TA 4-CONTRATO 10/2019(UASG 200380) SEI 08220.004729/2019-91
O presente Termo Aditivo tem por objeto a realização dos trâmites para o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao contrato de serviços de
agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, no montante de R$ 134.751,69 (cento e trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos).
O presente acréscimo contratual de 25% se faz necessário por ser imprescindível, uma vez que o objeto é de natureza indispensável para consecução das atividades desta Regional e classificado como atividade de custeio, nos termos do art. 3º. da Portaria MPOG nº. 249 de 13 junho 2012.
Atualizado em
27/11/2022 17h27
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