Termo Aditivo nº 3º TA/2021-GESCON/SELOG/SR/PF/SP CONTRATO Nº 53/2018-SR/PF/SP
Termo Aditivo nº 3º TA/2021-GESCON/SELOG/SR/PF/SP
TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 53/2018-SR/PF/SP, SEI Nº 08500.008313/2018-14, QUE ENTRE SI FAZEM À UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO E A EMPRESA MONEY TURISMO EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
A UNIÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, com sede na Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo, na cidade de São Paulo/SP, CEP 05038-090, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0040-42, neste ato representado pelo Superintendente Regional, Delegado de Polícia Federal, Dr. RODRIGO PIOVESANO BARTOLAMEI, nomeado pela Portaria nº 287/2021-GAB/MJ, de 20 de abril de 2021, publicada no D.O.U. nº 074, seção 2, de 22 de abril de 2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 14.838-DG/PF, de 27 de abril de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 66, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa MONEY TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) nº 37.979.739/0001-05, com sede no SHC/Norte CL - Quadra 102 Bloco "D" n.º 54, salas 117, 119 e 121 - Asa Norte - Brasília - DF, CEP 70310-500
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato nº 53/2018-SR/PF/SP, cujo objeto é a contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, destinados aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência contratual previsto na cláusula segunda do contrato original fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 1º de Agosto de 2021 até 1º de Agosto de 2022 ou até o término de novo procedimento licitatório.
2.2. A presente extensão contratual está embasada no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 996.351,33 (novecentos e noventa e seis mil trezentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos).
Atualizado em
15/12/2021 19h44