SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE PERÍCIAS DE LABORATÓRIO - SEPLAB/DPER/INC/DITEC/PF
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra
Atualização: Julho/2021
Processo nº 08201.000949/2022-79
Termo de Referência Nº 24338219/2022 SEPLAB/DPER/INC/DITEC/PF
DO OBJETO
Contratação de serviço continuado de fornecimento de gases especiais e gases especiais liquefeitos para equipamentos de análises químicas e preparação de amostras, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item |
Especificação |
CATSER |
Unidade de Medida |
Responsabilidade sobre os recipientes tipo "dewars"/cilindros |
Quantidade |
Valor Unitário de Referência |
Valor Total de Referência |
1 |
NITROGÊNIO LÍQUIDO, ASPECTO FÍSICO: INCOLOR, INODORO, |
14788 |
litros |
Dewars da contratante |
7.100 |
R$ 14,70 |
R$ 104.370,00 |
2 |
HÉLIO LÍQUIDO, ASPECTO FÍSICO: INCOLOR, INODORO,ALTAMENTE REFRIGERADO, FÓRMULA QUÍMICA: He, MASSA |
14788 |
Litros |
Dewars fornecidos pela contratada |
800 |
R$ 346,62 |
R$ 277.296,00 |
3 |
GÁS HÉLIO - Pureza Mínima 99,999% CAS 7440-59-77 |
14788 |
m3 |
Cilindros, preferencialmente com capacidade entre 8 e 10 m3, fornecidos pela contratada |
400 |
R$ 341,06 |
R$ 136.424,00 |
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TOTAL |
R$ 518.090,00 |
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter continuado de fornecimento de GASES LIQUEFEITOS e GASES ESPECIAIS para uso em equipamentos de análises químicas e na preparação de amostras, sem dedicação de mão de obra exclusiva.
Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
A presente contratação adotará como regime de execução por tarefa (entrega de parcela de gases e liquefeitos, conforme solicitação formal descrita no item 5).
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
Não se aplica ao presente processo licitatório a exclusividade na participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso II do Art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudo Técnico Preliminar, conforme documentos SEI nº 21887397 e parcialmente transcrito abaixo.
Compete ao Serviço de Perícias de Laboratório do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (SEPLAB/DPER/INC /DITEC), realizar análises químicas e exames diversos.
Compete ainda ao SEPLAB a pesquisa e implementação de novas metodologias de análises físico-químicas, sempre com o intuito de auxiliar a justiça produzindo provas robustas e de elevado valor científico. Neste intuito, está em adiantado andamento a aquisição de novos equipamentos para a implementação da metodologia de RMN (Ressonância Magnética Nuclear - SEI 08201.000851/2020-50), o que implica na necessidade de aquisição dos gases hélio e nitrogênio liquefeitos, em elevado grau de pureza. Cabe informar que já foi realizada anteriormente tentativas tempestivas de aquisição de hélio liquefeito, prevendo a compra do equipamento RMN (processo SEI 08201.001638/2020-65), porém o item restou deserto durante o pregão.
Os gases hélio e nitrogênio liquefeitos são imprescindíveis para o funcionamento do equipamento RMN, sendo que o nitrogênio líquido já é utilizado rotineiramente em análises periciais de determinação de teores de drogas ilícitas, medicamentos, explosivos, alimentos, agrotóxicos, bebidas e materiais diversos relacionados a ilícitos penais.
O nitrogênio liquefeito também é utilizado por outros setores deste Instituto Nacional de Criminalística, como a genética forense (SEGEF/DPER/INC/DITEC/PF), na moagem de tecidos biológicos mineralizados, e a balística (SEPBAL/DPER/INC/DITEC/PF), no resfriamento do microscópio eletrônico de varredura (MEV). Com o impedimento da renovação do contrato nº 15/2021-DITEC (SEI 08059.000008/2021-45), em virtude da empresa fornecedora estar com Ocorrência impeditiva de licitar registrada no SICAF com prazo final em 11/02/2023, cujo âmbito da sanção abrange toda a União (21046154), a interrupção do fornecimento de nitrogênio impacta outros setores além desse SEPLAB/DPER/INC/DITEC/PF.
Além dos gases liquefeitos, as atividades laboratoriais do SEPLAB demandam também gases especiais para o funcionamento do amplo e diverso conjunto de equipamentos analíticos, incluindo aqui o sistema de análises isotópicas, parte de um projeto considerado prioritário na Polícia Federal e no Ministério da Justiça. Os gases especiais listados nos itens 3 a 6 vinham sendo fornecidos via contratações semelhantes ao proposto no presente TR, porém, dada a alta de preços de do dólar, não houve interesse por parte das empresas para renovação do contrato considerando a taxa de reajuste proposta (SEI 08201.000598/2019-09). Considerando a urgência que se impôs por conta da não renovação do supracitado contrato por parte do fornecedor, os itens 3 a 6 foram acrescentados na presente versão do TR
Ante o exposto, fica evidente a necessidade da presente contratação, de modo a assegurar a correta implementação da nova metodologia e também para a continuidade operacional de atividades laboratoriais no SEPLAB, SEPBAL e SEGEF.
O quantitativo do hélio liquefeito foi obtido com o fabricante do equipamento RMN, ajustado à expectativa do número de análises programadas e/ou ao consumo da máquina no modo de espera, bem como o necessário para a instalação inicial do equipamento.
O quantitativo do nitrogênio liquefeito se pautou no histórico de utilização nos últimos 4 anos, e também em estimativas da perspectiva futura da demanda do equipamento de RMN.
Os quantitativos dos demais gases especiais se pautaram no histórico de utilização nos últimos 4 anos.
Conforme Carta enviada pela empresa Messer (22943829), a empresa declinou do interesse de renovação do Contrato de Serviços nº 28/2019-DITEC/PF (08059.000706/2019-26) vigente para serviço de fornecimento de gás hélio. Esse Contrato estará vigente apenas até o dia 29/07/2022.
Além disso, antecipando o risco de falta de fornecimento desses itens foi realizada mais uma tentativa de contratação de fornecimento de nitrogênio líquido, hélio liquefeito e hélio gasoso (processo SEI 08201.001638/2020-65), porém durante o pregão realizado no dia 11/07/2022, esses 3 itens não puderam ser contratados, pelos motivos abaixo relacionados:
- Item 1 - Nitrogênio líquido: A empresa que apresentou a única proposta foi inabilitada, conforme Parecer nº 24225725/2022-CPL/SELOG/DITEC/PF.
- Item 2 - Hélio líquido: Não houve apresentação de propostas durante o pregão, item deserto.
- Item 6 - Gás hélio: O item foi cancelado no julgamento, já que a única proposta apresentada tinha valor 60% maior do que o valor de referência.
O prejuízo decorrente da interrupção das análises químicas, genéticas e balísticas por falta de algum desses gases é muito grande, pois a qualidade e o tempo de atendimento das solicitações de exames torna-se imprevisível, já que os equipamentos citados acima, ficariam fora de operação.
Considerando que os gases liquefeitos se evaporam com o decorrer do tempo, mesmo que mantidos nos reservatórios especiais do tipo “dewar”, é necessário que a prestação dos serviços de fornecimento dos gases seja feita de modo parcelado e continuado, de modo que as entregas espaçadas, em um ritmo suficiente para manter os equipamentos e metodologias em funcionamento, reduz drasticamente os riscos de acidentes e as perdas/desperdícios por conta da evaporação dos gases liquefeitos.
De maneira análoga, os demais gases são acondicionados em cilindros especiais de propriedade das empresas fornecedoras. As empresas emprestarão os cilindros adequados para cada um dos gases e realizarão as recargas em entregas espaçadas sob demanda. Tal abordagem é vantajosa pois desobriga a administração de adquirir os cilindros, porém inviabiliza ter um grande estoque nas dependências do Instituto.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudo Técnico Preliminar, conforme documento SEI nº 15794209 e transcrita abaixo.
O presente Termo de Referência refere-se à contratação de serviços de fornecimento de gases especiais e gases nitrogênio e hélio no estado líquido, para suprir as necessidades dos equipamentos de análise química instalados no Instituto Nacional de Criminalística, no complexo da Polícia Federal situado no Setor Policial Sul, em Brasília/DF.
