Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2019-ANP/DGP/PF, celebrado com a Money Turismo Eireli - EPP
O objeto do presente termo aditivo é prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 08/02/2022 a 08/02/2023, conforme preceitua o inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/1993.
Atualizado em
10/02/2022 19h12