Termo Aditivo nº 4º/2021-GESCON/SELOG/SR/PF/SP CONTRATO Nº 42/2017-SR/PF/SP
Termo Aditivo nº 4º/2021-GESCON/SELOG/SR/PF/SP
Processo nº 08500.002539/2017-21
QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 42/2017-SR/PF/SP
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2017-SR/PF/SP, SEI Nº 08500.002539/2017-21, QUE ENTRE SI FAZEM À UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO E A EMPRESA F.G.R. SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA., NA FORMA ABAIXO:
A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, com sede na Rua Hugo D’Antola nº 95 – Lapa de Baixo – São Paulo/SP, CEP 05038-090, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0040-42, neste ato representado pelo Superintendente Regional, Delegado de Polícia Federal Dr. LINDINALVO ALEXANDRINO DE ALMEIDA FILHO, nomeado pela Portaria nº 334/2019-GAB/MJ, de 31 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 022, seção 3, de 31 de janeiro de 2019, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 9.548/2019- DG-DPF, de 04 de março de 2019, publicada no Boletim de Serviço n.º 66,, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa F.G.R. SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.621.493/0001-51, com sede na Rua Pedro Santa Lúcia, 250, Interlagos, São Paulo, SP,
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato nº 42/2017-SR/PF/SP, cujo objeto é a contratação de serviços continuados para o fornecimento de refeições, sob demanda (sete vezes na semana), compreendendo café da manhã, almoço e jantar para os custodiados da SR/PF/SP, com execução mediante o regime de empreitada indireta por preço unitário, para atender às necessidades da SR/PF/SP, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência contratual previsto na cláusula segunda do contrato original fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 01 de Abril de 2021 até 01 de Abril de 2022 ou até o término de novo procedimento licitatório.
2.2. A presente extensão contratual está embasada no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 33.633,00 (trinta e três mil seiscentos e trinta e três reais), perfazendo a valor total estimado de R$ 403.596,00 (quatrocentos e três mil quinhentos e noventa e seis reais).
Atualizado em
15/12/2021 18h55
Termo Aditivo nº 4º_2021-CONTRATO Nº 42_2017-SR_PF_SP-SEI_PF - 17907224 - Termo Aditivo.pdf — 102 KB