A descrição da solução como um todo abrange a prestação do serviço de fornecimento de gases hélio e nitrogênio líquido, da seguinte forma:
No caso do item 1, gás nitrogênio líquido, sob a responsabilidade da licitante vencedora através de recargas de nitrogênio liquido em pressão ambiente, sendo o liquido transferido in loco para dewars da própria Polícia Federal;
No caso do item 2, gás hélio líquido, sob a responsabilidade da licitante vencedora através de recargas de hélio liquido em pressão ambiente, sendo o liquido transferido in loco para dewars a serem fornecidos pela licitante vencedora;
No caso do item 3, sob a responsabilidade da(s) licitante(s) vencedora(s) através de recargas do gás especiais pressurizado, em cilindros a serem fornecidos pela(s) licitante(s) vencedora(s);
Além de questões de segurança e uma vez que não há espaço físico nas instalações do SEPLAB/DPER/INC/DITEC para guardar/estocar, o serviço será prestado parceladamente, conforme necessidade do contratante, mediante solicitação formal. O prazo máximo para fornecimento das recargas solicitadas pelo contratante, mediante solicitação formal, é de 7 (sete) dias para o nitrogênio líquido e gás hélio e 20 (vinte) dias para o hélio liquido.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Os botijões (dewars) para armazenamento de hélio líquido deverão estar em bom estado de conservação para manter a temperatura evitando perdas por evaporação. Existem dificuldades para o armazenamento de grandes volumes de gases liquefeitos, para se evitar perdas excessivas por evaporação. Dessa forma, a entrega parcelada e em momentos a serem definidos, obviamente dentro das condições acordadas, é conveniente e viável, uma vez que não é possível deixar estabelecido desde já as datas exatas para as entregas dos gases liquefeitos, pois a velocidade do consumo depende da demanda, que é variável e determinada pela quantidade e variedade de solicitações de exames recebidas nas unidades. Exceção feita para as entregas iniciais, quando o equipamento de RMN (Ressonância Magnética Nuclear) recém instalado necessita de uma grande carga de gases liquefeitos para atingir a temperatura de trabalho.
O serviço de entrega dos itens realizar-se-á, obrigatoriamente sob a responsabilidade da licitante para cada ITEM, da seguinte forma:
Através de recargas que deverão ser feitas em botijões (dewars), no caso do hélio liquefeito fornecidos pela licitante, e sem custo adicional para a ADMINISTRAÇÃO, e através de recargas nos botijões (dewars) disponíveis no Instituto, no caso do nitrogênio liquefeito;
A contratada deve ser capaz de fornecer, como parte dos quantitativos solicitados, 600 litros dos itens 1 e 2 em uma única remessa, em um único dia, no primeiro ano do contrato. Tal fornecimento será utilizado no momento da instalação do equipamento de RMN;
Através de recargas, em cilindros adequados, fornecidos pela(s) licitante(s) e sem custo adicional para a ADMINISTRAÇÃO, para o item 3;
O prazo máximo para fornecimento das recargas solicitadas pelo contratante, mediante solicitação formal, é de 7 (sete) dias para o nitrogênio líquido e gás hélio e 20 (vinte) dias para o hélio liquido, contados da data do recebimento da SOLICITAÇÃO FORMAL;
SOLICITAÇÃO FORMAL é definida como o envio de mensagem eletrônica da conta seplab.inc.ditec@pf.gov.br para conta informada pelo licitante. Nessa mensagem constará solicitação de envio de determinado(s) gas(es) especial(is), em determinada(s) quantidade(s), de acordo com as necessidades da ADMINISTRAÇÃO, e conforme o valor da Nota de Empenho emitida;
A duração inicial do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
O quadro com soluções de mercado encontra-se em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar SEI nº 21887397.
Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
Considerando que os gases precisam ser entregues sob demanda, cuja frequência de entrega depende de fatores externos, estima-se que a quantidade de deslocamentos é de até 50 (cinquenta) para o itens 1 e 3 e 10 (dez) para o item 2.
As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR, conforme descrito a seguir nos itens 11 e 12.
