Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

SETOR DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - SIP/SR/PF/MG

 

Lici. Termo de Referência nº 22654873/2022-SIP/SR/PF/MG

Processo nº 08356.000202/2022-57

Histórico de Revisões

Data Versão Descrição Autor
06/10/2022 1.0 Primeira versão do documento. Luis Gustavo Tavares dos Santos
18/10/2022 2.0 Segundo versão do documento, após atualização no Mapa Comparativo de Preços Luis Gustavo Tavares dos Santos
23/01/2023 3.0 Acréscimo do prazo para instalação Luis Gustavo Tavares dos Santos

 

objeto da contratação

Contratação de link dedicado de acesso a internet, via fibra óptica, com alta disponibilidade e sem franquia mensal. Link a ser instalado na nova Delegacia de Polícia Federal de Ipatinga, na UERF e no novo endereço da BMIG, segundo os itens definidos neste termo de referência.

 

descrição da solução de TIC

Bens e serviços que compõem a solução

Contratação de serviço autônomo de acesso dedicado à rede mundial de computadores — Internet, a ser instalado na na nova Delegacia de Polícia Federal de Ipatinga, na UERF e no novo endereço da BMIG, segundo os itens definidos abaixo.

Lote 

Item

Descrição

CATSER

UND

QTD

Valor Total

01
 

1

Assinatura mensal do serviço de acesso dedicado à Internet, com largura de banda de 100 Mbps, firewall gerenciado e proteção a ataques DDoS.

26506

Assinatura mensal

30

R$ 43.392,60

2

Instalação da estrutura necessária ao provimento do serviço no seguinte endereço: Avenida Kyoshi Tsunawaki, nº 50, bairro Cariru, cidade de Ipatinga/MG, CEP 35160157      

26166

Instalação

1 (Parcela Única)

R$399,99 (parcela única)

3

Assinatura mensal do serviço de acesso dedicado à Internet, com largura de banda de 100 Mbps, firewall gerenciado e proteção a ataques DDoS.

26506

Assinatura mensal

30

R$ 43.392,60

4

Instalação da estrutura necessária ao provimento do serviço no seguinte endereço: Rua Argentina n. 195, bairro Cariru, cidade de Ipatinga/MG, CEP 35160083

26166

Instalação

1 (Parcela Única)

R$399,99 (parcela única)

5

Assinatura mensal do serviço de acesso dedicado à Internet, com largura de banda de 100 Mbps, firewall gerenciado e proteção a ataques DDoS.

26506

Assinatura mensal

30

R$ 43.392,60

6

 Instalação da estrutura necessária ao provimento do serviço no seguinte endereço: Rua Guatemala, nº 372. Bairro Cariru, cidade de Ipatinga/MG , CEP 35160103

26166

Instalação

1 (Parcela Única)

R$399,99 (parcela única)

Justificativa para a contratação

Contextualização e Justificativa da Contratação

No ano de 2022, a Delegacia de Polícia Federal de Ipatinga foi inaugurada. Uma reivindicação muito antiga do Vale do Aço, a Delegacia recebeu, em sua circunscrição, área com aproximadamente 77 municípios, a fim de que sejam atendidos mais de 1,5 milhão de pessoas. A importância de que a Polícia Federal possua uma sede na cidade se mostra em diversos fatores, que se relacionam desde a emissão de passaportes, até a promoção de investigações que visam a coibir os crimes ambientais da região, bem como a atuação do crime organizado.

As atividades iniciaram de forma gradual, iniciando-se na emissão de passaportes. Agora, tem-se como objetivo implementar o serviço de controle migratório, o controle de armas de fogo, segurança privada e produtos químicos, e, evidente, o trabalho de Polícia Judiciária.

Iniciou-se, como dito alhures, as atividades do Núcleo de Passaporte, unidade funcionando atualmente no Shopping deste município. Em paralelo, está em andamento, na presente data, o processo de contratação para a locação de imóvel que irá sediar a Delegacia de forma temporária, até que a construção da Sede seja realizada, para que, assim, a DPF/IPN/MG possa, enfim, começar seus trabalhos de Polícia Judiciária e demais atribuições.

Dessa maneira, para que as atividades rotineiras da Delegacia possam ser conduzidas pelos servidores responsáveis, mostra-se imprescindível a instalação de serviço de telefonia móvel. Na oportunidade, registra-se, então, URGÊNCIA da contratação.

Além disso, atualmente encontra-se em funcionamento, também neste município de Ipatinga, a base da UERF - UNIDADE ESPECIAL DE REPRESSÃO À FALSIFICAÇÃO DE MOEDA E DOCUMENTOS FEDERAIS - local em que funciona, também, alguns setores da DPF/IPN/MG.

A UERF vem mostrando um serviço de qualidade, ofertando a todo o país inúmeras informações a respeito da produção, venda, compra e repasse de Moeda Falsa e Documentos Federais. Há de se registrar que a UERF vem obtendo números exemplares, auxiliando as demais Delegacias da Polícia Federal de todo o Brasil na realização de centenas de flagrantes, visando à derrubada de laboratórios de produção de moeda falsa.

Sendo assim, nota-se a necessidade de se realizar a contratação de serviço de internet para o local, registrando-se, também, a sua URGÊNCIA.

Para além disso, cumpre destacar, também, que a BMIG - Base de Migração - que atualmente se localizava na cidade de Governador Valadares/MG, vai ter sua localização alterada para a cidade de Ipatinga, de modo que é fundamental, para continuidade de seus trabalhos, também obter link de internet.

