TERMO DE CONTRATO Nº 30/2021-SR/PF/SP
Processo nº 08505.001318/2021-71
TERMO DE CONTRATO Nº 30/2021
TERMO DE CONTRATO PARA A INSTALAÇÃO DO POSTO DE EMISSÃO DE PASSAPORTES DA POLÍCIA FEDERAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO E CONDOMÍNIO WEST PLAZA SHOPPING CENTER I, SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS.
A UNIÃO, por intermédio da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo, com sede na Rua Hugo D’Antola n° 95, Lapa de Baixo, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 00.394.494/040-42, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional, Dr. RODRIGO PIOVESANO BARTOLAMEI, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, nomeado pelas Portarias nº 287/2021-GAB/MJ, de 20 de abril de 2021, publicada no D.O.U. nº 074, seção 2, de 22 de abril de 2021 e 14.883-DG/PF, de 27 de abril de 2021, publicada no Boletim de serviço nº 78, de 28 de abril de 2021, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e CONDOMÍNIO WEST PLAZA SHOPPING CENTER I inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.043.953/0001-01, com sede na Avenida Francisco Matarazzo, s/n°, Água Branca, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 05003-100, Telefone (11) 3677-4123 .
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a cessão gratuita e com exclusividade de espaço e infraestrutura no Condomínio Shopping Center West Plaza, localizado na Avenida Francisco Matarazzo, s/n°, Água Branca, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 05003-100, para instalação e funcionamento do Posto de Emissão de Passaportes da Polícia Federal (PEP West Plaza ), ficando o presente contrato vinculado às especificações constantes do Projeto Básico – ANEXO II, documentos técnicos anexos ao Instrumento Convocatório e Proposta Técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 30 (trinta) meses, a contar da data de 25/11/2021 até a data de 25/05/2024, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
LÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O contrato é firmado o título gratuito, de modo que não há pagamento e nem transferência de recursos financeiros entre as partes.
São de responsabilidade da contratada todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Atualizado em
10/12/2021 16h58
Contrato_30_2021_assinado.pdf — 445 KB