Termo Aditivo nº 4º TA/2021-GESCON/SELOG/SR/PF/SP-43-2018.
Termo Aditivo nº 4º TA/2021-GESCON/SELOG/SR/PF/SP
Processo nº 08500.007424/2018-11
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2018, SEI Nº 08500.007424/2018-11, QUE ENTRE SI FAZEM À UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO E A EMPRESA SJT SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., NA FORMA ABAIXO:
A União, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo, com sede na Rua Hugo D’Antola nº 95 – Lapa de Baixo – São Paulo/SP, CEP 05038-090, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 00.394.494/0040-42, neste ato representado pelo Superintendente Regional, Delegado de Polícia Federal, RODRIGO PIOVESANO BARTOLAMEI, nomeado(a) pela Portaria nº 14.838-DG/PF, de 27 de abril de 2021, publicada no DOU 077, de 27 de abril de 2021, portador da matrícula funcional SIAPE nº 1542992, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa SJT SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ(MF) nº 15.712.329/0001-52, com sua matriz na Rua Jose Eduardo Rufino de Oliveira, nº 238, Bairro Dois Córregos, CEP 13419-100, Tel.: (19) 3434-0670, Piracicaba, SP, e com filial na Rua Rui Barbosa, 682 – Jardim Monte Líbano, CEP 79004-440, Tel.: (67) 3026-4656, Campo Grande, MS, e-mail: sjt@sjtseguranca.com.br, CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 43/2018-SR/PF/SP, cujo objeto do presente instrumento é a contratação prestação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, com execução mediante o regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, na Delegacia de Polícia Federal na cidade de CAMPINAS/SP, conforme quadro abaixo.
1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência contratual previsto na cláusula segunda do contrato original fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 16 de Outubro de 2021 até 15 de Outubro de 2022 ou até o término de novo procedimento licitatório.
2.2. A presente extensão contratual está embasada no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 49.408,06 (quarenta e nove mil quatrocentos e oito reais e seis centavos) perfazendo o valor total de R$ 592.896,72 (quinhentos e noventa e dois mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos).
Atualizado em
13/12/2021 16h25
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