TERMO DE CONTRATO Nº 17/2021 SR/PF/SP
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 08500.006088/2021-87
TERMO DE CONTRATO Nº 17/2021 SR/PF/SP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
CONTRATO Nº 17/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SR/PF/SP E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS
União, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo, com sede na Rua Hugo D’Antola nº 95 – Lapa de Baixo – São Paulo/SP, CEP 05038-090, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 00.394.494/0040-42, neste ato representado pelo Superintendente Regional, Delegado de Polícia Federal, Dr. RODRIGO PIOVESANO BARTOLOMEI, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, nomeado pela Portaria nº 287/2021-GAB/MJ, de 20 de abril de 2021, publicada no D.O.U. nº 074, seção 2, de 22 de abril de 2021, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, sediado(a) na Calçada Canopo, nº 11 2º andar sala 3 Centro Apoio II, Alphaville Santana do Parnaíba/SP.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 11/06/2021 e encerramento em 11/06/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal estimado é de R$ 604.801,92 (seiscentos e quatro mil, oitocentos e um reais e noventa e dois centavos) perfazendo o valor total da contratação de R$ 7.257.623,08 (sete milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais, e oito centavos).
Atualizado em
13/12/2021 12h06
Contrato 17-2021-SRPFSP.pdf — 188 KB