Os serviços de acesso à internet e seus aspectos correlatos são fundamentais para implementar a comunicação e transmissão de dados e informações entre as pessoas e as instituições. No âmbito do mundo globalizado, a comunicação tem papel fundamental reduzindo distâncias físicas e conferindo celeridade à comunicação pessoal e institucional.

A atividade policial requer às melhores soluções tecnológicas disponíveis como forma de realizar com eficiência e em tempo real suas atividades de prevenção e combate à criminalidade cada vez mais organizada. Justifica-se, dessa forma, a contratação dos Serviços em regime continuado tendo em vista serem eles essenciais ao bom e pleno desempenho das atividades fim da SR/PF/MG e de suas unidades descentralizadas no interior de Minas Gerais.

Ainda, nota-se que a demanda apresentada alinha-se a contratações similares propostas por outras Unidades Institucionais, demonstrando coerência com soluções do gênero, a exemplo:

 

Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais

As diretrizes e objetivos estratégicos institucionais pertinentes ao presente documento fundamentam-se no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Federal para o triênio 2020-2022, formalmente publicado em novembro de 2020.

Diretrizes estratégicas pertinentes:

Código

Definição

Origem

D01

Prestar melhores serviços para a sociedade a partir do uso eficaz de soluções de TIC. - Estratégia de Governo Digital
- COBIT 5

D02

Construir soluções de TIC a partir de ideias criativas e com foco em resultados.

- Política de Inovação da Polícia Federal
- Plano Estratégico da Polícia Federal

D04

Prover soluções de TIC alinhadas com o Plano Estratégico da Polícia Federal e previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC). - Plano Estratégico da Polícia Federal
- Instrução Normativa nº01/2019SGD/SEDGGD/ME
- Estratégia de Governo Digital

D05

Desenvolver soluções de TIC com a participação ativa das áreas de negócio da Polícia Federal. - Instrução Normativa nº01/2019SGD/SEDGGD/ME
- COBIT 5

D06

Definir claramente os objetos de contratação de TIC, com finalidades específicas e com resultados mensuráveis. - Instrução Normativa nº01/2019SGD/SEDGGD/ME

D07

Coordenar aquisições na área de TIC de forma a garantir padronização e economia de recursos. - Princípio da Eficiência

D08

Acompanhar e mensurar o custo associado aos serviços desenvolvidos, inclusive na sua operação ao longo do tempo. - Princípio da Eficiência

D09

Atender às obrigações normativas, legais e contratuais aplicáveis a TIC. - Princípio da Legalidade
- COBIT 5

D12

Garantir a segurança, a privacidade a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados e dos sistemas de informação. - Decreto nº7.579/2011
- COBIT 5

D13

Comunicar políticas, procedimentos e decisões que de forma transparente, em especial aquelas que afetam as áreas de negócio e a sociedade, observadas as restrições de ordem legal. - Decreto nº8.777/2016

D14

Prestar contas das atividades para as instâncias de controle interno, externo e para a sociedade. - CF/88

D15

Desenvolver suas atividades de forma alinhada com os NTIs e STIs. - Princípio da Eficiência

D16

Padronizar soluções e procedimentos. - I.N. 13/2005/DG-DPF

 

Objetivos estratégicos pertinentes:

ID

Objetivo estratégico

Descrição

1

1: Prestar serviços de TIC de acordo com as necessidades das áreas de negócio e dos usuários. Orientar a atuação da DTI, no sentido de entregar valor  por meio de serviços e processos que atendam às necessidades das diferentes áreas de negócio da PF e dos usuários que utilizam os serviços prestados pela DTI.

2

2: Promover a melhoria e a expansão da oferta de serviços públicos digitais. Aumentar a oferta de serviços digitais que estejam em conformidade com os padrões estabelecidos pelo Governo Federal e alinhados com a Estratégia de Governo Digital.

3

3: Promover um ambiente favorável à inovação e à experimentação na Polícia Federal. Construir um ambiente aberto à inovação dentro da Instituição, estabelecer atividades e processos voltados para a gestão da inovação e articular-se com ecossistema de inovação.

4

4: Aperfeiçoar a gestão e governança de serviços TIC. Garantir que os processos, projetos e serviços de TIC funcionem de forma organizada e orientada a resultados, com o adequado monitoramento, controle e direcionamento da DTI e de maneira alinhada aos objetivos estratégicos da Polícia Federal.

5

6: Aprimorar a segurança da informação em TIC. Implementar políticas e processos de segurança da informação, de forma a proteger os sistemas de informação e dados da Polícia Federal contra o uso ou acesso não autorizado, por meio de controle dos ativos de TIC, controle de acesso, uso certificações e protocolos de segurança e outras iniciativas relacionadas à segurança da informação.

6

8: Prospectar e investir em tecnologias que sejam capazes de potencializar a entrega de novos serviços e soluções de TIC para a Polícia Federal. Ampliar o investimento destinado à implementação de novas tecnologias e soluções de TIC que sejam capazes de abrir novas frentes de trabalho e de criar oportunidades para a Polícia Federal desempenhar suas atividades com maior efetividade.

7

9: Garantir continuidade e disponibilidade de serviços de TIC. Implementar ações e atividades voltadas para a operação e manutenção das atividades de TIC em níveis adequados.

