CT 05-2020-SRPFSP- Termo_Aditivo_nA___1_Assinado.pdf
Termo Aditivo nº nº 001 - RETIFICADO/2021-GESCON/SELOG/SR/PF/SP
Processo nº 08083.000095/2020-52
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL Nº 005/2020-SR/PF/SP, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO E A EMPRESA PRÓSPERUS SEGURANÇA EIRELI , inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 23.784.111/0001-31, sediada na Rua Paulo Lopes Leão, Nº 101, Itaquera, no Município de São Paulo/SP
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Em relação ao Contrato nº 005/2020/SR/PF/SP, referente a prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial orgânica armada/desarmada, diurna e noturna, a serem executadas nas dependências da Delegacia de Polícia Federal em Cruzeiro/SP, o presente instrumento tem por objeto: 1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência contratual por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/10/2021 a 24/10/2022, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993;
1.1.2. REPACTUAR os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no Convenção Coletivo de Trabalho 2021/2021, nos termos da Cláusula Sexta do Contrato (SEI 16314096), atendendo ao disposto no art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 05 de 16 de maio de 2017, §§ 1º ao 4º.; e
1.1.3. ADITIVAR o Termo Contratual, alterando o item 7.1.3 do Termo de Referência para a concessão de apenas 30 minutos do Intervalo Intrajornada para os postos de vigilância 12x36 horas, com a inclusão de indenização dos 30 minutos restantes, em conformidade com o artigo 65, Lei 8.666/93 e Cláusula Quadragésima Primeira, Parágrafo Quarto da CCT-2021. 2.1. O prazo de vigência fica estendido por 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2021 e encerrando-se em 24/10/2022, ou até o término de novo procedimento licitatório, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993; podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. Após Repactuação e Aditivação, o valor mensal do Contrato passou para R$ 26.760,05 (vinte e seis mil setecentos e sessenta reais e cinco centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 321.120,60 (trezentos e vinte e um mil cento e vinte reais e sessenta centavos).
Atualizado em
09/12/2021 09h51