SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - NTI/SR/PF/DF
Anexo A
Especificações Técnicas do Objeto
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Esse anexo apresenta as especificações técnicas dos equipamentos e serviços que serão contratados.
Grupo | Item | Descrição | CATMAT/CATSER | Un | Total |
1 | 1 | Transceptor móvel operacional | 150737 | un | 128 |
2 | Sistema de Criptografia | 150737 | un | 2 | |
3 | Serviço de capacitação do transceptor móvel operacional | 20052 | HA | 104 | |
2 | 4 | Transceptor portátil operacional | 150737 | un | 275 |
5 | Acessório de comunicação discreta | 150737 | un | 303 | |
6 | Sistema de Criptografia | 150737 | un | 2 | |
7 | Estação de carregamento múltipla para transceptor portátil operacional | 150737 | un | 14 | |
8 | Serviço de capacitação do transceptor portátil operacional | 20052 | HA | 96 | |
3 | 9 | Transceptor portátil Velado | 150737 | un | 105 |
10 | Acessório de comunicação discreta | 150737 | un | 116 | |
11 | Sistema de Criptografia | 150737 | un | 2 | |
12 | Estação de carregamento múltipla para transceptor portátil velado | 150737 | un | 5 | |
13 | Serviço de capacitação do transceptor portátil velado | 20052 | HA | 96 |
Características técnicas necessárias para todos os modelos transceptores:
Transceptor de comunicação por frequência de rádio, dentro da faixa estipulada, de tecnologia digital, com recursos de criptografia interface aérea no padrão TEA1 ou TEA3, criptografia ponto-a-ponto, para operação em modo troncalizado (TMO) e convencional (DMO) e capaz de operar em modo half-duplex e/ou full-duplex. Deve suportar os serviços de segurança definidos no padrão TETRA, de no mínimo Classe 3.
Deve possuir interoperabilidade com qualquer rede TETRA.
Deve permitir chamadas de voz individual e em grupo, chamadas de voz half-duplex e full-duplex, chamadas de voz para PABX e PSTN, chamadas normais, prioritárias ou de emergência, conforme habilitadas na rede.
Botão de sinalização de emergência e de chamada em prioridade de fácil localização e acionamento.
Capacidade de varredura de canais (SCAN) configurável e acionada diretamente no terminal ou por meio de programação via aplicativo designado para esse fim.
Capacidade de gerar e receber chamadas de voz e dados individuais, em grupo ou um-para-todos (broadcast), todas criptografadas.
Todos os equipamentos deverão incorporar criptografia na interface ar pelo menos no padrão TEA1 ou TEA3, além de suportar, no mínimo, os serviços de segurança definidos no padrão TETRA.
Todos os equipamentos deverão incorporar criptografia ponto a ponto (E2EE), com AES de 128 bits ou AES de 256 bits para criptografar voz, dados e informações de localização do emissor para o receptor.
Capacidade para conexão, através de cabo incluso no fornecimento, à equipamento periférico de dados tipo computador portátil (notebook) ou de mesa (desktop) através de conector padrão USB.
A quantidade de kits de programação (cabos, softwares, licenças, etc.) a serem fornecidos ficará limitada a 10% (dez por cento) da quantidade total de terminais registrados, não inferior a 2 por unidade.
O transceptor deve permitir o envio e recebimento de mensagens curtas de dados a partir de aplicação remota para todos os usuários do sistema (broadcast) e para grupo ou terminal em particular.
Se necessários aplicativos adicionais para a plena utilização deste recurso, estes devem ser fornecidos com suas licenças de uso irrestrito à CONTRATANTE, sem custos adicionais.
Sistema de posicionamento global (GPS) integrado ao terminal com possibilidade de transmissão automática, temporizada e configurável (de segundos a minutos), e sempre quando realizada chamada das informações de georreferenciamento como latitude e longitude, bem como permitir sua visualização pelo visor e envio da informação a equipamento periférico de dados conectado ao terminal.
O desvio máximo de geoposicionamento será de 10 metros em campo aberto.
O processamento das informações de georreferenciamento transmitidas pelo sistema GPS deverá ser online e realizado pela aplicação existente. O rádio enviará as coordenadas de GPS, no formato do padrão TETRA para a infraestrutura de comunicação de rádio existente. Deverá ser garantida a inclusão e a compatibilização dos dados da infraestrutura existente.
A informação de geoposicionamento do terminal deverá ser enviada para um servidor ou mais, mesmo se operando através de um gateway ativo na rede e os registros de localização de todos os terminais da rede devem ser armazenados em servidor de dados com interface interoperável por meio de Webservice/Schema XML, ou acesso direto ao banco de dados, para integração com os sistemas corporativos existentes, dispondo no mínimo das seguintes informações: latitude, a longitude, data, hora, sentido, velocidade, estação de registro, identificador do terminal e nível de sinal.
A transmissão de informação da posição pode ser definida como periódica, por distância e por interrogação.
Deve suportar autenticação do transceptor por parte da infraestrutura e autenticação mútua.
