2. Segundo Termo Aditivo _Contrato 09/2019 - ANP/DGP/PF_ JOSE LUIZ PINHEIRO DE AZEVEDO
Reajustar o valor da Cessão de Uso (restaurante e lanchonete) no percentual de 5,521890%, com base no IPCA-E, abrangendo o interregno de abril/2020 a março/2021, correspondendo a R$ 5.855,04 (cinco mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), elevando o valor anual para R$ 111.888,36 (cento e onze mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), a partir de 03 de abril de 2021, com base no 8º§ do art. 65 da Lei 8.666/93 e na cláusula sexta do Contrato nº 09/20219-ANP/DGP/PF.
II - Em decorrência do reajuste, o novo valor mensal passou para:
Cessão de Uso Valor Mensal
Restaurante R$ 1.187,35
Lanchonete R$ 8.136,68
Total Mensal R$ 9.324,03
Atualizado em
12/08/2021 10h23
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