ANEXO X – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
INTRODUÇÃO
Este Anexo tem por objetivo estabelecer Instrumento de Medição de Resultado (IMR) com as exigências acerca da qualidade e quantidade da execução dos serviços e sua respectiva medição, para fins de adequação do pagamento aos resultados efetivamente obtidos durante o período de faturamento mensal do contrato, assim como o estabelecimento e definição das respectivas sanções.
Registre-se que a implementação de indicador de desempenho permite a definição de metas e a medição dos resultados atingidos em áreas críticas da execução das estratégias. Tais indicadores visam, portanto, medir a efetividade na aplicação dos processos e projetos, possibilitando as organizações, gerenciar seus processos e projetos de maneira a atender seus objetivos e metas estabelecidas em seu planejamento estratégico.
Particularmente, a manutenção deve selecionar indicadores que meçam a eficácia de seus processos, tais como, disponibilidade, confiabilidade e segurança. As metas estabelecidas devem superar os valores praticados usualmente no mercado.
Indicadores técnicos, tais como, tempo médio entre falhas(TMEF) e tempo médio para reparo (TMPR) são necessários para subsidiar o monitoramento e a gestão de manutenção.
Assim, os Indicadores de desempenho devem acompanhar a performance da manutenção nos seus processos principais, e não deve se ater apenas aos aspectos particulares, dando preferência por ter poucos indicadores, porém, voltados à total disponibilidade do ativo a ser gerido.
Para a aferição destes serviços, poderá ser utilizado um, dois ou três dos indicadores descritos abaixo, e devidamente caracterizados no Item 2 deste Anexo, conforme entendimento da Polícia Federal.
Para tanto, serão utilizados os seguintes indicadores:
O intuito desse conjunto de indicadores é avaliar de forma objetiva se a CONTRATADA presta os serviços de forma tempestiva, com a qualidade exigida pela Polícia Federal e mantendo em operação constante todas as unidades vinculadas ao contrato.
Estes indicadores são dotados de critérios objetivos e mensuráveis, obtidos mediantes relatórios técnicos/planilhas eletrônicas, e tem a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados aos serviços contratados.
Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores de desempenho relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviços será MENSAL, por meio de relatórios técnicos com acompanhamento da FISCALIZAÇÃO e da CONTRATADA.
Constarão, entre outras informações, as metas e os índices de níveis de serviços alcançados.
Periodicidade de medição dos indicadores:
A CONTRATADA será avaliada mensalmente, ao final de cada período de faturamento, quando será efetuada a conversão dos índices diários em índice mensal, que será utilizado para identificar o percentual de aplicação do REDUTOR, conforme tabela de correlação, previstas neste Anexo, de forma a calcular o valor final a ser pago pela prestação dos serviços.
INDICADORES
ÍNDICE DE CONFORMIDADE DE MANUTENÇÃO – ICM
O ICM é um indicador de desempenho da CONTRATADA na execução do Contrato e será apurado pela Polícia Federal.
