Prorrogação da vigência contratual
TEMOS ADITIVOS 2021
O presente termo aditivo tem por objeto: - Apostilar o Contrato no valor de R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais) referente ao período de 01/01/2021 a 31/03/2021, em função do novo valor mensal que passou a ser de R$ 7.327,68 (sete mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) e do valor anual que passou a ser de R$ 87.932,16 (oitenta e sete mil, novecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), tendo em vista a aplicação do percentual de REAJUSTE do IPCA de 3,3030% e a aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, de 22/01/2021, do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação Serviços e Serviços Terceirizados do DF-SINDISERVIÇOS/DF, registrada no MTE sob o nº DF000038/2021, MR000582/2021, com vigência de 1º/01/2021 a 31/12/2021, data-base da categoria em 1º de janeiro, que comprova a majoração do salário da categoria profissional e outros benefícios; e - Prorrogar a vigência do Contrato para o período de 01/04/2021 a 01/04/2022, ao valor mensal de R$ 7.327,68 (sete mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) e valor anual de R$ 87.932,16 (oitenta e sete mil, novecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), conforme preceitua o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Objeto do Aditivo: prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 20 de fevereiro de 2021 a 20 de fevereiro de 2022, mantendo o valor anual estimado de R$ 245.225,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais). Objeto do Contrato: prestação de serviços continuados de intermediação e gestão de frota, gerenciamento dos dados de abastecimento e administração de despesas, com fornecimento de combustíveis automotivos, de forma continuada, operacionalizado por intermédio de rede credenciada e acompanhado por sistema de informação integrado, com vistas ao abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Academia Nacional de Polícia - ANP/DGP/PF.
Em 18/02/2021 o Diretor da Academia Nacional de Polícia - ANP/DGP rescindiu unilateralmente o Contrato nº 10/2019-ANP/DGP, celebrado com a PROCONST PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.229.916/0001-32, tendo vista o cometimento reiterado de faltas pela empresa ao longo da execução contratual, como a ausência de efetivo operário, a descontinuidade da execução da obra em contraponto ao cronograma contratual, e o fim do prazo da execução do objeto com a entrega de apenas cerca de 10% (dez por cento) do seu quantitativo.
O presente termo tem por objeto: 1.1.2. Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, ou seja, 03/04/2021 a 03/04/2022, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e 1.1.3. Reajustar no percentual de 3,6742%, com base IPCA-E Amplo, compreendendo o interregno de abril/2019 a março/2020, retroativo a 03/04/2020, o valor das taxas de utilização do restaurante e da lanchonete, conforme previsto nos itens 8.2.3 e 8.2.4 do Termo de Referência. O valor anual da Cessão de Uso passa a ser de R$ 106.033,33 (cento e seis mil trinta e três reais e trinta e três centavos), retroativo a 03/04/2020.
Prorrogar para o período de 11/05/2021 a 11/05/2022 a vigência do Contrato nº 31/2020-ANP/DGP/PF, celebrado com a DW SERVICE LTDA, CNJ 08.906.780/0001-45, para a prestação de serviços continuados de manutenção na impressora colorida XEROX, modelo VERSANT 180.
O objeto do presente instrumento é readequar layout de projeto de edificações e instalações, com acréscimo de áreas, visando melhorar a concepção do Setor de Armamento e Tiro na Academia Nacional de Polícia, em consonância com os Estudos Preliminares da contratação. O aditivo prevê alteração de disciplinas de projeto com acréscimo de 21,73% sobre o valor inicialmente contratado, correspondendo a importância de R$ 66.037,16 (sessenta e seis mil trinta e sete reais e dezesseis centavos). O valor total do contrato passará a ser de R$ 375.037,16 (trezentos e setenta e cinco mil trinta e sete reais e dezesseis centavos), em conformidade com o Projeto Básico (18269478), e nos termos do artigo nº 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Cláusula Décima Quarta do Contrato original. 1.2. O Projeto Básico (SEI 18269478) em anexo é parte integrante da contratação.
