
R$ 94.689,60 |
|
3 |
9 |
Transceptor portátil velado |
150737 |
un |
105 |
R$ 5.937,27 |
R$ 623.413,35 |
10 |
Acessório de comunicação discreta |
150737 |
un |
116 |
R$ 523,28 |
R$ 60.700,48 |
|
11 |
Sistema de Criptografia |
150737 |
un |
2 |
R$ 36.596,81 |
R$ 73.193,62 |
|
12 |
Estação de carregamento múltipla para transceptor portátil velado |
150737 |
un |
5 |
R$ 2.568,25 |
R$ 12.841,25 |
|
13 |
Serviço de capacitação do transceptor portátil velado |
20052 |
HA |
96 |
R$ 986,35 |
R$ 94.689,60 |
Tabela 01 - Estimativa de Quantidades
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitada a 24 (vinte e quatro) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
ID PCA no PNCP: 00394494000136-0-000009/2023
Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
Id do item no PCA: 5
Classe/Grupo: 5895 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA COMUNICAÇÕES
Identificador da Futura Contratação: 200334-17/2022
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
As especificações técnicas estão definidas no Anexo A.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
Não são permitidas, à contratada, formas inadequadas de destinação final das pilhas e baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, tais como:
Lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;
Queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;
Lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.
A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço:
Diante das conclusões extraídas do processo n. ____, a Administração não aceitará o fornecimento dos seguintes produtos/marcas:
Da exigência de amostra:
Poderá ser exigido da licitante uma amostra de cada componente vencedor das propostas para realização de testes técnicos para certificação da capacidade da empresa em atender as especificações do projeto. O caderno de testes será padronizado e gerará um relatório indicando a aderência dos equipamentos à especificação.
Em caso de exigência de amostra, havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
As amostras poderão ser entregues no endereço da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, no seguinte endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul, Brasília-DF, CEP 70610-902, no prazo limite de dez (10) dias úteis, contatos a partir da solicitação por meio de mensagem no sistema, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada pelo interessado, antes de findo o prazo.
Exigida a amostra, no caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
O interessado classificado estará totalmente vinculado à amostra apresentada. Caso a amostra seja aprovada, o interessado classificado deverá fornecer os demais equipamentos com as mesmas características do equipamento amostra apresentado.
Caso o interessado classificado apresente para avaliação uma amostra com configuração superior à ofertada, a proposta deverá ser retificada para o equipamento apresentado para os testes que passará a ser o válido para o registro na Ata, caso seja aprovado.
Da exigência de carta de solidariedade
Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis após assinatura do contrato.
No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
O prazo de entrega dos bens instalados nos locais indicados neste Termo de Referência é de 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato, em remessa parcelada por grupo.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante.
Garantia, manutenção e assistência técnica
A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
Caso haja necessidade de retirada de equipamento que já está devidamente instalado e que estava em funcionamento, para prestação de serviços de garantia, tanto a retirada, quanto a posterior devolução dos equipamentos deverá ser feitas in loco.
O prazo de garantia contratual dos serviços de instalação dos equipamentos é de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Para os serviços de capacitação, entende-se como garantia, o treinamento ministrado de forma a se obter o percentual mínimo de aprovação, até que a capacitação seja aprovada, sem prejuízos de eventuais aplicações de penalidades e aferição do cumprimento do Níveis Mínimos de Serviço.
Transcorrido o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir do serviço de capacitação rejeitado, a não solicitação pela Contratante pela realização de uma nova capacitação, desobriga a Contratada de realizar novo treinamento.
Para os serviços de suporte, a garantia será de prazo máximo coincidente com a garantia dos equipamentos e instalação na forma do item 5.7 e 5.19 devendo ser prestado na forma do chamado que o originou, podendo ser demandado inclusive antes do recebimento definitivo.
Transcorrido o prazo de 06 (seis) meses, contados a partir do problema ou demanda não sanada pelo suporte demandado, a não solicitação pela Contratante pela realização de um novo suporte a essa demanda/problema, desobriga a Contratada a atendê-lo novamente, sem prejuízo de apuração da responsabilidade contratual.