 

Plano anual de contratações 2022-2023

Código

Descrição

N1

Realizar a modernização do parque de TI, manutenção de equipamentos danificados, aquisição de novos equipamentos, manutenção e elaboração de novos contratos.

 

Estimativa da demanda

As características técnicas, desejadas para o serviço a ser contratado, excedem as do serviço atualmente em operação no quesito velocidade da conexão. Ademais, prevendo um crescimento natural no numero de usuários com o tempo, julgamos adequada esta nova velocidade pleiteada.

Na realidade, quanto maior a velocidade maior será a produtividade dos usuários. Como exemplo — em um os sistemas que utilizamos — enquanto está sendo feita uma geração de relatório através da rede, a utilização torna-se extremamente lenta para os usuários que compartilham o sistema na mesma localidade. Se o usuário vai gerar um relatório contendo muitos dados, que deverão trafegar pelo link, o sistema ficará instável até que a geração do relatório seja finalizada. Com um link mais rápido, este tempo diminui.

Mas, na prática, temos que pesar o custo versus benefício das soluções, de forma que o resultado não seja muito oneroso para a Administração. Portanto, pesamos na escolha um link que nos atenderá bem na maioria das situações e que tem um preço razoável — sobretudo pelo fato de ser de uma velocidade muito comum nos dias atuais.

 

Parcelamento da Solução de TIC

O objeto é composto de um item que consiste na prestação de serviço de acesso dedicado à Internet com seu respectivo item de serviço de instalação. Assim, não haverá parcelamento da solução, uma vez que seria inviável a prestação do serviço sem a ativação do ponto, bem como seria inócua a instalação sem posterior prestação do serviço de Internet.

 

Resultados e Benefícios a Serem Alcançados

Eficácia: Os serviços pretendidos proporcionam o atendimento adequado às necessidades identificadas.

Eficiência: Os requisitos estabelecidos mantêm a adequação das despesas a serem realizadas, considerando-se, inclusive, perdas, desperdícios e outros inconvenientes eventualmente ocasionados por indisponibilidade ou inadequação dos serviços contratados.

Efetividade: A modalidade de acesso à Internet definida é destinada especialmente a entidades corporativas, garantindo-se maior performance, estabilidade e segurança. Tal fato contribuirá para a manter a agilidade e rapidez de processos nas atividades institucionais relacionadas.

Economicidade: Os requisitos foram definidos, segundo a proporção das necessidades apresentadas e a otimização da aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades da Instituição, considerando-se ainda que eventuais transtornos causados pela ineficiência, ineficácia ou indisponibilidade dos serviços pretendidos podem alcançar proporções além do contexto econômico, ocasionando, inclusive, a interrupção da continuidade do Serviço Público.

Continuidade na prestação do serviço, que é necessário para a realização das atividades das Unidades de Inteligência atendidas.

Melhoria da velocidade de acesso à Internet, melhorando a produtividade geral das Unidades.

Estabilidade de acesso aos sistemas.

 

Especificação dos requisitos da contratação

Requisitos de negócio

Instalação de link de dados, conforme especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.

Efetuar a manutenção preventiva e corretiva do link de dados.

Suporte técnico especializado para efetuar ajustes que sejam necessários para o bom funcionamento da solução.

 

Requisitos de capacitação

Não será necessária capacitação nesta contratação, pois trata-se de simples operação de link fornecido e mantido por terceiros.

 

Requisitos Legais

A contratação deve seguir as determinações da Instrução Normativa 1/2019 da Secretaria de Governo Digital SGD/ME, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, com todas as orientações e modelos propostos.

A CONTRATADA deverá cumprir os requisitos legais estabelecidos em contrato, bem como os requisitos técnicos descritos neste documento e seus respectivos anexos.

 

Requisitos de Manutenção

Disponibilidade de acesso, com a finalidade de garantir a disponibilidade do serviço.

Qualidade de transmissão, com a finalidade de garantir a disponibilidade do serviço.

Preservação da segurança, com a finalidade de garantir a disponibilidade do serviço.

Gerenciamento de serviço, com a finalidade de garantir a disponibilidade do serviço.

 

Requisitos de Segurança e Privacidade

Assinatura dos Termos de Ciência e de Sigilo, pelos funcionários que tiverem acesso as dependências e aos sistemas da Polícia Federal, em conformidade com o previsto no artigo 22, inciso III, alínea b, da IN 04/2014 SLTI/MPOG.

Assinatura do Termo de Sigilo Constitucional, pelos funcionários que tiverem acesso as dependências e aos sistemas da Polícia Federal.

Verificação da documentação dos membros da equipe da CONTRATADA.

Os funcionários da CONTRATADA devem usar identificação funcional de forma permanente, sempre que estiverem dentro das dependências da Polícia Federal.

Retirar das dependências da Polícia Federal os funcionários da CONTRATADA que estiverem agindo de forma inadequada.

 

Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais

Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.

Quando da instalação e execução dos serviços, deverá adotar boas práticas e educação ambiental de seus funcionários em prol da redução de energia, água, embalagens e outros quando da instalação para a execução dos serviços.

Orientar seus funcionários sobre a responsável destinação ambiental de eventuais resíduos eletroeletrônicos, de embalagens, invólucros e demais materiais de consumo inservíveis recicláveis, resultantes da execução contratual.

