1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL Nº 007/2020-SR/PF/SP
MINUTA DO CONTRATO Nº 07/2020/SR/PF/SP
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020/SR/PF/SP
PROCESSO Nº 08514.003936/2019-22
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL Nº 007/2020-SR/PF/SP, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO E A EMPRESA PRÓSPERUS SEGURANÇA EIRELI - inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 23.784.111/0001-31, sediada na Rua Paulo Lopes Leão, Nº 101, Itaquera, no Município de São Paulo/SP, 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Em relação ao Contrato nº 007/2020/SR/PF/SP, referente a prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial orgânica armada/desarmada, diurna e noturna, a serem executadas nas dependências da Delegacia de Polícia Federal em São José dos Campos/SP, o presente instrumento tem por objeto:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência contratual por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/10/2021 a 24/10/2022, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993;
1.1.2. REPACTUAR os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no Convenção Coletivo de Trabalho 2021/2021, nos termos da Cláusula Sexta do Contrato (SEI 16398019), atendendo ao disposto no art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 05 de 16 de maio de 2017, §§ 1º ao 4º. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência fica estendido por 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2021 e encerrando-se em 24/10/2022, ou até o término de novo procedimento licitatório, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993; 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 26.750,09 (vinte e seis mil setecentos e cinquenta reais e nove centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 321.001,08 (trezentos e vinte e um mil um reais e oito centavos).
Atualizado em
09/12/2021 09h10