Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO - SETEC/SR/PF/MG

 

Lici. Termo de Referência nº 19395673/2021-SETEC/SR/PF/MG

Processo nº 08350.007704/2022-69

DO OBJETO

Aquisição de assinatura de pacote básico de serviços de rastreamento e comunicação bilateral via satélite, com plano anual, para utilização em equipamentos de comunicação satelital modelo SPOT X, em quantitativo mínimo ao atendimento de demandas operacionais de perícias de engenharia e meio ambiente do Setor Técnico-Científico de Minas Gerais, para que os operadores no âmbito da Perícia Criminal tenham os recursos necessários ao adequado processamento de locais de crime, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO CATSERV

UNID.

QUANT.

 ESTIMADA

VALOR  MÁXIMO ACEITÁVEL

1

Contratação de assinatura anual de pacote de serviços de rastreamento e comunicação bilateral via satélite, com pagamento antecipado,  para equipamento portátil modelo SPOT X, incluindo:

  • 240 mensagens personalizadas.
  • Serviço de envio de S.O.S ilimitado para a Central de Busca e Resgate GEOS
  • Check-in ilimitado
  • Mensagens predefinidas ilimitado
  • Intervalo de rastreio 10, 30 e 60 minutos ( Rastreamento precisa ser reativado após 24 horas)
  • Assinatura por 12 meses
  • Taxa de ativação da assinatura
  • Pagamento Antecipado

 

25410

Unid.

04

R$ 1.701,64

 

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

      O Setor Técnico-Científico (SETEC/MG) da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais é responsável pelo atendimento à demanda por exames periciais originada não apenas em sua circunscrição mas, no caso dos exames de engenharia legal, também nas circunscrições das delegacias de Montes Claros, Governador Valadares, Divinópolis, Juiz de Fora e Varginha. Tal extensão acaba por corresponder à grande maioria da área territorial do estado. Os laudos de perícia criminal, que formalizam os resultados dos exames, são usualmente elaborados na fase pré-processual da persecução penal, instruindo inquéritos policiais na Polícia Federal, mas também se estendem ao longo do processo penal, chegando às suas últimas instâncias. Desta forma, o SETEC/MG atende direta ou indiretamente a demandas por exames periciais da Polícia Federal, da Justiça Federal, do Ministério Público e das partes envolvidas nos processos criminais. Além disso, o setor auxilia em operações policiais e a outras forças de segurança pública em situações específicas. 

Os exames periciais nas áreas de engenharia legal e meio ambiente caracterizam-se pela necessidade da realização de viagens a campo, nas quais os peritos criminais deslocam-se até o local de exame, usualmente no interior do estado. Nesse sentido, é dever da administração, especialmente devido à atividade policial, garantir a segurança dos servidores no deslocamento e durante a realização dos procedimentos periciais. A comunicação satelital bidirecional com mensagens personalizadas, neste contexto, proporciona contato imediato (com funcionalidade de acionamento automático em situações de pânico) por SMS e e-mail, mesmo em regiões não atendidas por sinal de telefonia móvel. Esse tipo de recurso é essencial em situações que envolvam ferimentos graves e risco de morte. Não sendo incomum a ocorrência de viagens simultâneas de peritos de engenharia e meio ambiente a locais distintos, busca-se a aquisição de 4 planos de rastreamento para utilização  de comunicadores satelitais.

O item elencado para aquisição busca suprir requisitos de segurança pessoal, produtividade e qualidade dos exames periciais de campo. A atual indisponibilidade desses itens fragiliza as condições de trabalho, aumenta o risco de não assistência tempestiva a servidores em casos de acidentes, assim como não proporciona uma melhor otimização e eficiência aos processos de perícia. 

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

O bem a ser adquirido enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei n° 10.520, de 2002.

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

O prazo de entrega do bem é de 20 dias, contados do recebimento da nota de empenho, no Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais no seguinte endereço: Rua Nascimento Gurgel, 30 - Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP 30.430-340.

Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser reparados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da Contratante:

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto básico;

comunicar à empresa todas e quaisquer ocorrências em desacordo às exigências especificadas no Projeto Básico;

comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação dos serviços fornecido, para que seja reparado ou corrigido;

acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

efetuar o pagamento à contratada em parcela única, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração;

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

efetuar a disponibilização dos serviços, conforme especificações, prazo e local constantes no Projeto Básico, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, e prazo de garantia;

responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;

comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será permitida a subcontratação do objeto.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

CONTROLE e fiscalização DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 ) / 365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

DO REAJUSTE

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

DA GARANTIA

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:

pelo atraso na prestação do serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;

pela não prestação do serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;

pela demora na reparação ou correção da prestação dos serviços, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do serviço recusado, por dia decorrido;

pela recusa da Contratada em reparar o serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a correção não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;

pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Projeto básico ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.

As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

As despesas decorrentes da presente aquisição serão custeadas com os recursos consignados a Superintendência regional de Polícia Federal em Minas Gerais, no Orçamento Geral da União para o exercício de 2022.

ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

O custo estimado da contratação é de R$6.806,56 ( seis mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e seis centavos).

 

 

 

 

AMILTON SOARES JÚNIOR

Perito Criminal Federal

 

 

LUCIANA FRANCO DE SOUZA

Agente Administrativo

 

Aprovo o presente Projeto Básico.

 

MARCELO SALVIO REZENDE VIEIRA

Delegado de Polícia Federal

Superintendente Regional de Polícia federal em Minas Gerais

 

 


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Documento assinado eletronicamente por AMILTON SOARES JUNIOR, Perito(a) Criminal Federal, em 09/08/2022, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA FRANCO DE SOUZA, Agente Administrativo(a), em 10/08/2022, às 08:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SALVIO REZENDE VIEIRA, Superintendente Regional, em 12/08/2022, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08350.007704/2022-69 SEI nº 24454143