Deve permitir a programação por ar via rede TETRA (OTAP).
Exemplifica-se a programação a possibilidade de realizá-la em um grupo DGNA, habilitação/desabilitação de grupos do terminal, habilitação de possibilidade de enviar mensagens, entre outros parâmetros.
Devem permitir alocação de grupos dinâmicos (DGNA).
Deverão ter capacidade de ser habilitados e desabilitados temporariamente utilizando-se a Interface Aérea TETRA.
Deverão suportar criação e programação de grupos de conversação.
Deverão suportar entrada tardia para chamadas em grupo.
Deve permitir a identificação de chamada, mostrando o número TETRA do usuário chamando ao usuário conectado.
Deve permitir aos usuários de uma chamada a identificação do terminal que está falando.
Deve permitir acesso prioritário, mediante configuração, de formas a viabilizar chamadas prioritárias em situações de congestionamento da rede TETRA.
O terminal deve permitir a codificação e visualização do número ISSI (id) com pelo menos 8 (oito) dígitos.
Possibilidade de scanning prioritário.
Os tranceptores devem apresentar as seguintes características de radiofrequência:
Faixa de frequência de operação de 380 a 430 MHz;
Temperatura de operação de pelo menos -10°C a +55°C;
Possibilidade de operar em ambientes, com umidade relativa do ar superior a 75%;
Largura de faixa de canal 25 kHz conforme normatização da ANATEL;
Capacidade para configuração e operação de ao mínimo 1.000 (mil) grupos de conversação em modo troncalizado e 500 (quinhentos) grupos de conversação em modo direto;
Separação entre portadoras de transmissão e recepção de 10 MHz;
Durante a vigência da garantia dos equipamentos, a(s) contratadas(s) deverão encaminhar, orientar e descrever quaisquer atualizações de firmware que ocorram nos equipamentos ofertados, além das demais disposições previstas no Termo de Referência e seus anexos.
Deve estar homologado pela ANATEL, na forma de sua regulamentação, tanto o equipamento quanto os demais agregados citados que se enquadrem como emissores de radiofrequência.
Os componentes acessórios de radiocomunicação, tais como antenas, Bluetooth e outros passíveis de certificação, deverão ter seus Certificados de Homologação apresentados no recebimento da fase de instalação.
Deverão ser incluídos os aplicativos, licenças de uso e manuais de operação, manutenção e configuração inclusos no fornecimento, sendo os manuais ou no idioma português brasileiro ou no idioma inglês, em mídia impressa ou digital.
Todos os softwares de configuração e operação dos transceptores devem ser fornecidos com suas correspondentes licenças de uso pela Contratante, em caráter irrestrito (sem limite de terminais ou usuários), sem custos adicionais.
Todas as licenças de uso devem ser emitidas em nome da CONTRATANTE e suportar a quantidade de transceptores de acordo com a tabela de quantitativos deste Termo de Referência, sem custos adicionais.
Identificação e Especificação Mecânica:
Número de série do tranceptor deverá ser gravado no chassi ou fixado a ele por meio de etiqueta adesiva com as mesmas informações replicadas e acrescidas do ID em código de barras em adesivo, ou outro em material, resistente ao manuseio e a tentativas de violação.
Caso a numeração serial e/ou ID do terminal sejam gravadas internamente ao equipamento via software, este deverá ser o mesmo gravado na etiqueta externa ao equipamento.
GRUPO 01 - TRANSCEPTOR MÓVEL OPERACIONAL
ITEM 01 - TRANSCEPTOR MÓVEL OPERACIONAL
O painel frontal deve cumprir a classificação mínima IP 54 e possuir todos os controles necessários à utilização do equipamento como ajuste de volume, selecionador de canais e grupos e outros, visor alfanumérico com capacidade de receber mensagens curtas de texto (pelo menos 100 caracteres por mensagem), apresentar identificação do chamador, do grupo selecionado e/ou do registrado e outras informações.
O painel frontal deverá ser do “tipo” destacável, com flexibilidade para permitir ser instalado em praticamente qualquer local, podendo operar separado do transceptor permitindo a instalação do transceptor remoto e/ou em um armário, bastidor ou gaveta e o painel na mesa de operação, aumentando e otimizando a área de trabalho do operador.
O terminal deverá ter painel destacável, para ser instalado em local remoto, com cabo de interligação de no mínimo 5 (cinco) metros de comprimento.
O menu de opções no display do terminal deverá ser no idioma português brasileiro.
Botões para seleção de grupos de chamada de acesso direto, ou seja, sem necessidade de acionar comando no menu sendo a seleção realizada apenas pelo pressionamento dos botões.
Teclado padrão com numerais de 0 a 9, símbolos “ # ” e “ * ” e caracteres alfabéticos, similar ao utilizado em telefonia.
Potência de saída de áudio mínima de 4 (quatro) Watts (RMS).
Conector de RF padrão para uso de antena externa ao terminal.
