Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 05/2018, por 12 (doze) meses, comtemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/07/2022 a 11/07/2023, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Aditivos
O objeto do presente instrumento é ACRESCENTAR 25% do valor inicial atualizado do contrato para os itens 02 e 03, bem como 21% para o item 04, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 56.544,57 (Cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATANTE, diante da solicitação da empresa e a anuência dos fiscais do contrato, conforme documentos juntados aos autos, resolve aditar o contrato em R$ 525.217,06 (Quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e dezessete reais e seis centavos), bem como prorrogar o prazo de execução por mais 90 (noventa dias).
O objeto do presente instrumento é ALTERAR planilha orçamentária para fazer frente a serviços novos, e aditar serviços existentes, sem alterar o valor total da obra, bem como o prazo de vigência do contrato.
O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 11/2018, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13/11/2022 a 13/11/2023, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 19/2021 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/11/2022 a 01/11/2023, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
O objeto do presente instrumento é: ALTERAR a razão social e o endereço da empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.604.122/0001-97, sediada à Rua Machado de Assis, nº. 904, Bairro Centro, CEP 38.400-112, na cidade de Uberlândia/MG, para TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, e o endereço Av. Jacarandá nº 200, Bairro Jaraguá, CEP 38.413-069, na cidade de Uberlândia/MG, permanecendo inalterados CNPJ e inscrição estadual. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 07/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/10/2022 a 26/10/2023, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 16/2018, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31/12/2022 a 31/12/2023, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 12/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/12/2022 a 01/12/2023, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993