O ICM será calculado pela soma dos percentuais referente a ocorrência de cada falta listada abaixo, conforme percentuais indicados:
Item |
Descrição |
Incidência |
Percentual referente ao custo mensal do contrato |
1 |
Não manter as ferramentas e equipamentos nas quantidades especificadas neste termo e em condições adequadas de uso e funcionamento, sem justificativa. |
Por ocorrência |
0,5% |
2 |
Não fornecer uniformes e EPIs aos funcionários conforme estipulado neste termo. |
Por ocorrência |
1% |
3 |
Colaborador sem utilizar o EPI correto |
Por ocorrência |
0,1% |
4 |
Fornecer informações falsas em relação à prestação dos serviços. |
Por ocorrência |
1% |
5 |
Não apresentar, sem justificativa, os documentos de OS, como cotações, recebimento de servidor e nota fiscal, após solicitação da Fiscalização. |
Por reincidência |
0,1% |
6 |
Calhas com acúmulo de sujeira. |
Por ocorrência |
0,25% |
7 |
Telhado com goteira após Chuva intensa ou Poça formada em decorrência dele. |
Por ocorrência |
0,1% |
8 |
Componentes de quadros elétricos apresentando aquecimento, disjuntores desarmando |
Por ocorrência |
0,5% |
9 |
Baterias descarregadas, danificadas ou vencidas |
Por ocorrência |
1% |
10 |
No-break operando em bypass |
Por ocorrência |
1% |
11 |
Cabos ressecados ou carbonizados |
Por ocorrência |
2% |
12 |
Caixa de gordura cheia ou transbordando |
Por ocorrência |
0,5% |
13 |
Caixa d'agua sem limpeza por mais de 6 meses. |
Por ocorrência |
2% |
14 |
Extintores com carga vencida |
Por ocorrência |
2% |
15 |
Rolamento com ruídos excessivos |
Por ocorrência |
0,25% |
16 |
Não realizar análise termográfica ou de energia. |
Por ocorrência |
1% |
17 |
Não fornecer o material nos prazos estabelecidos |
Por ocorrência |
1% |
18 |
Não realizar serviço eventual ou especializado nos prazos estabelecidos |
Por ocorrência |
1% |
ÍNDICE DE PERFORMANCE DE ATENDIMENTO – PRAZO DE ATENDIMENTO
Trata-se de um indicador que tem por objetivo avaliar o desempenho da CONTRATADA em relação aos prazos e periodicidades de atendimento das ordens de serviço e demandas.
Serão considerados todos as Ordens de Serviço (OS) recebidos, tratados e fechados pela CONTRATADA, no período de faturamento mensal.
Para o cálculo do percentual de desempenho (índice) será utilizada a seguinte fórmula:
PCP = Percentual de OS Tratadas no Prazo
QPCA(*) = Quantidade Ponderada de OS Tratadas com Atraso
QTC = Quantidade Total de OS Tratadas no período
A quantidade de OS tratadas com atraso será ponderada pela quantidade de horas que exceda o prazo de tratamento e também pela criticidade do chamado, conforme a tabela seguinte:
CRITICIDADE DA DEMANDA |
PESO |
Baixa |
1 |
Média |
3 |
Alta |
5 |
Urgente |
10 |
HORAS EXCEDENTES AO PRAZO DE ATENDIMENTO |
PESO |
X ≤ 24 hrs |
1 |
24 hrs < X ≤ 72 hrs |
3 |
72 hrs < X ≤ 168 hrs |
5 |
168 hrs < X ≤ 360 horas |
10 |
ÍNDICE DE PERFORMANCE CALCULADO |
PERCENTUAL PARA SANÇÃO |
Maior ou igual a 95% |
0,00% |
Maior ou igual 90% e menor que 95% |
2,50% |
Maior ou igual 85% e menor que 90% |
5,00% |
Maior ou igual 80% e menor que 85% |
7,50% |
Menor que 80% |
10,00% |
Exemplificando: um chamado que tenha criticidade definida como ALTA e foi tratada com 40 horas de atraso, equivalerá a 15 (3 x 5) ordens de serviço tratadas com atraso.
Se durante o período foram executadas 50 demandas, e destas 50 apenas a demanda do exemplo foi executada com atraso, o percentual de demandas executadas no prazo fica em 70% e o redutor será de 10,00%.
Caso existam demandas ainda pendentes de finalização ao final do dia de medição do indicador, estas serão tratadas para o cálculo do índice seguindo as seguintes premissas:
Será utilizada a hora de 23:59:59 do dia de medição como referencia para que, em comparação com a data de registro da demanda, seja identificado o tempo em que a demanda ainda está sem finalização, aqui chamado de “Tempo de Atendimento”.
O “Tempo de Atendimento” será usado para determinar se a demanda se encontra em atraso e qual o atraso ponderado.
ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DE UNIDADES
Para fins de identificação da disponibilidade será considerado todo evento deste indicador ocorrido e registrado dentro do período de faturamento mensal, conforme definido no item abaixo.