A antena de transmissão/recepção, fornecida em conjunto com o transceptor, deve ser apropriada à sua utilização em veículos, bem como os elementos que compõe sistema irradiante - cabos, conectores e outros, que devem ser fornecidas com o equipamento, devendo ser instalado em veículo para operação em movimento ou estacionado. O sistema irradiante deverá ter pelo menos as seguintes características:
Deverão ser fornecidas duas antenas para cada rádio móvel, uma opção de antena interna velada e uma opção de antena externa. Abaixo seguem especificações exclusivas de cada tipo de antena, e posteriormente serão definidas especificações aplicadas a ambas.
Antena interna velada:
Interna, com capacidade autocolante em vidro do painel frontal ou traseiro;
Ganho mínimo de 0,5dBi;
O sistema irradiante para uso velado (interno) incluirá antena de recepção GPS de base magnética adicional.
Frequência de Operação de pelo menos 380 a 420 MHz.
Antena externa:
Externa, com montagem traseira ou superior;
Critério de proteção mínimo IP 68; Ou comprovadamente operável em ambiente externo.
Ganho mínimo de 5dBi;
O sistema irradiante poderá ser composto por dois elementos distintos. Caso esta opção seja optada, o elemento de antena GPS deverá ser instalado internamente, enquanto que a antena TETRA será instalada na traseira do veículo. Deverá ser realizada somente uma furação do interior do veículo para o exterior em todos os casos.
Frequência de Operação de pelo menos 380 a 430 MHz.
Impedância de 50 ohms ± 10%;
Considera-se o range de frequência a faixa em que o VSWR da antena seja igual ou melhor ou igual a 1,5:1;
Conjunto com resistência equivalente no mínimo IP55;
Cabos independentes para TETRA e GPS, com comprimento mínimo compatível com a configuração de instalação do conjunto irradiante no ponto traseiro ao veículo e os equipamentos conectores no painel frontal do veículo;
Os terminais dos cabos devem ser adequados ao transceptor, sem o uso de adaptadores;
A antena deve ser instalada em local adequado a não interferir no pleno funcionamento do veículo, bem como alcançar a melhor performance quanto ao ganho do sistema irradiante;
A instalação deve ainda contemplar a plena vedação das partes e peças do veículo envolvidas com a fixação do kit veicular.
As antenas, bem como sua instalação e regularização, devem estar em conformidade com as regulamentações legais, em especial as da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Microfone de mão de fácil conexão ao terminal com baixa captação de ruído ambiente com tecla PTT (push-to-talk).
Devem ser fornecidos, com o conjunto, componentes para instalação em veículos (kit veicular) que permitam fácil acesso pelo operador ao terminal e painel frontal exposto para visualização, resistente a choques e vibrações, pó e água, de acordo com a classificação de proteção IP54 ou superior, e MIL C, D e E ou similar.
O terminal deve permitir a função de ETSI DMO Gateway e ETSI DMO Repeater, que serão ativadas ou não no momento da contratação da configuração e instalação, a critério da Contratante, devendo ser incluídas as licenças necessárias ativadas.
O transceptor deve possuir características físicas e elétricas nas condições estabelecidas abaixo:
Alimentação:
Tensão de alimentação do sistema de 12 VCC com fusível e fiação blindada e exclusivos para conexão direta ao sistema de bateria do veículo, visando evitar a captação de ruídos gerados pelo motor do veículo e a emissão de RF do próprio transceptor embarcado;
Converter, se necessário, a alimentação de entrada para a alimentação nominal compatível com os equipamentos;
A instalação deve permitir que o transceptor possa permanecer ligado mesmo sem a chave na ignição do veículo.
Características do Transmissor:
Potência de saída do transceptor de pelo menos 10 (dez) Watts, em conformidade com normas ANATEL;
Impedância de RF de 50 ohms ± 10%.
Característica do Receptor:
Sensibilidade dinâmica do receptor igual ou melhor que - 103 dBm, em movimento, para taxa de bits errados (BER) de no máximo 5%.
GPS deverá ser interno ao terminal, com conexão para antena de recepção.
Os transceptores devem ser instalados e colocados em operação pela CONTRATADA com todos os seus componentes e acessórios necessários para o seu funcionamento.
Inclusos todos os componentes, materiais, peças, acessórios e serviços necessários e suficientes à correta e plena operação do sistema conforme descrito.
Instalação de transceptor móvel operacional:
A instalação compreende tanto a instalação básica do transceptor, como dos sistemas irradiantes e deve ser prestada em consonância ao disposto no Termo de Referência.
As antenas, bem como sua instalação e regularização, devem estar em conformidade com as regulamentações legais, em especial as da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
A instalação nas viaturas deverá ser homologada junto aos fabricantes das mesmas, com fins de manutenção da garantia dos veículos.
O transceptor deve ser entregue instalado pela contratada com todos os seus acessórios.
Devem ser inclusos na instalação todos os componentes, materiais, peças, acessórios e serviços necessários e suficientes à correta e plena operação do sistema conforme descrito.
A Configuração e Instalação dos Equipamentos deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias, contados da emissão da ordem de instalação.
