Quinto Termo de Apostilamento - Contrato 09/2019 - ANP e José Luiz Pinheiro de Azevedo
1. Reajustar o valor da Cessão de Uso (restaurante e lanchonete) no percentual de 10,79% (dez ponto setenta e nove por cento), com base IPCA-E Amplo, abrangendo o interregno de abril/2021 a março/2022, correspondendo a R$ 12.072,75 (doze mil setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), elevando o valor anual para R$ 123.961,11 (cento e vinte e três mil novecentos e sessenta e um reais e onze centavos), retroativo a 03 de abril de 2022, com base no 8º§ do art. 65 da Lei 8.666/93 e na cláusula sexta do Contrato nº 09/20219-ANP/DGP/PF.
1.1 Em decorrência do reajuste, o valor da Cessão de Uso a partir de 03/04/2022 é:
Cessão de Uso Valor Mensal
Restaurante R$ 9.014,29
Lanchonete R$ 1.315,47
Total Mensal R$ 10.330,09
2. Reajustar no percentual de 10,79% (dez ponto setenta e nove por cento), com base IPCA-E Amplo, compreendendo o interregno de abril/2021 a março/2022, a partir de 03/04/2022, o valor do quilograma das refeições (café da manhã, almoço e jantar), nos termos da cláusula sexta contratual.
2.1. Em decorrência do reajuste, o valor do quilograma a partir de 03/04/2022 é:
Item Descrição Unidade de Medida Valor Reajustado
1 Restaurante - Café da Manhã (self service) Valor Quilograma (kg) R$ 31,40
2 Restaurante - Almoço (self service) Valor Quilograma (kg) R$ 38,05
3 Restaurante - Jantar (self service) Valor Quilograma (kg) R$ 33,81
Atualizado em
13/04/2022 10h21