A Administração poderá exigir do fornecedor, a qualquer tempo – no prazo de até 01 (um) ano da data da última execução dos serviços, a apresentação de documentos comprobatórios dos procedimentos de orientação ambiental de seus funcionários, reciclagem (reaproveitamento) e/ou destruição dos produtos eventualmente recolhidos, e demais mecanismos socioambientais aqui previstos.

 

Requisitos de Arquitetura Tecnológica

Link dedicado à Internet, com largura de banda de 100 Mbps, firewall gerenciado e proteção a ataques DDoS.

Tráfego de sinais integralmente sobre fibra óptica.

 

Requisitos de Projeto, Implementação e Implantação

Os itens pretendidos para a contratação devem ser oferecidos segundo os requisitos de provimento, instalação, endereçamento, transmissão, segurança e gerenciamento apresentados nas disposições seguintes:

Provimento

4.9.1.1.1.    A contratação deve contemplar os custos:

    4.9.1.1.1.1    da instalação do serviço no endereço da Unidade Institucional;

    4.9.1.1.1.2    da assinatura mensal do provimento do serviço pelo período minimo de 30 meses, prorrogáveis ate o limite de 60 meses.

4.9.1.1.2.   O provimento do serviço deve considerar:

    4.9.1.1.2.1.   o fornecimento de todos os recursos tecnológicos de hardware necessários a instalação do serviço no endereço da Unidade Institucional;

    4.9.1.1.2.2.   a implementação dos recursos tecnológicos de software necessários a manutenção do serviço, segundo os requisitos especificados;

    4.9.1.1.2.3.   o fornecimento dos recursos humanos necessários a instalação, manutenção e sustentação do objeto contratado.

Instalação

   4.9.1.2.1.   Tráfego de sinais integralmente sobre fibra óptica entre a edificação do prestador e da Unidade Institucional, situada aos endereços seguintes:

  — Avenida Kyoshi Tsunawaki, nº 50, bairro Cariru, cidade de Ipatinga/MG, CEP 35160157

   ---- Rua Argentina n. 195, bairro Cariru, cidade de Ipatinga/MG, CEP 35160083

   ----- Rua Guatemala, nº 372. Bairro Cariru, cidade de Ipatinga/MG , CEP 35160103

   4.9.1.2.2.  Terminação em arquitetura FTTB (Fibre to the Building) no ponto de conectividade das dependências Unidade Institucional;

   4.9.1.2.3.  Disponibilização de modem óptico, alocado em regime de comodato, nas dependências internas da Unidade Institucional;

   4.9.1.2.4.  Disponibilização de interface do tipo Gigabit Ethernet, com conector modular 8P8C, para interligação ao circuito da Unidade Institucional.

Endereçamento

   4.9.1.3.1.   Reserva de endereços IP utilizáveis para uso exclusivo da parte contratante, compondo-se de no mínimo:

               4.9.1.3.1.1.     5 endereços IPv4 (sub-rede /29);                                       
               4.9.1.3.1.2.     32 endereços IPv6.

   4.9.1.3.2.  Preservação dos endereços IP reservados durante toda a vigência do contrato, salvo em caso de solicitação de alteração pela contratante;

   4.9.1.3.3.  Cada um dos endereços IP fixos deve poder ser identificado individualmente pelo destinatário da conexão, ou seja, não deve haver mascaramento (NAT) do IP na saída;

   4.9.1.3.4.  Não deve haver mascaramento (NAT) das conexões entrantes, ou seja, os IPs que originaram as conexões devem poder ser identificados com seu endereço real de origem.

Transmissão

   4.9.1.4.1.  Largura de banda de 100Mbps, simétrica para download e upload;

   4.9.1.4.2.  Ininterrupta disponibilidade do serviço, considerando o limite mensal mínimo de 99,5%;

   4.9.1.4.3.  Integridade da banda nominal, considerando os seguintes limites máximos:

       4.9.1.4.3.1.      150ms para latência total de rede;

       4.9.1.4.3.2.     30ms para atraso de pacotes;

       4.9.1.4.3.3.     1% para perda de pacotes.

Segurança

   4.9.1.5.1.     Provimento de serviço remoto de Firewall Gerenciado (FWaaS), com monitoramento e suporte ininterruptos.

Provimento de serviço remoto de proteção a ataques DDoS volumétrico, operado de forma contínua durante a prestação do serviço, sendo que:

      4.9.1.5.1.1.    A proteção deve implementar mecanismos capazes de mitigar, automaticamente, ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, incluindo: ICMP Flood, SYN Flood, TCP Flood, UDP Flood.

     4.9.1.5.1.2.   A mitigação de ataques deverá ser baseada em arquitetura na qual o tráfego suspeito é desviado, de forma transparente, por meio de alterações do plano de roteamento na infraestrutura da prestadora.

     4.9.1.5.1.3.   O sistema de segurança deverá atuar sobre o tráfego somente em momentos de ataque, estando completamente inativo em situações normais.

     4.9.1.5.1.4.   Deverá ser possível realizar o desvio exclusivo do tráfego sob suspeita de ataque, permanecendo em curso livre as transações legítimas.

Gerenciamento

   4.9.1.6.1.    Disponibilização de acesso a aplicação web para disponibilizar relatórios e informações de tráfego, bem como visualizar os eventos e alertas de segurança.