Os serviços de assistência técnica, suporte e garantia devem ser considerados nos preços ofertados em proposta, sendo todos os custos de serviços e materiais sobressalentes necessários à execução da assistência técnica e garantia já deverão estar inclusos, não podendo ser cobrados posteriormente quaisquer valores ou adicionais da Contratante.
Os seguintes serviços deverão estar englobados na assistência técnica e garantia:
Troca e/ou ajuste de equipamentos defeituosos, caso este apresente defeito de fabricação ou decorrente de má instalação ou ainda por uso de outros componentes defeituosos, mesmo que o vício seja descoberto após o seu recebimento.
Troca e/ou ajuste de qualquer componente utilizado, caso este apresente defeito de fabricação ou decorrente de problemas verificados na instalação, ou ainda por uso de outros componentes defeituosos, mesmo que o vício seja descoberto após o recebimento do mesmo.
Refazimento ou adequação do serviço de instalação, quando detectada inadequação ou paralisação decorrente de vício de execução do serviço, mesmo que seja descoberto após o recebimento do mesmo.
Nova execução da capacitação caso esta não apresente o percentual mínimo de aprovação exigido.
Caso adotada solução de contorno que envolva substituição temporária dos componentes e/ou equipamentos pela Contratada, o prazo máximo para o reparo completo, ou substituição definitiva, e reinstalação do(s) componente(s) e/ou equipamento(s) será de 30 (trinta) dias.
Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
Todos os serviços de assistência técnica dos incidentes demandados terão garantia adicional de 6 (seis) meses, contados a partir do fim da vigência da garantia ou da resolução do incidente, o que ocorrer por último.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização
Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Id |
Ferramenta |
Controles |
1 |
Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens (OSFB) |
Documento que elenca os detalhes de fornecimento dos serviços ou bens, bem como o prazo de solicitação de fornecimento, para que seja acompanhado os prazos de entrega. |
2 |
Lista de Verificação |
Lista os requisitos obrigatórios definidos no TERMO DE REFERÊNCIA para auxiliar o recebimento correto dos itens definidos no objeto. |
Tabela 02 - Ferramentas de Controle
MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Orientações à Equipe de Fiscalização e o Registro de Ocorrências
Todas as demandas serão iniciadas mediante abertura de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens (OSFB), conforme ANEXO D.
Todas as demandas serão iniciadas, suspensas ou finalizadas mediante documento formal enviado entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, a fim de que a sequência até o pagamento possa ser, devidamente, seguida.
Todas as ocorrências relacionadas a execução do Contrato devem ser, devidamente, registradas pela fiscalização em processo próprio e dada ciência à gestão contratual.
Caso seja necessário que ela seja apurada para fins de descumprimento contratual, a fiscalização/gestão deve dar o direito ao contraditório à Contratada para evitar cerceamento de defesa, procedendo com a possível apuração do descumprimento contratual.
Execução do objeto: envio de documento formal para iniciar o RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
Finalização da Execução da Assistência Técnica/Garantia: envio de documento formal para a equipe de fiscalização do contrato, informando as ações adotadas para resolução do problema.
Os equipamentos e materiais acessórios necessários para instalação dos equipamentos de radiocomunicação deverão ser entregues em até 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura da OSFB, depois de cumpridas as exigências do Termo de Referência.
Assistência técnica: A assistência técnica/garantia será realizada sob demanda, através de chamado, aberto por Servidor designado pela equipe de fiscalização do contrato.
Execução do serviço de assistência técnica/garantia: O referido serviço deverá fornecer suporte corporativo telefônico, on-line, fax ou e-mail, em português do Brasil, sem custo adicional, ilimitado, durante o período de contrato estendido ao período de garantia, todos os dias da semana, 24 horas por dia, sem limite de chamados
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
O Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo - TCMS, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontra-se no ANEXO B.
Mecanismos Formais de Comunicação entre a Contratante e a Contratada
E-mail institucional; e
Telefone.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Recebimento
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/... correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso), tão logo ... (incluir condicionante – ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.
Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma:
R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.
(...)
No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato.
O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do ........ (especificar o índice de correção monetária a ser adotado), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento.
O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até ..... (....) dias, contados do recebimento do ...... (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo).
