Timbre
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GRUPO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - GTED/SR/PF/RR


  

 

 

ANEXO III - EQUIPE FIXA - EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS

 

EQUIPE DE SERVIÇO PERMANENTE

               A prestação direta e cotidiana dos serviços será executada através de equipe técnica mínima exigida na presente especificação, constituída das funções relacionadas no Quadro I, com sua respectiva quantidade de hora/mês, MÃO DE OBRA EXCLUSIVA.

A Equipe Técnica Permanente, conforme Quadro I, que será lotada no Prédio-Sede da SR/PF/RR na cidade de Boa Vista/RR, também executará os serviços de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e emergencial nas demais Unidades da CONTRATANTE localizadas no estado de Roraima, conforme o Plano de Manutenção Predial, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela Fiscalização, nos termos contratuais.

 

QUADRO I

EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PERMANENTE

 

Categoria Profissional

Qnt

Horas/mês*

01

Oficial de Manutenção Predial (CBO 5143-25)

03

220

 

Toda a equipe técnica deverá ser constituída de pessoal qualificado, de modo a garantir permanentemente um serviço homogêneo de qualidade comprovada e observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, seus Anexos e Edital.

 

QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS MÍNIMAS DOS PROFISSIONAIS

 

                Serão exigidas as seguintes qualificações e atribuições mínimas gerais:

EQUIPE TÉCNICA FIXA

Oficial de Manutenção Predial

 

REQUISITOS GERAIS PARA OS PROFISSIONAIS

 

Todos os profissionais do corpo técnico e deverão possui Curso NR-32 válido e as respectivas atualizações deverão ser realizadas na SR/RR;

De acordo com a NR10 os profissionais devem possuir os seguintes requisitos gerais:

 

IVO LAMARK PEIXOTO RIBEIRO

Agente Administrativo

Mat. PF 11.863

GTED/SR/PF/RR


logotipo

Documento assinado eletronicamente por IVO LAMARK PEIXOTO RIBEIRO, Agente Administrativo(a), em 29/04/2022, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22855777 e o código CRC 09791603.




Referência: Processo nº 08485.002125/2020-32 SEI nº 22855777