Primeiro Termo de Apostilamento
REAJUSTAR o valor do contrato, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em razão do previsto na Cláusula Sexta, item 6.1 do Contrato n°01/2022 - SR/PF/SE. e subitem 18.2 do Termo de Referência.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado, entre o período de fevereiro/2022 a janeiro/2023, foi de 5,774320%.
O reajuste foi aplicado nos termos do artigo 65, inciso II, alínea d e § 8º da Lei nº 8.666/93, da Cláusula Sexta – Reajuste, do contrato em epígrafe e do enunciado do art. 61 da IN nº 05/2017 – SLTI/MPOG.
A aplicação do reajuste de 5,774320% no valor contratual corresponde a um acréscimo no valor unitário de cada item (serviço) objeto da contratação.
Atualizado em
18/05/2023 11h59