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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SELIC/DAD/DTI/PF

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº 08205.001230/2020-53

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

nº 7 - 2022 DTI/PF

 

Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal  –  DTI/PF, com sede no SAIS  Quadra  07  Lote  23,  Edifício  CGTI,  na  cidade  de  Brasília/DF,  inscrito(a)  no  CNPJ  sob o  nº 00.394.494/0080-30, neste ato representada pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação, JOÃO VIANEY XAVIER FILHO, Delegado de Polícia Federal- Classe Especial, Matricula 9263, Ordenador de Despesas, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 16.132, de 20 de abril de 2022, da Direção-Geral da Polícia Federal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2022, publicada no D.O.U de 11/10/2022, processo administrativo nº 08205.001230/2020-53, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1.     DO OBJETO

1.1.                 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de solução de leitura e verificação de autenticidade de documentos de viagem que atendam de forma ampla às necessidades das Unidades da Polícia Federal em todo o Brasil, visando a disponibilização de equipamentos modernos aos colaboradores do serviço de controle migratório, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico SRP nº 003/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.     DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.   O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA REGISTRADA

Akiyama S.A – Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos e Sistemas - CNPJ: 02.688.100/0004-20
E-mail: licita@akiyama.com.br     -     Telefone: (41) 3028-0222
Endereço: Rua Lídio Oltramari, 1628 - Fraron – Pato Branco/PR
Banco: Itaú (341) Agência: 3918 Conta Corrente: 07899-3

G1

 

ITEM

         Descrição

Quantidade

Val Unitário

Valor Total

Item 1

Leitor avançado de documentos compacto, multi-funcional Suprema RealPass-N, Resolução 500 DPI (ICAO 9303), leitura de e-Passaportes ISO 14443 (A/B), USB 2.0.  Datasheet anexo.

Modelo: RealPass-N
Marca: Suprema

Com garantia de funcionamento, assistência e suporte técnicos de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, conforme os itens  4.1.3  e 4.10. do Termo de Referência;

979

R$4.631,08

R$ 4.533.827,32

Item 2

Software de operação do leitor de documentos  Suprema RealPass-N (incluso base de templates, SDK's, drivers e licenças perpétuas) Datasheet anexo.
Marca: Akiyama

Necessários para a operação do hardware (item 1), incluindo SDKs, drivers, base de templates de documentos, entre outros, com as respectivas licenças de funcionamento de validade perpétua

979

R$ 2.463,65

R$ 2.411.913,35

Item 3

Serviço Web personalizado de comunicação com o leitor de documentos Suprema RealPass-N  (item 1)
Marca: Akiyama

Com garantia de funcionamento, assistência e suporte técnicos de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, conforme os itens  4.1.3  e 4.10 do Termo de Referência;

01

R$ 140.243,23

R$ 140.243,23

Valor Global

R$ 7.085.983,90

Fonte: Proposta de Preços atualizada em 17/10/2022 (SEI 25455323)

2.2.   A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3.  Os locais de entrega são aqueles constantes no Termo de Referência, anexo I do edital.

3.     ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1.   O órgão gerenciador será a UASG 200342 – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DA POLICIA FEDERAL.

3.2.   São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

SIGLA DA DELEGACIA VINCULADA

Item 1 - Hardware de Leitura Avançada de documentos

Item 2 -  Conjunto de Softwares Databases padronizados

Item 3 -Serviço Web de comunicação com o Hardware

 

      Quantidade

       Quantidade

Quantidade

DTI/PF

0

               00

1

DELEMIG/DREX/SR/PF/AC

8

               08

 

DPF/CZS/AC

1

               01

 

DPF/EPA/AC

2

               02

 

TOTAL - AC

 11

               11

 

 

 

             

 

DELEMIG/SR/PF/AL

 16

               16

 

TOTAL - AL

 16

               16

 

 

 

 

 

DELEMIG/DREX/SR/PF

22

              22

 

DPF/TBA/AM

06

              06

 

TOTAL - AM

28

              28

 

 

 

 

 

DELEMIG/DREX/SR/PF/AP

14

               14

 

DPF/OPE/AP

6

               06

 

TOTAL - AP

20

               20

 

 

 

 

 

DELEMIG/DREX/SR/PF/BA

31

              31

 

DPF\PSO\BA

6

              06

 

DPF/ILS/BA

1

              01

 

TOTAL - BA

38

              38

 

 

 

 

 

DELEMIG/DREX/SR/PF/CE

42

              42

 

TOTAL - CE

42

              42

 

 

 

 

 

DEAIN/DREX/SR/PF/DF

25

              25

 

DCIM/CGPI/DIREX/PF

2

              02

 

TOTAL - DF

27

              27

 

 

 

 

 

DELEMIG/DREX/SR/PF/ES

6

               06

 