Para a comprovação de capacidade técnico operacional, apresentar no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da Licitante na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação, contemplando, ao menos, os seguintes dados:
Dada as especificidades necessárias para produção, transporte e entrega, entende-se que o Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito que utilize os gases liquefeitos para a aplicação de RNM ou os gases especiais para análises laboratoriais, é suficiente para a empresa comprovar a capacidade operacional, ressaltando-se que as entregas dos produtos serão realizadas no Instituto Nacional de Criminalística em Brasília/DF.
No mínimo, às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da proposta,
Informações que permitam estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação entre os serviços objeto da contratação, com fornecimento de todo o material de reposição.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, uma vez que, dada a especificidade para a produção de hélio e nitrogênio liquefeitos e demais gases, não existem diferentes opções de fornecedores do ponto de vista de critérios de sustentabilidade.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
Não se aplica aos serviços objeto da presente contratação.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do serviço de fornecimento de gases liquefeitos realizar-se-á, obrigatoriamente, da seguinte forma:
No caso do hélio liquefeito, sob a responsabilidade da licitante vencedora através de recargas que deverão ser feitas em em botijões adequados (dewars), fornecidos pela própria licitante na modalidade de aplicação;
No caso do nitrogênio liquefeito, sob a responsabilidade da licitante vencedora através de recargas que deverão ser feitas em em botijões adequados (dewars), disponíveis nas dependências do Instituto Nacional de Criminalística;
Através de recargas, em cilindros adequados, fornecidos pela(s) licitante(s) e sem custo adicional para a ADMINISTRAÇÃO, para o item 3;
O prazo máximo para fornecimento das recargas solicitadas pelo contratante, mediante solicitação formal, é de 7 (sete) dias para o nitrogênio líquido e gás hélio e 20 (vinte) dias para o hélio liquido, contados da data do recebimento da SOLICITAÇÃO FORMAL;
A execução dos serviços será iniciada assim que for solicitado o primeiro fornecimento para a contratada.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades descritas, promovendo sua substituição quando necessário.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
Compete ao SEPLAB/DPER/INC/DITEC/PF a pesquisa e implementação de novas metodologias de análises físico-químicas, sempre com o intuito de auxiliar a justiça produzindo provas robustas e de elevado valor científico. Neste intuito, está em adiantado andamento a aquisição de novos equipamentos para a implementação da metodologia de RMN (Ressonância Magnética Nuclear - SEI 08201.000851/2020-50), o que implica na necessidade de aquisição dos gases hélio e nitrogênio no estado líquido. Cabe informar que já foi realizada anteriormente tentativas tempestivas de aquisição de hélio liquefeito, prevendo a compra do equipamento RMN (processo SEI 08201.001638/2020-65), porém o item restou deserto durante o pregão.
O nitrogênio liquefeito também é utilizado em outras análises do SEPLAB/ por outros setores deste Instituto Nacional de Criminalística, como a genética forense (SEPGEF/DPER/INC/DITEC/PF) na moagem de tecidos biológicos mineralizados e a balística (SEPBAL/DPER/INC/DITEC/PF) no resfriamento do microscópio eletrônico de varredura (MEV). Com o impedimento da renovação do contrato nº 15/2021-DITEC (SEI 08059.000008/2021-45), em virtude da empresa fornecedora estar com Ocorrência impeditiva de licitar registrada no SICAF com prazo final em 11/02/2023, cujo âmbito da sanção abrange toda a União (21046154), a interrupção do fornecimento de nitrogênio impacta outros Setores, além do próprio SEPLAB/DPER/INC/DITEC/PF;
Além dos gases liquefeitos, as atividades laboratoriais do SEPLAB demandam também gases especiais para o funcionamento do amplo e diverso conjunto de equipamentos analíticos, incluindo aqui o sistema de análises isotópicas, parte de um projeto considerado prioritário na Polícia Federal e no Ministério da Justiça. O gás especial listado no item 3 vinha sendo fornecido via contratações semelhantes ao proposto no presente TR, porém, dada a alta de preços de do dólar, não houve interesse por parte da empresa para renovação do contrato considerando a taxa de reajuste proposta (SEI 08201.000598/2019-09).
