Apostilar o Contrato nº 08/2016-ANP/DGP/PF no valor de R$ 41.835,58 (quarenta e um mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para fins de repactuação de preços, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, do Sindicato dos Empregados de Segurança e Vigilância do Distrito Federal, registrada no MTE sob o nº DF000680/2020, MR068331/2020, com vigência de 1º/01/2021 a 31/12/2021, data-base 1º janeiro (17881199), em razão de reajuste concedido à categoria profissional.
TERMO DE APOSTILAMENTO 2021
Apostilar o Contrato nº 01/2021-ANP/DGP/PF no valor de R$ 20.557,24 (quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), para fins de repactuação de preços, Conversão Coletiva de Trabalho do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizaveis do DF ( 18034524), registrada no MTE sob o numero DF000038/2021, de 22/01/2021, MR000582/2021, com vigência de 1º/01/2021 a 31/12/2021, data-base da categoria em 1º janeiro, retroativo a 1º/01/2021, em razão de reajuste concedido à categoria profissional.
Reajustar o valor da Cessão de Uso (restaurante e lanchonete) no percentual de 5,521890%, com base no IPCA-E, abrangendo o interregno de abril/2020 a março/2021, correspondendo a R$ 5.855,04 (cinco mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), elevando o valor anual para R$ 111.888,36 (cento e onze mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), a partir de 03 de abril de 2021, com base no 8º§ do art. 65 da Lei 8.666/93 e na cláusula sexta do Contrato nº 09/20219-ANP/DGP/PF. II - Em decorrência do reajuste, o novo valor mensal passou para: Cessão de Uso Valor Mensal Restaurante R$ 1.187,35 Lanchonete R$ 8.136,68 Total Mensal R$ 9.324,03
Reajustar em 5,52 % (cinco ponto cinquenta e dois por cento) o valor do quilograma das refeições (café da manhã, almoço e jantar), com base no IPCA-E / IBGE (5,52%), abrangendo o interregno entre o período de abril/2020 a março/2021, a partir de 3 de abril de 2021, nos termos da Lei 8.666/93 e na Cláusula Sexta do instrumento contratual.
Retificar, em razão de erro material, o valor da tabela do item II do Segundo Termo de Apostilamento (19836543): Onde se lê: II - Em decorrência do reajuste, o novo valor mensal passou para: Cessão de Uso Valor Mensal Restaurante R$ 1.187,35 Lanchonete R$ 8.136,68 Total Mensal R$ 9.324,03 Leia-se: II - Em decorrência do reajuste, o novo valor mensal passou para: Cessão de Uso Valor Mensal Restaurante R$ 8.136,68 Lanchonete R$ 1.187,35 Total Mensal R$ 9.324,03 II - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato celebradas entre as partes e não modificadas neste Termo de Apostilamento.
I - Retificar, em razão de erro material, o valor da tabela do item II do Segundo Termo de Apostilamento (19836543): Onde se lê: II - Em decorrência do reajuste, o novo valor mensal passou para: Cessão de Uso Valor Mensal Restaurante R$ 1.187,35 Lanchonete R$ 8.136,68 Total Mensal R$ 9.324,03 Leia-se: II - Em decorrência do reajuste, o novo valor mensal passou para: Cessão de Uso Valor Mensal Restaurante R$ 8.136,68 Lanchonete R$ 1.187,35 Total Mensal R$ 9.324,03 II - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato celebradas entre as partes e não modificadas neste Termo de Apostilamento.
Repactuação Contrato 02-2021 - Alfa & Ômega - Motoristas
Repactuação Contrato 02-2021 - Alfa & Ômega - Motoristas
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