A configuração e instalação dos equipamentos deverá ser desenvolvida para garantir a mínima interrupção nas rotinas dos sistemas de telecomunicações da Contratante.
A disponibilização dos transceptores se dará a partir da conclusão da instalação.
Diretrizes de instalação:
A Contratante acompanhará cada novo perfil de instalação como protótipo e definirá a forma de instalação para transceptores móveis, definindo como deve ser o acabamento, locais de instalação do transceptor e console de operação, fixação de PTT, caixas de som, antenas e demais padronizações pertinentes, sendo documentada esta padronização a qual deverá ser reproduzida pela Contratada em todas as instalações de cada perfil padronizado. Esta padronização visa garantir que as instalações não sejam realizadas sem nenhum critério.
Aprovado cada protótipo pela Contratante, a Contratada deverá documentar as características e peculiaridades de cada instalação, bem como desenhos técnicos de eventuais peças desenvolvidas, através de Memorial Descritivo para aquele veículo e/ou modelo de instalação.
As condições de garantias mínimas para os serviços de instalação/configuração e as garantias do equipamento são as previstas no item "Garantia, Manutenção e Assistência Técnica" do Termo de Referência.
ITENS 2, 6 e 11: Sistema de Criptografia
Sistema de criptografia, deverá ser capaz de criar chaves de criptografia dos dados, inserir estas nos terminais, modificar ou desabilitar as chaves e gerar as informações de pares de identificação dos rádios e chaves correspondentes.
O sistema de criptografia deste item deverá ser compatível com os transceptores fornecidos em item e grupo correspondente. Ou seja, Item 2 deverá ser compatível com o Item 1, Item 6 com o Item 4 e Item 11 com Item 09.
O sistema poderá ser formado por mais de um componente, porém, deverá ser fornecido em sua plena capacidade operacional. Ou seja, deverá compor todos os elementos acessórios necessários para realizar as atividades supracitadas, tais como cabos, conectores, softwares e licenças necessárias.
Deverá criar chaves e gravar o arquivo de chaves no terminal em forma de criptografia para garantir a segurança das chaves a ser especificado em Ordem de serviço
O sistema de criptografia deverá ser instalável em computador padrão com sistema operacional Windows ou ser transportável quando no caso de um equipamento dedicado para a atividade.
O funcionamento do sistema de criptografia deve se dar de forma que, após definida a chave de criptografia no equipamento, os técnicos que irão manuseá-lo não tenham acesso à chave. Isso permitirá que um técnico terceirizado possa inserir as chaves de criptografia pré-definidas nos equipamentos, sem risco de vazamento de informação.
Quando aplicável, deve ser incluído o fornecimento do software de geração das chaves K pelo adquirente, livre de licenciamento.
Todos os softwares relacionados ao sistema de critografia referente a este item deverão acompanhar as licenças necessárias para seu pleno funcionamento, com todas as funcionalidades possíveis habilitadas.
As licenças necessárias deverão ser perpétuas, ou seja, não poderá possuir prazo de validade que deixe o sistema inoperável.
Nos casos em que tenha obrigatoriamente um prazo de validade para as licenças, o software não poderá deixar de operar ao fim do prazo indicado, permitindo que o operador ainda se mantenha utilizando conforme está configurado até o prazo indicado, em suas plenas capacidades.
ITEM 03: SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DO TRANSCEPTOR MÓVEL OPERACIONAL
O planejamento da capacitação deverá ser apresentado pela Contratada à Contratante, em até 30 (trinta) dias após assinatura do Termo de Contrato, e deve ser prestada em consonância ao disposto no Termo de Referência.
A realização da capacitação atenderá ao descrito no Plano de Capacitação e as demais condições aqui descritas.
Deverá ser realizada capacitação distinta nas seguintes áreas:
CAPACITAÇÃO GERENCIAL: treinamentos para administradores e coordenadores do sistema, no que diz respeito ao uso dos terminais na rede digital, até o limite de 10 (dez) pessoas, em uma única turma, com carga horária diária máxima de 8 (oito) horas-aula, totalizando no mínimo 16 (dezesseis) horas-aula;
CAPACITAÇÃO EM INSTALAÇÃO: treinamentos para técnicos de manutenção até o limite de 10 (dez) pessoas, em uma única turma, com carga horária diária máxima de 8 (oito) horas-aula, totalizando no mínimo 24 (vinte e quatro) horas-aula, para instalação física dos transceptores contratados;
CAPACITAÇÃO EM MANUTENÇÃO: treinamentos para técnicos de manutenção até o limite de 10 (dez) pessoas, em uma única turma, com carga horária diária máxima de 8 (oito) horas-aula, totalizando no mínimo 32 (trinta e duas) horas-aula, para programação, operação e manutenção preventiva e corretiva em nível básico e avançado, relativos aos transceptores contratados;
CAPACITAÇÃO OPERACIONAL: treinamentos para operadores (multiplicadores) até o limite de 120 (cento e vinte) pessoas distribuídas em turmas de no máximo 30 (trinta) pessoas, em até 4 (cinco) turmas, com carga horária diária máxima de 8 (oito) horas-aula, totalizando no mínimo 8 (oito) horas-aula cada turma, para operação dos transceptores contratados.