A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.
O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.
Para CONTRATADA NACIONAL, o pagamento a licitante será efetuado na forma do art. 52 da Lei nº 14.133, de 2021.
Com proposta de preços em moeda estrangeira, usando da faculdade prevista pelo §1º art. 52 da Lei nº 14.133, de 2021, o pagamento será efetuado em Reais (R$), por crédito em conta bancária, em banco por ela indicado, pela taxa de câmbio para moeda estrangeira segundo o valor Ptax (taxa de câmbio calculada pelo Banco Central) do Dólar Norte-Americano (US$) ou Euro (€) para venda comercial vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento e disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN) - Boletim de Fechamento -, e conforme §1º, 2º, 3º e 5º do art. 52 da Lei nº 14.133, de 2021, de 2021, na forma do estipulado em Edital.
Para CONTRATADA INTERNACIONAL, o pagamento será realizado de acordo com as diretrizes da Política Monetária e do Comércio Exterior, após apresentação das faturas e somente após o recebimento definitivo, conforme a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e o Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, na seguinte forma:
Para o caso de proposta de preços em moeda brasileira (R$), conforme o último preço apresentado na sessão de lances, considerado como proposta de preços aceitada, após o recebimento definitivo, o pagamento poderá ser efetuado em Dólar Norte-Americano (US$) ou Euro (€), na forma do disposto no item 11 da Seção 1 do Capítulo 12 do Título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), atualizado pela Circular nº 3.672, de 23/10/2013, do Banco Central do Brasil, devendo a contratada estrangeira adotar o cumprimento dos ditames legais e regulamentares previstos pelo RMCCI, especialmente quanto ao descrito pelo Capítulo 13 do Título 1, para as providências condicionais de recebimento; ou, neste caso, facultado à Contratante a liquidação na forma do disposto nos itens 8 e 10 do Capítulo 1 Título 1 do RMCCI, obedecido, ainda, ao estipulado em Contrato.
Para o caso de proposta de preços em moeda estrangeira Dólar Norte-Americano (US$) ou Euro (€), o pagamento será efetuado em Reais (R$), após o desembaraço aduaneiro, obedecido ao preceituado em contrato, mediante a abertura de crédito documentário irrevogável e irretratável no banco emissor (issuing bank) Banco do Brasil S/A, em valor correspondente em dólares dos Estados Unidos ou Euros, conforme o último preço apresentado na sessão de lances, considerado como proposta de preços aceitada e precificada na fatura pró-forma (proform invoice), em obediência aos dispostos na Lei nº 4.320 de 1964, Lei nº 10.192 de 2001 e Decreto-lei nº 857 de 1969, adotando-se as Regras de Usos Uniformes sobre Créditos Documentários (UCP 600), aprovadas pela Câmara Internacional de Comércio–CIC e as Regras Uniformes para Reembolsos Bancários amparados em créditos documentários, sendo que:
Terá a Polícia Federal como tomador (applicant).
Terá a contratada como beneficiária (beneficiary).
O banco notificador (advising bank) no exterior será estabelecido pelo Banco do Brasil S/A, em conformidade com o país-sede da contratada.
O banco negociador (negotiation bank) responsável pelo pagamento no exterior será estabelecido pelo Banco do Brasil S/A, em conformidade com o país-sede da contratada.
O exame da documentação exigida e entregue pela contratada ao banco será realizada em até 21 (vinte e um) dias bancários (banking days).
O crédito documentário será efetuado na modalidade confirmado, irrevogável e intransferível.
A validade do crédito documentário será suficiente para cobertura do prazo de execução definido no Edital.
A fatura pró-forma (proform invoice) deverá ser encaminhada ao Serviço de Administração e Logística Policial (SELOG/SR/PF) da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, no seguinte endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul, Brasília-DF, CEP 70610-902, para fins de pedido de abertura de crédito documentário.
As despesas referentes à abertura da carta de crédito documentário junto ao Banco do Brasil serão por conta da CONTRATADA, sendo que, se ocorrerem emendas ao crédito documentário, por incorreções nas informações prestadas pela contratada, os custos serão por sua conta e risco.
Todas as operações financeiras serão efetivadas por meio do Banco do Brasil S/A, sob ordem da Polícia Federal.
O efetivo pagamento e liquidação serão considerados, PARA O CASO DE OPÇÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO, com o depósito dos valores devidos pela Contratante em conta bancária do CONTRATADO.
PARA O CASO DE OPÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO, o efetivo pagamento e liquidação serão considerados com a autorização para o banco garantidor efetivar o pagamento ao beneficiário.
O pagamento será suspenso decorrente de ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), em atendimento à CIRCULAR Nº 3.780, DE 21 DE JANEIRO DE 2016 do Banco Central do Brasil.
O efetivo pagamento e liquidação nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320 de 1964 será considerado:
Para Contratada brasileira: com o depósito dos valores devidos pela Contratante em conta bancária da contratada.
Para Contratada estrangeira: com a autorização para o banco negociador efetivar o pagamento ao beneficiário ou pelo depósito em conta bancária aberta no Brasil na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
No caso da Contratada estrangeira, o prazo acima será de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à contratada estrangeira por execução do objeto, com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes à renovação ou prorrogação do crédito documentário junto ao Banco do Brasil S/A, inclusive as referentes ao incremento da taxa cambial, no período de adimplemento, serão ressarcidas pela contratada, sem prejuízo das respectivas sanções contratuais.
Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à contratada brasileira por execução do objeto, com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes ao incremento da taxa cambial em relação à vigente na data prevista de ocorrência do evento, no período de adimplemento, serão ressarcidas pela contratada, sem prejuízo das respectivas sanções contratuais.
É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR GRUPO DE ITENS.
Optou-se por esse fracionamento em grupos e desses em itens que os integram, pois todos os itens que compõem os respectivos grupos, dizem respeito ou guardam relação direta com seus pares de cada grupo. Procurou-se, dessa forma, evitar eventuais descompassos na prestação dos serviços, caso eles fossem executados por prestadores diferentes.
A título de mera exemplificação: para o Grupo 01 (Transceptor móvel operacional, Sistema de Criptografia, Serviço de instalação de transceptor móvel operacional e Serviço de capacitação do transceptor móvel operacional), o serviço de capacitação é para o transceptor móvel operacional, especificamente do Grupo 01, e assim, sucessivamente, até o Grupo 03. Da mesma forma, o Sistema de Criptografia, especificado para cada grupo, possui a funcionalidade técnica própria de cada fabricante. Caso grupos possuam vencedores diferentes, faz-se absolutamente necessária a aquisição de um sistema de criptografia específico para cada grupo. Entretanto, caso o mesmo fabricante seja o vencedor de mais de um grupo, não haverá necessidade de aquisição de todos os itens.
Nessa mesma linha, a reunião daqueles itens em grupos, além de possibilitar melhor cobrança e acompanhamento mais eficiente dos valores a serem pagos à contratada, permitirá melhor otimização dos recursos disponíveis no mercado, aliada à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, além de propiciar o aumento da eficiência administrativa do setor público, ao se buscar o aperfeiçoamento do gerenciamento dos contratos que lhe são pertinentes.
Finalmente, a fragmentação deste processo licitatório por itens, acarretaria a possibilidade de se ter vencedores distintos para cada um dos itens licitados, gerando contratos com valores ínfimos e pouco atrativos, bem como contratações com itens de diferentes grupos e que não guardam relação com os respectivos grupos, o que poderia incidir em um dificultoso processo de apuração de responsabilidade em um caso de eventual descumprimento contratual.
Buscou-se, portanto, garantir a ampliação da competitividade do certame, sem correr o risco de se adjudicar serviços que guardam estreita relação entre si para licitantes diferentes, o que, conforme já explicitado, traria grandes prejuízos ao gerenciamento dos pactos a serem celebrados, como também colocaria em xeque a execução harmônica dessas atividades.
Dessa maneira, o critério de julgamento da proposta será o de menor valor por grupo.