Prorrogar para o período de 20/05/2021 a 20/05/2022 a vigência do Contrato nº 11/2019-ANP/DGP com a LAVANDERIA PADRÃO EIRELI EPP, para a prestação de serviços de lavanderia comum. Mantém-se o valor anual estimado de R$ 17.523,70 (dezessete mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta centavos).
Prorrogar para o período de 03/06/2021 a 03/06/2022 a vigência do Contrato nº 13/2019-ANP/DGP/PF com a empresa J. MACEDO PEREIRA ME para a prestação de serviços de lavador de veículos, permanecendo o valor anual de R$ 120.388,20.
Acrescer o valor de R$ 89.342,12 (oitenta e nove mil trezentos e quarenta e dois reais e doze centavos), passando o contrato a ter o valor total de R$ 955.105,85 (novecentos e cinquenta e cinco mil, cento e cinco reais e oitenta e cinco centavos), e prorrogar a vigência para até o dia 18/08/2022.
O objeto do presente termo aditivo é prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 13 de agosto de 2021 a 13 de agosto de 2022, conforme preceitua o inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/1993.
Prorrogar a vigência do Contrato para o período de 01/10/2021 a 01/10/2022. Contrato 07/2018-ANP/DGP e DW SERVICE LTDA - EPP. Objeto: manutenção da capeadora. Valor anual de R$ 29.700,00. sei 08204.000385/20217-87.
OBJETO 1.1. Com base no §1º do artigo 57 e o art. 65, inciso I, alínea "b" e §1º, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o objeto do presente termo aditivo é: a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 05(cinco) meses, ou seja, até 28/03/2022; b) prorrogar o prazo da execução do objeto contratual por mais 02 (dois) meses, ou seja, até 23/10/2021; c) suprimir o montante de R$ 7.501,86 (sete mil, quinhentos e um reais e oitenta e seis centavos), que corresponde a 0,64% do valor contratado original. d) acrescentar o montante de R$ 195.468,07 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sete centavos), que corresponde a 16,58% do valor contratado original. 1.2. Faz parte deste Termo Aditivo o novo Projeto Básico (SEI 20442344 ) e seus anexos (SEI 20442373, 20442405, 20442407, 20442560, 20442580, 20442599, 20442622).
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência para o período de 31/12/2021 a 31/07/2022, e prorrogar o prazo de execução do objeto para 26/06/2021 a 26/02/2022. Contratada: VOLTAGE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 10.260.978/0001-46. Permanece o valor total de R$ 29.440,00. sei 08204.002241/2019-27.
Com fundamento no art. 65, inciso I, alínea "b" e § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; o presente termo aditivo objetiva acrescer 200 (duzentas) licenças/vagas/chaves de acesso, com validade de 12 meses, correspondendo a 25% do contratado, incrementando em R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) o valor do contrato.
1.1. Com base no §1º do artigo 57 e o art. 65, inciso I, alínea "b" e §1º, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o objeto do presente termo aditivo é: a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 05(cinco) meses, ou seja, até 28/03/2022; b) prorrogar o prazo da execução do objeto contratual por mais 02 (dois) meses, ou seja, até 23/10/2021; c) suprimir o montante de R$ 7.501,86 (sete mil, quinhentos e um reais e oitenta e seis centavos), que corresponde a 0,64% do valor contratado original. d) acrescentar o montante de R$ 195.468,07 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sete centavos), que corresponde a 16,58% do valor contratado original.
1.1. O objeto do presente instrumento é: 1.1.2. ACRESCENTAR 25% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 149.031,25 (cento e quarenta e nove mil trinta e um reais e vinte e cinco centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993; 1.1.3. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 06 de janeiro de 2022 a 06 janeiro de 2023, com observância ao artigo 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
Prorrogação e retificação data de início e fim do Contrato 02-2021 - Alfa & Ômega - Motoristas
Prorrogação Contrato 02-2021 - Alfa & Ômega - Motoristas