Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/DPF/FIG/PR
Decisão nº 18910029/2021-CPL/SELOG/DPF/FIG/PR
Foz do Iguaçu, conforme data assinatura eletrônica.
À empresa CLARO S.A.,
Com sede na Rua Henri Dunant, nº 780, Torres A e B
Santo Amaro - São Paulo/SP
Senhores,
Em resposta ao expediente de impugnação do edital do Pregão Eletrônico 02/2021 - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM FOZ DO IGUAÇU/PR, informamos o que segue.
DA TEMPESTIVIDADE
O pedido de impugnação foi recebido, de forma intempestiva, por correio eletrônico em 26/05/2021 e respondido, em respeito ao princípio da celeridade, pelo mesmo meio no dia 26/05/2021, conforme os ditames do Item 21.3. do Edital.
DO PEDIDO
Requer seja alterado o subitem 9.11.6 do edital, possibilitando que a DPF/FIG/PR selecione a proposta mais vantajosa para os serviços contratados.
DA RESPOSTA
Analisado o pedido de impugnação, segue o feito:
Primeiramente, cabe esclarecer que a redação do subitem 9.11.6. do Edital está embasada no Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e encontra-se de acordo com o modelo de Edital disponibilizado e atualizado em julho de 2020 pela da AGU.
“9.11.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.” (grifo nosso)
Será requisitado cópia de contrato, notas fiscais, dentre outros documentos apenas em caso de necessidade de diligências para confirmação dos documentos apresentados anteriormente.
DA ANÁLISE E DECISÃO
Diante das argumentações expostas, informamos que o edital do Pregão Eletrônico 02/2021 terá prosseguimento sem qualquer alteração, sendo confirmada a abertura do certame às 10:00 horas do dia 28 de maio de 2021.
Atenciosamente,
LÍVIA MARIA BIZZOTTO CORRÊA
Pregoeira
CPL/SELOG/DPF/FIG/PR
| Documento assinado eletronicamente por LIVIA MARIA BIZZOTTO CORREA, Agente de Polícia Federal, em 26/05/2021, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18910029 e o código CRC 5788A681. |
Referência: Processo nº 08389.005866/2020-63 | SEI nº 18910029 |