Termo Aditivo nº 2/2022 - Contrato nº 6/2020 - DITEC/PF
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 6/2020 - DITEC/PF, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/05/2022 à 04/05/2023 nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na segunda cláusula contratual.
Objeto: prestação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, destinados aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Atualizado em
12/05/2022 14h56
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