Pedido de esclarecimento n° 10
Prezados,
Estamos entrando em contato novamente na tentativa de um retorno sobre o valor utilizado como padrão para o DBI de 19,33%, que é inferior ao valor mínimo recomendado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, conforme sinalizado no e-mail anterior.
Para que possamos atender os gastos que contabilmente são classificados como despesas indiretas, questionamos se será permitido a utilização de um percentual diferente ao apresentado pelo órgão?
Atualizado em
01/08/2023 15h13
SEI_PF - 30443305 - Despacho.pdf — 166 KB