PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020-SR/PF/SP
Termo Aditivo nº 1/2021-GESCON/SELOG/SR/PF/SP
Processo nº 08500.011265/2020-66
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020-SR/PF/SP, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO E A EMPRESA SR ENGENHARIA EIRELI, com o nome fantasia de "ALFA TEC", inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.543.232/0001-45, sediada na Rua Senador Alencar, 191 - Vasco da Gama - Rio de Janeiro/RJ, CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é:
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 04/2020-SR/PF/SP, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 16/10/2021 a 15/10/2022, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
AUTORIZAR A REPACTUAÇÃO POSTERIOR dos valores do Contrato, já solicitados, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base nas Convenções Coletivas de Trabalho do Sinduscon-SP 2021/2022, com datas-base de 01/05/2021, e na Convenção Coletiva de Trabalho Sind. dos Bombeiros, com data-base de 01/09/2021.
AUTORIZAR A INCLUSÃO do índice de reajuste INCC exclusivamente para os valores contratuais do item 2 do contrato, com periodicidade anual, com o objetivo de recompor as perdas inflacionárias, para o limite máximo estimado de materiais e peças de reposição, desde a data de apresentação da proposta inicial (27/07/2020), a ser calculada e efetivada, oportunamente, em termo de apostilamento.
AUTORIZAR A RETIRADA POSTERIOR DOS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS dos valores contratuais, oportunamente, a fim de cumprir requisito da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
O valor estimado mensal da contratação é de R$ 318.333,17 (trezentos e dezoito mil trezentos e trinta e três reais e dezessete centavos), perfazendo o valor anual global de R$ 3.819.998,04 (três milhões, oitocentos e dezenove mil novecentos e noventa e oito reais e quatro centavos), formado pelo item 1 de serviços de de manutenção predial, no valor mensal de R$ 285.833,17 (duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e dezessete centavos), perfazendo o valor anual de R$ 3.429.998,04 (três milhões, quatrocentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e oito reais e quatro centavos), e pelo item 2 de materiais e peças de reposição, no valor estimado mensal de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), perfazendo o valor anual de 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
Atualizado em
09/12/2021 10h04