Prestação de serviços continuados de Recepção, Auxiliar de Serviços Administrativos, Assistente Administrativo e Motorista, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
Contrato nº 05/2022-SR/PF/SE
Alterar o valor do Contrato nº 05/2022-SR/PF/SE, conforme previsto na “Cláusula Sexta – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO”. Repactuação com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 (número de registro no MTE SE000003/2023) e seu Termo Aditivo (número de registro no MTE SE000008/2023).
Prorrogação do prazo da vigência do Contrato n.º 05/2022-SR/PF/SE, por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
Alterar o valor do Contrato nº 05/2022-SR/PF/SE, conforme previsto na “Cláusula Sexta – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO”, em razão da análise do pedido de repactuação/reajuste.
ACRESCER 01 (um) posto de Auxiliar de Serviços Administrativos (CBO-4110-05) - 40 horas semanais com adicional de periculosidade, que é referente ao item 2 da contratação. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato n.º 05/2022-SR/PF/SE, por 04 (quatro) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/09/2024 a 01/01/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.
O presente instrumento tem como objeto alterar o valor do Contrato n.º 05/2022-SR/PF/SE, conforme previsto na “Cláusula Sexta – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO”, em razão da análise do pedido de repactuação/reajuste, solicitado pela empresa ALERTA SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ 04.427.309/0001-13, doravante denominada CONTRATADA. Este procedimento teve como base a demonstração analítica da variação dos custos, mediante Planilha de Custo e Formação de Preços, decorrentes dos seguintes fatos: A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (Registro no MTE SE000067/2024); O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado, entre o período de julho/2023 e junho/2024, que foi de 4,227580%, conforme previsto no Termo de Referência; A CCT 2024/2024 fixou a sua vigência no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 1º de janeiro de 2024. A aplicação do reajuste de 4,227580% no valor contratual corresponde a um acréscimo no valor unitário dos itens de uniformes da contratação a partir de 01/07/2024, conforme planilha de custos e formação de preço atualizada. Referente à vigência contratual de 4 (quatro) meses, que se iniciará em 02/09/24, o valor da contratação passará de R$ 260.826,88 (duzentos e sessenta mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos) para R$ 277.767,21 (duzentos e setenta e sete mil setecentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos).
O presente instrumento tem como objeto retificar o item 2.4 do Terceiro Termo de Apostilamento (SEI n.º 37389542) do Contrato n.º 05/2022-SR/PF/SE (SEI n.º 24738550).
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 05/2022-SR/PF/SE, por 04 (quatro) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/01/2025 a 01/05/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.