    4.9.1.6.2.    A aplicação deve permitir a customização de configurações em tempo real para, no mínimo:

      4.9.1.6.2.1.  Taxa de ocupação de banda;
      4.9.1.6.2.2.  Volume de consumo de dados;
      4.9.1.6.2.3.  Detecção e mitigação automática baseada em limiares de pps (pacotes por segundo) e bps (bits por segundo);
      4.9.1.6.2.4.  Bloqueio e limitação de taxa para endereços IP, individualmente ou em faixa (range), de destino.

    4.9.1.6.3.   A aplicação deve permitir o acesso ao registro de todas as interrupções do serviço ocorridas, disponibilizadas em até 10 dias após ocorrerem as interrupções.

 

Requisitos de Garantia e Manutenção

A garantia de funcionamento dos produtos e serviços disponibilizados pela CONTRATADA deve alcançar todo o período da contratação, contados a partir da instalação do serviço, incluindo manutenções corretivas e preventivas, suporte técnico, além das pertinentes atualizações de hardwares e softwares.

As requisições de manutenção ou suporte técnico serão efetuados por telefone, e-mail ou aplicação disponibilizada na Internet, através do site do fabricante, da CONTRATADA ou terceiro responsável pela manutenção dos equipamentos, tendo como tempo de solução ou tempo para reparo, que compreende o lapso entre a abertura do chamado técnico até a sua efetiva solução, definido em, no máximo:
   - a. 3 (três) horas para manutenções remotas se software;
   - b. 6 (seis) horas para manutenções locais de hardware.

O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa.

O trabalho de substituição de componente deverá ser realizado, preferencialmente, nas dependências da CONTRATANTE. Havendo necessidade de remoção do equipamento ou envio de peça defeituosa, as despesas de transporte, seguros e embalagens correrão por conta da CONTRATADA.

Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por produtos originais, de qualidade igual ou superior, e preferencialmente novos, sem ônus para a CONTRATANTE.

No caso de retirada de qualquer equipamento ou acessório, a CONTRATADA deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo mesmo, enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade.

Caso algum equipamento fornecido pela empresa apresente problema e necessite ser retirado para conserto, outro deverá ser colocado no lugar, mantendo o funcionamento do serviço e do sistema com o mesmo desempenho requerido.

Somente os técnicos da empresa CONTRATADA, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção ou suporte.

O atendimento de suporte da CONTRATADA deve ser realizado na língua Portuguesa utilizada no Brasil.

Durante o processo de atendimento a requisições de manutenção ou suporte técnico, quaisquer alegações por parte da CONTRATADA contra instalações ou ações da CONTRATANTE devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento, considerando-se que:

Eventuais omissões na disponibilização do laudo conclusivo não serão admitidas quando baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, habilidade pessoal de técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros.

Enquanto não for disponibilização do laudo conclusivo em condições de admissão, a CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento às requisições de manutenção ou suporte técnico.

 

Requisitos de Experiência Profissional

Apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços compatíveis com o objeto licitado, de forma satisfatória e a contento, devidamente datados e assinados.

 

Requisitos de Formação da Equipe

Devido à natureza do objeto contratado, este requisito não é necessário. Uma vez que o produto entregue satisfaça os requisitos técnicos, não importa como a equipe seja composta.

 

Requisitos de Metodologia de Trabalho

Por tratar-se puramente de fornecimento de serviço, não há necessidade deste requisito.

 

Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade

Implementação de controles necessários para o registro de eventos e incidentes de segurança da informação e privacidade.

Implementação e manutenção de controles específicos para registro de eventos e rastreabilidade de forma a manter trilha de auditoria de segurança da informação e privacidade.

Implementação de medidas de salvaguarda para os eventos de log.

Execução periódica de análise de vulnerabilidades na solução fornecida.

O registro de compromisso com as definições de segurança devem ser apresentados conforme Instrumento de Medição de Resultados.

 

Requisitos de Sigilo

Manter sigilo absoluto de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços sobre quaisquer informações contidas em quaisquer documentos, sistemas e dispositivos, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, não podendo, sob pena de lei, os divulgar, reproduzir ou utilizar em contexto alheio ao da contratação, independentemente da classificação de sigilo conferida pela PF.

O registro de compromisso com as definições de sigilo devem ser apresentados conforme:

Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade.

Termo de Ciência, para registro de assinatura dos empregados da empresa diretamente envolvidos na contratação.

 

Requisitos de Qualificação

A empresa deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG, e do Decreto nº 7.746,de 05 de junho de 2012.

Os produtos fornecidos pela empresa deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo CONTRATANTE.

A empresa deve apresentar atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produto considerado, pela equipe da PF, compatível com o objeto licitado, de forma satisfatória e a contento, devidamente datados e assinados.

A empresa deverá apresentar Declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.

 

Requisitos de Instalação

A empresa deve ofertar a solução completa, sem a necessidade que quaisquer hardwares ou softwares sejam disponibilizados pela contratante.

As peças e componentes instaladas pela empresa, serão disponibilizados em regime de COMODATO, devendo ser recolhidos após o encerramento da contratação.

Todas as funcionalidades devem estar disponíveis na versão mais recente da tecnologia ofertada, permitindo atualizações que venham a ocorrer no período de vigência do contrato.

O transporte dos equipamentos e acessórios até o local de entrega será de inteira responsabilidade da empresa, inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e instalação.

Os equipamentos deverão ser novos e atualizados em relação aos padrões de mercado como capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.

Serão recusados os equipamentos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado novo pela empresa.