Após a conclusão das capacitações, a Contratada deverá emitir certificado individual no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Após a conclusão das capacitações, a Contratada deverá emitir certificado individual, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
Nome da Capacitação;
Carga Horária;
Período;
Instrutor(es);
Conteúdo Programático.
A cópia de todos os certificados individuais e a original da(s) lista(s) de presença das capacitações realizadas deverão ser encaminhadas ao fiscal do contrato para validação e recebimento da obrigação acessória.
Todas as capacitações de transferência de conhecimento deverão ser realizadas em local designado pelos fiscais de contrato, prioritariamente na Sede da Polícia Federal.
As capacitações de MANUTENÇÃO e APLICAÇÃO poderão ser realizadas em local diverso designado pela Contratada desde que comprovada a realização com melhores condições e materiais para desenvolvimento e assimilação dos conhecimentos, e mediante anuência da Contratante.
Quando findada a realização de cada uma das capacitações, será aplicado questionário de opinião aos servidores que avaliarão as dimensões de conteúdo, aplicabilidade, instrutor e infraestrutura, não podendo a capacitação obter média inferior a 80% de avaliação positiva, devendo aplicar novamente a capacitação se obtiver média insuficiente além das sanções previstas em contrato.
As condições detalhadas de avaliação e o formulário aplicado estará definido no Plano de Capacitação.
Toda documentação relativa à realização da capacitação deverá ser encaminhada pela Contratada à Contratante informando a conclusão da capacitação.
O prazo total para conclusão da capacitação não poderá exceder 90 (noventa) dias, conforme previsto para a contratação.
Para os fins deste Termo de Referência, considera-se 1 (uma) hora-aula o tempo de 50 (cinquenta) minutos de atividade de capacitação.
Os treinamentos deverão ser ministrados por profissionais capacitados, formados em engenharia ou área correlata e empregados pela contratada, e que possuam experiência profissional no ramo de radiocomunicação, com formação técnica comprovada no fabricante do produto ofertado.
Os treinamentos deverão ser ministrados preferencialmente no idioma português brasileiro.
No caso de ser ministrado em idioma diverso, a contratada deverá providenciar todos os recursos humanos e materiais necessários para a operacionalização das traduções simultâneas, tanto do que estiver sendo apresentado pelo instrutor, como das manifestações dos instruendos, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
GRUPO 02 - Fornecimento de transceptores portáteis OPERACIONAL, acessórios e serviço de capacitação
ITEM 04: Transceptor portátil operacional
O menu de opções no display do terminal deverá ser no idioma português brasileiro.
Botões para seleção de grupos de chamada de acesso direto, ou seja, sem necessidade de acionar comando no menu sendo a seleção realizada apenas pelo pressionamento dos botões.
Teclado padrão com numerais de 0 a 9, símbolos “ # ” e “ * ” e caracteres alfabéticos, similar ao utilizado em telefonia.
Potência de saída de áudio mínima de 1 (um) Watts (RMS), desejável 2 (dois) Watts (RMS).
Módulo Bluetooth agregado e interno ao transceptor em versão 4.2 ou superior.
Antena de transmissão/recepção fornecida em conjunto com o terminal com a seguintes características mínimas:
Tipo flexível recoberta de borracha resistente às intempéries;
Deve ser apropriada à sua utilização em movimento ou estático;
Ganho mínimo de 0 dBi;
A antena deve estar em conformidade com as regulamentações legais, em especial as da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e deve possibilitar a plena operação do terminal.
Todo terminal deverá acompanhar antena adicional, sobressalente.
O transceptor deve possuir características físicas e elétricas nas condições estabelecidas abaixo:
Resistente pó e água, de acordo com a classificação de proteção IP 68 ou superior;
Deverá possuir display colorido com tamanho de 2,4” e resolução mínima de 320x240 pixels e 65 mil cores;
Deverá incluir clip de cinto;
Alimentação:
Alimentação de energia apropriada ao equipamento por meio de bateria recarregável inteligente (sem efeito memória), de elevado ciclo de vida útil, com autonomia mínima de 12 (doze) horas ininterruptas, a plena carga, em nível de operação de transmissão de 5% (cinco por cento) do tempo e recepção em 95% (noventa e cinco por cento) do tempo;
Deve ser fornecida bateria adicional para reserva em cada equipamento, ambas com capacidade mínima de 1800 mAh;
Componente para recarregamento rápido inteligente de duas posições, permitindo a carga na bateria reserva e na bateria acoplada ao terminal portátil, com tensão de entrada 127 e 220 VAC +/-10%;
Converter, se necessário, a alimentação de entrada para a alimentação nominal compatível com os carregadores;
Características do Transmissor:
Saída final do transmissor com o mínimo de 2,7 (dois vírgula sete) Watts, Classe 3, sendo possível configurar a potência máxima usual;
Desvio de modulação máximo de +/- 5Khz;
Estabilidade de frequência máxima de +/- 5 ppm.
