Indicar os dados orçamentários para o exercício de 2022 referente aos Contratos nºs 17/2017 e 18/2017 – ANP/DGP/DPF.
Termo de Apostilamento 2022
Apostilar o Contrato nº 01/2021-ANP/DGP/PF no valor de R$ 51.061,68 (cinquenta e um mil sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) para fins de repactuação de preços, a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos da Conversão Coletiva de Trabalho do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do DF, registrada no MTE sob o numero DF000015/2022, MR001133/2022, com vigência de 1º/01/2022 a 31/12/2022 (22165042), e da Medida Provisória nº 1.091, de 30/12/2021, que majorou o valor do salário mínimo retroativamente a 01/01/2022 (22389459).
1. Reajustar o valor da Cessão de Uso (restaurante e lanchonete) no percentual de 10,79% (dez ponto setenta e nove por cento), com base IPCA-E Amplo, abrangendo o interregno de abril/2021 a março/2022, correspondendo a R$ 12.072,75 (doze mil setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), elevando o valor anual para R$ 123.961,11 (cento e vinte e três mil novecentos e sessenta e um reais e onze centavos), retroativo a 03 de abril de 2022, com base no 8º§ do art. 65 da Lei 8.666/93 e na cláusula sexta do Contrato nº 09/20219-ANP/DGP/PF. 1.1 Em decorrência do reajuste, o valor da Cessão de Uso a partir de 03/04/2022 é: Cessão de Uso Valor Mensal Restaurante R$ 9.014,29 Lanchonete R$ 1.315,47 Total Mensal R$ 10.330,09 2. Reajustar no percentual de 10,79% (dez ponto setenta e nove por cento), com base IPCA-E Amplo, compreendendo o interregno de abril/2021 a março/2022, a partir de 03/04/2022, o valor do quilograma das refeições (café da manhã, almoço e jantar), nos termos da cláusula sexta contratual. 2.1. Em decorrência do reajuste, o valor do quilograma a partir de 03/04/2022 é: Item Descrição Unidade de Medida Valor Reajustado 1 Restaurante - Café da Manhã (self service) Valor Quilograma (kg) R$ 31,40 2 Restaurante - Almoço (self service) Valor Quilograma (kg) R$ 38,05 3 Restaurante - Jantar (self service) Valor Quilograma (kg) R$ 33,81
Apostilar o Contrato nº 14/2021-ANPDGP/PG no valor de R$ 76.061,26 (setenta e seis mil sessenta e um reais e vinte e seis centavos) para fins de repactuação de preços, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, do Sindicato de Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores do Distrito Federal e Sindicato dos Empregados de Empresas de Seg e Vig do DF, registrada no MTE sob o nº DF000101/2022, com vigência entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, que comprova a majoração do salário da categoria profissional e outros benefícios, retroativo a 1º de janeiro de 2022 (22525250).
Indicar o novo valor atual do Contrato nº 54/2020, a partir 08 de dezembro de 2021, tendo em vista a correção do valor remanescente do contrato pelo INCC/DI-FGV - Índice Nacional de Custo da Construção, de acordo com o disposto no Projeto Básico ( 16769948), anexo ao instrumento contratual, e nos termos dos Despachos SEI 23511601, 23518420 e 23694799. A partir da data acima, conforme memória de cálculo 23694776, o valor remanescente (R$ 1.842.893,65) foi atualizado em 13,8445%, resultando no acréscimo de R$ 255.139,06 (duzentos e cinquenta e cinco mil cento e trinta e nove reais e seis centavos), passando o valor total contratado de R$ 2.113.993,69 (dois milhões, cento e treze mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos) para R$ 2.369.132,75 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil cento e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos).
Apostilar o Contrato nº 01/2021-ANP/DGP/PF, no valor de R$ 845,27 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos) para fins de reajuste dos preços dos materiais de consumo, a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme previsto no Termo de Referência ( 16501174), anexo ao contrato em tela. 2. Para o reajuste foi utilizado o IPCA/IBGE, período de dezembro/2020 a dezembro/ 2021, correspondendo ao percentual de 11.55% (...). 2. Com o presente Termo de Apostilamento o valor mensal do Contrato passa a ser R$ 55.082,47 (cinquenta e cinco mil oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos).