Contratação de serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículos apreendidos pela Polícia Federal em Sergipe, decorrentes dos procedimentos policiais, bem como nos casos de veículos avariados e irrecuperáveis, de propriedade da União. ´Processo SEI n°08520.004305/2021-66.
Contrato nº 01/2022-SR/PF/SE
Majorar 9,54% o valor inicial atualizado do contrato, equivalente a R$ 32.609,00 (trinta e dois mil seiscentos e nove reais), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993. O valor total susodito é decorrente do acréscimo no quantitativo do item 1 em 24,99% e nos itens 4 e 5 em 25% e da supressão no quantitativo dos itens 3 e 6 em 25% e no item 7 em 24,44%. Alterar a Cláusula Segunda - preço, em função do acréscimo e supressão.. Vigência: 10/04/2023 a 01/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 374.166,50. Data de Assinatura: 10/04/2023.
REAJUSTAR o valor do contrato, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em razão do previsto na Cláusula Sexta, item 6.1 do Contrato n°01/2022 - SR/PF/SE. e subitem 18.2 do Termo de Referência. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado, entre o período de fevereiro/2022 a janeiro/2023, foi de 5,774320%. O reajuste foi aplicado nos termos do artigo 65, inciso II, alínea d e § 8º da Lei nº 8.666/93, da Cláusula Sexta – Reajuste, do contrato em epígrafe e do enunciado do art. 61 da IN nº 05/2017 – SLTI/MPOG. A aplicação do reajuste de 5,774320% no valor contratual corresponde a um acréscimo no valor unitário de cada item (serviço) objeto da contratação.
Rescisão amigável do Contrato n.º 01/2022-SR/PF/SE. A presente rescisão se dá com fulcro na Cláusula Contratual Décima Primeira, item 11.1.2., bem como com fundamento art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93.