Característica do Receptor:
Sensibilidade dinâmica do receptor igual ou melhor que - 107 dBm, em movimento, para taxa de bits errados (BER) de no máximo 5%.
GPS descrito deverá ser interno ao terminal, com antena de recepção.
O terminal deve permitir a codificação e visualização do número ISSI (id) com pelo menos 8 (oito) dígitos.
O terminal poderá permitir a configuração de um número PIN, a ser solicitado ao ligar o equipamento, bem como permitir a possibilidade de desativar tal necessidade.
Em caso de bloqueio por tentativas negadas, um número PUK fixado na programação permitirá o desbloqueio ou conforme funcionalidade de cada fabricante.
Se o equipamento disponibilizar a função, a programação do equipamento deve permitir a restrição ao acesso do menu do código PIN, a fim de impedir que o usuário altere o número PIN definido ou conforme funcionalidade de cada fabricante.
O terminal deve contemplar função de autodiagnóstico produzindo alertas visuais, sonoros e mensagens com indicação de falha no sistema, sendo as informações visíveis no visor. Se necessário aplicativos adicionais para plena utilização deste recurso, estes devem ser fornecidos com suas licenças de uso irrestrito pela CONTRATANTE.
Deverão serem inclusos todos os componentes, materiais, peças, acessórios e serviços necessários e suficientes à correta e plena operação do sistema conforme descrito.
ITENS 05 e 10: ACESSÓRIO DE COMUNICAÇÃO DISCRETA
Acessório de comunicação discreta para transceptor com as seguintes características mínimas:
Itens 05 e 10 deverão ser compatíveis com os transceptores portáteis do item 04, Grupo 02 e item 09, grupo 3 respectivamente.
Fone de ouvido destacável de 2 (dois) ou 3 (três) fios;
Tubo acústico transparente separado com dois sobressalentes;
Tecla PTT (push-to-talk) de mão e microfone para comunicação discreta na cor preta;
Conector com sistema de fixação ao transceptor portátil operacional para evitar soltura involuntária do acessório;
Capacidade de falar e ouvir pelo acessório.
ITENS 07 e 12: ESTAÇÃO DE CARREGAMENTO MÚLTIPLA PARA TRANSCEPTOR PORTÁTIL OPERACIONAL e DISCRETO
Estação de carregamento múltipla para transceptor portátil operacional com as seguintes características mínimas:
Itens 07 e 12 deverão ser compatíveis com os transceptores portáteis fornecidos nos itens 04 (Grupo 02) e 09 (Grupo 03), respectivamente;
Carregador com capacidade para carregar simultaneamente 6 (seis) transceptores portáteis e/ou 6 (seis) baterias;
Fonte de alimentação da estação de carregamento com tensão de entrada 127 e 220 VAC +/-10%;
Compatibilidade com tomada padrão nacional (NBR 14136).
ITEM 08: SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DO TRANSCEPTOR PORTÁTIL OPERACIONAL
O planejamento da capacitação deverá ser apresentado pela Contratada à Contratante, em até 30 (trinta) dias após assinatura do Termo de Contrato, e deve ser prestada em consonância ao disposto no Termo de Referência.
A realização da capacitação atenderá ao descrito no Plano de Capacitação e as demais condições aqui descritas.
Deverá ser realizada capacitação distinta nas seguintes áreas:
CAPACITAÇÃO GERENCIAL: treinamentos para administradores e coordenadores do sistema, no que diz respeito ao uso dos terminais na rede digital, até o limite de 10 (dez) pessoas, em uma única turma, com carga horária diária máxima de 8 (oito) horas-aula, totalizando no mínimo 16 (dezesseis) horas-aula;
CAPACITAÇÃO EM MANUTENÇÃO: treinamentos para técnicos de manutenção até o limite de 10 (dez) pessoas, em uma única turma, com carga horária diária máxima de 8 (oito) horas-aula, totalizando no mínimo 32 (trinta e duas) horas-aula, para programação, operação e manutenção preventiva e corretiva em nível básico e avançado, relativos aos transceptores contratados;
CAPACITAÇÃO OPERACIONAL: treinamentos para operadores (multiplicadores) até o limite de 180 (cento e vinte) pessoas distribuídas em turmas de no máximo 30 (trinta) pessoas, em até 6 (cinco) turmas, com carga horária diária máxima de 8 (oito) horas-aula, totalizando no mínimo 8 (oito) horas-aula cada turma, para operação dos transceptores contratados.
Após a conclusão das capacitações, a Contratada deverá emitir certificado individual no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Após a conclusão das capacitações, a Contratada deverá emitir certificado individual, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
Nome da Capacitação;
Carga Horária;
Período;
Instrutor(es);
Conteúdo Programático.
