O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento, por meio de sistema informatizado, para fornecimento de combustíveis, óleos, filtros lubrificantes, serviços de lavagens e de borracharia, de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças/materiais, junto a rede credenciada de estabelecimentos para atender todas as máquinas, equipamentos e veículos da Polícia Federal, de suas descentralizadas
Contrato 13/2021 - SR/PF/RO - UASG 200378 (Processo SEI 08475.001292/2021-66)
Nota de Empenho para garantir a despesa do Contrato 13/2021
Nota de Empenho para garantir a despesa do Contrato 13/2021
Nota de Empenho para garantir a despesa do Contrato 13/2021
Nota de Empenho para garantir a despesa do Contrato 13/2021
Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos serviços constantes no item 10 (combustível) do Contrato nº 13/2021- SR/PF/RO, frente ao volume de combustível contratado de 295.891,25 litros e ao valor da média ponderada do custo de combustível no estado de Rondônia constante na tabela de combustível da Agência Nacional do Petróleo ter sido corrigido de R$ 4,415 para R$ 6,51.
Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos serviços constantes no item 10 (combustível) do Contrato nº 13/2021- SR/PF/RO, frente ao volume de combustível contratado de 295.891,25 litros e ao valor da média ponderada do custo de combustível no estado de Rondônia constante na tabela de combustível da Agência Nacional do Petróleo ter sido corrigido de R$ 4,415 para R$ 6,51.
Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato 13/2021, de comum acordo entre as partes contratantes, na forma do que dispõe a Cláusula Segunda do contrato original.
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 13/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/06/2022 a 25/06/2023, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato n. 13/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/06/2023 a 25/06/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.
Acréscimo dos itens 8 e 9 do grupo 2 do contrato 13/2021, de comum acordo entre as partes contratantes, na forma do que dispõe a Cláusula Segunda do contrato original.
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato n. 13/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/06/2024 a 25/06/2025.