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Ministério da Justiça e Segurança Pública

Polícia Federal

SERVIÇO DE COMPRAS - SECOM/DICON/CGAD/DLOG/PF

 

OFÍCIO Nº 33/2022/SECOM/DICON/CGAD/DLOG/PF

 

Brasília, 12 de dezembro de 2022.

 

 

À Empresa

ADN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI

Aos cuidados da representante legal, senhora

Roselene Rodrigues Dantas

ADE, Conjunto 01, Lote 03, Núcleo Bandeirante,

Brasília/DF

CEP: 71.735-710

 

 

 

Assunto: Comunica Decisão em Processo de Penalidade.

 

 

Senhora representante,

 

Encaminho, em anexo, Decisão do senhor Ordenador de Despesas da Coordenação-Geral de Administração da Polícia Federal (UASG 200334) exarada nos autos do processo administrativo nº 08200.021185/2022-65.

Alerta-se que o prazo para interposição de recurso administrativo é de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da Decisão. 

Informa-se, ainda, que a penalidade será registrada no SICAF em caso de desistência ou não apresentação do recurso no prazo estipulado.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CAMILA FRANCO LOBATO ARAUJO, Chefe de Serviço, em 12/12/2022, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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SCN Q. 4, 3º Andar, Bloco C, Ed. Multibrasil Corporate - Edifício-Sede da Polícia Federal,  Brasília/DF 

CEP 70297-400, Telefone: (61) 2024-8115


Referência: Processo nº 08200.021185/2022-65 SEI nº 26154527