TOTAL - ES

6

               06

 

 

 

 

 

DELEMIG/DREX/SR/PF/GO

8

               08

 

TOTAL - GO

8

               08

 

 

 

 

 

DELEMIG/DREX/SR/PF/MA

4

               4

 

TOTAL - MA

4

               4

 

 

 

 

 

NPAER/DELEMIG/DREX/SR/PF/MG

25

               25

 

DPF/GVS/MG

0

               00

 

TOTAL - MG

25

               25

 

 

 

 

 

NPAER/DELEMIG/DREX/SR/MS

20

               20

 

TOTAL - MS

20

               20

 

 

 

 

 

DELEMIG/DREX/SR/PF/MT

2

               02

 

DPF/CAE/MT

3

               03

 

TOTAL - MT

5

               05

 

 

 

 

 

DELEMIG/DREX/SR/PF/PA

27

              27

 

TOTAL- PA

27

              27

 

 

 

 

 

DELEMIG/DREX/SR/PF/PB

11

              11

 

TOTAL - PB

11

              11

 

 

 

 

 

DELEMIG/DREX/SR/PF/PE

43

              43

 

TOTAL - PE

43

              43

 

 

 

 

 

DELEMIG/DREX/SR/PF/PI

2

              02

 

TOTAL - PI

2

              02

 

 

 

 

 

DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

81

               81

 

TOTAL - PR

81

               81

 

 

 

 

 

NFTI/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ

107

              107

 

DPF/ARS/RJ

4

               04

 

DPF/GOY/SR/RJ

2

               02

 

TOTAL - RJ

113

              113

 

 

 

 

 

DELEMIG/DREX/SR/PF/RN

20

               20

 

TOTAL - RN

20

               20

 

 

 

 

 

DPF/GMI/RO

2

               02

 

TOTAL - RO

2

               02

 

 

 

 

 

DPF/PAC/RR

10

               10

 

DELEMIG/SR/PF/RR (Posto de Bonfim)

2

               02

 

NPAER/DELEMIG/DREX/SR/PF/RR

2

               02

 

TOTAL - RR

14

               14

 

 

 

 

 

DELEMIG/DREX/SR/PF/RS

41

               41

 

DPF/CHI/RS

5

               05

 

DPF/SAG/RS

2

               02

 

DPF/PTS/RS

1

               01

 

DPF/BGE/RS

1

               01

 

DPD/SBA/RS

15

               15

 

DPF/JGO/RS

5

               05

 

DPF/UGA/RS

20

               20

 

PF/LIV/RS

6

               06

 

TOTAL - RS

96

               96

 

 

 

 

 

DELEMIG/DREX/SR/PF/SC

39

               39

 

DPF/DCQ/SC

9

               09

 

DPF/IJI/SR/SC

20

               20

 

TOTAL - SC

68

               68

 

 

 

 

 

DELEMIG/SR/PF/SE

6

                06

 

TOTAL - SE

6

                06

 

 

 

 

 

DEAIN/SR/PF/SP

152

                152

 

NEPOM/DPF/SSB/SP

20

                20

 

DPF/STS/SP

50

                50

 

DPF/CAS/SP

24

                24

 

TOTAL - SP

246

               246

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

979

               979

 01

                     

4.     DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1    Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

5.     VALIDADE DA ATA

5.1.                 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.     REVISÃO E CANCELAMENTO

  1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2.                 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3.                 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4.                 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1.             A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5.                 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1.             liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2.             convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6.                 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7.                 O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1.             descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.             não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3.             não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4.             sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8.                 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9.                 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1.             por razão de interesse público; ou

6.9.2.             a pedido do fornecedor. 

7.     DAS PENALIDADES

7.1.                 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

7.2.                 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

7.3.                 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.     CONDIÇÕES GERAIS

8.1.                 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2.                 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.

8.3.                 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

8.4.                 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .

 

Local e data

Assinaturas

 

 

JOÃO VIANEY XAVIER FILHO,
Delegado de Polícia Federal
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL – DTI/PF
Representante legal do órgão gerenciador

 

 

THAIS GUALDA CARNEIRO AKIYAMA
CPF: 053.680.429-06  RG: 8.833.480-9
AKIYAMA S.A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
CNPJ n° 02.688.100/0004-20
Representante do fornecedor registrado
 

ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 7-2022
PROPOSTA DE PREÇOS SEI 25455323 

(atualizada pela AKIYAMA em 17/10/2022)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por THAIS GUALDA CARNEIRO AKIYAMA, Usuário Externo, em 21/10/2022, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO VIANEY XAVIER FILHO, Diretor(a), em 21/10/2022, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 25458826 e o código CRC 4897B72B.




Referência: Processo nº 08205.001230/2020-53 SEI nº 25458826