A cópia de todos os certificados individuais e a original da(s) lista(s) de presença das capacitações realizadas deverão ser encaminhadas ao fiscal do contrato para validação e recebimento da obrigação acessória.
Todas as capacitações de transferência de conhecimento deverão ser realizadas em local designado pelos fiscais de contrato, prioritariamente na Sede da Polícia Federal.
As capacitações de MANUTENÇÃO e APLICAÇÃO poderão ser realizadas em local diverso designado pela Contratada desde que comprovada a realização com melhores condições e materiais para desenvolvimento e assimilação dos conhecimentos, e mediante anuência da Contratante.
Quando findada a realização de cada uma das capacitações, será aplicado questionário de opinião aos servidores que avaliarão as dimensões de conteúdo, aplicabilidade, instrutor e infraestrutura, não podendo a capacitação obter média inferior a 80% de avaliação positiva, devendo aplicar novamente a capacitação se obtiver média insuficiente além das sanções previstas em contrato.
As condições detalhadas de avaliação e o formulário aplicado estará definido no Plano de Capacitação.
Toda documentação relativa à realização da capacitação deverá ser encaminhada pela Contratada à Contratante informando a conclusão da capacitação.
O prazo total para conclusão da capacitação não poderá exceder 90 (noventa) dias, conforme previsto para a contratação.
Para os fins deste Termo de Referência, considera-se 1 (uma) hora-aula o tempo de 50 (cinquenta) minutos de atividade de capacitação.
Os treinamentos deverão ser ministrados por profissionais capacitados, formados em engenharia ou área correlata e empregados pela contratada, e que possuam experiência profissional no ramo de radiocomunicação, com formação técnica comprovada no fabricante do produto ofertado.
Os treinamentos deverão ser ministrados preferencialmente no idioma português brasileiro.
No caso de ser ministrado em idioma diverso, a contratada deverá providenciar todos os recursos humanos e materiais necessários para a operacionalização das traduções simultâneas, tanto do que estiver sendo apresentado pelo instrutor, como das manifestações dos instruendos, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
GRUPO 03 - Fornecimento de transceptores portáteis velados, acessórios e serviço de capacitação
ITEM 09: TRANSCEPTOR PORTÁTIL VELADO
O menu de opções no display do terminal deverá ser no idioma português brasileiro.
Botões para seleção de grupos de chamada de acesso direto, ou seja, sem necessidade de acionar comando no menu sendo a seleção realizada apenas pelo pressionamento dos botões.
Potência de saída de áudio mínima de 900 mW (novecentos miliwatts) (RMS), desejável 2 (dois) Watts (RMS).
Módulo Bluetooth agregado e interno ao transceptor em versão 4.2 ou superior.
Antena de transmissão/recepção fornecida integrada ao terminal com a seguintes características mínimas:
Deve ser apropriada à sua utilização em movimento ou estático;
A antena deve estar em conformidade com as regulamentações legais, em especial as da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e deve possibilitar a plena operação do terminal.
O transceptor deve possuir características físicas e elétricas nas condições estabelecidas abaixo:
Classificação de resistência IP 67 ou melhor;
Deverá incluir clip de cinto;
Deverá possuir dimensões reduzidas: não superior a 120 x 60 x 23 mm;
Deverá ter saída de áudio P2 (3,5mm) ou vir com adaptador de acessório para este tipo de conector.
Alimentação:
Alimentação de energia apropriada ao equipamento por meio de bateria recarregável inteligente (sem efeito memória), de elevado ciclo de vida útil, com autonomia mínima de 12 (doze) horas ininterruptas, a plena carga, em nível de operação de transmissão de 5% (cinco por cento) do tempo e recepção em 95% (noventa e cinco por cento) do tempo;
Deve ser fornecida bateria adicional para reserva em cada equipamento, ambas com capacidade mínima de 1400 mAh ou 12 horas de duração;
Componente para recarregamento rápido inteligente de duas posições, permitindo a carga na bateria reserva e na bateria acoplada ao terminal portátil, com tensão de entrada 127 e 220 VAC +/-10%;
Converter, se necessário, a alimentação de entrada para a alimentação nominal compatível com os carregadores;
Características do Transmissor:
Saída final do transmissor com o mínimo de 2,7 (dois vírgula sete) Watts, Classe 3L, sendo possível configurar a potência máxima usual;
Desvio de modulação máximo de +/- 5Khz;
Estabilidade de frequência máxima de +/- 5 ppm.
Característica do Receptor:
Sensibilidade dinâmica do receptor igual ou melhor que - 103 dBm, em movimento, para taxa de bits errados (BER) de no máximo 5%.
GPS descrito deverá ser interno ao terminal, com antena de recepção.
O terminal deve permitir a codificação e visualização do número ISSI (id) com pelo menos oito (oito) dígitos.
O terminal poderá permitir a configuração de um número PIN, a ser solicitado ao ligar o equipamento, bem como permitir a possibilidade de desativar tal necessidade.
Em caso de bloqueio por tentativas negadas, um número PUK fixado na programação permitirá o desbloqueio ou conforme funcionalidade de cada fabricante.