Os indicadores serão processados periodicamente para verificação da conformidade dos serviços prestados.
Para fins de apuração da indisponibilidade de Unidade, serão utilizados apontamentos da FISCALIZAÇÃO que poderá fazer uso de relatórios da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
O percentual a ser apurado terá por base o número de indisponibilidades ocorridas no período de faturamento.
Nº EVENTOS/MÊS POR UNIDADE |
PERCENTUAL PARA SANÇÃO |
0 |
0% |
Até 2 |
2% |
Até 4 |
4% |
Até 6 |
6% |
Até 8 |
8% |
Acima de 8 |
10% |
Eventos de Indisponibilidade:
EVENTO |
Falha de No Break na ocorrência de falta de energia pela concessionária |
Parada da unidade ou parte dela por pane nos quadros de distribuição de energia elétrica |
Parada da unidade ou parte dela por pane no sistema de distribuição de energia elétrica |
Indisponibilidade de 50% ou mais do sistema de iluminação da unidade |
Parada da unidade ou parte dela por ocorrência de vazamentos de água ou esgoto sanitário. |
Atraso na resolução de problemas ocasionados pelo armazenamento de material de manutenção na Sala Técnica |
APLICAÇÃO DO REDUTOR
Pelo descumprimento contratual na execução de atividades previstas e programadas, bem como pela sua prestação de forma incompleta ou inadequada, a CONTRATADA sujeitar-se-á a um REDUTOR no faturamento mensal, cujas fórmulas e percentuais se encontram descritos e previstos neste Anexo, a incidir sobre o valor do faturamento mensal contratado, que compreende o valor fixo mensal adicionado do valor referente aos serviços sob demanda, correspondentes ao período de apuração, atrelado ao nível de criticidade do serviço atingido, de acordo com a tabela de correlação prevista neste mesmo Anexo.
Compreende-se por descumprimento contratual, a execução do serviço de forma inadequada, insatisfatória, de modo incompleto, com inobservância de padrões da Polícia Federal, bem como normas técnicas e legislações aplicáveis.
Quando se aplicar mais de um indicador, o resultado do REDUTOR será a soma simples dos percentuais de redução dos indicadores, limitado a um valor máximo de 20% (vinte por cento) do valor do encargo mensal da prestação de serviço.
APLICAÇÃO DA GLOSA
A Polícia Federal aplicará GLOSA à CONTRATADA referente aos serviços não realizados e/ou materiais não utilizados nos serviços contratados, ou quando a prestação dos serviços ocorrer de modo diverso daquele estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA e respectivos Anexos.
Assim, a GLOSA a ser aplicada corresponderá aos valores dos serviços não executados ou insumos/materiais não utilizados, independentemente do REDUTOR previsto no Item 3.
A GLOSA será aplicada mensalmente na Fatura/Nota Fiscal de Prestação de Serviço, e corresponderá aos valores de quaisquer serviços previstos e não realizados e/ou materiais não utilizados.
METODOLOGIA DE FATURAMENTO
A FISCALIZAÇÃO realizará a apuração do faturamento de forma automática, com eventuais ajustes manuais, sendo que dos valores brutos apurados serão deduzidos o redutor referente aos indicadores não cumpridos, ou seja, quando ocorrer inadimplemento relativo da CONTRATADA caracterizado pela execução negligente ou inadequada.
Pelas características das atividades, a Polícia Federal pagará à CONTRATADA O valor conforme proposta comercial, descontados os valores previstos acima, bem como eventuais glosas por serviços não realizados e/ou materiais não utilizados nos serviços contratados ou quando a prestação dos serviços ocorrer de modo diverso daquele estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA e respectivos Anexos.
IVO LAMARK PEIXOTO RIBEIRO Agente Administrativo Mat. PF 11.863 GTED/SR/PF/RR |
| Documento assinado eletronicamente por IVO LAMARK PEIXOTO RIBEIRO, Agente Administrativo(a), em 29/04/2022, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 08485.002125/2020-32 | SEI nº 22855902 |