O fornecimento do objeto será parcelado por grupo e adquirido nas condições e quantitativos a serem definidos pelos fiscais em OSFB própria, podendo o gestor decidir pela aquisição parcelada das soluções conforme disponibilidade orçamentária.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, distrital ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda estadual, distrital ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual, distrital ou municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
Exigências de habilitação para licitantes estrangeiros
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Identificador estrangeiro (TIN, DUNS ou outro que possa ser adotado oficialmente pelo governo brasileiro);
Documento oficial de identificação pessoal com foto expedido pelo país de origem, dos sócios e dirigentes;
Procuração do representante legal no Brasil, pessoa física ou Jurídica, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
Comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil do país de origem da empresa estrangeira, correlato ao ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no país de origem.
Documentos atualizados da eleição dos administradores e das recentes alterações ou da consolidação respectiva.
Comprovante de registro do Tradutor Juramentado responsável pela tradução dos documentos da licitante na Junta Comercial ou Órgão correlato.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Declaração emitida por autoridade competente em seu país de origem, de que a empresa não é devedora de tributos de todas as esferas de governo do país de origem ou certidão comprobatória.
Declaração emitida por autoridade competente em seu país de origem, da inexistência de débitos trabalhistas para com empregados e desempregados, ou certidão comprobatória.
Qualificação econômico-financeira
Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis, referentes ao último exercício social.
Certidão expedida por órgão oficial do país de origem, atestando que a empresa estrangeira Licitante não se encontra em processo de falência, recuperação judicial ou outro instituto assemelhado.
O(A) Pregoeiro(a) poderá diligenciar junto ao Consulado Brasileiro do país de origem dos licitantes estrangeiros, a respeito da documentação apresentada em quaisquer das fases do procedimento de contratação como forma de sanear eventuais dúvidas ou verificar autenticidade e/ou equivalência de documentos frente as exigências contidas na Lei Geral de Licitações.
A empresa nacional ou representante de empresa estrangeira deverá apresentar:
Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, que comprove que a licitante tenha fornecido e instalado transceptores de radiocomunicação compatíveis em características com qualquer item objeto deste Termo, conforme abaixo:
Para o Grupo 01, fornecimento e instalação de no mínimo de 50 (cinquenta) transceptores móveis operacionais de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto deste Termo;
Para o Grupos 02 e 03, fornecimento e configuração de no mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) transceptores portáteis operacionais de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto deste Termo.
Para efeitos deste Termo de Referência, consideram-se equipamentos com características semelhantes para aceitação da comprovação de aptidão, a comprovação dos seguintes serviços disponíveis nos equipamentos descritos na comprovação de aptidão, ao mínimo, para equipamentos de tecnologia digital, quando operando em rede digital:
Estabelecimento de chamadas de voz, em grupos e/ou individuais, entre terminais por meio da infraestrutura troncalizada;
Segurança da rede por uso de chaves criptográficas, estáticas ou dinâmicas;
Comunicação de dados de terminais, por pacote ou circuito, na própria infraestrutura de radiocomunicação.
Uso de protocolo de interface aérea tipicamente utilizado para segurança pública exclusivamente: APCO25, Tetra, Tetrapol ou DMR.
A comprovação de aptidão deverá descrever clara e objetivamente as exigências dos itens, especificar marca e modelo dos equipamentos fornecidos e conter as informações do responsável para contato junto ao emissor da comprovação de aptidão.
A licitante poderá apresentar mais de 01 (um) atestado para cada item a ser comprovado, sendo somados os valores unitários de cada atestado válido para alcançar a comprovação do mínimo.
A licitante poderá apresentar 01 (um) único atestado que indique fornecimento e instalação, agrupando os itens.
A licitante deverá apresentar experiência mínima de 03 (três) anos no fornecimento de terminais TETRA.
A licitante deverá apresentar a seguinte documentação relativa à aceitação técnica dos produtos ofertados:
Certificado de Homologação emitido pela ANATEL, referente aos equipamentos ofertados, incluindo seus componentes passíveis de certificação, conforme regulamentação vigente.
Os componentes acessórios de radiocomunicação, tais como antenas, Bluetooth e outros passíveis de certificação, deverão ter seus Certificados de Homologação apresentados junto à proposta da licitante.
Todos os equipamentos solicitados no range de 380 a 430 MHz devem estar obrigatoriamente homologados para o range de 380 a 400 MHz na apresentação da proposta.
