Segundo Termo Aditivo
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato n.º 08/2022-SR/PF/SE, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/11/2024 a 01/11/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
Atualizado em
23/10/2024 09h22
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