O quantitativo do hélio liquefeito foi obtido com o fabricantes do equipamentos de RMN, ajustados à expectativa do número de análises programadas e/ou ao consumo da máquina no modo de espera, bem como o necessário para a instalação inicial do equipamento.
O quantitativo do nitrogênio liquefeito se pautou no histórico de utilização nos últimos 4 anos, e também em estimativas da perspectiva futura da demanda do equipamento de RMN. O prejuízo decorrente da interrupção das análises químicas, genéticas e balísticas por falta do gás liquefeito é muito grande, pois a qualidade e o tempo de atendimento das solicitações de exames torna-se imprevisível.
Os quantitativos dos demais gases especiais se pautaram no histórico de utilização nos últimos 4 anos.
A necessidade da prestação dos serviços de modo parcelado se dá por questões de segurança e economia, uma vez que os gases liquefeitos se evaporam com o decorrer do tempo, mesmo que mantidos nos reservatórios especiais do tipo “dewar”, podendo gerar um ambiente insalubre e ocasionando perdas, de modo que a entrega parcelada, em um ritmo suficiente para manter os equipamentos e metodologia em funcionamento, reduz drasticamente as perdas/desperdícios por conta da evaporação. De maneira análoga, os demais gases são acondicionados em cilindros especiais de propriedade das empresas fornecedoras. As empresas emprestarão os cilindros adequados para cada um dos gases e realizarão as recargas em entregas espaçadas sob demanda. Tal abordagem é vantajosa pois desobriga a administração de adquirir os cilindros, porém inviabiliza ter um grande estoque nas dependências do Instituto. Conforme explicitado em itens anteriores, o serviço será prestado conforme necessidade do SEPLAB/DPER/INC/DITEC/PF e demais setores do Instituto, mediante SOLICITAÇÃO FORMAL.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
Entregas em concordância com os prazos previstos, a partir da solicitação formal;
No caso do hélio líquido, espera-se que os "dewars" fornecidos não apresentem vazamentos e sejam adequados à temperatura extremamente baixa;
No caso dos demais gases especiais, espera-se que os cilindros fornecidos atendam às normas técnicas de segurança aplicáveis;
Os índices de pureza devem ser iguais ou superiores aos especificados no item 1.1.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos serviços, um dos fiscais do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
|
365 |
REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que a entrega dos gases, dentro dos prazos previstos e desde que atendidos os requisitos dos sub itens 1.1 e 15.16, já configura a correta execução do serviço contratado e o pagamento só será realizado após o recebimento definitivo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do serviço prestado, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 21.2.1, 21.2.3 e 21.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor do serviço prestado |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor do serviço prestado |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor do serviço prestado |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor do serviço prestado |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor do serviço prestado |
Tabela 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
7 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
10 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
Valores unitários: conforme tabela constante no item 1.1.
O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
O custo estimado da contratação é o previsto no valor global estimado é de 518.090,00 (quinhentos e quinze mil, trezentos e vinte e um reais).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Fonte do recurso: 0100000000
Natureza de Despesa: 339039
Programa de trabalho: 06122003220000001
Plano Interno: PF99900AG22
Brasília/DF, 29 de julho de 2022.
________________________________
JORGE MARCELO DE FREITAS
Perito Criminal Federal
__________________________________
ELVIO DIAS BOTELHO
Perito Criminal Federal
Chefe do SEPLAB/DPER/INC/DITEC/PF
Aprovo este Termo de Referência para serviço de fornecimento de gases especiais e liquefeitos e autorizo a abertura de licitação do tipo Pregão eletrônico.
_________________________________
NIVALDO PONCIO
Perito Criminal Federal
Diretor Técnico-Científico
| Documento assinado eletronicamente por JORGE MARCELO DE FREITAS, Perito(a) Criminal Federal, em 29/07/2022, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ELVIO DIAS BOTELHO, Chefe de Serviço, em 29/07/2022, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por NIVALDO PONCIO, Diretor(a), em 01/08/2022, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 24338219 e o código CRC F804B86D. |
Referência: Processo nº 08201.000949/2022-79 | SEI nº 24338219 |