A comprovação desse subitem trata apenas da interface aérea, entre terminais e estações base, definida por padrão de radiocomunicação especificado por organismo padronizador nacional e/ou internacional, em especial nos quesitos de transmissão de voz e dados, segurança e criptografia, sinalização, registro e autenticação dos terminais na rede.
Serão aceitos os certificados, declarações ou atestados emitidos pela internet desde que possam ser verificados no sítio oficial do organismo padronizador nacional e/ou internacional normatizador da tecnologia ofertada, ou de sua associação oficial.
Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Pela natureza dos equipamentos, será vedada a participação de cooperativas na presente licitação.
Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 3.811.199,29 (três milhões, oitocentos e onze mil, cento e noventa e nove e vinte e nove centavos), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:
GRUPO |
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
1 |
Transceptor móvel operacional |
150737 |
un |
128 |
R$ 8.368,14 |
R$ 1.071.121,92 |
2 |
Sistema de Criptografia |
150737 |
un |
2 |
R$ 36.596,81 |
R$ 73.193,62 |
|
3 |
Serviço de capacitação do transceptor móvel operacional |
20052 |
HA |
104 |
R$ 1.051,96 |
R$ 109.403,84 |
|
2 |
4 |
Transceptor portátil operacional |
150737 |
un |
275 |
R$ 4.834,79 |
R$ 1.329.567,25 |
5 |
Acessório de comunicação discreta |
150737 |
un |
303 |
R$ 523,28 |
R$ 158.553,84 |
|
6 |
Sistema de Criptografia |
150737 |
un |
2 |
R$ 36.596,81 |
R$ 73.193,62 |
|
7 |
Estação de carregamento múltipla para transceptor portátil operacional |
150737 |
un |
14 |
R$ 2.616,95 |
R$ 36.637,30 |
|
8 |
Serviço de capacitação do transceptor portátil operacional |
20052 |
HA |
96 |
R$ 986,35 |
R$ 94.689,60 |
|
3 |
9 |
Transceptor portátil velado |
150737 |
un |
105 |
R$ 5.937,27 |
R$ 623.413,35 |
10 |
Acessório de comunicação discreta |
150737 |
un |
116 |
R$ 523,28 |
R$ 60.700,48 |
|
11 |
Sistema de Criptografia |
150737 |
un |
2 |
R$ 36.596,81 |
R$ 73.193,62 |
|
12 |
Estação de carregamento múltipla para transceptor portátil velado |
150737 |
un |
5 |
R$ 2.568,25 |
R$ 12.841,25 |
|
13 |
Serviço de capacitação do transceptor portátil velado |
20052 |
HA |
96 |
R$ 986,35 |
R$ 94.689,60 |
|
VALOR TOTAL: |
R$ 3.811.199,29 |
Tabela 03 - Estimativa do Valor da Contratação
poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: [...];
Fonte de Recursos: [...];
Programa de Trabalho: [...];
Elemento de Despesa: [...];
Plano Interno: [...];
Dos Recursos
Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, a fonte de recursos será informada no momento da contratação, por cada Unidade Gestora participante.
ANEXOS
Integram o presente, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo A - Especificações Técnicas do Objeto;
Anexo B - Modelo de Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo - TCMS;
Anexo C – Modelo de Planilha de Composição de Preços;
Anexo D – Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens.
Brasília-DF, na data da assinatura digital.
(Assinatura Eletrônica)
CEZAR LUIZ BUSTO DE SOUZA
Delegado de Polícia Federal
INTEGRANTE REQUISITANTE
(Assinatura Eletrônica)
NELSON NOGUEIRA BUZETO
Perito Criminal Federal
INTEGRANTE TÉCNICO
(Assinatura Eletrônica)
MARCYANNE KARDYNNALLE LUZ DA SILVA
Agente Administrativo
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
| Documento assinado eletronicamente por NELSON NOGUEIRA BUZETO, Perito(a) Criminal Federal, em 06/11/2023, às 07:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CEZAR LUIZ BUSTO DE SOUZA, Superintendente Regional, em 06/11/2023, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=32205663&crc=F071A691. |
Referência: Processo nº 08280.011162/2023-81 | SEI nº 32205663 |