Serão recusados os acessórios e equipamentos caso seja comprovada a utilização de componentes recondicionados ou não originais ou ainda que não atendam aos requisitos técnicos definidos neste documento.

 

Requisitos de Seleção

A seleção da empresa para a execução do objeto ocorrerá mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

A seleção será ofertada em lote único, agrupando os itens 1 e 2, atribuído integralmente ao licitante, vedando-se a distribuição entre interessados distintos.

O objeto tem a natureza de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

 

Responsabilidades

Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.

Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.

Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.

Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o Item 6 do Anexo XI da Instrução Normativa 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Preservar-se de praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, em especial:
  - a. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, como nos serviços de recepção, manutenção e suporte técnico;
  - b. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
  - c. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADA.

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.

Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

Arquivar documentações, em especial projetos, especificações, certidões, orçamentos, contratos, relatórios, aditamentos, notificações, termos de recebimento e notas fiscais.

Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.

Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico.

Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.

Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.

 

Deveres e responsabilidades da CONTRATADA

Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas.

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato.

Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual, prestando todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.

Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.

Quando especificado, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.

Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.

Interromper, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada em conformidade com as especificações ou que ponha em risco a segurança de pessoa sou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de equipamentos, acessórios, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como porto do e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a CONTRATANTE em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quais quer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
   - a. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
   - b. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
   - c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do Item 10.2 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
   - d. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
   - e. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado, se couber.

Responsabilizar-se pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da CONTRATANTE, obrigando-se a substituir, quando for recomendado, o técnico que se comportar de maneira inconveniente.

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto 7.203, de 2010.

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

Colaborar e efetivamente cooperar na solução de interfaces com os demais fornecedores/fabricantes ou quaisquer outros terceiros contratados pela CONTRATANTE, com o fornecimento de toda e qualquer informação técnica solicitada, dentro dos prazos necessários estabelecidos pela CONTRATANTE, durante todo o período de garantia.

Qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e os reparos necessários deverão ser executados às suas expensas.

Responsabilizar-se, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para prestação dos serviços de manutenção dos equipamentos.

A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

A CONTRATADA é responsável integralmente pela segurança de seus veículos e equipamentos, movimentação de pessoal ou material, assumindo a responsabilidade por qualquer acidente com seu pessoal, e ou provocado por estes a terceiros, durante os trabalhos de manutenção.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.

A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento dos salários, transportes e refeições aos seus empregados, bem como o recolhimento de todos os impostos, contribuição previdenciária ou social, taxas e encargos de natureza trabalhista, fiscal e para fiscal, diretos ou indiretos, decorrentes da prestação dos serviços em garantia, que sejam de sua responsabilidade legal, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e os prepostos da mesma.

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.

Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).

Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante.

Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.

 

Modelo de execução do contrato

Rotinas de Execução

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

Assim da assinatura do Contrato e designação formal da Comissão de Fiscalização, o gestor do contrato deverá promover em até 5 (cinco) dias úteis a reunião de abertura com a presença dos fiscais, do preposto e demais representantes da contratada, objetivando dar início ao acompanhamento da execução do contrato.

A contratada deverá entregar o Termo de Responsabilidade e Manutenção de Sigilo (Anexo II) e o Termo de Ciência de Manutenção de Sigilo (Anexo III), conforme art. 18, inciso V da IN SGD/ME nº 1/2019.

A Comissão de Fiscalização repassará à contratada conhecimento necessários à execução dos serviços;

Serão esclarecidos todos os pontos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

Fornecer canal de comunicação via telefone com ligação gratuita e via web para solicitação de serviço pela Contratante, com geração de número de protocolo. A critério da administração, a Contratante poderá fornecer um sistema para gerir a comunicação com a Contratada.

Fornecer, quando solicitada, os números de protocolos e seus respectivos controles à Contratante.

Responsabilizar‐se por todo transporte de equipamento e de pessoal necessário à prestação dos serviços contratados.

Dar aos materiais potencialmente poluidores, como embalagens de equipamentos, baterias, equipamentos defeitusos a serem descartados e outros provenientes da execução contratual, destinação ambientalmente correta, conforme legislação ambiental. Esses materiais que serão descartados deverão ser acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.

Após a assinatura do contrato, deverão ser observadas as etapas abaixo:

Instalação e ativação do link

Reunião Inicial

Responsável:

Gestor do Contrato
Fiscais do Contrato
Contratada

Prazo:

Após a assinatura do contrato.

Atividades:

Realização de reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato, para o repasse à CONTRATADA de conhecimentos necessários à execução dos serviços, cuja pauta observará, pelo menos:
   a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma;
    b) entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência; e
    c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.

 

Elaboração do plano de implantação

Responsável:

Gestor do contrato
Fiscais do contrato
Preposto
Equipe Técnica da Contratada

Prazo:

Após a reunião inicial.

Atividades:

A Contratada deverá agendar com o Gestor do contrato visita técnica para averiguar condições de instalação para os equipamentos. Caso necessário, deverá solicitar alterações na infraestrutura (elétrica, lógica) que sejam de responsabilidade da Contratante. Ao final, deverá comunicar ao Gestor do contrato e aos Fiscais do contrato qual serão as datas de instalação, prazo para conclusão dos serviços e eventuais necessidades de alteração de infraestrutura.

 

Autorização do plano de implantação

Responsável:

Gestor do contrato
Fiscais do contrato

Prazo:

Após a elaboração do plano de implantação.