Se o equipamento disponibilizar a função, a programação do equipamento deve permitir a restrição ao acesso do menu do código PIN, a fim de impedir que o usuário altere o número PIN definido ou conforme funcionalidade de cada fabricante.
O terminal deve contemplar função de autodiagnóstico produzindo alertas visuais, sonoros e mensagens com indicação de falha no sistema, sendo as informações visíveis no visor. Se necessário aplicativos adicionais para plena utilização deste recurso, estes devem ser fornecidos com suas licenças de uso irrestrito pela CONTRATANTE.
Deverão serem inclusos todos os componentes, materiais, peças, acessórios e serviços necessários e suficientes à correta e plena operação do sistema conforme descrito.
ITEM 13: SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DO TRANSCEPTOR PORTÁTIL VELADO
O planejamento da capacitação deverá ser apresentado pela Contratada à Contratante, em até 30 (trinta) dias após assinatura do Termo de Contrato, e deve ser prestada em consonância ao disposto no Termo de Referência.
A realização da capacitação atenderá ao descrito no Plano de Capacitação e as demais condições aqui descritas.
Deverá ser realizada capacitação distinta nas seguintes áreas:
CAPACITAÇÃO GERENCIAL: treinamentos para administradores e coordenadores do sistema, no que diz respeito ao uso dos terminais na rede digital, até o limite de 10 (dez) pessoas, em uma única turma, com carga horária diária máxima de 8 (oito) horas-aula, totalizando no mínimo 16 (dezesseis) horas-aula;
CAPACITAÇÃO EM MANUTENÇÃO: treinamentos para técnicos de manutenção até o limite de 10 (dez) pessoas, em uma única turma, com carga horária diária máxima de 8 (oito) horas-aula, totalizando no mínimo 32 (trinta e duas) horas-aula, para programação, operação e manutenção preventiva e corretiva em nível básico e avançado, relativos aos transceptores contratados;
CAPACITAÇÃO OPERACIONAL: treinamentos para operadores (multiplicadores) até o limite de 180 (cento e vinte) pessoas distribuídas em turmas de no máximo 30 (trinta) pessoas, em até 6 (cinco) turmas, com carga horária diária máxima de 8 (oito) horas-aula, totalizando no mínimo 8 (oito) horas-aula cada turma, para operação dos transceptores contratados.
Após a conclusão das capacitações, a Contratada deverá emitir certificado individual no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Após a conclusão das capacitações, a Contratada deverá emitir certificado individual, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
Nome da Capacitação;
Carga Horária;
Período;
Instrutor(es);
Conteúdo Programático.
A cópia de todos os certificados individuais e a original da(s) lista(s) de presença das capacitações realizadas deverão ser encaminhadas ao fiscal do contrato para validação e recebimento da obrigação acessória.
Todas as capacitações de transferência de conhecimento deverão ser realizadas em local designado pelos fiscais de contrato, prioritariamente na Sede da Polícia Federal.
As capacitações de MANUTENÇÃO e APLICAÇÃO poderão ser realizadas em local diverso designado pela Contratada desde que comprovada a realização com melhores condições e materiais para desenvolvimento e assimilação dos conhecimentos, e mediante anuência da Contratante.
Quando findada a realização de cada uma das capacitações, será aplicado questionário de opinião aos servidores que avaliarão as dimensões de conteúdo, aplicabilidade, instrutor e infraestrutura, não podendo a capacitação obter média inferior a 80% de avaliação positiva, devendo aplicar novamente a capacitação se obtiver média insuficiente além das sanções previstas em contrato.
As condições detalhadas de avaliação e o formulário aplicado estará definido no Plano de Capacitação.
Toda documentação relativa à realização da capacitação deverá ser encaminhada pela Contratada à Contratante informando a conclusão da capacitação.
O prazo total para conclusão da capacitação não poderá exceder 90 (noventa) dias, conforme previsto para a contratação.
Para os fins deste Termo de Referência, considera-se 1 (uma) hora-aula o tempo de 50 (cinquenta) minutos de atividade de capacitação.
Os treinamentos deverão ser ministrados por profissionais capacitados, formados em engenharia ou área correlata e empregados pela contratada, e que possuam experiência profissional no ramo de radiocomunicação, com formação técnica comprovada no fabricante do produto ofertado.
Os treinamentos deverão ser ministrados preferencialmente no idioma português brasileiro.
No caso de ser ministrado em idioma diverso, a contratada deverá providenciar todos os recursos humanos e materiais necessários para a operacionalização das traduções simultâneas, tanto do que estiver sendo apresentado pelo instrutor, como das manifestações dos instruendos, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
| Documento assinado eletronicamente por NELSON NOGUEIRA BUZETO, Perito(a) Criminal Federal, em 06/11/2023, às 07:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CEZAR LUIZ BUSTO DE SOUZA, Superintendente Regional, em 06/11/2023, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=32159846&crc=9DC54270. |
Referência: Processo nº 08280.011162/2023-81 | SEI nº 32159846 |