Primeiro Termo Aditivo
Promover o acréscimo sobre o valor inicialmente pactuado em 25% (vinte e cinco por cento), passando de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais) nos termos do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
Atualizado em
01/11/2024 01h12
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