1.1 Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 30/04/2023 a 29/04/2024, conforme preceitua o inciso II, art. 57, da Lei n° 8.666/93, e de acordo com a Cláusula Segunda, do contrato original. 1.2. Repactuar o valor total do contrato em mais 4,6% (quatro virgula seis por cento), relativo ao índice do IPCA-E (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IBGE), acumulado no ano de 2022, de acordo com a proposta apresentada pela Contratada e com fundamento na Cláusula Décima Primeira do Contrato; 1.3. Do valor do contrato – O valor do contrato fica alterado para R$ 3.139,44 (três mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) mensal e R$ 37.673,28 (trinta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) por 12(doze) meses;
Contratos
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Contrato 12/2021 – SR/PF/AP por mais 12 (meses), a contar de 17 de junho de 2023 até 16 de junho de 2024, nos termos do inciso II do Artigo 57, da Lei 8.666/93.
1.1. Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 01/01/2023 a 31/12/2023, conforme preceitua o inciso II, e § 4º, do artigo 57, da Lei 8.666/93, e com fundamento na Cláusula Segunda do contrato original.
1.1. Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 01/01/2024 a 31/12/2024, conforme preceitua o inciso II, e § 4º, do artigo 57, da Lei 8.666/93, e com fundamento na Cláusula Sexta do contrato original. 1.2. Repactuar o valor total do contrato em mais 2,62% (dois vírgula sessenta e dois por cento), relativo a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, AP000002/2023, de acordo com a planilha reajustada apresentada pela Contratada e com fundamento Cláusula Sexta do Contrato;
1.1. Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 24/05/2023 a 23/05/2024, conforme preceitua o inciso II, e § 4º, do artigo 57, da Lei 8.666/93, e com fundamento na Cláusula Sexta do contrato original..
A Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Amapá, com sede na Rodovia Norte Sul, BR 156, s/n, Bairro Infraero I, CEP 68.908-910, Macapá/AP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0010-27, órgão de Polícia Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública, informa a seguinte retificação do 1º Termo Aditivo referente Contrato nº 05/2022: 1 - Na cláusula 1.2 do termo aditivo, onde se lia: "Reajustar o valor total do contrato em mais 5,58% (cinco virgula cinquenta e oito) relativo ao índice do ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação), acumulado no ano de 2022 (mai/2022 a abr/2023), conforme dados do IPEA, de acordo com a proposta apresentada pela Contratada e com fundamento na Cláusula Sexta do Contrato;", leia-se: "Reajustar os itens 1 e 2 do Contrato nº 05/2022 em mais 5,58% (cinco virgula cinquenta e oito) relativo ao índice do ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação), acumulado no ano de 2022 (mai/2022 a abr/2023), conforme dados do IPEA, de acordo com a proposta apresentada pela Contratada e com fundamento na Cláusula Sexta do Contrato". 2 - Na cláusula 1.3 do termo aditivo, onde se lia: "O valor do contrato fica alterado para R$ 30.609,86 (trinta mil, seiscentos e nove e oitenta e seis centavos) mensais e R$ 367.318,32 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e dezoito reais e trinta e dois centavos) por 12(doze) meses;", leia-se : " O valor total do contrato fica alterado para R$526.518,31 (quinhentos e vinte e seis mil quinhentos e dezoito reais e trinta e um centavos) por 12(doze) meses. 3 - Permanecem as demais cláusulas inalteradas.
1.1. Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 01/07/2023 a 01/07/2024, conforme preceitua o inciso II, art. 57, da Lei n° 8.666/93, e de acordo com a Cláusula Segunda do contrato original; e 1.2. Acrescer o valor inicial do contrato em 8,608 % (oito vírgula seiscentos e oito décimos por cento), totalizando R$ 160.300,35 (cento e sessenta mil e trezentos reais e trinta e cinco centavos), conforme a solicitação de acréscimo de serviços apresentada pela Contratada, acompanhada do relatório fotográfico, planilha orçamentária, memória de calculo e composições de preços, com fundamento na alínea "b" do inciso I do art. 65 da 8.666/93 e na cláusula Décima Quarta do Contrato. 1.2.1. O valor total do Contrato passará de R$ 1.862.290,88 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil duzentos e noventa reais e oitenta e oito centavos) para R$ 2.022.591,23 (dois milhões, vinte e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e três centavos).
O presente termo visa prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 09/07/2023 a 08/07/2024, conforme preceitua o inciso II, art. 57, da Lei n° 8.666/93, e de acordo com a Cláusula décima primeira do contrato original.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Contrato 09/2022 – SR/PF/PA por mais 12 (meses), a contar de 01 de Novembro de 2023 até 31 de Outubro de 2024, nos termos do Artigo 106, da Lei 14.113/2021; 1.2. Acréscimo de 21,46 % (Vinte e um vírgula quarenta e seis por cent) do valor inicial atualizado do contrato, nos termo do Artigo 125. da lei 14.113/2021;
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