CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2021
Processo nº 08200.023660/2021-57
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO E A EMPRESA GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
A União, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Federal, com sede na Rua Hugo D’Antola, 95, Lapa de Baixo, na cidade de São Paulo/Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.494/0040-42, neste ato representado(a) pelo Dr. RODRIGO PIOVESANO BARTOLAMEI, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, nomeado pelas Portarias nº 287/2021-GAB/MJ, de 20 de abril de 2021, publicada no D.O.U. nº 074, seção 2, de 22 de abril de 2021 e 14.883-DG/PF, de 27 de abril de 2021, publicada no Boletim de serviço nº 78, de 28 de abril de 2021, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa EMPRESA GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.275.792/0001-50, sediada na Avenida Goiás, Nº 1.805, Bairro Santa Paula, São Caetano do Sul/SP - CEP 09.550-900,
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de veículos policiais ostensivos (caracterizados) e reservados (descaracterizados) para uso no policiamento, patrulhamento e investigação, a fim de auxiliar na prevenção e repressão de crimes, em todo o território nacional, cuja atribuição seja da Polícia Federal, bem como demais ações de segurança pública em conformidade com a legislação e no auxílio a outros órgãos públicos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 701.250,00 (setecentos e um mil duzentos e cinquenta reais).
Atualizado em
17/12/2021 16h57