Processo nº 08204.000708/2022-08
TERMO DE CONTRATO
COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE ENSINO DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA, E A EMPRESA VITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA.
A União, por intermédio da DIRETORIA DE ENSINO DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA, com sede na Rodovia DF 001, Km 2 Setor Habitacional Taquari - Lago Norte, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0083-82, neste ato representada por sua Diretora, LUCIANA DO AMARAL ALONSO MARTINS, Delegada de Polícia Federal, nomeada pela Portaria nº 1.097, de 24 de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2 do dia 24 de janeiro de 2023, e com a delegação de competência conferida pela Portaria nº 17.403, de 26 de janeiro de 2023, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Boletim de Serviço nº 019, de 26 de janeiro de 2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a VITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 36.344.388/0001-95, sediado(a) na Rua Jose Catarina, em Raposos, Minas Gerais, CEP 34400-000, Telefone: (31) 985323651, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GABRIEL VITAL SOARES, residente Rua Jose Catarina Domingos, Cidade de Raposos, Minas Gerais - MG, CEP 34400-000, E-mail: vital.solucoes1@gmail.com, tendo em vista o que consta no Processo nº 08204.000708/2022-08 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 04/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de pistola de airsoft tipo Glock, modelo R18 calibre 6mm, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item |
Descrição/Especificação |
Identificação/CATMAT |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
Pistola de Airsoft tipo Glock, modelo R18, ação por green gás, modo de disparo automático e semi-automático, velocidade não inferior a 300 FPS com BB’s de 0,20g, calibre de 6mm, capacidade de magazine de 22bbs, peso bruto da pistola de 900 g, slide em metal, alça e maça de mira, recarregador Speed Loader compatível. |
150913 |
Unidade |
400 |
R$ 1.117,50 |
R$ 447.000,00 |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de assinatura da contratante, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/2002340
Fonte:1444000000
Programa de Trabalho: 219635
Elemento de Despesa: 339030
PI: PF99900FI23
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília-DF, ________.
(Data de assinatura: será considerada a data assinada eletronicamente pela Contratante)
Assina eletronicamente pela Contratante:
LUCIANA DO AMARAL ALONSO MARTINS
Delegada de Polícia Federal
Diretora de Ensino da Academia Nacional de Polícia
Ordenadora de Despesas da UG 200340
Assina eletronicamente pela Contratada:
GABRIEL VITAL SOARES
VITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA
CNPJ: 36.344.388/0001-95
Testemunhas (assinam eletronicamente):
1 -
2 -
(são as duas signatárias, excetuando-se os representantes da Contratante e da Contratada)
Documento assinado eletronicamente por ANDREA PATRICIA DE MELO SILVA, Agente Administrativo(a), em 19/09/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DO AMARAL ALONSO MARTINS, Delegado(a) de Polícia Federal, em 19/09/2023, às 19:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por gabriel vital soares, Usuário Externo, em 19/09/2023, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por TARCISIO JOSE DA SILVA JUNIOR, Gestor Financeiro, em 19/09/2023, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 08204.000708/2022-08 | SEI nº 31557361 |