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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/DITEC/PF

 

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

No uso das competências a mim delegadas pela Portaria Nº 1.099/2021-DITEC/PF, de 29 de novembro de 2021 ,

DECLARO inexigível de licitação a seleção do fornecedor da contratação abaixo descrita, pelos motivos e fundamentos que relaciono.

OBJETO: Contratação de 28 (vinte e oito) assinaturas de acesso à ferramenta digital de pesquisas e comparação de preços praticados pela Administração Pública intitulada “Banco de Preços”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico.

FUNDAMENTO: Art. 25, caput, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

JUSTIFICATIVA: De acordo com o item 5 do Estudo Técnico Preliminar Digital nº 21819899, houve ampla pesquisa junto ao mercado nacional, tendo sido constatado um quantitativo bastante restrito de alternativas para verificação dos preços praticados pela Administração Pública nas aquisições de bens e serviços, assim como para sua confrontação com as práticas do mercado em geral. Dentre elas, apenas a solução “Banco de Preços” teria alcançado o conjunto de funcionalidades e a amplitude de informações considerados essenciais para fundamentar o trabalho dos Peritos Criminais Federais na elaboração de laudos contábeis, destinados a apurar a materialidade e a dinâmica de condutas penalmente tipificadas relacionadas à prática de sobrepreço/superfaturamento em licitações promovidas com recursos da União, destacadamente em relação ao alcance temporal da base de dados. Diante da exclusividade da solução, torna-se impossível a competição. A constatação de exclusividade foi corroborada por atestado de exclusividade fornecido pela ASSESPRO / NACIONAL.

CONTRATADA: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95.

VALOR: R$ 246.875,00 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais).

 

 

Luís OTÁVIO​ Gouveia

Perito Criminal Federal

Chefe do Serviço de Logística/DITEC/PF


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Documento assinado eletronicamente por LUIS OTAVIO GOUVEIA, Chefe de Serviço, em 04/04/2022, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08201.001079/2021-74 SEI nº 22742759