Atividades:

O Gestor do contrato e os Fiscais do contrato vão analisar as informações fornecidas pela empresa na elaboração do plano de implantação e vão deliberar sobre as solicitações efetuadas pela Contratada, bem como se planejar para garantir o acesso aos locais de instalação nas datas informadas, efetuando também os testes necessários ao final do procedimento.

 

Instalação do link

Responsável:

Contratada

Prazo:

30 dias, a partir da assinatura do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado por mais 30 dias, desde que plenamente justificável

Atividades:

A equipe técnica da contratada fará a instalação do link.

Observações:

1. Os Fiscais do contrato vão acompanhar o processo de instalação do link, para facilitar a resolução de pequenos ajustes que venham a ser necessários;

2. A data e hora para a realização das instalações do serviço nas dependências da Contratante deve ser comunicada aos responsáveis pela gestão do contrato com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

3. Eventuais ocorrências de atrasos na instalações do serviço nas dependências da Contratante, devem ser comunicadas aos responsáveis pela gestão do contrato com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, apresentando-se, com a devida comprovação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto.

4. Serão feitos testes rápidos de conectividade, velocidade, latência e saturação de link. Após a validação destes testes será fornecido à contratada o termo de recebimento provisório.

 

Validação dos testes

Responsável:

Fiscais do contrato
Usuários do serviço

Prazo:

3 dias úteis após a instalação do link.

Atividades:

Serão efetuados testes de velocidade, estabilidade do link e outros — com o objetivo de verificar se os parâmetros estabelecidos na contratação estão sendo atingidos.

 

Mensalmente

    1.                  Envio do relatório técnico mensal.

Responsável:

Contratada

Prazo:

Até o dia 10 de cada mês.

Atividades:

A Contratada deverá enviar o relatório técnico mensal, contendo os parâmetros de controle detalhados no Termo de Referência.

 

    2.                 Emissão da Nota Fiscal dos serviços

Responsável:

Contratada

Prazo:

Até o dia 10 de cada mês

Atividades:

A contratada enviará aos Fiscais do contrato a Nota Fiscal dos serviços executados.

 

    3.                 Validação ou contestação do relatório técnico mensal

Responsável:

Fiscais do Contrato

Prazo:

3 dias úteis após o recebimento do relatório técnico.

Atividades:

Os Fiscais do contrato vão analisar o relatório técnico enviado pela Contratada. Caso exista a necessidade de ajuste em algum parâmetro, a equipe técnica da Contratada será informada.

 

    4.                 Ateste das Notas Fiscais para pagamento

Responsável:

Fiscais do Contrato

Prazo:

Imediatamente após a aprovação do relatório técnico.

Atividades:

Após análise do relatório técnico mensal, comprovando-se que os parâmetros estão dentro da margem especificada, os Fiscais do contrato farão o ateste das Notas Fiscais, enviando-as ao Setor responsável pelo pagamento.

 

    5.                 Pagamento

Responsável:

Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira da Contratante

Prazo:

Prazo usual de processamento do processo de pagamento.

Atividades:

Será efetuado o pagamento do valor devido à Contratada.

 

Anualmente

    1.                 Processo de renovação do contrato

Responsável:

Gestor do contrato
Fiscais do contrato

Prazo:

20 dias

Atividades:

O Gestor do contrato e Fiscais do contrato farão, após pesquisa de preços, a análise da viabilidade econômica em renovar o contrato. Serão verificados também os parâmetros técnicos para verificar se o serviço está atendendo as necessidades do Órgão. Caso estes dois requisitos sejam atendidos, será feito o processo de renovação de contrato, respeitando-se o limite máximo de 60 meses e aplicando-se o reajuste de valor especificado no contrato.

 

Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle

Devido à natureza da contratação (link de dados) este item não tem relevância.

 

Mecanismos formais de comunicação

A comunicação entre as partes será realizada preferencialmente por meio eletrônico (notificação, ofícios, entre outras) e, em casos excepcionais, por meio de mensagem físico.

A abertura das Ordens de Serviço, relativas à manutenções e ajustes que sejam necessários, serão arquivadas pelos Fiscais do Contrato.

Todas as reuniões deverão gerar ata, ou seja, documento de registro formal dos assuntos tratados (informações, negociações, explanações, pendências, responsabilidades, entre outras) e registrada em plataforma eletrônica.

 

Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança

A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

O Termo de Compromisso (ANEXO II - Termo de Responsabilidade e Manutenção de Sigilo), contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência (ANEXO III - Termo de Ciência de Manutenção de Sigilo), a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação.

 

Modelo de Gestão do Contrato

Da subcontratação:

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

Da Alteração Subjetiva:

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:
   - a. sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
   - b. sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
   - c. não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
   - d. haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.

 

Critérios de Aceitação:

Não será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostras, sendo que a verificação da compatibilidade dos equipamentos com as especificações deste Termo de Referência será realizada no momento do recebimento dos produtos.

Para a verificação técnica dos itens do edital, a CONTRATANTE fará uma análise física e lógica dos equipamentos quando da execução contratual e o recebimento provisório. Nesta fase, caso a análise não comprove o solicitado em edital, a CONTRATADA será convocada para comprovar o solicitado através de seu corpo técnico.

Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, em seus anexos e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias correntes, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Após este prazo, caso permaneçam os problemas, o material será considerado “não aceito”.

Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias correntes, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

Procedimentos de Teste e Inspeção:

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATADA ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

Os itens serão testados por meio de testes de conexão em rede e verificação do funcionamento de seus componentes.

 

Níveis Mínimos de Serviço Exigidos:

Os itens serão considerados definitivamente recebidos após a entrega, a instalação e a configuração, por parte da CONTRATADA, da totalidade de itens adquiridos.

A comissão de recebimento / fiscalização será responsável por atestar a qualidade dos equipamentos adquiridos.

Deverão ser atendidos os prazos de assistência técnica definidos nos requisitos de garantia.

Os Níveis Mínimos de Serviço exigidos estão especificados no Anexo I deste processo.

 

Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento:

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
   - a. deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
   - b. ensejar o retardamento da execução do objeto;
   - c. falhar ou fraudar na execução do contrato;
   - d. comportar-se de modo inidôneo;
   - e. cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
   - a. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
   - b. Multa decorrente de fatos diversos, nas seguintes proporções:
      - 1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
      - 2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do OBJETO, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
      - 3. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
      - 4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das TABELAS 1 e 2,
apresentadas abaixo.
   - c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
   - d. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
   - e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.

Durante o período de execução do OBJETO, considera-se como inexecução total da obrigação assumida as ocorrências de indisponibilidade do serviço de superiores a 3 (três) horas contínuas, auferidos segundo os critérios do Instrumento de Medição de Resultado (Anexo I).

As sanções de suspensão de licitar e contratar apresentadas também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 8.6.1 deste Termo de Referência.

As sanções previstas nas alíneas a, c, d e e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

As sanções de multa são consideradas independentes entre si e podem ser aplicadas cumulativamente.

As multas serão aplicadas conforme os graus de infração apresentados a seguir:

 

Tabela 1

Grau

Correspondência

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato.

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato.

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato.

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato.

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato.

 

Tabela 2

Infração

Descrição

Grau

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência.

5

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.

4

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia.

3

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia.

2

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE, por empregado e por dia.

3

6

Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia.

1

7

Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência.

2

8

Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia.

1

9

Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

3

10

Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato.

1

11

Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA.

1

 

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
   - a. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
   - b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
   - c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos
praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da CONTRATADA deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Apuração Responsabilização - PAAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

Do pagamento:

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura o momento em que a CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato (recebimento definitivo).

A Nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
   - a. o prazo de validade;
   - b. a data da emissão;
   - c. os dados do contrato e da CONTRATANTE;
   - d. o período de prestação dos serviços;
   - e. o valor a pagar; e
   - f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

Nos termos do Item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
   - a. não produziu os resultados acordados;
   - b. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
   - c. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a CONTRATANTE deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com a Administração Pública, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.

Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentáriasvigente.

A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM=V x N x I

EM: Encargos moratórios;
V = Valor da parcela a ser paga;
N = Dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira de 0,00016438, apurado sob o percentual da taxa anual de 6%, sendo: (6 / 100) / 365 = 0,00016438

 

estimativa de preços da contratação

Recursos orçamentários:

As despesas decorrentes da presente aquisição serão custeadas com os recursos consignados à Superintendência regional de Polícia Federal em Minas Gerais, no Orçamento Geral da União para o exercício de 2022.

 

Estimativas de preços:

Os critérios e metodologias aplicados para o estabelecimento dos preços de referência apresentados neste documento são dispostos no Mapa Comparativo de Preços, apenso a este Processo.

As despesas decorrentes da contratação serão identificadas quando da efetiva elaboração do Edital da contratação.

 

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

O detalhamento deste item consta em outros documentos do processo, como na Declaração de Disponibilidade Orçamentária.

 

Vigência do contrato

O contrato terá vigência inicial de 30 meses e poderá ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, custeado mensalmente a título de assinatura.

A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

do reajuste de preços

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Disposições iniciais:

O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, conforme artigo 1º da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 10.024/2019.

As empresas prestadora dos serviços constantes deste Termo de Referência deverão sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

 

Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência:

Para a contratações de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.

Nas contratações de serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.

 

Critérios de Qualificação para a Habilitação:

A CONTRATADA deve apresentar atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a prestação dos serviços, pela CONTRATANTE, compatível com o objeto licitado, de forma satisfatória e a contento, devidamente datados e assinados.

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

 

Critérios de aceitabilidade de preços serão:

Valores unitários máximos, dispostos em tabela no subitem 2.1 deste Termo de Referência.

O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

 

Critérios de aceitabilidade da sustentabilidade:

Para fins de aceitação, a empresa deverá enviar Declaração Socioambiental de que seu serviço atende as especificações socioambientais do certame, as quais serão comprovadas quando da execução dos serviços e o consequente recebimento provisório e definitivo.

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Este Termo de Referência é elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nomeada pela Portaria de Instituição de EPC n° 25039110/2022- DPF/IPN/MG, a partir do Documento de Oficialização da Demanda n° 25039046/2022-DPF/IPN/MG, em acordo com as disposições do § 3º do Artigo 11 e do § 6º do Artigo 12 da Instrução Normativa 1/2019 da Secretaria de Governo Digital - SGD/ME.

 

 

Ipatinga-MG, na data da assinatura eletrônica.


 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO TAVARES DOS SANTOS, Escrivão(ã) de Polícia Federal, em 23/01/2023, às 19:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 26646296 e o código CRC 54825F62.




Referência: Processo nº 08356.000202/2022-57 SEI nº 26646296