2° TA Contrato 19/2021 - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - Serviço de Capina
O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração do prazo de vigência do Contrato nº 19/2021-SR/PF/RJ (Cláusula Segunda – Vigência), cujo objeto é a contratação de serviços contínuos de capina e roçagem para atender as necessidades da SR/PF/RJ, Descentralizadas e Postos, prorrogando-o por mais 12 (doze) meses, com fulcro no Art. 57, II da Lei 8.666/93. Vigência 09/02/2023 a 09/02/2024.
Atualizado em
09/02/2023 22h38
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